No AR o episódio #34 do MEGAFONE o canal de Podcast do SINSSP

No episódio #34 do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP vai abordar sobre a campanha Outubro Rosa, susto no contracheque de servidores aposentados e pensionistas, ação judicial do SINSSP para o PIS/PASEP. O MEGAFONE também vai falar sobre a intensa batalha contra a aprovação da PEC 32 na Plenária Nacional Virtual da CUT. Se ligue, fique sintonizado com a gente!

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ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio #33 do MEGAFONE pelos links acima direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir o episódio 26.

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Bolso do servidor: susto no contracheque

O Ministério da Economia recuou sobre a aplicação de desconto da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores federais aposentados e pensionistas descrito na versão prévia dos contracheques do mês de outubro e que seriam descontados em novembro.

O valor extra descontaria do bolso do servidor uma quantia que dobraria o valor mensal da parcela descontada para contribuição da previdência. A notícia de “última hora” deixou os funcionários do executivo federal desesperados, visto que o país enfrenta um momento crítico na economia com altas abusivas nos preços de vários serviços e produtos.

A justificativa para a notícia que assustou e principalmente pegou os servidores de surpresa foi que a “aplicação da anterioridade” se deu por conta de uma consulta à Receita Federal referente a um recolhimento que não foi feito nos meses de novembro e dezembro de 2019.

Segundo informações do site Correio Braziliense, o Blog do Servidor, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou por meio de nota “que não haverá qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro” e que os “descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.

Porém, embora o Governo tenha recuado do desconto no contracheque de outubro não significa que ele não será feito nos próximos meses. O servidor precisa estar em alerta e verificar as prévias dos pagamentos, se o desconto será feito no mês em questão e se o valor desembolsado está em conformidade com a Lei que garante o direito do trabalhador.

De acordo com a análise feita por um especialista citado no Blog do servidor, Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), “o governo está autorizado, por lei, a cobrar de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco do passado. No entanto, as retenções dos valores pagos a menor não podem superar os 30% do valor líquido percebido mensalmente. Se isso acontecer, a administração deverá parcelar, esclarece Marcelo Aith.

Então, fique atento servidor!

Fonte: Vera Batista, Blog do Servidor

 


Atenção servidores aposentados e pensionistas: a Prova de Vida voltou a ser obrigatória, fique atento aos prazos

A prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano. O recadastramento deve ser feito anualmente para comprovar que os beneficiários estão vivos, evitando fraudes nos pagamentos de pensões e aposentadorias.

A comprovação estava suspensa desde o ano passado por conta da pandemia da Covid-19, mas voltou a obrigatoriedade em julho. Dessa forma, quem não realizou a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 deverá fazê-la respeitando o seguinte calendário: quem nasceu de janeiro a outubro tem o prazo de 01/10/2021 a 31/12/2021 para atualizar o recadastramento referente a 2020 e 2021; os nascidos em novembro tem até o dia 31/10 para atualizar 2020 e de 01/11 a 31/12 para atualizar 2021; e quem faz aniversário em dezembro deverá atualizar o ano de 2020 até o dia 30/11 e 2021 de 01/12 a 31/12.

Como fazer a Prova de Vida?

Para realizar a Prova de Vida Digital o beneficiário precisa primeiramente providenciar duas etapas: ter cadastrado a biometria (identificação digital) no TSE (Supremo Tribunal Eleitoral) ou no Denatran e instalar no seu aparelho celular os aplicativos “SouGov.br” e “MeuGov.br”.

Com o cadastro em ordem, o beneficiário deverá iniciar o procedimento no Sou Gov, logo após ele deverá realizar a validação facial no aplicativo MeuGov.br.

As etapas da realização da comprovação de Vida são indicadas na tela do celular, só seguir o passo a passo pedido no ato da realização do procedimento.

Se o beneficiário optar pela realização da prova de vida presencial, ele deverá se dirigir a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento do benefício, levando o documento de identificação com foto.

Feito a Prova de Vida, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação pelo próprio aplicativo SouGov.br, tanto os que fizeram de forma digital quanto presencialmente. Pelo aplicativo também é possível obter o comprovante ou receber notificações para lembrar o prazo do próximo recadastramento a ser realizado.

Fique atento aos prazos, é importante a prova de vida para não ter o seu pagamento suspenso.

 


Fundo amarelo com a figura de uma mão apontando para um celular onde está escrito: SouGov.br

Webinário ensina aposentados e pensionistas a usarem o SouGov

Vários aposentados e pensionistas têm dúvidas de como acessar a plataforma SouGov.br para fazer a prova de vida ou simplesmente não usam o aplicativo para outras finalidades porque dá erro na hora de entrar ou navegar.

Para orientar os servidores sobre como acessar a plataforma haverá um webinário na próxima quinta-feira (02), às 14h, pelo canal do You Tube do Ministério da Economia.

O bate papo também vai dar dicas de segurança, como realizar a Prova de Vida Digital e muito mais.

Acesse por aqui:


Vários bonequinhos interligados numa teia.

Servidor do INSS aposentado entenda o que é a CEAB/RPPS

Servidor, você sabia que a análise e concessão de aposentadorias e pensões dos servidores da Administração indireta, entre eles o INSS, está sob a responsabilidade da Central de Análise de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – CEAB/RPPS?  Ou seja, quando você for pedir a aposentadoria ou pensão a responsabilidade deste serviço está a cargo da CEAB/RPPS.

Isto porque em fevereiro desse ano a folha de pagamentos dos servidores inativos e pensionistas da administração indireta migrou para o UORG centralizadora do RPPS em virtude da EC 103/2019.

A CEAB/RPPS foi instituída através da Portaria PRES/INSS nº 1192, de 25 de novembro de 2020, e constitui em uma unidade voltada à gestão centralizada da análise de processos de reconhecimento de direitos e revisões, ambos de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social.

Além destas atividades, a CEAB/RPPS também é responsável pelos serviços de reversão de aposentadorias, recursos administrativos, compensação previdenciária, manutenção de direitos e atendimento de demandas judiciais e de órgãos de controle, relacionadas aos servidores inativos e pensionistas do INSS.

Fazem parte da CEAB/RPPS servidores da área de Gestão de Pessoas e empregados públicos movimentados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.

Dessa forma, fique atento! Os aposentados e pensionistas do INSS podem falar com a CEAB/RPPS por meio do endereço de e-mail ceabrpps@inss.gov.br ou pelos telefones: Central Sipec - 0800 978 9009 ou CEABRPPS - (61) 3313-4289.

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imagem da Câmara dos Deputados em Brasília

Pandemia: Câmara aprova substitutivo para suspensão da prova de vida e PL retorna ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 385/21, nesta quarta-feira (14), que suspende a prova de vida dos beneficiários junto ao INSS até o dia 31 de dezembro deste ano, em razão da emergência de saúde pública nacional em decorrência no novo coronavírus, conforme o parágrafo 8º do art. 69 da Lei nº 8.212/91.

O PL 385/21, proposta pelo Senador Jorginho de Mello (PL-SC), tem o objetivo de evitar o deslocamento dos aposentados e pensionistas para a realização da comprovação de vida nos bancos em que recebem o benefício ou nas agências do INSS durante a pandemia. O texto foi aprovado no Senado e tramitava na Câmara dos Deputados.

No entanto, os deputados aprovaram um substitutivo ao PL apresentado pelo relator, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que retirou do texto a permissão do uso de outros meios para que o beneficiário do INSS realize a prova de vida e continue recebendo o benefício. Por causa dessa mudança, a proposta volta para o Senado Federal para que os senadores apreciem o texto alterado.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o relator não vê justificativas em um momento tão grave de crise sanitária colocar a prevenção de possíveis fraudes acima da preservação da vida dos milhões de beneficiários sob o risco de perder o seu benefício.

Como funciona atualmente

Os aposentados e pensionistas do INSS devem fazer a prova de vida anualmente, no mês do seu aniversário, nas agências bancárias onde o beneficiário recebe o benefício ou nas agências de atendimento do INSS, mesmo os casos feitos via procuradores.

A comprovação de vida dos beneficiários deve ser feita, preferencialmente, pelo uso da biometria.

Os aposentados e pensionistas que também precisam trocar a senha deverão realizá-lo, preferencialmente, no mesmo ato da prova de vida por identificação junto ao funcionário no momento do atendimento bancário.

Os beneficiários maiores de 80 anos ou com dificuldades para se locomover deverão, preferencialmente, utilizar os canais remotos que devem ser informados pelo INSS para realizar a prova de vida, evitando assim o seu deslocamento e provável aglomeração.

Porém, os que não tem como realizar a comprovação por meio eletrônico deverão se se dirigir ao banco onde recebe o benefício. Neste caso, o texto do PL especifica que o órgão deverá dar a máxima preferência no atendimento do idoso, evitando a demora e a sua exposição.

Os benefícios recebidos via procurador terão gratuidade na emissão da procuração pública para os casos de primeira via, sendo que o uso será exclusivo para esse fim. A renovação desse documento deverá ser anual.

Fonte: Agência Câmara de Notícias