Créditos: CanvaSINSSP

A SPPREV divulgou uma portaria, no final do ano passado, regulamentando o recadastramento dos beneficiários inativos e pensionistas civis e militares em 2023.

A prova de vida deve ser feita no mês do aniversário do beneficiário e em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades da SPPREV de forma presencial mediante apresentação de um documento de identificação original e oficial com foto. São válidos os seguintes documentos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, RNE, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.

Os pensionistas universitários deverão efetuar o recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e de julho, respectivamente. Já os curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.

Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.

Para os casos de endereço, telefone para contato e e-mail desatualizados nos cadastros da SPPREV que inviabilizem a comunicação entre a Autarquia e o beneficiário, poderá ocorrer a suspensão do pagamento do benefício até que os dados sejam regularizados.

Haverá a possibilidade de um servidor da São Paulo Previdência, ou de outro funcionário designado por ela, visitar o domicílio para efetuar o recadastramento, isto será válido para os beneficiários residentes no estado de São Paulo que estejam impossibilitados de se locomover por motivos de saúde.  Para isto, o pedido deverá ser feito, no mínimo, um mês antes do aniversário do beneficiário através dos canais de atendimento da Autarquia, caso contrário o benefício poderá ser suspenso.

Clique aqui e confira a íntegra da portaria:

Fonte: São Paulo Previdência/SPPREV

 

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