Mais de dois milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento

Governo Federal segue garantindo, com rapidez e transparência, o ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Até essa quinta-feira (28), 2.004.449 segurados já tinham aderido ao acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber.

Entre eles, 1.995.450 beneficiários (99,5% dos que já aderiram), terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou a importância desse avanço: “Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”.

Veja se você tem direito à devolução

Podem aderir ao acordo de ressarcimento:

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias ú
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Como funciona o processo de adesão

  • Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
  • Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
  • Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.
  • Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos”, “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Atenção: não caia em golpes!

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
  • Não cobra taxas nem solicita intermediários;
  • Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

Fonte: Ascom / Ministério da Previdência Social (gov.br)

 


PEC 66 poderá ser votada no Senado nesta quarta (20)

A PEC 66/2023 poderá ser votada em segundo turno no Senado, nesta quarta-feira (20), ela já passou pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai à promulgação e tornará uma nova emenda constitucional.

Conhecida como a “PEC dos calotes ou a PEC da Morte”, a proposta tem como finalidade confiscar o pagamento de aposentados e pensionistas, além de dar calote nos precatórios, permitindo o parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses.

Se aprovada, a matéria autorizará que estados e municípios deixem de quitar seus débitos judiciais e os municípios a desvincularem os pisos constitucionais nas áreas da saúde e da educação, diminuindo o investimento na educação nos municípios do Brasil inteiro.

A CUT disponibilizou a ferramenta “Na pressão” para pressionar os senadores contra esse retrocesso, clique aqui, participe é fácil e rápido!

Por que a PEC 66/2023 é um retrocesso?

A PEC 66/2023 é uma nova oportunidade de parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS, porém dificulta, e muito, a vida de aposentados, pensionistas e servidores públicos que terão uma carga financeira muito maior, além de um retrocesso social significativo.

A aprovação da PEC 66 possibilita que estados e municípios adotem regras previdenciárias bem mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, que já foi muito rude com os trabalhadores.

O parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses prejudica o recebimento de valores devidos aos regimes de previdência próprios e geral. Ele também prejudica o recebimento dos precatórios em geral, como por exemplo, os oriundos de condenações judiciais relacionados a reajustes, pisos, insalubridade e periculosidade.

Outro ponto do projeto que deve entrar em vigor, se a PEC/2023 for aprovada pelo Congresso, é a adequação dos estados e municípios na nefasta Reforma da Previdência, de 2019, na matéria sobre o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, o regime previdenciário dos servidores públicos.

Atualmente, tanto os estados como os municípios tem o seu próprio modelo de RPPS. Porém, alguns deles não entraram nas mudanças no Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, quando a última Reforma da Previdência foi aprovada. Se aprovada a PEC 66, eles terão que criar as suas próprias regras, deixando-as semelhantes às da União, como por exemplo, as idades mínimas para se aposentar e os cálculos dos benefícios. Se não for feita essa adequação, entrarão em vigor, automaticamente, sendo equiparados com as regras da União.

A PEC 66 é de suma importância para os servidores públicos de todas as esferas, sejam eles federais, estaduais ou municipais, do executivo, legislativo e judiciário. E todos precisam se apropriar dessa questão para não serem mais uma vez enganados pelos deputados e senadores que defendem o estado mínimo.

Esse projeto não resolve o problema fiscal, apenas adia indefinidamente o pagamento de dívidas legítimas, dando um calote nos precatórios. Argumentar que essa prática gera sustentabilidade fiscal não justifica o fato de descumprir decisões judiciais. Isso coloca em xeque a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.

A PEC 66 precisa ser amplamente divulgada entre o funcionalismo público e a população. O teor da proposta e os efeitos da sua aprovação são desconhecidos e foram pouco debatidos. Isso é muito sério e preocupante por que trará consequências gravíssimas para milhões de trabalhadores.

Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui. Seu apoio é fundamental para continuarmos a lutar por esta e por tantas outras demandas importantes. Sua participação é a força do sindicato!

Fonte: Com informações da CUT.

 


Urgente: prazo para validação cadastral obrigatória está se esgotando!

