Episódio #256 do MEGAFONE - Entenda melhor sobre a NR-1, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
No episódio #256 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz para o centro do debate a Norma Regulamentadora nº 1, a NR 1, do Ministério do Trabalho.
Ela não é apenas um texto técnico; é um escudo legal que protege a saúde mental de quem move a Previdência Social, o servidor do INSS.
O Sindicato está na luta pela vida, e você precisa entender o que está em jogo.
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ATENÇÃO TRABALHADORES DA SPPREV
O SINSSP-BR convoca TODOS os trabalhadores da SPPREV para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL, na sede da São Paulo Previdência: Rua Rangel Pestana, 300.
PAUTA: Ações para evitar a extinção do cargo de Técnico em Gestão Previdenciária.
Data: 28/05/2026 às 10 Horas
A sua participação é muito importante. Estamos te esperando!
Confira abaixo a mensagem do Presidente do SINSSP-BR:
Atenção servidores do INSS: orientações sobre o IR em malha fina por inconsistências
O SINSSP-BR informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2026 retidas na malha fina que o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) realizará o reprocessamento dos dados transmitidos, conforme previsto no Ofício-Circular nº 16/2026/DGP/INSS.
O MGI reconheceu que parte das informações migrou incorretamente da base do SIAPE para o eSocial devido a falhas no sistema Gerenciador Integrador, mesmo nos casos em que o contribuinte transmitiu corretamente os valores constantes no Informe de Rendimentos do SouGOV.
Após o reprocessamento, a Receita Federal realizará um novo cruzamento das informações e as declarações que estavam retidas na malha fiscal sairão do status de “pendência” para o status de “processada”. Caso haja valores a serem restituídos, a declaração seguirá automaticamente para a fila de restituição.
O MGI informou que a ferramenta ainda está em desenvolvimento, por isso não há previsão de data para a conclusão do reprocessamento, mas garantiu que se ocorrer após o dia 29/05/2026, prazo final para declarar o IR, os efeitos serão reconhecidos pela Receita Federal e as pendências serão regularizadas.
O reprocessamento dará prioridade aos aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais quando houver erro na parcela dedutível e às isenções por doenças previstas em lei. Após essas prioridades serão tratados os demais casos de inconsistências geradas por falhas no sistema Gerenciador Integrador.
É importante orientar que os contribuintes NÃO PRECISAM retificar suas declarações, desde que tenham informado exatamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV.
Devem enviar declaração retificadora quem preencheu a declaração com valores diferentes dos que constam no Informe de Rendimentos. Nesses casos, o contribuinte deve:
- Corrigir a declaração utilizando rigorosamente os valores do Informe de Rendimentos do SouGOV;
- Informar o CNPJ matriz do INSS: 29.979.036/0001-40, e;
- Transmitir a retificação até 29/05/2026, prazo estabelecido pela Receita Federal.
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Canal de comunicação direta dos servidores com a Presidência do INSS
O SINSSP-BR informa à categoria sobre a abertura de canal institucional de comunicação direta entre os servidores e a Presidência do INSS, conforme divulgação do Ofício SEI Circular nº 13/2026/PRES-INSS.
O novo canal de comunicação tem o objetivo de fortalecer o diálogo interno e permitir que os servidores enviem demandas, sugestões e informações para a Direção Central do Instituto por meio do endereço eletrônico canaldapresidencia@inss.gov.br.
O Ofício Circular orienta que as mensagens enviadas tenham a identificação e a unidade de exercício do servidor, assim como a descrição objetiva, clara e formal do assunto. Os anexos, quando necessário, devem estar organizados e em PDF.
O SINSSP-BR considera importante que os servidores estejam informados sobre esse novo canal e reforça que permanece atuando na defesa coletiva da categoria, acompanhando de perto todas as iniciativas que impactem as condições de trabalho e a gestão institucional.
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Episódio #255 do MEGAFONE - Atenção aos prazos finais para a Validação Cadastral, o Auxílio Saúde e o IR
No episódio #255 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz um alerta essencial para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Três obrigações importantes estão com o prazo se encerrando agora no final de maio: a primeira é a validação cadastral, a segunda é a comprovação anual do Auxílio-Saúde e a terceira diz respeito sobre o Imposto de Renda. Para esta última, há inclusive orientações de como agir, uma vez que há divergência de valores entre o constante no SouGov e na receita federal, que está disponível na declaração do IR 2026 pré preenchida.
