NOTA TÉCNICA DO SINSSP-BR – EMENDAS À MPV 1286/2024 SOBRE A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

O SINSSP-BR elaborou uma nota técnica sobre as emendas apresentadas à MPV 1286/2024 que tratam da Carreira do Seguro Social. Até o presente momento, fomos a única entidade sindical a apresentar uma emenda relacionada ao tema, o que destaca o comprometimento do Sindicato com a elaboração técnica e estratégica para o aprimoramento da carreira dos servidores.

Como foram identificadas diversas emendas, elas foram agrupadas em duas categorias para facilitar a análise e compreensão de todos:

Emendas Articuladas pelo SINSSP-BR à MPV 1286/2024

Emendas 393 e 403: tratam do Comitê Gestor do Seguro Social, reforçando a necessidade de participação do MGI.

Emenda 401: propõe a supressão de texto acerca da aposentadoria, uma vez que a matéria já está prevista na Constituição Federal.

Demais Emendas Identificadas na MPV 1286/2024

Emendas 112 e 121: tratam do Comitê Gestor do Seguro Social, com reinclusão do MGI no Comitê.

Emendas 120 e 269: propõem que a Carreira do Seguro Social seja considerada exclusiva de Estado.

Emendas 122 e 176: sugerem a atualização do requisito de ingresso na Carreira do Seguro Social.

O objetivo da nota técnica do SINSSP-BR é apresentar algumas considerações quanto às Emendas 120 e 269 (sobre a Carreira do Seguro Social como exclusiva de Estado) e 122 e 176 (sobre o requisito de ingresso).

Considerações Técnicas das Emendas

As Emendas 120 e 269 visam alterar a MPV 1286/2024 para que a Carreira do Seguro Social seja considerada exclusiva de Estado. Embora essas emendas sejam instrumentos legislativos legítimos para alterar o texto da MP, sem depender necessariamente de negociação direta com o Executivo, é necessário pontuar alguns aspectos relevantes.

O texto atual da MP já incorpora avanços pontuais, fruto do Termo de Acordo nº 37/2024, que reflete diretrizes recentemente acordadas e incorporadas na MP 1286. Ademais, há um entendimento doutrinário de que uma carreira típica de Estado é aquela prevista na Constituição Federal, e tal debate poderá ser aperfeiçoado nas instâncias específicas, como a Mesa Setorial e o Comitê Gestor.

Dessa forma, para se alcançar uma modificação mais robusta e segura na natureza da carreira, o caminho ideal seria a apresentação de um projeto de Emenda Constitucional. Mesmo assim, o atual texto da MP representa um avanço ao tornar exclusivas e finalísticas as atribuições que, anteriormente, eram privativas do inciso I do art. 5º-B da Lei 10.855/2004.

Além disso, a exclusividade das atribuições constitui uma salvaguarda importante contra a terceirização, pois garante que as funções típicas da Carreira do Seguro Social sejam exercidas exclusivamente por servidores do Estado, reforçando o seu caráter público e estratégico.

As Emendas 122 e 176 sugerem a atualização do requisito de ingresso nos cargos da Carreira do Seguro Social, passando a exigir curso superior completo. A justificativa apresentada é que essa alteração não modificaria os cargos e salários dos servidores.

Entretanto, essa justificativa mostra-se equivocada, pois a remuneração dos cargos da Carreira do Seguro Social está atrelada à expressão "nível de escolaridade" – conforme indicado nos anexos IV-A e VI-A da Lei 10.855/2004 – e não diretamente vinculada aos cargos. Assim, ao atualizar o requisito de ingresso (por exemplo, elevando o padrão do nível intermediário para o superior), se a mudança for feita de forma isolada, sem a devida adequação dos anexos legais, poderão ocorrer os seguintes riscos:

  • Criação indireta de um novo cargo e extinção do atual cargo de Técnico do Seguro Social: a manutenção da vinculação da remuneração à expressão "nível de escolaridade" pode levar à interpretação de que um novo cargo foi criado, em vez de simplesmente atualizado.
  • Rejeição por impacto orçamentário: o governo já utilizou esse argumento em momentos anteriores. Exemplos claros disso são as Emendas nº 30, 37 e 44 à MP 1.113/2022, que propunham a atualização do requisito de ingresso para nível superior no cargo de Técnico do Seguro Social. Na ocasião, a justificativa oficial para a rejeição foi o potencial impacto orçamentário, considerando que a estrutura remuneratória dos cargos está vinculada à expressão "nível de escolaridade".
  • Possíveis alegações de provimento derivado: sem um ajuste adequado nos anexos da Lei 10.855/2004, a medida poderia ser questionada juridicamente por configurar uma transformação irregular dos cargos.

Solução Técnica Adequada

Para mitigar esses riscos, qualquer proposta de atualização do requisito de ingresso deve ser acompanhada de:

  • Aditamento de novo anexo: deve-se incluir uma tabela de correlação que apresente a situação atual dos cargos e a nova configuração proposta para a Carreira do Seguro Social.
  • Adequação dos Anexos I-A, IV-A e VI-A da Lei 10.855/2004: essa atualização é necessária para garantir que a remuneração seja corretamente vinculada a cada um dos cargos, ao invés da expressão "nível de escolaridade".

Diante de todo esse contexto e considerando alguns ruídos técnicos relacionados às atribuições dos cargos ligados à Carreira do Seguro Social, que necessitam ser sanados para a adequada compreensão e implementação da proposta, entende-se como mais apropriado que a discussão do tema ocorra nas instâncias da Mesa Setorial e no Comitê Gestor, conforme previsto nos itens IV a VII do Anexo I do Termo de Acordo nº 37/2024, fortalecendo, assim, o pedido de atualização do requisito de ingresso para o cargo de Técnico do Seguro Social.

Considerações Finais

A análise das emendas evidencia a importância de uma abordagem criteriosa e tecnicamente fundamentada em propostas que envolvem a Carreira do Seguro Social. Propostas formuladas sem a devida consideração dos aspectos estruturais da legislação vigente podem resultar em entraves jurídicos e administrativos, comprometendo sua aprovação e implementação.

Muitas das análises e considerações expostas nesta nota são fruto da contínua parceria entre o SINSSP-BR e a consultoria profissional contratada – especializada em assessoria parlamentar e consultoria política – trabalho este que tem se mostrado vital para a construção de um posicionamento consistente, embasado nas melhores práticas jurídicas e políticas, e para o alinhamento com os instâncias e grupos de trabalho relevantes.

No caso das Emendas 176 e 269, identificamos que foram articuladas por um coletivo de uma federação, conforme divulgado no próprio site do grupo.

Embora a intenção seja valorizar a carreira, é essencial que futuras propostas considerem os impactos técnicos e jurídicos envolvidos, garantindo maior viabilidade e evitando impasses já observados em outras tentativas.

 


Carnaval: como fica o pagamento dos servidores?

Em virtude do feriado de Carnaval, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu um comunicado informando que o pagamento dos Servidores Públicos Federais, referente a competência de fevereiro/2025, será depositado na conta salário no dia 05/03, que é o primeiro dia útil do mês de março.

Levando em consideração que não haverá expediente bancário nos dias 03 e 04 de março, o cronograma está em conformidade com o que estabelece a MP 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, que define que os pagamentos devem ocorrer até o segundo dia útil de cada mês.

Fica registrado aqui a indignação dos servidores que vão passar o feriado de carnaval sem o pagamento no bolso.

Será que o governo não poderia ter antecipado o pagamento excepcionalmente no mês de março?

 


PGD: parecer jurídico da Portaria 1800

O departamento jurídico do SINSSP-BR emitiu parecer técnico da Portaria PRES/INSS 1800/2024, considerando os pontos críticos e as implicações para os Servidores Públicos Federais da Carreira do Seguro Social.

O objetivo deste parecer técnico consiste na verificação da possibilidade de ação para rebater os pontos que possam ser considerados prejudiciais à categoria, principalmente em razão de medidas rigorosas e punitivas.

Dentre os esclarecimentos jurídicos o parecer técnico aponta:

  • Obrigatoriedade de adesão ao PGD - A Portaria torna obrigatória a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), ferindo o princípio da voluntariedade e o Estatuto do Servidor Público Federal.
  • Pressão para adesão ao PGD - A pressão excessiva para adesão ao PGD configura assédio moral.
  • Encaminhamento à corregedoria por descumprimento de metas - A Portaria prevê o encaminhamento de servidores à corregedoria por não cumprimento de metas, o que configura um enfoque punitivo excessivo e viola o devido processo legal.
  • Aumento da meta de produtividade para servidores em teletrabalho - A Portaria aumenta em 30% a meta de produtividade para servidores em teletrabalho, o que pode comprometer a saúde e o desempenho dos servidores.
  • Descontos salariais por não cumprimento de metas - A Portaria prevê descontos salariais como punição por não cumprimento de metas, o que viola os artigos 44 e 45 da Lei nº 8.112/90.
  • Retorno abrupto ao trabalho presencial - A Portaria exige o retorno abrupto ao trabalho presencial, sem levar em consideração a falta de estrutura adequada nas agências do INSS.
  • Incompatibilidade com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 - A Portaria apresenta divergências em relação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, especialmente em relação ao teletrabalho para servidores em estágio probatório.

A análise do departamento jurídico do SINSSP-BR buscou identificar as disposições passiveis de questionamentos judiciais ou administrativos para resguardar os direitos dos servidores e levou em consideração as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, bem como dos princípios gerais do direito administrativo.

Sobre o jurídico

No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.

Se você ainda não se filiou ao SINSSP-BR, aproveite a oportunidade para se filiar, filie-se agora clicando aqui.

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer técnico do departamento jurídico do SINSSP-BR

 


Após ofício do SINSSP-BR, débito da greve não impede seleção para teletrabalho

Após o SINSSP-BR oficiar o Diretor Geral de Pessoas do INSS, SR. Roberto Carneiro da Silva, solicitando providências quanto a cobrança de meta no período da greve, o INSS emitiu comunicado oficial, nesta quarta-feira (12), orientado as chefias sobre os débitos da greve e a seleção dos servidores para o PGD.

O INSS, acatando o pedido da entidade, orientou oficialmente as chefias dos servidores que “a existência de débitos da greve de 2024 não impede a seleção do servidor para participar do PGD”. O Instituto também destacou que “não pode ser cobrado prazo para compensação ou aberto processo SEI para justificar a não realização de metas ou o não cumprimento de horas para os servidores com código de greve”.

A preocupação do SINSSP-BR era que o servidor que aderiu a última greve, em 2024, fosse penalizado e não pudesse participar do Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade teletrabalho.

Desta forma, antecipou-se e oficiou o INSS pedindo que orientasse as chefias, de forma oficial, para não gerar dúvidas e nem interpretações equivocadas entre a direção e os servidores.

Clique aqui e leia a íntegra do ofício.

 


Departamento Jurídico do SINSSP-BR vai patrocinar novas ações para filiados

Atenção servidores do INSS! O departamento jurídico do SINSSP-BR vai patrocinar novas ações para os seus filiados, dentre elas a cobrança dos pontos referentes ao pedágio de 30% para acesso ao bônus e pontos excedentes em razão do atraso na divulgação dos abatimentos da meta

O sindicato exerce um papel importante na defesa dos direitos dos trabalhadores, tentando combater as desigualdades e injustiças do mundo do trabalho e a categoria tem enfrentado muitas dificuldades no ambiente laboral, por isso o departamento jurídico levantou os pontos críticos e estudou o ajuizamento dessas ações.

A ação judicial será individual e EXCLUSIVA para quem está filiado ao Sindicato com possibilidade de cobrança de valores devidos referente aos últimos 5 anos. Os interessados devem entrar em contato através do e-mail diretoria@sinssp.org.br e enviar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • comprovante de residência;
  • ficha funcional;
  • demonstrativo de produtividade SGP e/ou BG;
  • planilhas de produtividade do bônus;
  • holerites do período.

Sobre o jurídico

No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.

Se você ainda não se filiou ao SINSSP-BR, aproveite a oportunidade para se filiar, filie-se agora clicando aqui.

 


SINSSP-BR entra com pedido de investigação contra INSS no MPT, CGU e Comissão de Ética Pública

O SINSSP-BR protocolou no Ministério Público do Trabalho (MPT), na Controladoria Geral da União (CGU) e na Comissão de Ética Pública, denúncia por declarações discriminatórias, assédio moral institucional e violação à saúde mental de servidores do INSS, em razão da fala do Sr. Ismênio Bezerra (DIGOV/INSS).

Toda a categoria acompanhou os desdobramentos e as degradantes falas do Diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS ao declarar publicamente na última reunião da Mesa Setorial, gravada e disponibilizada para divulgação, que "Talvez entre em depressão quem não quer trabalhar... Quem não quer trabalhar, vai entrar em depressão, sabe?”, dispara Ismênio Bezerra.

A Direção Central está implementando o novo PGD sem se preocupar com a possibilidade de estar contribuindo com uma sobrecarga laboral, pressão psicológica e/ou assédio moral para com os servidores.

Desta forma e diante da gravidade dos fatos, o Sindicato está tomando uma série de medidas na tentativa de parar com todo tipo de assédio e pressão contra a categoria.

A primeira ação do SINSSP-BR foi denunciar à Comissão de Ética Pública, as declarações proferidas pelo Diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS, nesta segunda-feira (10), solicitando o seu afastamento imediato do cargo por violação grave aos princípios éticos do serviço público e a aplicação das penalidades cabíveis, além da retratação pública das declarações, com divulgação ampla aos servidores do INSS.

A segunda ação foi o protocolo da denúncia no MPT, nesta terça-feira (11), pedindo a abertura de investigação para apurar as recentes declarações do diretor, as possíveis relações do PGD e outras metas adotadas pelo INSS com a degradação das condições de trabalho, retratação pública formal, dentre outros pontos solicitados na denúncia encaminhada.

A terceira ação ocorreu no CGU com o requerimento protocolado também nesta terça-feira (11), para que o órgão fiscalizador apure o episódio ocorrido, a suspensão imediata do Sr. Ismênio Bezerra do cargo, retratação pública pelas declarações proferidas e instrua o INSS a revisar o PGD, com participação de especialistas em saúde ocupacional, garantindo que metas e processos não exponham servidores a riscos psicossociais.

As políticas institucionais que ferem as condições humanas, psicológicas e morais dos servidores precisam ser PARADAS e exterminadas do INSS antes que mais trabalhadores adoeçam.

O SINSSP-BR não vai medir esforços até esgotar todas as estâncias cabíveis para conter os fatos e as ações do INSS contra a categoria.

 


Documento obtido via LAI revela bastidores do PGD antes da greve

Um documento acessado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) revela que decisões cruciais sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foram tomadas em uma reunião com superintendentes no dia 09/07/2024, em Curitiba, apenas um dia antes do início da greve.

Na reunião, os superintendentes sugeriram:

  • Que a meta do teletrabalho integral fosse sempre superior à do trabalho presencial;
  • O percentual de vagas para o regime remoto;
  • Que subtarefas só contassem pontos após a conclusão da tarefa principal;
  • A criação de meta coletiva que pode levar ao desligamento coletivo do teletrabalho que estão vinculados a mesma unidade, mesmo para aqueles que atingissem suas metas individuais.

Até o momento, o único documento fornecido pelo INSS para justificar o aumento da meta contém apenas sugestões de superintendentes.

O SINSSP-BR segue cobrando do INSS informações técnicas que fundamentem qualquer alteração na meta, a fim de tomar as providências cabíveis.

Clique aqui e confira a ata completa da reunião.

 


Episódio #192 do MEGAFONE - Capturas importantes da reunião da Mesa Setorial do INSS

No episódio #192 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz colocações importantes dos diretores do SINSSP-BR, Leonardo Fonseca e Miucha Cicaroni, explanados na última reunião da Mesa Setorial do INSS para que a categoria relembre a pauta, tendo em vista que haverá nova reunião no dia 03 de fevereiro.

Fique sintonizado com a gente!

Ouça abaixo no Spotify:

O programa também está disponível na Anchor clique aqui.  

No Pocket Casts: clique aqui para ouvir.

No Podcasts do Google: clique aqui para ouvir episódio do MEGAFONE

Pelo RadioPublic: clique aqui para ouvir.

Continue sintonizado no MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP!

ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio #192 do MEGAFONE pelos links acima, direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir os episódios.

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Nota de repúdio: depressão não é preguiça!

O SINSSP-BR vem em nota repudiar a fala do Diretor de Governança, Planejamento e Inovação, também coordenador da Mesa Setorial do INSS, o Sr. Ismênio Bezerra, ao dizer que "só entra em depressão quem não quer trabalhar".

A frase foi proferida na reunião entre a DGP e as entidades sindicais, dentre elas o SINSSP-BR, na manhã desta quinta-feira (23), quando um dos representantes das entidades questionou o assombroso número de colegas com depressão em virtude da pressão de metas inatingíveis, em especial o novo PGD.

É lamentável que o INSS tenha, no seu quadro, pessoas ocupando cargos estratégicos como o Sr. Ismênio, com tamanho despreparo para o desempenho da função, no qual sem o menor pudor trata um problema tão sério de saúde como a depressão como se fosse uma mera preguiça.

O SINSSP-BR exigirá retratação imediata pelo ocorrido à Direção do INSS referente ao gestor indicado pelo Ministro da Previdência, Carlos Lupi, para ocupar um cargo de Diretor bem como do Presidente do INSS, Alesandro Stefanutto, que o indicou para ser coordenador da Mesa Setorial.

O Presidente do Instituto deve satisfação sobre essa lastimável frase sob pena de ser conivente com esse tipo de postura que além de ofender a categoria, tripudia sobre um problema gravíssimo de saúde: a depressão.

O INSS faz questão de pregar a questão da humanização do atendimento, porém em relação aos servidores da Casa age de forma totalmente contraria. A pergunta que não quer calar: este é o conceito de humanização da atual gestão?

Respeite os servidores do INSS, trabalhamos para a sociedade e não para indicados de ocasião.

 


Feriados e pontos facultativos de 2025 para o INSS

Os feriados nacionais e os pontos facultativos do funcionalismo público já foram divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria Nº 9783, de 30/12/2024.

A publicação vale para o ano de 2025 e abrange todos os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Pela Portaria, os servidores do INSS poderão desfrutar de dez feriados nacionais e oito pontos facultativos, contando com alguns ‘feriadões’ na jornada de trabalho deste ano.

Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades, conforme orienta a Portaria.

Clique aqui e veja a Portaria MGI 9.783/2024