A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 385/21, nesta quarta-feira (14), que suspende a prova de vida dos beneficiários junto ao INSS até o dia 31 de dezembro deste ano, em razão da emergência de saúde pública nacional em decorrência no novo coronavírus, conforme o parágrafo 8º do art. 69 da Lei nº 8.212/91.
O PL 385/21, proposta pelo Senador Jorginho de Mello (PL-SC), tem o objetivo de evitar o deslocamento dos aposentados e pensionistas para a realização da comprovação de vida nos bancos em que recebem o benefício ou nas agências do INSS durante a pandemia. O texto foi aprovado no Senado e tramitava na Câmara dos Deputados.
No entanto, os deputados aprovaram um substitutivo ao PL apresentado pelo relator, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que retirou do texto a permissão do uso de outros meios para que o beneficiário do INSS realize a prova de vida e continue recebendo o benefício. Por causa dessa mudança, a proposta volta para o Senado Federal para que os senadores apreciem o texto alterado.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o relator não vê justificativas em um momento tão grave de crise sanitária colocar a prevenção de possíveis fraudes acima da preservação da vida dos milhões de beneficiários sob o risco de perder o seu benefício.
Como funciona atualmente
Os aposentados e pensionistas do INSS devem fazer a prova de vida anualmente, no mês do seu aniversário, nas agências bancárias onde o beneficiário recebe o benefício ou nas agências de atendimento do INSS, mesmo os casos feitos via procuradores.
A comprovação de vida dos beneficiários deve ser feita, preferencialmente, pelo uso da biometria.
Os aposentados e pensionistas que também precisam trocar a senha deverão realizá-lo, preferencialmente, no mesmo ato da prova de vida por identificação junto ao funcionário no momento do atendimento bancário.
Os beneficiários maiores de 80 anos ou com dificuldades para se locomover deverão, preferencialmente, utilizar os canais remotos que devem ser informados pelo INSS para realizar a prova de vida, evitando assim o seu deslocamento e provável aglomeração.
Porém, os que não tem como realizar a comprovação por meio eletrônico deverão se se dirigir ao banco onde recebe o benefício. Neste caso, o texto do PL especifica que o órgão deverá dar a máxima preferência no atendimento do idoso, evitando a demora e a sua exposição.
Os benefícios recebidos via procurador terão gratuidade na emissão da procuração pública para os casos de primeira via, sendo que o uso será exclusivo para esse fim. A renovação desse documento deverá ser anual.
Fonte: Agência Câmara de Notícias