Desafio é mais complexo do que revogar a reforma trabalhista, diz Clemente Lúcio

A reforma trabalhista, aprovada em 2017 e formalizada pela Lei 13.467/2017, alterou diversas normas da CLT e algumas da Lei 6.019/1974 sobre trabalho temporário e terceirização, da Lei 8.036/1990 sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e da Lei 8.212/1991 sobre o custeio da Seguridade Social. O texto tornou, ainda, desobrigatória a contribuição sindical, valor pago pelos trabalhadores para o sindicato de sua categoria.

Com o enfraquecimento de sindicatos, mudanças de governo e a pandemia, os efeitos da reforma foram os mais diversos. Em sua campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a falar em revogação da legislação, mas o sociólogo Clemente Ganz Lúcio, assessor do Fórum das Centrais Sindicais, ex-diretor técnico do Dieese e parte da Equipe de Transição do governo Lula/Alckmin, argumenta que não é tão simples reverter o quadro implementado.

“Vou ser muito claro, eu não vejo sentido prático em a gente falar da revogação da reforma trabalhista. Tem um novo mundo acontecendo e esse novo mundo, em muitos aspectos, está muito pior do que o mundo de 2016, do trabalho”, diz Ganz Lúcio.

Nessa quinta-feira (18), ele palestrou na 19ª Edição do evento Painéis da Engenharia, do Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (SENGE-RS), com o tema Relações de Trabalho e o Sistema Sindical.

O evento marcou a celebração do Dia do Trabalhador, com a pauta das perspectivas e cenários para o sistema sindical. O Sul21 conversou com o sociólogo sobre a reforma sindical, a abertura para diálogo com o governo, valorização do salário mínimo, reforma trabalhista e regulamentação do trabalho por aplicativo.

Para ele, a reforma sindical é necessária e deve acontecer em parceria com o governo, centrais sindicais e o setor empresarial, através de um Grupo de Trabalho (GT) que inicia ainda em maio.

“Nós estamos propondo que esse grupo desenvolva um conjunto de regras a partir do que nós temos hoje no Brasil, para valorizar e fortalecer a negociação coletiva e a segurança jurídica para criar condições para que os sindicatos possam desempenhar esse trabalho de representação de maneira correta, com a condição adequada, inclusive de financiamento, e também fazer a gestão do sistema de negociação e do sistema sindical com maior autonomia”, explicou.

Segundo Cezar Henrique Ferreira, presidente do SENGE-RS, os sindicatos devem trabalhar na qualificação para representar categorias em negociações. “Para mobilizar uma categoria é muito difícil, mas a gente trabalhou muito para isso e avançou bastante nas negociações e tem empresas que a gente negocia hoje em dia que tiveram que profissionalizar o seu departamento de negociação na sua diretoria para negociar conosco”, disse.

Confira a entrevista com Clemente Ganz Lúcio na íntegra:

Sul21 – Como está o andamento das discussões sobre a reforma sindical?

Clemente Ganz Lúcio: O Ministério do Trabalho acabou de publicar um decreto do presidente criando um Grupo de Trabalho para tratar de formular um projeto de lei para organizar a valorização da negociação e o fortalecimento do sistema sindical para a negociação coletiva. As centrais sindicais estão trabalhando entre si e também procurando o setor empresarial e, no dia 23, nós faremos a primeira reunião para instalar o GT, que tem 90 dias para fazer uma formulação.

Nós estamos propondo que esse grupo desenvolva um conjunto de regras a partir do que nós temos hoje no Brasil, para valorizar e fortalecer a negociação coletiva e a segurança jurídica para criar condições para que os sindicatos possam desempenhar esse trabalho de representação de maneira correta, com a condição adequada, inclusive de financiamento, e também fazer a gestão do sistema de negociação e do sistema sindical com maior autonomia.

Ou seja, menos Estado regulando como a negociação acontece, como o sindicato se organiza, e mais autonomia para que os trabalhadores e as empresas se organizem para fazer o processo de negociação e organize o sistema de negociação com menor interferência do Estado.

