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Orientações sobre a filiação ao SINSSP-BR

O SINSSP está em campanha de filiação para fortalecer a representatividade dos Servidores do Seguro Social para, além de outras conquistas, ter assento na Mesa Específica de Negociação do INSS.

Neste período houve uma atualização no aplicativo Sou.Gov e o processo de autorização na Consignatária para desconto sindical no contracheque deixou de ser uma ação obrigatória feita pelo servidor e passou a ser de responsabilidade do Sindicato.

As mudanças durante essa transição de informações podem ter gerado conflito no momento da filiação e alguns dados podem não ter chegado ao SINSSP.

Desta forma, orientamos os servidores que não receberam o e-mail de boas-vindas que o sindicato envia no ato da filiação ou que não tenha sido descontado no contracheque a contribuição sindical que entre em contato com a entidade para que o departamento responsável avalie cada caso e resolve os possíveis problemas que possam estar ocorrendo.

Nossos canais de atendimento por e-mail é o diretoria@sinssp.org.br ou pelo WhatsApp através do número 11 9 9686-0246.

Os servidores que se filiaram ao SINSSP-BR antes da nova regra e autorizaram o desconto via Serpro na Consignatária não precisam realizar nenhum procedimento de atualização, exceto os que preencheram o formulário, autorizaram o desconto e o mesmo ainda não começou a ser descontado. Nestes casos, solicitamos entrar em contato com o sindicato para verificar o que pode ter ocorrido.

Para se filiar ao SINSSP – BR o servidor deverá preencher a ficha de filiação no site do sindicato (clique aqui para se filiar) e aguardar o e-mail que será enviado.

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CONDSEF/FENADSEF aciona justiça para sentar-se à mesa de negociação do INSS

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e a Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF/FENADSEF) entrou com AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra a União Federal impugnando o ato administrativo que violou e cerceou a atuação e prática da liberdade sindical ao excluir a entidade da participação na Mesa Específica e Temporária para tratar das pautas dos Servidores do Seguro Social.

A CONDSEF/FENADSEF representam mais de 800 mil servidores públicos em todo o Brasil, a maior da América Latina no seu segmento, possui CARTA SINDICAL e está totalmente APTA para representar a Base do Seguro Social. Desta forma, o SINSSP, enquanto Sindicato filiado a esta Confederação, possui direito de assento à Mesa conforme deliberação e indicação da entidade.

É importante ressaltar que o nosso desejo não é excluir nenhuma Entidade Representativa da Base, mas garantir que o nosso direito de atuação e prática sindical seja respeitado somando-se à mesa para participar e contribuir com os debates do futuro da Carreira dos Servidores do Seguro Social.

Esta notificação tem como objetivo resguardar os direitos da categoria que depositaram a sua confiança de representação ao SINSSP-BR e aguardam que o Sindicato sente na Mesa para representá-los, garantindo que a inserção da pauta de negociação seja discutida a partir dos estudos da NT 13, documento que foi estudado, analisado minuciosamente, reestruturado e apesentado para a Base em formato de Seminário que ocorreu no sábado, dia 02/03/2024.

O que o SINSSP BR, via CONDSEF/FENADSEF, tem feito para garantir a sua participação na Mesa Específica e Temporária dos Servidores do Seguro Social?

A CONDSEF/FENADSEF durante este período de árduo trabalho para conseguir a participação na Mesa de Negociação encaminhou diversos ofícios reivindicando o seu lugar na Mesa Específica e Temporária, além de uma Notificação Extrajudicial ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Em todas as solicitações a Confederação não obteve nenhuma resposta.

No entanto, para responder à pergunta dos servidores sobre o que o SINSSP BR tem feito para garantir a sua participação na Mesa Específica e Temporária dos Servidores do Seguro Social, via CONDSEF/FENADSEF, elaboramos uma linha do tempo com todas as nossas ações, confira a seguir:

  • Tudo começou no dia 28/07/2023, quando a CONDSEF/FENADSEF enviou ofício ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação, José Lopes Feijóo, com reivindicação dos Servidores do seguro Social para solicitar a instauração da Mesa Específica e Temporária para tratar das pautas dos Servidores do Ministério da Previdência/INSS;
  • No dia 07/12/2023 houve a reunião com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). O servidor da Base, Tiago Silva, foi o representante pelo SINSSP-BR. Nesta ocasião as outras Entidades Representativas pediram a retirada do SINSSP BR da sala de reunião, o Sindicato foi obrigado a se reunir com a pasta em outro horário;
  • No dia 18/12/2023 ocorreu a reunião com o Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para discussão de pautas mais específicas da Base;
  • No dia 04/01/2024 a Confederação enviou ofício ao Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e Inovação, José Lopes Feijóo, com novo pedido de instalação da Mesa Setorial do INSS com a participação do CONDSEF/FENADSEF, por meio da representação de servidores do SINSSP BR;
  • Após a confirmação da instauração da Mesa Específica e Temporária para o dia 07/03/2024 a CONDSEF/FENADSEF não recebeu qualquer comunicado para participar da Mesa, por isso encaminhou uma Notificação Extrajudicial ao MGI, no dia 06/02/2024, requerendo a sua legítima participação devido a exclusão da participação da Entidade na Mesa de Negociação;
  • Também no dia 06/03/2024 o SINSSP encaminhou um ofício para a Ministra Esther Dweck (MGI), requerendo a juntada da Proposta da Reestruturação da Carreira do Seguro Social com a inserção da Nota Técnica 13 como ponto de partida da discussão na mesa e juntou estudo realizado pelo servidor da Base, Piero Paz Weschenfelder;
  • Na mesma data (06/03) a CONDSEF/FENADSEF enviou outro ofício ao MGI pelo descumprimento do protocolo e regimento interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente, referente a negativa da participação da Confederação, solicitando revisão dos atos e observando o seu cumprimento na sua totalidade;
  • Nossa última demanda de ação foi a AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, via CONDSEF/FENADSEF impugnando o ato administrativo que violou e cerceou a atuação e prática da liberdade sindical ao excluir a entidade da participação na Mesa de Negociação.

O SINSSP BR está usando de todas as vias, políticas e judiciais, para adquirir o direito de representar a sua Base, de poder garantir o verdadeiro debate das pautas que os Servidores do Seguro Social reivindicam, numa negociação transparente e que vá ao encontro aos anseios do que a categoria realmente almeja, por isso que esses servidores depositaram a sua confiança neste Sindicato. E nós, enquanto Entidade Representativa, vamos honrar e respeitar o desejo de sua Base, vamos lutar incansavelmente até que o objetivo seja alcançado.

Vamos lutar até alcançar a vitória!

Clique aqui e leia ação judicial na íntegra.

 


Novas regras para autorizar desconto sindical no contracheque

O processo de autorização na Consignatária para desconto sindical no contracheque, via sistema Serpro, passou por mudanças e agora não é mais necessário que o servidor autorize o desconto por esse meio. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão que administra o aplicativo Sou.Gov atualizou essa regra a partir do final de fevereiro.

Desta forma, o servidor do Seguro Social que se filiar ao SINSSP - BR deverá apenas preencher a ficha de filiação no site do sindicato (clique aqui para se filiar) e ficará a cargo da entidade lançar os dados do novo filiado e repassar à Serpro para processamento do desconto em folha de pagamento, conforme autorização no interesse de sindicalização, preenchido em nosso site.

Se no futuro, o filiado desejar se desfiliar do SINSSP – BR deverá enviar uma carta formalizando seu desligamento, com seus dados pessoais, inclusive matrícula Siape ao Sindicato que processará a inserção junto à Consignatária, obedecendo cronograma mensal para atualizações do Siapenet, o que acontece sempre por volta do dia 10 de cada mês.

Os servidores que se filiaram ao SINSSP-BR antes da nova regra e autorizaram o desconto via Serpro na Consignatária não precisam realizar nenhum procedimento de atualização, exceto os que preencheram o formulário, autorizaram o desconto e o mesmo ainda não começou a ser descontado. Nestes casos, solicitamos entrar em contato com o sindicato para verificar o que pode ter ocorrido.

Qualquer dúvida entre em contato pelos nossos canais de comunicação: diretoria@sinssp.org.br ou pelo 11 9 9686-0246.

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