Atenção Servidores Públicos Federais aposentados e pensionistas, o prazo para a Validação Cadastral vai até o dia 30/04 e está disponível exclusivamente pelo SouGov.br, conforme o estabelecido pela Portaria MGI 1.035, de 23 de fevereiro de 2024.

A Validação Cadastral é OBRIGATÓRIA e nela os aposentados e pensionistas deverão fazer a conferência de todos os dados, confirmando ou atualizando o que for necessário. A conclusão das informações só será finalizada quando informado a opção de raça/cor para integração de dados com o e-Social.

É importante destacar que os beneficiários que ainda não fizeram a Prova de Vida serão notificados ao final da Validação Cadastral e poderão efetivar a comprovação de que está vivo no momento que optar para a realização do serviço.

Fonte: Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação Geral de Centralização do RPPU

 


SouGov com lentidão

Nesta quarta-feira (16), o aplicativo SouGov apresentou instabilidade em razão do número excessivo de consultas feita pelos servidores e pensionistas, todos querendo saber do reajuste e verificar a prévia do contracheque.

Hoje o aplicativo está normal sem intercorrências até a preparação desta nota.

 


Atenção servidores aposentados e pensionistas para a validação cadastral obrigatória

A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação Geral de Centralização do RPPU, emitiu comunicado informando que os Servidores Públicos Federais aposentados e pensionistas deverão realizar a Validação Cadastral a partir do dia 01/03 até 30/04, disponível exclusivamente pelo SouGov.br, conforme o estabelecido pela Portaria MGI 1.035, de 23 de fevereiro de 2024.

A Validação Cadastral é OBRIGATÓRIA e nela os aposentados e pensionistas deverão fazer a conferência de todos os dados, confirmando ou atualizando o que for necessário. A conclusão das informações só será finalizada quando informado a opção de raça/cor para integração de dados com o e-Social.

É importante destacar que os beneficiários que ainda não fizeram a Prova de Vida serão notificados ao final da Validação Cadastral e poderão efetivar a comprovação de que está vivo no momento que optar para a realização do serviço.

 


Episódio #193 do MEGAFONE - Aposentados e pensionistas: veja como acessar as informações de benefícios e serviços da DIAT-RPPU

No episódio #193 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre o regime de previdência social dos servidores públicos da União, autarquias e das fundações públicas federais, traz informações importantes para os aposentados e pensionistas do regime próprio (RPPU).

Os tempos mudaram, a forma de interação dos aposentados e pensionistas com o órgão ao qual estão vinculados também mudou. E é isso que iremos explicar hoje.

Fique sintonizado com a gente!

Ouça abaixo no Spotify:

 

O programa também está disponível na Anchor clique aqui.  

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Continue sintonizado no MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP!

ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio #193 do MEGAFONE pelos links acima, direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir os episódios.

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Aposentados e pensionistas temos um recado importante para vocês

Aposentados e pensionistas do regime próprio da União, autarquias e fundações públicas federais precisam ficar atentos pois a forma de interação com a União mudou, praticamente não há mais serviços feitos de forma presencial, assim quase todos os requerimentos e solicitações deverão ser feitas através do site ou pelo telefone 1358.

Os aposentados e pensionistas já podem encontrar no site do INSS as informações e orientações sobre os benefícios e serviços prestados pela Divisão de Atendimento do Regime Próprio de Previdência da União (DIAT-RPPU).

As informações estão organizadas por tipo de benefício/serviço e ajuda a esclarecer as principais dúvidas como a sua finalidade, quem pode solicitar ou como requerer, documentos necessários para anexar ao requerimento e os links dos formulários que serão usados, além da legislação que será aplicada.

Além do site do INSS, os aposentados e os pensionistas também podem esclarecer suas dúvidas ou requerer os serviços através da central telefônica 1358, não havendo a necessidade de se locomover a uma unidade de gestão de pessoas.

Auxilio funeral, desbloqueio de senha de acesso ao SIGEPE, encerramento da aposentadoria ou de pensão por morte, isenção do imposto de renda, pagamento de resíduo, pensão alimentícia, recurso administrativo, requerimento expresso (como ficha financeira, informe de IR, pagamento não recebido ou divergente) e cópia de processo estão entre os serviços que podem ser resolvidos pela central 1358.