Sul21 – Como tu acreditas que essa discussão no GT e entre centrais sindicais vai se dar?

Clemente: Eu acho que a gente tem condições de concluir o trabalho antes de 90 dias. As centrais tem uma proposta bem avançada do ponto de vista das suas diretrizes e quer transformar isso em um projeto de lei. A grande tarefa agora é ouvir o setor empresarial também, o que eles pensam e querem pôr nos acordos e transformar esse acordo em um texto de lei.

Como é um grupo onde o governo, por meio do Ministério do Trabalho, já vai estar presente, não achamos que deve ser um projeto que o governo apresenta ao Congresso. Se a gente, trabalhadores, empresários e o governo, estivermos de acordo, aí vamos juntos ao Congresso e nós teremos uma proposta que a gente discutiu, elaborou e que gostaria que o Congresso recepcionasse para transformar em lei.

Essa é um pouco a nossa expectativa. Considerando que não estamos propondo nada de novo do que nós já discutimos há muitos anos, agora é fazer escolhas. Estamos fazendo algumas escolhas que permitem alguns avanços. Se tem 100 coisas que dá para ver, estamos escolhendo quatro ou cinco para fazer e deixamos as outras para depois.

Sul21 – Tu participaste da equipe de transição de governo? Como tu sentes esse diálogo agora do governo com as centrais sindicais e com os empresários? Como isso foi trabalhado na transição para que chegasse aqui e pudesse abrir esses grupos de trabalho mais centrados?

Clemente: Foi uma mudança radical em relação ao que nós tivemos nos últimos anos, não houve nenhum tipo de diálogos social onde trabalhadores e empresas, junto com o governo, tratam das questões do mundo do trabalho, isso não houve. Esse tipo de prática que nós temos agora é uma retomada em vários níveis, que é chamar a sociedade, a representação da sociedade civil organizada, o setor empresarial, os trabalhadores, para participar da discussão do sistema de relações de trabalho. Isso é uma novidade em relação aos últimos anos.

Lá atrás no governo Lula, isso existiu, teve esse tipo de experiência. Agora retomamos, por exemplo, propusemos e o Ministério deve implementar a volta do Conselho Nacional do Trabalho, que é um conselho no âmbito do gabinete do ministro para empresários e trabalhadores indicarem ao governo o que nós consideramos que são as políticas de combate ao trabalho análogo ao escravo e trabalho infantil, saúde e segurança do trabalho e outras questões, isso tudo está na nossa pauta.

Mas aí é uma novidade que todo mundo vai descobrir no mundo real, como é que a coisa vai acontecer. Eu posso dizer que eu tive conversas com o setor empresarial, com várias organizações e todo mundo está animado com a possibilidade da retomada da negociação, porque são pessoas que vivem a negociação na prática.

Sul21 – Algo que vem sendo discutido desde a campanha e depois na equipe de transição é a valorização do salário mínimo, como isso pode ser implementado? Quais são as estratégias?

Clemente: Para a retomada da política de valorização, o governo criou um GT e as centrais fecharam, com o ministro Haddad (Fazenda), o ministro Marinho (Trabalho), e a ministra Esther (Gestão), o acordo que retoma a política de valorização. Esse acordo que o presidente anunciou no dia 1º de maio é um acordo no qual o salário mínimo foi para R$ 1.320, ou seja, o governo deu mais um aumento no valor de 2023, e isso já está valendo.

O governo pode encaminhar para o Congresso Nacional um projeto de lei até o final do ano e, a partir do ano que vem, nós podemos ter uma política de valorização do salário mínimo igual àquela política implementada em 2004 e 2005. Estamos propondo a manutenção daquela mesma política, que, até o final do mandato do presidente Lula, ele recoloque esses aumentos.

Sul21 – Quais são as discussões em torno da revogação da reforma trabalhista e da questão de regularização de algumas categorias, como as de trabalho por aplicativo?

