A saga dos aposentados contra a contribuição dos inativos no serviço público
Em palestra no 40º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Enafit), no último dia 18 de novembro de 2024, em Maceió, ao tratar das Propostas de Emenda à Constituição — PECs nº 555/2006 e 6/2024, busquei apresentar um histórico da instituição da cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do serviços público, desde as ofensivas nos governos Fernando Collor e Fernando Henrique, passando por sua implementação no governo Lula 1, e pela decisão do Supremo Tribunal Federal que a declarou constitucional, até as tentativas frustradas de sua extinção nos últimos 20 anos, cujo resumo compartilho neste artigo.
Inicialmente, cabe registrar que até a Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, durante o governo Itamar Franco, o servidor público não contribuía para a Previdência, apenas para a pensão. Somente a partir da inclusão do § 6º no artigo 40 da Constituição, determinando que “As aposentadorias e pensões dos servidores serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”, é que os servidores passaram a contribuir para a aposentadoria, além da pensão.
A pressão do mercado, da mídia e dos governadores e prefeitos sobre o Congresso para aprovar a contribuição sobre aposentados e pensionistas, bem como sobre o STF para declarar sua constitucionalidade, foi avassaladora. A explicação está nas tentativas dos diversos governos para taxar os inativos do serviço público entre 1991 e 2003.
Antes da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que autorizou a cobrança de contribuição também dos inativos, houve várias tentativas frustradas de instituição dessa cobrança sobre os proventos de aposentados e pensionistas do serviço público, incluindo uma ainda no Governo Collor, por intermédio do chamado Emendão, conforme segue:
Tentativas frustradas
1ª – PEC nº 59, de 1991 — governo Collor — conhecida como Emendão;
2ª – Projeto de Lei nº 2.474, de 1992, no governo Collor, que previa que os aposentados e os pensionistas da Previdência Social contribuiriam para o custeio da seguridade social com 7% e 3,5%, respectivamente, sobre os valores dos seus benefícios;
3ª – Revisão Constitucional de 1993 — parecer do então deputado relator Nelson Jobim;
4ª – Projeto de Lei nº 914, de 1995 — governo FHC — rejeitado na Câmara;
5ª – PEC 33/1995 — governo FHC — rejeitada na admissibilidade da PEC;
6ª – PEC 33 — substitutivo do Senado institui contribuição, que foi rejeitada no segundo turno de votação na Câmara;
7ª – Medida Provisória nº 1.646-47, governo FHC, por acordo em Plenário, isentou os aposentados e pensionistas da contribuição nas edições seguintes;
8ª – Medida Provisória nº 1.720-1, de 1998, governo FHC, rejeitada por 205 votos a 187;
9ª – Decisão do STF (ADI 2.010 DF, proposta pelo OAB) que declarou inconstitucional a Lei nº 9.783, de 1998, por falta de base constitucional e por configurar confisco, já que a contribuição podia chegar até 25% do provento;
10ª – PEC nº 136, de 1999, Governo FHC, que ficou sem deliberação até a reforma de Lula.
Por meio da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, o governo Fernando Henrique abre o caminho para reduzir os benefícios dos servidores idosos, de um lado, incluindo no caput do artigo 40 da Constituição as expressões “de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”, para permitir a cobrança da contribuição, e, de outro, revogando o inciso II do § 2º do artigo 153 da Constituição, para eliminar a isenção de imposto de renda, que dizia: “II – não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho”.
Mas, apesar dessas mudanças, a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas esbarrava em dois óbices: 1) a bitributação de um segmento, no caso os aposentados e pensionistas, e 2) na interpretação de que se “nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio”, o inverso também seria verdadeiro, ou seja, “nenhuma fonte nova de custeio da seguridade social poderá ser criada sem o correspondente benefício”.
Emenda Constitucional 41 — instituição da contribuição
Frustradas as tentativas anteriores, o governo Lula 1, por meio da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incorporou no caput do artigo 40 da Constituição, assim como já tinha feito a Emenda 20 de FHC em outras bases, as expressões “de caráter solidário” e “servidores inativos” e a palavra “pensionistas”, criando as condições para editar a Medida Provisória nº 167/2004, convertida na Lei nº 10.887/2004, que deu efetividade à cobrança.