Não deixe para a última hora, fique atento aos prazos e evite dores de cabeça.
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A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA ESTÁ CHEGANDO AO FIM
Servidores Públicos Federais ativos, aposentados e pensionistas têm até o dia 31 de maio para realizar a atualização cadastral referente ao exercício de 2026, conforme previsto no Ofício Circular nº 2/2026/CGAPES/DGP-INSS.
A atualização é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pela plataforma oficial do Governo Federal até o dia 31 de maio de 2026, por meio do aplicativo ou portal SOUGOV.BR.
Os procedimentos obrigatórios que devem ser atualizados são:
- validação dos dados pessoais e funcionais (para todos);
- atualização do auxílio-transporte, ainda que não haja alteração nas informações previamente cadastradas (para ativos).
Importante: o não cumprimento da atualização no prazo estabelecido poderá acarretar pendências cadastrais e eventuais repercussões administrativas, inclusive ter o pagamento bloqueado.
Guia completo para a realização da atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais
Acesse o SOUGOV.BR pelo site ou aplicativo. Se você já utiliza o SOUGOV.BR automaticamente vai abrir a tela de Validação Cadastral, como a data está chegando ao fim é importante realizar a atualização imediatamente para não perder o prazo.
A Validação Cadastral deve ser realizada em 05 etapas: Autodeclarações, Dados Pessoais, Contatos, Documentos e Outros Dados. Os dados já estarão preenchidos com o seu cadastro atual, porém é necessário revisar todas as informações e conferir se há divergências.
Etapa 1 – Autodeclarações
Inicie a Validação Cadastral realizando a Autodeclarações da "Raça/Cor" e "Deficiência". Se o dado estiver correto, clique em "Confirmar dados e Avançar". Se o dado informado está divergente, selecione o símbolo da caneta para alterar o tipo "Raça/Cor" e "Deficiência". Após realizar a alteração, clique em "Confirmar dados e Avançar".
Etapa 2 - Dados Pessoais
Se o dado estiver correto, clique em "Confirmar dados e Avançar", se o dado informado está divergente, selecione o símbolo da caneta para alterar os campos. Após a alteração, verifique as informações inseridas e clique em "Confirmar dados e Avançar".
Etapa 3 – Contatos
Nesta etapa, revise: telefones, e-mails e endereço residencial. Se os dados estiverem corretos, clique em "Confirmar dados e Avançar", caso os dados estejam divergentes, clique no símbolo da caneta e realize as alterações necessárias. Confira os dados e clique em “Confirmar Dados e Avançar”.
Etapa 4 – Documentos
Agora verifique os documentos que estão cadastrados. Se os dados estiverem corretos, clique em "Confirmar dados e Avançar", caso os dados estejam divergentes, clique no símbolo da caneta e realize as alterações necessárias. Confira os dados e clique em “Confirmar Dados e Avançar”.
Etapa 5 - Outros Dados
O próximo passo é revisar os “Outros Dados”. As alterações realizadas serão encaminhadas para análise da Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão, via requerimento. Se os dados estiverem corretos, clique em "Confirmar dados e Concluir". Caso os dados estejam divergentes ou precisam ser alterados, clique no símbolo da caneta e realize as alterações necessárias. Confira os dados e clique em “Confirmar Dados e Concluir”.
Por fim, será aberto um Termo para Aceite, clique em “Aceito os Termos”. Pronto! Sua Validação Cadastral 2026 foi realizada com sucesso!
Após a conclusão da Validação Cadastral, você poderá verificar o status da validação. Na página inicial acesse o Menu "Todos os Serviços", selecione "Validação Cadastral", observe que a situação da sua Validação Cadastral estará com o status de "Regular" (verde), Clique em "Arquivo" para realizar o download da sua Validação Cadastral.
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ALERTA DE GOLPE DO FALSO ADVOGADO
O SINSSP-BR alerta que voltou a circular um golpe envolvendo um indivíduo que se passa falsamente por advogado do Sindicato e utiliza indevidamente o nome da Dra. Simone, do departamento jurídico, para enviar mensagens fraudulentas aos servidores.
O golpista está utilizando o número 55 11 96154-3219 para enviar mensagens via WhatsApp, alegando falsa liberação de valores e solicitando contato urgente. Reforçamos que qualquer mensagem pedindo informações pessoais, documentos, pagamentos ou transferências é fraudulenta.

O SINSSP-BR não realiza contato por números que não sejam os oficiais. A Dra. Simone não solicita pagamentos, não pede dados pessoais e não trata de liberações de valores via WhatsApp.
Se você receber mensagens desse tipo, não responda e não realize nenhum pagamento.
Telefones oficiais do SINSSP-BR
Somente os números abaixo são utilizados pelo Sindicato e pelo departamento jurídico:
- 55 11 3231-2128 – SINSSP-BR
- 55 11 99686-0246 – SINSSP-BR
- 55 11 98932-9730 – SINSSP-BR
- 55 11 99820-9452 – Dra. Simone
Em caso de dúvida, entre imediatamente em contato com um dos números acima para confirmar a autenticidade de qualquer comunicação.
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Atenção ao prazo final para a Comprovação do Auxílio Saúde 2026
O prazo para que todos os Servidores Públicos Federais — ativos, aposentados e pensionistas — que possuem plano de saúde particular realizem a comprovação anual das despesas está se aproximando do fim.
A apresentação dessa comprovação é indispensável para garantir a manutenção do direito ao recebimento do auxílio‑saúde referente ao exercício de 2025 e deve ser realizada até o dia 30 de maio, exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov, clique aqui para acessar, conforme determina a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025.
Para comprovar as despesas, o servidor deve enviar, no formato PDF ou imagem, um dos seguintes documentos:
- Declaração de quitação anual, documento emitido pela operadora de saúde. Importante conferir se há a discriminação dos valores pagos mês a mês de cada beneficiário, titular e dependentes.
- Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento bancário.
O servidor que não enviar a documentação dentro do prazo poderá ter o ressarcimento da Saúde Suplementar suspenso em 2026, além de estar sujeito à devolução ao erário dos valores recebidos ao longo de 2025.
Para os servidores que possuem planos de saúde da GEAP ou ASSEFAZ estão dispensados da comprovação, pois as informações são enviadas automaticamente pelas operadoras aos órgãos competentes.
Como comprovar quitação de plano de saúde?
Para comprovar o pagamento do plano de saúde, referente ao exercício de 2025, o servidor precisa deslizar a página até a seção “Solicitações” e clicar em “Saúde Suplementar”.

Depois clicar na opção “Comprovar Quitação de Plano de Saúde”.

Digite o número de registro da operadora na ANS. Clique no ícone da lupa para carregar as informações da operadora.

Caso a operadora seja de natureza jurídica de direito público e não possua registro na ANS, marque a opção e digite o CNPJ. Clique no ícone da lupa para carregar as informações da operadora.

Informe a “data de início de comprovação de pagamento” e a “data fim de comprovação”. Depois clique em “Avançar”.

Clique no ícone destacado para anexar o comprovante de pagamento do plano de saúde (pdf ou imagem).

Após o comprovante ser anexado, para prosseguir clique em “Avançar”.

Realize a conferência dos dados informados na solicitação de comprovação de pagamento do plano de saúde. Caso esteja tudo correto na conferência, clique em “Avançar”.

Confirme o envio da solicitação clicando em “Enviar”.
Pronto a sua solicitação foi enviada para análise!

É possível conferir o andamento da solicitação clicando em minhas “Solicitações”.

Existe a possibilidade de baixar o arquivo da solicitação, basta clicar no ícone para fazer o download.

Pronto, a sua Comprovação do Auxílio Saúde 2026 foi realizado com sucesso.
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Fonte: Com informações do Portal do Servidor/Governo Federal.
Por que a NR 1 é a nossa Maior Arma contra o Adoecimento no INSS?
O ritmo de trabalho imposto aos servidores do INSS tem sido avassalador. Metas abusivas, sistemas instáveis e o assédio institucional diário transformaram as agências e o teletrabalho em ambientes de alta pressão, resultando em um estorvo devastador: o adoecimento mental da categoria. Casos de depressão, crises de ansiedade crônica e Síndrome de Burnout não são falhas individuais; são consequências diretas de uma organização de trabalho adoecedora.
Para combater essa realidade, o SINSSP-BR traz para o centro do debate a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho. Ela não é apenas um texto técnico, é um escudo legal que protege a saúde mental de quem move a Previdência Social.
O que é a NR 1 e por que ela protege a sua saúde mental?
A NR 1 dita as regras gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A grande virada dessa norma é que ela obriga qualquer empregador a identificar, avaliar e mitigar não apenas os riscos físicos (como ruído ou iluminação), mas também os riscos psicossociais e ergonômicos.
Na prática, isso significa que o gerenciamento de riscos exige que os fatores que destroem a saúde mental do trabalhador — como a pressão psicológica desmedida, metas sufocantes e a falta de suporte estrutural — sejam tratados como perigos reais à saúde, com a obrigação de serem combatidos na raiz pela gestão.
Servidor Estatutário tem direito às NRs? O próprio INSS já confessou que sim!
Existe um mito, alimentado por certas administrações, de que as Normas Regulamentadoras só se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada (celetistas) e que os servidores estatutários estariam excluídos dessa proteção. Isso é um grave equívoco jurídica e politicamente. O direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é uma garantia constitucional universal.
Se a gestão do INSS tentar usar essa desculpa para negligenciar a NR 1, nós temos a prova documental de que eles mesmos reconhecem a força das NRs.
A recente Portaria PRES/INSS nº 1.879, de 3 de novembro de 2025, que estabelece as regras de cálculo para as metas de produtividade do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), traz uma confissão explícita no seu Anexo I. Ao justificar o cômputo do tempo de trabalho, o texto afirma textualmente:
"As pausas obrigatórias propiciam a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores e devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo, conforme item 17.4.3.1 da Norma Regulamentadora - NR-17..."
A conta é simples: se o INSS utiliza formalmente e por escrito a NR 17 (Ergonomia) para estruturar a jornada e as metas do PGD, ele assume administrativamente que está, sim, submetido ao império das Normas Regulamentadoras. Portanto, a autarquia tem a obrigação legal de aplicar também a NR 1 e mapear tudo o que adoece psicologicamente o servidor. Eles não podem escolher cumprir as normas apenas quando convém para desenhar planilhas de pontuação.
A Ofensiva da FIESP: O que está em jogo?
A urgência de defendermos a aplicação da NR 1 se torna ainda maior diante dos ataques externos. Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ingressou com uma ação judicial com o objetivo de impedir que as novas obrigatoriedades de saúde mental e o gerenciamento de riscos psicossociais da NR 1 entrem em vigor.
O interesse do grande empresariado é puramente financeiro: eximir-se da culpa pelo esgotamento mental dos trabalhadores, tentando tratar o Burnout e a depressão como problemas particulares de cada indivíduo, e não como patologias geradas por cobranças desumanas.
Essa investida judicial da FIESP acende um alerta vermelho para nós. Se o setor privado conseguir derrubar a proteção à saúde mental na NR 1, a administração pública se sentirá ainda mais confortável para continuar ignorando o sofrimento dos servidores do INSS.
O SINSSP-BR na Luta pela Vida
Não aceitaremos que a produtividade e o cumprimento de metas no PGD sejam conquistados à custa de tarjas pretas, afastamentos psiquiátricos e vidas ceifadas pelo sofrimento laboral.
O SINSSP-BR está vigilante. Utilizaremos o próprio precedente fixado pelo INSS na Portaria 1.879/2025 como ferramenta de pressão política e jurídica para exigir a implementação imediata de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que trate a saúde mental com a seriedade que a lei exige.
A NR 1 é um direito seu. Exigi-la é um ato de resistência. Quem cuida da Previdência do país inteiro também merece ter sua mente e sua dignidade protegidas.
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Episódio #254 do MEGAFONE - Saúde e Direitos: trabalhadores têm direito a 3 ausências para exames preventivos de câncer, saiba como no episódio de hoje
No episódio #254 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR fala sobre a saúde e os direitos garantidos por lei para protegê-la.
Vamos abordar sobre o que está assegurado para todas as categorias representadas pelo Sindicato — desde os servidores do INSS até os trabalhadores da SPPREV.
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