Clemente: Vou ser muito claro, eu não vejo sentido prático em a gente falar da revogação da reforma trabalhista. Ela já fez uma mudança. Tem um novo mundo acontecendo e esse novo mundo, em muitos aspectos, está muito pior do que o mundo de 2016, do trabalho.

Em 2016, muita coisa ruim aconteceu e essas coisas ruins continuaram, a informalidade, precarização, rotatividade. A reforma trabalhista, muitas vezes, só agravou o problema. Dizer que “a gente revoga”, como se fosse possível voltar a março de 2017, não é suficiente.

A reforma trabalhista já teve um efeito prático em muitas coisas, tem várias coisas sendo tratadas pela Justiça, seja pela Justiça do Trabalho, seja pelo Supremo. Em alguns casos, eles já julgaram e já deram validade a ela, portanto já houve um pronunciamento da Justiça que a regra vale. Nesse mundo real que existe hoje, o que a gente precisa mudar? Isso nós temos capacidade de mudar.

Tem coisa que pode mudar por meio da negociação, o sindicato pode ir lá e mudar. Tem coisa que nós podemos mudar, fazer uma mudança na na lei, a gente tem que mudar e vai lá, faz um projeto, aprova o projeto e muda.

O que nós vamos fazer é um baita trabalho para promover uma proteção para milhões que já não tinham em 2017 e continuam não tendo. Dê lá para cá aconteceram coisas novas que o mundo já não protegia, a reforma trabalhista não protegeu e infelizmente é o que mais cresce, que é o trabalho mediado por aplicativo, isso tá crescendo e não tem regulação pra resolver. Então o nosso desafio é muito mais complexo e muito mais amplo do que simplesmente reduzir a reforma.

O que vai ter que estar no lugar é um novo projeto, e portanto não é revogar. Tem uma coisa nova e essa coisa nova é diferente daquilo que existiu em 2016 em muitos casos. Um exemplo é o trabalho intermitente. Tem que acabar com o contrato intermitente? Eu acho que tem, mas tem que colocar alguma coisa no lugar. Nós vamos chamar ele de trabalho intermitente ou não? Não sei, mas existe trabalho intermitente, ele continuará existindo e precisa ser regulado.

 


Com dois votos a favor da revisão do FGTS, Supremo suspende julgamento até quinta

O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a mudança no índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) teve dois votos a favor na última quinta-feira (20). O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça foram favoráveis à correção do saldo por um outro índice que não seja a Taxa de Referência (TR) que hoje está abaixo da inflação.

Barroso e Mendonça, no entanto, querem que a correção seja feita pelo mesmo índice da poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR), e que não seja retroativa. Isso significa se essa tese for vencedora os trabalhadores e trabalhadoras terão seus saldos corrigidos somente a partir de novos depósitos em suas contas. Hoje o saldo é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano

O julgamento foi suspenso a pedido da ministra Rosa Weber, mas deve voltar ao plenário da Corte na próxima quinta-feira (27). O Supremo é composto por 11 ministros e faltam os votos de nove.

Entenda o caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores.  A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.

O que os ministros ainda devem decidir sobre o FGTS

Além de decidir se o saldo do FGTS será corrigido, ou não, o Supremo irá decidir ainda quem terá direito, qual será o índice da correção e se ele será retroativo.

-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;

- Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;

-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.

Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.

Correção, se for retroativa, só poderá ser feita nos saldos a partir de 1999

A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.

Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal.  Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.

“Essa regra, todavia, poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos.  Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão, seja ela qual for.  Sim, seja ela qual for, pois é possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos”, explicou Ricardo Carneiro, advogado do escritório LBS que atende a CUT Nacional

Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.

Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais.

Como saber se você tem direito à correção do FGTS

É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.

Se o sindicato entrou com ação coletiva, explica Carneiro, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação.

Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais.

 


Revisão do FGTS: Quem contratar advogado antes da decisão do STF pode ter prejuízo

Os trabalhadores e trabalhadoras formais, ou seja, com carteira assinada, podem receber um valor extra no saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem, em votação marcada para o dia 20 de abril, que a conta individual deve ser corrigida acima do índice da Taxa de Referência (TR), que zerou de 1991 a 2012.

No julgamento, os ministros vão decidir qual o índice, quem tem direito, se somente sindicatos poderão entrar com ação coletiva, se decisão só vale para quem já entrou ou para quem entrará e uma série de outros detalhes, mas tem advogados aliciando trabalhador para entrar com ação já. Um erro que pode causar prejuízo financeiro. Entenda por que.

Nas redes sociais, centenas de advogados estão publicando vídeos induzindo o trabalhador a: 1) pagar um valor para que eles calculem quanto vão ganhar se o STF mudar o índice; e, 2) a contratá-los para entrar com uma ação na Justiça para garantir o direito à correção.

O que esses advogados não dizem é que, além do índice de correção do saldo da conta, os ministros do STF deverão decidir critérios sobre quem terá direito, tipo de ação – individual ou coletiva – e uma série de regras.  E mais, a votação no Supremo, apesar de ter data de início marcada, não tem data de término.

Entenda o que está em julgamento

Os ministros do STF vão julgar em abril a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Os índices da TR são menores do que os da inflação, desde setembro de 2012 e já chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores na hora da correção. A Taxa ficou abaixo do índice de inflação, de 1991 a 2012.

No julgamento, os ministros irão decidir também:

-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;

- Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;

-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes das decisões dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.

Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.

“Para aqueles que sofreram ou ainda sofrem com a precária correção monetária das suas contas de FGTS, não há impedimento para que entrem com as ações.  A dica, todavia, é que aguardem o julgamento do STF”, orienta o advogado Ricardo Carneiro, sócio do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.

Como saber se você tem direito à correção do FGTS

É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.

Se o sindicato entrou com ação coletiva, explica Carneiro, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação.

Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais, diz o advogado.

O que a CUT pode fazer?

A CUT não entra com esse tipo de ação, mas os sindicatos filiados a ela podem entrar.  É por isso que a entidade está acompanhando de perto o julgamento no STF para, a partir da decisão dos ministros, orientar seus sindicatos que deverão repassar a informação aos seus trabalhadores.

É verdade que tem trabalhador que já ganhou a ação e já está recebendo?

Não. É preciso ter muito cuidado com notícias que têm circulado sobre ganhos de causa. Isso NÃO é verdade. Não há nenhum posicionamento definitivo do Judiciário sobre o assunto.

O STJ já decidiu desfavoravelmente em decisão proferida no REsp nº 1.614.874, oriundo de Santa Catarina.

A ADI nº 5.090, ajuizada pelo Partido Solidariedade, que está sob a relatoria do ministro Luís Barroso, especificamente sobre a TR na correção do FGTS, é que vai decidir sobre o tema.

Como é a correção do FGTS e o que pede a ADI

Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%. O pedido da ação é para que seja corrigido todo o período, independentemente se a conta é ativa ou inativa.

Diante das perdas, a ADI pede ainda que a nova taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Para entender essa conta o escritório LBS Advogados que atende a CUT Nacional publicou uma cartilha explicando quem tem direito ao novo cálculo e mostrando as perdas.

Como fazer os cálculos

É necessário fazer cálculos individuais. Considerar o salário da pessoa e o tempo de serviço. Para chegar a valores altos, há cálculos para os últimos 30 anos, tese que conflita com o próprio STF, que já decidiu pela prescrição de cinco anos.

Por isso que a correção valerá para contas ativas e inativas a partir de 1999. Veja exemplos abaixo.

Confira as perdas/ganhos considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, a partir de 1991 quando a TR foi criada. Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%.

Reprodução

Confira o ‘tira dúvidas’ completo

O que é a TR?

A Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira pela Lei nº 8.177, de 31/03/1991, que ficou conhecida como Plano Collor II. Seu objetivo foi estabelecer regras para a desindexação da economia.

Na época da criação da TR, foram extintos um conjunto de indexadores que corrigia os valores de contratos, fundos financeiros, fundos públicos, bem como as dívidas com a União, dentre outros.

A TR é calculada, pelo Banco Central, a partir do cálculo dos juros médios pagos pelos Certificados de Depósito Bancário (CDBs)) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs) pelos 30 maiores banco. Em 1995, o Banco Central introduziu na fórmula um redutor sobre esse cálculo.

Por que vai a correção pode valer para contas a partir de 1999?

A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.

Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal.  Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.

“Essa regra, todavia, poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos.  Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão, seja ela qual for.  Sim, seja ela qual for, pois é possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos”, explica Ricardo Carneiro.

Quando a TR passou a corrigir os saldos do FGTS?

A partir de fevereiro de 1991, quando a TR foi criada. O artigo 17 da Lei nº 8.177/91 estabelece que:

“Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.

Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.”

Minha conta no FGTS tem outra correção?

Sim. A Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ano e a atualização monetária que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice na Lei nº 8.036/90.

A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação?

Sim. Entre 1991e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.

Então, minha conta no FGTS perdeu?

Sim. A partir de 1991, quando foi criada a TR. Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE:

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Consigo saber quanto minha conta de FGTS perdeu?

Cada cálculo é individual, dependerá do período de recolhimento, se houve saque ao longo do tempo, para depois aplicar o índice correspondente. É bom esclarecer que as diferenças em reais nas contas individuais não são muito altas. Veja os exemplos:

O primeiro exemplo é para quem dois anos de emprego formal e nunca fez o saque no período indicado e com salário de R$ 678 a R$ 10 mil reais.

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O segundo exemplo é para quem tem de 4 a 7 anos de emprego formal e nunca fez o saque no período indicado e com salário de R$ 678 a R$ 10 mil reais.

Reprodução

E essa diferença só foi vista agora?

O problema da escolha da TR como fator de correção/atualização do FGTS ganha força agora porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado e a partir de setembro de 2012.  Atualmente, o saldo de contas vinculadas do FGTS ainda é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que em 1º de fevereiro de 2023 alcançou o índice de 0,0830%.

O que disseram até agora os Tribunais

Segundo Ricardo Carneiro, é recorrente no âmbito do STF a tese jurídica de que a utilização da TR como índice de correção monetária impede a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período apurado.

Por outro lado, existe decisão firme no âmbito da Justiça Comum no sentido de ser a correção pela TR legal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considerou “que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”, de acordo com o  “Tema Repetitivo nº 731 do STJ”.

Por que essa questão ainda não foi solucionada?

Porque não se trata de uma questão isolada do FGTS. Trata-se de todo um sistema que se relaciona. Os trabalhadores de menor renda, que são beneficiados com programas de financiamento, subsidiados pelo FGTS, poderiam sofrer impactos. O mesmo em relação aos trabalhadores com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que têm dívidas corrigidas pela TR.

Além disso, o critério é legal e exige, portanto, alteração na lei para que se repense o sistema de remuneração global e das contas do FGTS.

Para entender melhor o debate da remuneração do FGTS

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo parafiscal, criado em 1966, em substituição à estabilidade decenal no emprego. É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador com carteira assinada.

Os depósitos correspondem a 8,0% do salário mensal do trabalhador e incidem também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias.

A função do FGTS é proteger o trabalhador quando ele é demitido sem justa causa, se aposenta, morre ou fica inválido. Além disso, o fundo financia a habitação popular e a partir de julho também para a classe média, o saneamento e a infraestrutura urbana.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador e toda trabalhadora com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira assinada.

Também têm direito ao FGTS todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

A correção monetária das contas do FGTS está garantida em Lei?

Sim, em seu artigo 2º:

“Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.”

A TR também é utilizada para outras obrigações, correções e contratos?

Sim. Ela serve igualmente para definir outras obrigações, como nos casos dos empréstimos do SFH e a correção da poupança.

A TR é igual aos índices de preço que medem a inflação?