Para os serviços listados acima, tanto na central 1358 como no aplicativo Meu INSS é possível adquirir o protocolo do processo, fazer o acompanhamento do atendimento das demandas e as possíveis exigências.

Acesse o site do INSS clicando aqui.

 


Aposentados e pensionistas na mira de fraudes e descontos não autorizados

Os aposentados do INSS estão mais uma vez expostos a fraudes, descontos indevidos, vazamentos de dados e outras ações realizadas sem a devida autorização dos beneficiários, cenário que gera muita revolta e preocupação entre os idosos.

Uma reportagem do Metrópoles apurou que por trás dos descontos feitos diretamente da folha de pagamento das aposentadorias do INSS estão empresas de seguros e de planos de saúde vinculadas às associações envolvidas na chamada “farra dos descontos”.

Segundo os dados levantados, essas entidades possuem mais de 60 mil ações judiciais com indícios de fraude por conta de filiações e consequentemente descontos indevidos e não autorizadas pelos aposentados em todo o Brasil. As informações também mostraram que os empresários ligados às entidades acumulam denúncias por empréstimos consignados e relação com lobistas que estão sendo investigados pela Polícia Federal.

Esse esquema também é alvo de investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do próprio INSS visto que o Instituto é responsável por firmar os “acordos de cooperação técnica”, situação que permite às associações aplicarem “desconto de mensalidade associativa” nos benefícios de aposentadoria e pensão.

Segundo informações do Metrópoles, em 2023 o número de entidades que foram habilitadas pelo INSS saltou de 21 para 29 e em 2024 mais 7 novas empresas entraram para a carteira de habilitações. Ainda de acordo com os dados, essas associações tiveram um superfaturamento em apenas um ano, no período de 2023 a 2024. Em sua maioria, as investigações comprovam que as empresas envolvidas pertencem à mesma família, como é o caso da Amar Brasil Clube de Benefícios, citada na reportagem.

Com faturamento de R$ 2,4 milhões em janeiro de 2023, atualmente a empresa arrecada com as contribuições dos aposentados o valor de R$ 10 milhões por mês. Na justiça, ela não conseguiu comprovar a veracidade dos descontos.

A Amar Brasil Clube de Benefícios respondeu ao Metrópoles dizendo não ter ligações com a Amar Brasil Prime Clube e a empresa Meu Bem Protegido, citadas na matéria. Porém, outra associação ligada a mesma família firmou acordo com o INSS, a Aasap, Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista, e foi autorizado o desconto de 2,5% dos vencimentos de aposentados no início deste ano.

Porém, segundo os dados levantados pela reportagem, a campeã do faturamento é a AMBEC, Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos, que passou de 38 mil para 650 mil filiados entre 2023 a 2024. A associação tem milhares de ações judiciais e queixas de beneficiários por descontos indevidos nas aposentadorias.

O acordo de cooperação com o INSS foi firmado em 2021 e foi assinado por Antonio Bacic, pai de Ademir Bacic que é médico e CEO da Prevident, operadora odontológica voltada a servidores públicos. O Diretor da Prevident, José Hermicesar Brilhante, também pertence à diretoria da Ambec, conforme mostra a reportagem.

Descontos não autorizados

Não é de hoje que algumas associações estão fazendo descontos não autorizados nos extratos de aposentados e pensionistas, seja por meio de fraudes onde o beneficiário não contratou ou assinou nenhum pedido de contribuição, seja pelas vendas cassadas por bancos que sem informar ao cliente vende seguros ou outros serviços juntamente com empréstimos de consignado.

O pior que o beneficiário ao descobrir o desconto encontra muita dificuldade para cancelar os descontos junto aos bancos ou às entidades. São promessas de que vão cancelar o serviço e não cancelam, ou cobrança de taxas para emitir extratos antigos.

O que se nota é que as associações envolvidas nessas fraudes foram credenciadas pelo próprio INSS ou pelo banco onde recebe o benefício.

O que o INSS diz sobre isso?