A contribuição autorizada na Emenda Constitucional nº 41 e regulamentada pela Lei nº 10.887/2004 (oriunda da MP 167/2004), estabelecia que a contribuição incidiria, no caso da União, sobre a parcela do provento que excedesse a 60% do teto do INSS (inciso II, do Parágrafo Único, do artigo 4º da EC 41) e, no caso dos Estados/Distrito Federal e Municípios, sobre a parcela do provento que excedesse a 50% do teto do INSS (inciso I, do Parágrafo Único do artigo 4º da EC 41).
A regra instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, portanto, era mais prejudicial aos aposentados e pensionistas do que a decisão do Supremo Tribunal Federal que a declarou constitucional.
ADI contra a E.C 41 — da contribuição dos inativos
O STF, ao julgar a ADI 3.105, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra os incisos I e II do parágrafo Único do artigo 4º da EC 41/2003, que autorizavam a cobrança de contribuição previdenciárias de aposentados e pensionistas do serviço público, entendeu que não poderia haver percentuais diferenciados de isenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), cujos aposentados e pensionistas são isentos de contribuição, em relação Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nem dentro do regime dos servidores públicos, determinando que os aposentados e pensionistas do RPPS fossem isentos até o teto do INSS, tal como são isentos os aposentados e pensionistas do setor privado vinculados ao RGPS.
A relatora da ADI 3.105, ministra Ellen Gracie, sob o fundamento de que não pode haver nova contribuição se não há novo benefício, como prevê a boa doutrina previdenciária, votou pela inconstitucionalidade da cobrança, mas o então presidente da corte, ministro Cezar Peluso, pediu vista e veio com um voto divergente em favor da cobrança, sob o fundamento de que se tratava de um tributo e com a tese de “inexistência do direito adquirido dos aposentados e pensionistas de não pagar tributos”.
Com esse fundamento tributário, e sob a alegação de que os aposentados e pensionistas tinham direito à paridade de remuneração com os servidores ativos, o voto divergente do ministro Cesar Peluso, que reconhecia como constitucional a cobrança acima do teto do INSS, saiu vencedor, contra os votos de Ellen Gracie e Ayres Brito.
O STF, portanto, acabou com diferença entre servidores da União e dos estados e municípios e uniformizou a isenção até o teto do INSS, estendendo aos aposentados e pensionistas do regime próprio a mesma imunidade dos proventos dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, a decisão do STF, ao reconhecer a cobrança, em nossa opinião, foi política e ignorou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
PEC 555 — proposta de extinção imediata da contribuição
A PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB-MG), foi a saída política encontrada diante da decisão equivocada do STF, que, contrariando os princípios constitucionais, referendou a cobrança.
A PEC pretende, para corrigir a injustiça contra aposentados, pensionistas, e aposentáveis, simplesmente eliminar a contribuição do texto constitucional. E o raciocínio de Carlos Mota era absolutamente simples e correto: ninguém deve pagar duas vezes para um único benefício. Se o governo quisesse instituir imposto compulsório, que o fizesse para todos os contribuintes e não apenas para aposentados e pensionistas do serviço público.
A PEC, que propunha a extinção imediata da contribuição, com efeitos retroativos a janeiro de 2004, após aprovada a sua admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, sofreu modificações na Comissão Especial.
Tramitação da PEC 555 na Comissão Especial
Na Comissão Especial foi designado como relator o deputado Luiz Alberto (PT-BA), que apresentou um substitutivo à PEC 555 propondo a extinção gradual, à razão de 10% a cada ano, a partir dos 60 anos de idade, com extinção completa aos 70 anos de idade, sem distinção de sexo dos beneficiários.
Entretanto, um voto em separado do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs abreviar a extinção da contribuição, estabelecendo uma redução gradual de 20% ao ano, a partir dos 60 anos de idade, de tal modo que a extinção completa se daria aos 65 anos de idade, quando a contribuição deixaria de ser cobrada.
No governo havia acordo com o texto do deputado Luiz Alberto, mas a Comissão Especial optou pelo texto do deputado Arnaldo Faria de Sá. Com a derrota do substitutivo que propunha a extinção em dez anos, o governo impediu a votação em plenário do texto aprovado na Comissão Especial.
A PEC 555, cujo conteúdo já se encontra defasado, está aguardando votação em plenário desde 2010, e, se não for votada até dezembro de 2026, será arquivada definitivamente.
PEC 6 para atualizar a PEC 555
Para atualizar o texto da PEC 555 e evitar seu arquivamento, a solução pensada foi a apresentação de uma nova PEC, que seria a ela apensada para ganhar tempo e levar ambas diretamente ao plenário, com pedido de preferência para o novo texto, materializado na PEC 6/2024.
Desde a votação da PEC 555 na Comissão Especial já houve mudanças no tema, especialmente por meio da Emenda Constitucional nº 103, do governo Bolsonaro, que autoriza, em caso de déficit do regime próprio dos servidores: a) a redução do limite de isenção do teto do INSS para até um salário-mínimo, e b) a instituição de contribuição extraordinária por até 20 anos.
A PEC 6, além de revogar a autorização para instituir contribuição extraordinária por até 20 anos (§ 8º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103), bem como revogar a redução do limite de isenção da contribuição de aposentados em pensionistas do teto do INSS para até um salário-mínimo (§ 1º -A, § 1º-B e § 1º-C do artigo 149 da CF), propõe a extinção gradual da contribuição dos inativos.
Conforme a PEC 6, a extinção se dará: a) de imediato, independentemente de idade, quando a aposentadoria do titular for decorrente de incapacidade permanente para o trabalho; b) de forma gradual, ao longo de 10 anos, à razão de 10% ao ano, sendo dos 63 anos aos 72 para as mulheres, e dos 66 anos aos 75 para homens; e c) de forma conclusiva e definitiva, aos 75 anos para ambos os sexos.
Assim, conforme o texto, a extinção total se daria aos 75 anos. Deste modo, qualquer contribuinte, mulher ou homem, que tenha se aposentado ou venha se aposentar após os 66 anos, contribuiria até os 75 anos, quando a contribuição seria completamente extinta.
Por que a contribuição deve ser extinta?
Porque perdeu o objetivo: todas as razões para sua instituição estão superadas, conforme segue:
1º – desde a adoção da Previdência Complementar houve a quebra da solidariedade entre ativos e aposentados e pensionistas, dificultando novos ganhos para os inativos;
2º – o STF acabou com o Regime Jurídico Único, permitindo a existência de duas categorias de servidores: os estatutários e os celetistas;
3º – os governos, nos três níveis (União, Estados e Municípios) ficam anos sem reajustar a remuneração dos servidores ativo, e, quando o fazem, geralmente instituem um percentual abaixo da inflação, não estendendo o mesmo índice aos aposentados e pensionistas;
4º – a prática de criar gratificações vinculadas a desempenho, com avaliação individual e institucional, tem prejudicado aposentados e pensionistas, que só recebem a parcela institucional e em alguns casos nem essa parcela integral;
5º – a inflação dos idosos é bem maior que a das outras faixas etárias; e
6º – todos os servidores, antes de sua aposentadoria, em face das novas regras, terão contribuído pelo menos 40 anos, entre o período em atividade e após aposentadoria, assim como os já aposentados, que também pagaram ou irão pagar mais que 40 anos de contribuição.
Qual a urgência da apensação e votação?
A urgência da apensação da PEC 6 à PEC 555 se deve ao calendário de tramitação de ambas, que serão arquivadas se não forem apreciadas até o final da legislatura (fevereiro de 2027).
A PEC 555 precisa ser votada em plenário até o final da legislatura, sob pena de arquivamento definitivo, já que está tramitando há cinco legislaturas. A PEC 6, por sua vez, também será arquivada no final da legislatura se não tiver sua admissibilidade aprovada na Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e seu mérito chancelado na Comissão Especial, mesmo que apensada à PEC 555. Mas a PEC 6 poderá ser desarquivada por requerimento de qualquer um de seus signatários, diferentemente da PEC 555, cuja arquivamento será definitivo se não tiver sido votada em plenário ou não a PEC 6 apensada a ela.
Entretanto, se elas forem apensadas — mesmo que sejam arquivadas por não terem sido votadas até o final da legislatura — a PEC 6 poderá ser desarquivada e junto com ela volta a tramitar a PEC 555. É que de acordo com o § 2º do artigo 105 do regimento interno da Câmara “no caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação conjunta, observar-se-á que permanecerão válidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de deferimento de requerimento em sentido diverso pelo Presidente da Câmara. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 33, de 2022).
Fonte: Conteúdo originalmente publicado em: Consultor Jurídico/Opinião
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Conselho Nacional de Direitos Humanos acolhe pauta do Auxílio-Nutrição para servidores
Em reunião com o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), na quinta-feira, 30 de julho, a Condsef/Fenadsef solicitou apoio na proposta que busca a criação do Auxílio-Nutrição para aposentados e pensionistas do Executivo Federal. Essa é uma reivindicação prioritária da Bancada Sindical já apresentada ao governo e pautada na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O objetivo é garantir apoio a uma política pública voltada à segurança alimentar e dignidade de quem dedicou anos ao serviço público e mais um passo na luta pela valorização dos servidores.
Durante o encontro, a Condsef/Fenadsef destacou que a retirada do auxílio-alimentação no momento da aposentadoria provoca uma perda significativa na renda dos servidores. Embora o benefício tenha natureza indenizatória, seu fim ocorre justamente num momento de vulnerabilidade da vida do servidor, quando aumentam os gastos com medicamentos, planos de saúde, tratamentos médicos e alimentação adequada.
A proposta do Auxílio-Nutrição não busca apenas substituir o auxílio-alimentação, mas criar uma política pública específica para atender aposentados e pensionistas, considerando as necessidades próprias do envelhecimento e o direito à segurança alimentar.
Direitos humanos e proteção à pessoa idosa
Na reunião com o Conselho, a Condsef/Fenadsef também apresentou fundamentos constitucionais e legais que reforçam a necessidade da medida. A Constituição Federal reconhece a alimentação como um direito social e determina que o Estado assegure dignidade e proteção às pessoas idosas. O Estatuto da Pessoa Idosa e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas também estabelecem o dever de promover políticas públicas que garantam qualidade de vida e proteção social durante o envelhecimento.
Para a Confederação, a atual regra, que extingue o auxílio-alimentação na aposentadoria, merece ser analisada sob a perspectiva dos direitos humanos, já que seus efeitos atingem justamente um grupo em maior situação de vulnerabilidade econômica e nutricional.
Entre as solicitações feitas ao CNDH estão:
- a inclusão da matéria na pauta de reunião do colegiado;
- a realização de oitiva de representantes da Condsef/Fenadsef para apresentação dos fundamentos jurídicos, sociais e técnicos relacionados à proposta de instituição de política pública de auxílio-nutrição para servidores públicos aposentados e pensionistas;
- a abertura de diálogo institucional sobre os impactos da atual política de supressão do auxílio-alimentação na aposentadoria sob a perspectiva dos direitos humanos da pessoa idosa;
- a avaliação da possibilidade de emissão de recomendação, nota pública ou outro pronunciamento institucional dirigido aos órgãos competentes da Administração Pública Federal, no sentido de promover estudos e medidas voltadas à garantia da segurança alimentar e nutricional das pessoas aposentadas e pensionistas;
- a articulação de audiência pública ou reunião conjunta envolvendo entidades sindicais, organizações representativas das pessoas idosas, especialistas, órgãos governamentais e instituições de defesa dos direitos humanos, com vistas ao aprofundamento do debate e à construção de propostas normativas e de políticas públicas.
CNDH acolhe a pauta
Os representantes do CNDH acolheram a apresentação da Condsef/Fenadsef e assumiram o compromisso de incluir o tema na pauta oficial do Conselho. O objetivo é construir caminhos jurídicos e políticos para apoiar a reivindicação e fortalecer a defesa da segurança alimentar e da dignidade dos servidores aposentados e pensionistas.
Como encaminhamento, os conselheiros do CNDH, Ismael César e Wenderson Gasparotto, também diretores da Condsef/Fenadsef, solicitaram apresentação de um estudo detalhado sobre os impactos financeiros causados pela perda do auxílio-alimentação, além de dados sobre o número de aposentados e pensionistas afetados.
Essas informações servirão de base para que a Comissão de Segurança Alimentar e do Trabalho elabore, em conjunto com a Confederação, uma recomendação ao Pleno do CNDH. A expectativa é que, após sua aprovação, seja publicada uma resolução em defesa da criação do Auxílio-Nutrição.
Próximos passos
Caso a resolução seja aprovada pelo Conselho, o documento será encaminhado oficialmente ao MGI, ao Congresso Nacional e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçando a necessidade de construção de uma política pública voltada à proteção da renda, da alimentação e da qualidade de vida dos servidores públicos federais aposentados e pensionistas.
A Condsef/Fenadsef seguirá acompanhando a tramitação da pauta e apresentará os estudos técnicos solicitados, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas do serviço público federal.
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Episódio #259 do MEGAFONE - Você já fez a sua prova de vida?
No episódio #259 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR alerta os Servidores Públicos Federais aposentados e os pensionistas sobre a prova de vida que deve ser feita ANUALMENTE.
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Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas dos RPPS segue gerando debate
A cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) continua sendo um dos temas mais discutidos entre servidores públicos, especialistas e entidades representativas.
Em análise recente, o consultor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luciano Fazio, especialista em Previdência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que a medida envolve questões jurídicas, econômicas e sociais.
Segundo Fazio, a contribuição dos aposentados e pensionistas foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003. Desde então, servidores já aposentados e pensionistas dos RPPS passaram a contribuir para a Previdência sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Enquanto defensores da cobrança argumentam que ela é necessária para ajudar a manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência, os críticos sustentam que a medida reduz o valor líquido recebido pelos aposentados e pensionistas, sem oferecer uma contrapartida direta aos beneficiários.
O consultor do Dieese explica que, durante a vida laboral, a contribuição previdenciária pode resultar em melhoria futura do benefício. No caso dos aposentados, porém, a cobrança representa apenas uma redução da renda disponível, uma vez que o benefício já foi concedido.
Segundo o especialista, o debate ultrapassa aspectos puramente técnicos e envolve temas como justiça social, segurança jurídica, previsibilidade das regras previdenciárias e divisão dos custos de financiamento dos regimes próprios entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.
O confisco não é justo
O tema segue na ordem do dia da luta das entidades representativas dos servidores públicos. Além da luta contra a PEC 66/23, que ficou conhecida como a "PEC da morte" e propõe aplicar de forma automática as regras da reforma da Previdência de Bolsonaro-Guedes (EC 103/19) para estados e municípios que ainda não estão adequados a ela, a categoria luta para que ministros do STF votem pela inconstitucionalidade do confisco dos aposentados e pensionistas.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 6.255 e temas correlatos que discutem o "confisco" de aposentadorias e pensões (cobrança de contribuição previdenciária de inativos sobre valores abaixo do teto) ainda está pendente de conclusão.
O STF precisa decidir se as mudanças impostas pela Emenda Constitucional 103/2019, que trouxe essas novas regras, violam direitos constitucionais. Entidades sindicais e partidos políticos defendem que as medidas prejudicam os trabalhadores e aposentados, argumentando que a reforma impõe um ônus desproporcional para cobrir déficits previdenciários.
Fonte: Condsef/Fenadsef
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INSS exige cadastramento biométrico de aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 20 de maio para realizar o cadastramento biométrico, etapa obrigatória para garantir a manutenção da regularidade dos benefícios.
A medida integra as novas ações de segurança implementadas pelo Governo Federal para prevenir fraudes no sistema previdenciário.
O cadastramento biométrico exige o registro de impressões faciais ou digitais por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), diretamente no aplicativo “Meu INSS”. Ele é obrigatório, porém alguns grupos estão temporariamente dispensados da atualização: idosos acima de 80 anos, segurados com dificuldade de locomoção ou que residam em áreas afastadas e os que residem fora do Brasil.
É importante lembrar que o Governo Federal já definiu que, a partir de 2028, o cadastramento biométrico será obrigatório para todos os casos, sem exceção.
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Episódio #246 do MEGAFONE - Vamos falar do auxílio nutrição para aposentados e pensionistas?
No episódio #246 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre o auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas. Um tema que deve entrar na pauta de discussão na Mesa Nacional de Negociação Permanente, ao longo do ano.
O programa de hoje também fala sobre um dos benefícios oferecidos aos filiados e seus familiares: o acesso ao atendimento médico especializado e tratamentos com cannabis medicinal.
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Encontro nacional aprova carta a Lula em defesa de servidores aposentados e pensionistas
Em Encontro Nacional realizado na terça-feira (10), servidores aposentados e pensionistas da base da Condsef/Fenadsef aprovaram por unanimidade o envio de uma carta ao presidente Lula. O documento, intitulado “SOS Servidores Públicos Federais Aposentados e Pensionistas”, tem como objetivo reforçar a necessidade de valorização dessas categorias por parte do governo federal.
A atividade ocorreu na sede da Confederação e contou com a participação de trinta e seis participantes.
A carta deverá destacar o comprometimento institucional dos servidores ao longo de suas trajetórias no serviço público e fazer um apelo para que, mesmo após a aposentadoria, esses trabalhadores continuem sendo reconhecidos e respeitados pelo Estado, sem serem tratados como descartáveis ou obsoletos.
O documento também deve reiterar a pauta de reivindicações do setor, já protocolada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Entre os principais pontos estão a criação do Auxílio Nutrição para aposentados e pensionistas e a incorporação de propostas contidas em emendas ao Projeto de Lei 5874/2025 voltadas especificamente aos aposentados.
As entidades sindicais também devem convocar um ato público para marcar a entrega da carta na Presidência da República.
Durante o encontro, a direção da Condsef/Fenadsef apresentou ainda uma retrospectiva das conquistas da categoria, destacando pontos de acordos que trouxeram ganhos reais para aposentados e pensionistas, inclusive resultados da greve dos servidores de 2015.
O economista Max Leno, da subseção do Dieese na Confederação, apresentou uma análise sobre o comportamento das recomposições salariais dos servidores públicos federais no período posterior ao governo de Dilma Rousseff até os dias atuais.
Segundo o levantamento, ao comparar os reajustes com a inflação de cada período, observa-se uma estagnação, com reajuste zero, especialmente entre 2018 e 2022, durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. Já no atual governo Lula, entre 2023 e 2026, o índice de recomposição salarial alcança 23%, representando ganho real no período, considerando a estimativa de inflação para 2026.
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Auxílio nutrição para aposentados entra na pauta do MGI
O auxílio-nutrição para servidores públicos federais aposentados e pensionistas será incluído na pauta de discussão entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e as entidades sindicais na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). O tema será tratado ao longo do ano nas reuniões da Mesa Central.
A informação foi divulgada pelo Metrópoles em 25/02, destacando que o benefício deve seguir os moldes do auxílio‑alimentação pago aos servidores da ativa. Segundo a reportagem, o Executivo apresentará um estudo sobre a viabilidade da medida.
Para a Condsef/Fenadsef, ouvida pelo Metrópoles, “a perda de benefícios trabalhistas, como o auxílio-alimentação e o plano de saúde, impacta diretamente no orçamento dos servidores quando se aposentam, justamente quando aumentam os gastos com medicamentos e outras necessidades de saúde”, reforçou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação.
O tema também avança no Congresso Nacional, com a apresentação de emenda ao PL 5874/25 feita pela Condsef/Fenadsef. Além disso, a Confederação acompanha uma proposição legislativa que aguarda análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O SINSSP‑BR, como entidade filiada à Confederação, acompanha de perto os desdobramentos dessa pauta, considerada essencial para os servidores aposentados do INSS. Trata‑se de trabalhadores que dedicaram anos de serviço público e que agora precisam de condições dignas para manter suas despesas básicas, especialmente aquelas relacionadas ao convênio médico e à alimentação.
Fonte: Metrópoles e CONDSEF/FENADSEF
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Mais de dois milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento
Governo Federal segue garantindo, com rapidez e transparência, o ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Até essa quinta-feira (28), 2.004.449 segurados já tinham aderido ao acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber.
Entre eles, 1.995.450 beneficiários (99,5% dos que já aderiram), terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou a importância desse avanço: “Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”.
Veja se você tem direito à devolução
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias ú
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona o processo de adesão
- Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
- Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
- Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.
- Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos”, “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Prazo para contestar
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Atenção: não caia em golpes!
- O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
- Não cobra taxas nem solicita intermediários;
- Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.
Fonte: Ascom / Ministério da Previdência Social (gov.br)
PEC 66 poderá ser votada no Senado nesta quarta (20)
A PEC 66/2023 poderá ser votada em segundo turno no Senado, nesta quarta-feira (20), ela já passou pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai à promulgação e tornará uma nova emenda constitucional.
Conhecida como a “PEC dos calotes ou a PEC da Morte”, a proposta tem como finalidade confiscar o pagamento de aposentados e pensionistas, além de dar calote nos precatórios, permitindo o parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses.
Se aprovada, a matéria autorizará que estados e municípios deixem de quitar seus débitos judiciais e os municípios a desvincularem os pisos constitucionais nas áreas da saúde e da educação, diminuindo o investimento na educação nos municípios do Brasil inteiro.
A CUT disponibilizou a ferramenta “Na pressão” para pressionar os senadores contra esse retrocesso, clique aqui, participe é fácil e rápido!
Por que a PEC 66/2023 é um retrocesso?
A PEC 66/2023 é uma nova oportunidade de parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS, porém dificulta, e muito, a vida de aposentados, pensionistas e servidores públicos que terão uma carga financeira muito maior, além de um retrocesso social significativo.
A aprovação da PEC 66 possibilita que estados e municípios adotem regras previdenciárias bem mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, que já foi muito rude com os trabalhadores.
O parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses prejudica o recebimento de valores devidos aos regimes de previdência próprios e geral. Ele também prejudica o recebimento dos precatórios em geral, como por exemplo, os oriundos de condenações judiciais relacionados a reajustes, pisos, insalubridade e periculosidade.
Outro ponto do projeto que deve entrar em vigor, se a PEC/2023 for aprovada pelo Congresso, é a adequação dos estados e municípios na nefasta Reforma da Previdência, de 2019, na matéria sobre o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, o regime previdenciário dos servidores públicos.
Atualmente, tanto os estados como os municípios tem o seu próprio modelo de RPPS. Porém, alguns deles não entraram nas mudanças no Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, quando a última Reforma da Previdência foi aprovada. Se aprovada a PEC 66, eles terão que criar as suas próprias regras, deixando-as semelhantes às da União, como por exemplo, as idades mínimas para se aposentar e os cálculos dos benefícios. Se não for feita essa adequação, entrarão em vigor, automaticamente, sendo equiparados com as regras da União.
A PEC 66 é de suma importância para os servidores públicos de todas as esferas, sejam eles federais, estaduais ou municipais, do executivo, legislativo e judiciário. E todos precisam se apropriar dessa questão para não serem mais uma vez enganados pelos deputados e senadores que defendem o estado mínimo.
Esse projeto não resolve o problema fiscal, apenas adia indefinidamente o pagamento de dívidas legítimas, dando um calote nos precatórios. Argumentar que essa prática gera sustentabilidade fiscal não justifica o fato de descumprir decisões judiciais. Isso coloca em xeque a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.
A PEC 66 precisa ser amplamente divulgada entre o funcionalismo público e a população. O teor da proposta e os efeitos da sua aprovação são desconhecidos e foram pouco debatidos. Isso é muito sério e preocupante por que trará consequências gravíssimas para milhões de trabalhadores.
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Fonte: Com informações da CUT.