Nunca foi. Ao contrário, a TR foi criada para tentar desvincular a economia de qualquer memória inflacionária.

*Imagem das Tabelas: Reprodução CUT

 


Fundo vermelho escuro com carteira de trabalho como marca d'água e dizeres o que você precisa saber sobre a MP 1045

Reforma Trabalhista de Bolsonaro: Saiba o que piora na vida do trabalhador

Sem proposta para criação de emprego decente para jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) contou com o apoio de seus aliados na Câmara dos Deputados para aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1045, da reforma Trabalhista, que retira diversos direitos garantidos na Constituição.

Para a MP passar a valer é preciso que o Senado também a aprove a proposta até sete de setembro. Para impedir mais este ataque vergonhoso aos direitos trabalhistas, representantes da CUT e demais centrais se reúnem nesta quarta-feira (24) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). No encontro previsto para às 15h, será solicitado que a tramitação da MP seja suspensa para que perca a validade.

A MP cria dois novos modelos de contrataçao, sem direitos: o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Ambos tiram direitos dos trabalhadores.

Confira o que piora na na vida do trabalhador e da trabalhadora se essa MP for aprovada

1 – Contratação pelo Requip prevê:

Fim da carteira assinada

O Requip prevê o fim da carteira assinada para trabalhadores de 18 a 29 anos.  As empresas poderão ter até 15% de seu quadro funcional neste modelo, sem direitos

Trabalhador receberá metade do salário mínimo

Trabalhador contratado pelo Requip receberá apenas um bônus de R$ 550 mensal, por uma carga horária de 22 horas semanais.

Fim do 13º salário

O Requip acaba com o 13º salário.

Sem FGTS

Trabalhador contratado pelo Requip também não terá direito ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Sem aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

Férias sem remuneração

Ao término de 12 meses de trabalho, o contratado poderá ter 30 dias de descanso, mas sem pagamento das férias

Empresas pagam menos impostos

Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Luro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

Tira estudantes da escola

Os programas destinados a emprego de jovens não estão atrelados à continuidade de estudos, o que pode tirá-los da escola para trabalhar.

2-  Contratação pelo Priore prevê:

As empresas podem contratar jovens de 18 a 29 anos e também pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. O salário será de, no máximo, R$ 2.200.

13º salário parcelado

Na contratação pelo Priore, o valor do 13º salário será pago ao longo de 12 meses, impedindo que o trabalhador receba o bônus completo no final do ano.

Férias parceladas e sem adicional

O trabalhador também receberá o valor das férias parceladas ao longo dos meses do contrato e sem os 40% adicionais.

FGTS reduzido

O Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%.

Valor dos depósitos também diminui.  Empresas de grande porte poderão pagar 6% de alíquota ao Fundo; as de médio porte 4% e as de pequeno porte vão contribuir com apenas 2%.

Outros direitos retirados

Horas com valor menor

A hora extra paga hoje de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados), diminui para apenas 20%.

Serão afetados os aeroviários, aeronautas, advogados,  bancários, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e  telefonistas (como operadores de telemarketing).

Redução de multas pagas ao trabalhador

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

Restringe a fiscalização das empresas

A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e  impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

Restrição à Justiça do Trabalho gratuita

Só direito a Justiça gratuita trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Dispensa sem justa causa

A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

Trabalhador paga por erro de empresa no BEm

Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.

Substituição de trabalhadores

Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional  pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.

Prejudica saúde do trabalhador

O empregador poderá optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

Prática antissindical

Nos acordos coletivos feitos pelos sindicatos para receber a contrapartida do seguro-desemprego nos casos de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador com redução abaixo de  25% não receberá nada.

Nas reduções de 25% a 50%, receberá apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. Nas reduções maiores do que 70%, o valor se limitará a 70%.

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da  metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor será limitado 70%.

3 – Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário

Para que prefeituras também possam contratar sem qualquer vínculo trabalhista, a MP 1045 criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, destinado a  jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos.