Créditos: Imprensa SINSSP

O processo de autorização na Consignatária para desconto sindical no contracheque, via sistema Serpro, passou por mudanças e agora não é mais necessário que o servidor autorize o desconto por esse meio. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão que administra o aplicativo Sou.Gov atualizou essa regra a partir do final de fevereiro.

Desta forma, o servidor do Seguro Social que se filiar ao SINSSP – BR deverá apenas preencher a ficha de filiação no site do sindicato (clique aqui para se filiar) e ficará a cargo da entidade lançar os dados do novo filiado e repassar à Serpro para processamento do desconto em folha de pagamento, conforme autorização no interesse de sindicalização, preenchido em nosso site.

Se no futuro, o filiado desejar se desfiliar do SINSSP – BR deverá enviar uma carta formalizando seu desligamento, com seus dados pessoais, inclusive matrícula Siape ao Sindicato que processará a inserção junto à Consignatária, obedecendo cronograma mensal para atualizações do Siapenet, o que acontece sempre por volta do dia 10 de cada mês.

Os servidores que se filiaram ao SINSSP-BR antes da nova regra e autorizaram o desconto via Serpro na Consignatária não precisam realizar nenhum procedimento de atualização, exceto os que preencheram o formulário, autorizaram o desconto e o mesmo ainda não começou a ser descontado. Nestes casos, solicitamos entrar em contato com o sindicato para verificar o que pode ter ocorrido.

Qualquer dúvida entre em contato pelos nossos canais de comunicação: diretoria@sinssp.org.br ou pelo 11 9 9686-0246.

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