O site Campo Grande News entrou em contato com o Presidente do Instituto, Alessandro Stefanutto, informou que a PF foi acionada para investigar os indícios de fraudes descobertos através de averiguação interna no órgão. Ele afirmou que os casos que forem identificados serão levados para averiguação da Polícia Federal.

A reportagem também informou que o INSS publicou uma norma no dia 15 de março regulamentando os descontos nas mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas que determina uma autorização prévia do segurado e que não será aceita por procurador ou representante legal, exceto quando houver decisão judicial específica.

Ao site Cidade Verde o INSS comunicou no dia 11 de abril que os novos descontos de mensalidades associativas serão bloqueados e ficarão bloqueados por 180 dias. A medida também valerá para os descontos realizados antes de setembro de 2021 e o bloqueio vai permanecer até que o projeto de biometria facial e a assinatura eletrônica avançada por meio da Dataprev sejam implementados.

Além disso, todas as ACT’s com associações para o desconto das mensalidades associativas regulamentadas a partir de janeiro de 2023 serão checadas.

Como prevenir fraudes e descontos indevidos na minha aposentadoria ou pensão?

Agora que você já sabe que é possível fraudar e obter descontos não autorizados nos benefícios de aposentadoria e pensão e como essas associações faturam milhões as custas dos beneficiários chegaram a hora de descobrir as formas de prevenir essas ações.

Confira sempre o extrato bancário e do INSS. Ao contratar um seguro ou um empréstimo, leia bem atentamente o documento que vai assinar e exija sempre a sua via. Nunca contrate um serviço por meio de ligação, mensagem ou e-mail, esses canais são fontes recorrentes de golpes e fraudes.

Como excluir um desconto não autorizado pelo beneficiário?

Após identificar um desconto de uma mensalidade associativa que não foi autorizado pelo aposentado ou pensionista é possível solicitar a exclusão do desconto no aplicativo e site do Meu INSS ou ligando para o número 135.

No aplicativo ou site do Meu INSS o beneficiário terá que fazer o login, clicar no botão “novo pedido”, digitar “excluir mensalidade”, clicar no nome do serviço/benefício e após ler o texto que aparecer na tela seguir com as instruções que serão pedidas.

Também é possível solicitar o bloqueio para descontos de mensalidades associativas. No Meu INSS (site ou app) faça o seu login, no campo de pesquisa digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”, clicar no nome do serviço/benefício, leia atentamente o texto que vai aparecer na tela e seguir de acordo com as informações fornecidas pelo aplicativo.

Se preferir, o aposentado ou pensionista poderá registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS através do Fala.br ou pelo Portal do Consumidor.

Fonte: Metrópoles, Campo Grande News e Cidade Verde

 


Prazo para comprovar despesa com plano de saúde particular está chegando ao fim

Atenção Servidores Públicos Federais, ativos e aposentados, a data para comprovar as despesas com as mensalidades do plano de saúde particular contratado encerra na próxima quinta-feira (29/02/2024).

Caso a comprovação não ocorra até o prazo estipulado pelo governo, o auxílio saúde será suspenso e o valor recebido sem comprovação da despesa terá que ser devolvido pelo trabalhador.

Essa medida também é válida para todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais que optaram em não aderir ao plano de saúde oferecido pelo órgão em que trabalha, mas em contratar um plano de saúde particular.

A resolução está disposta no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023.

Para sanar as dúvidas entre em contato com os canais de comunicação da unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

Clique aqui para acessar o tutorial.

Fonte: Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 


Servidor público federal precisa se atentar ao prazo para comprovar despesa com plano de saúde particular

Os servidores públicos federais do INSS que contrataram plano de saúde particular têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para comprovar as despesas com as mensalidades e caso a comprovação não ocorra dentro deste período o auxílio saúde será suspenso e o valor recebido sem comprovação da despesa terá que ser devolvido pelo trabalhador.

Essa medida também é válida para servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais que optaram em não aderir ao plano de saúde oferecido pelo órgão em que trabalha, mas em contratar um plano de saúde particular.

A resolução está no disposto do art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023.

Para sanar as dúvidas entre em contato com os canais de comunicação da unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

Fonte: Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos