Créditos: Imprensa SINSSP

Os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas que têm plano de saúde, que não seja a GEAP, podem pedir o reembolso dos valores correspondentes à assistência complementar à saúde e ficar atentos ao prazo para o envio dos documentos, o prazo encerrará no dia 30/04/2023.

A DGP já soltou a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, que trata no seu artigo 40 sobre a prestação de contas para o recebimento deste direito. E para requerer é necessário acessar a plataforma SOUGOV, via SIGEPE, na parte de requerimentos. Após o envio do requerimento, não será preciso reenviar o documento mensalmente, exceto se houver mudança de plano de assistência à saúde.

Caso o sistema aponte que o cadastro do servidor, aposentado ou pensionista esteja inativo ou inexistente na base de dados da ANS, a plataforma do SOUGOV enviará uma notificação para que se apresente, no prazo de 30 dias, a documentação comprobatória necessária, para a manutenção do auxílio saúde.

Pensando nas dúvidas e dificuldades entre os servidores públicos federais para enviar o requerimento e pedir o reembolso dos valores da assistência complementar à saúde, o SINSSP desenvolveu um tutorial bem simples e prático com o passo a passo de como requerer o auxílio saúde no SIGEPE.

Clique aqui para acessar o tutorial.

Clique aqui para visualizar INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

O endereço eletrônico do SIGEPE para acessar a plataforma é:  www.gov.br/servidor/pt-br

Fique atento aos prazos para não perder o reembolso do auxílio saúde!