Créditos: Imprensa SINSSP

O SINSSP protocolou nesta quinta-feira (20), o Ofício nº 24/2023 para o presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, Dr. José Roberto de Moraes, solicitando a elaboração de norma interna para o descongelamento da Lei Federal Nº 173/2020 para os trabalhadores da autarquia, seguindo o mesmo entendimento dado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Tal medida vai assegurar que a categoria tenha o direito à contagem do tempo de serviço compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021, período em que ocorreu a pandemia da Covid-19, para fim de reconhecimento dos benefícios mencionados na Lei Complementar Nº 191/22, alterando a Lei 173/20, reconhecida em sessão realizada no dia 12 de julho, pelo TCE-SP.

Porém, a Lei 191/22 só abarca os servidores do Tribunal, mas por ser uma decisão administrativa abre precedentes para que outros gestores públicos adotem o mesmo mecanismo de entendimento, como é o caso desta autarquia.

Enquanto o Brasil e o mundo enfrentavam uma das piores crises sanitárias que matou milhares de pessoas, os servidores públicos federais, estaduais e municipais também enfrentaram o congelamento de vários dos seus direitos por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (COVID 19), disposto na Lei Federal Nº 173/20.

Vale destacar que todos os trabalhadores da SPPREV trabalharam duramente antes, durante e após o período da pandemia, continuou concedendo os benefícios, se dedicaram à implementação dos sistemas conciliando com os novos requisitos da Reforma da Previdência, dentre outros serviços rotineiros.

O descongelamento da contagem do tempo de serviço desses trabalhadores é um direito merecido e um reconhecimento da categoria que foi duramente afetada com o congelamento de seus direitos ao longo da carreira pública.

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