Análise: Rombo da previdência é um discurso falacioso

A reforma da previdência aponta para um novo projeto de País: uma sociedade não solidária

 

Com o falacioso discurso de rombo da previdência e de que o objetivo da reforma é garantir o sistema para as novas gerações, tentam amedrontar a população, inclusive com uma campanha publicitária com dados, no mínimo, controversos.

A proposta em nada tem a ver com a sustentabilidade no futuro. O impacto é de curtíssimo prazo, atingindo grande parte dos que poderiam se aposentar nos próximos 10 anos, e priva diversos cidadãos do direito ao sistema público de previdência. A esses restará o sistema assistencial, que também é destruído enquanto garantia uma renda real mínima.

A proposta traz mudanças drásticas e descoladas da realidade da população brasileira, que não pode ser representada por uma média, dada a desigualdade.

A idade mínima de 65 anos, independentemente do tempo de contribuição, igualdade completa entre homens e mulheres, retirada de todas as condições especiais de professores e dos segurados especiais, desvinculação do salário mínimo das pensões e dos benefícios assistenciais e a exigência de 25 anos de contribuição mínima e de 49 anos de contribuição para o benefício integral estão entre as principais perversidades da PEC da Previdência.

Assim como no caso da EC 95 (ex-PEC 241 ou 55), há argumentos falaciosos, simplificadores e de geração de pânico, que não sobrevivem a uma análise mais criteriosa e escondem consequências desastrosas para o tecido social brasileiro.

O regime geral de previdência social (RGPS) e os benefícios assistenciais têm reconhecido efeito distributivo e de garantia de uma renda estável, ao longo de toda a vida, para grande parte da população brasileira. A previdência rural tem efeitos fantásticos incluindo a geração de condições fundamentais à agricultura familiar, principal forma de produção de alimentos no Brasil.

O RGPS se encontrava relativamente equilibrado. Enquanto a economia crescia, as receitas da seguridade cresciam mais do que as despesas, principalmente entre 2006 e 2013. Além disso, do ponto de vista demográfico, até 2030 o Brasil estará vivendo o chamado “boom demográfico” com a menor razão de dependência, a população em idade ativa será muito superior à população de crianças e idosos, o que não demandaria qualquer alteração durante esse período por questões demográficas.

Aparentemente, há dois motivos a uma proposta tão draconiana. Em primeiro lugar, a EC 95 exige uma grande redução da despesa pública nos próximos 10 anos e para que o teto da seja alcançado é necessário desmontar os gastos sociais que têm um crescimento acima da inflação decorrente do próprio crescimento vegetativo.

Somado a isso há uma clara intenção de retirar do sistema uma grande parte da população. A proposta praticamente impossibilita o acesso aos que tem menor expectativa de vida e aos que estão em ocupações mais precárias, com maior informalidade e maior rotatividade. Aos mais abastados, está garantida a previdência complementar.

As medidas adotadas são aquelas preconizadas por aqueles que dizem que “a constituição não cabe no PIB”, jogando todo o ajuste para a população. O regime contributivo e solidário irá ruir, ao invés de se tornar sustentável, e com isso os mecanismos redistributivos presentes nas políticas públicas brasileiras pouco a pouco serão eliminados.

Escrito por: Esther Dweck (professora do Instituto de Economia da UFRJ)

Brasil de Fato Online

 

Fonte:


SINSSP participa de reunião na Superintendência Regional 1, confira

Estiveram presentes membros da diretoria, servidores da APS Santana de Parnaíba, Cotia, Barueri e Brás, além do chefe de divisão de atendimento, Ailton Matos Júnior, e o assessor Edson Yamada.

 

O SINSSP participou de uma reunião com o Superintendente da Regional 1, José Carlos de Oliveira, na última terça-feira (13), para tratar de assuntos do interesse da categoria. Estiveram presentes membros da diretoria, servidores da APS Santana de Parnaíba, Cotia, Barueri e Brás, além do chefe de divisão de atendimento, Ailton Matos Júnior, e o assessor Edson Yamada.

O Sindicato solicitou reunião com o Sr Oliveira para tratar do descontentamento dos servidores devido ao tratamento diferenciado do período de trabalho entre servidores de APS e GEX, para discutir sobre a situação de APS do estado de São Paulo, representados pelos servidores de Santana de Parnaíba, que tiveram a reversão do REAT com a falta de ocupação dos cargos de confiança e comissionados, ocupação essa que é de responsabilidade do Instituto, pois desde 01/09/2016 que há a possibilidade da publicação de uma resolução que retira a obrigatoriedade para ingresso ao REAT. Foi solicitado a revogação da portaria de reversão publicada pela superintende anterior.

Outro ponto discutido foi a MP 739 no que se refere ao acréscimo de perícias revisionais (já previstas, mas não realizadas) para benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo período superior há 2 anos dentro do expediente. Sabendo que a agenda pericial tem 15 perícias de 20 minutos, o atendimento do perito ocupa 5 das 6 horas do seu expediente com uma hora livre, mesmo assim serão remunerados (BESP-PMBI). A situação é vista com incoerência, pois, na atual conjuntura, o que mais lemos e ouvimos é que há falta de recursos financeiros na previdência social.

O SINSSP aproveitou a reunião para entregar ao superintendente o relatório PLANO DE AÇÃO X ACORDO DE GREVE X AUMENTO DO AGENDAMENTO X CAPACIDADE OPERACIONAL, criado com base nos dados extraídos de sistemas do Instituto por um grupo de servidores da APS Brás com exposição de problemas apontados nesse documento e por outros levantados pelos presentes na discussão, tais como: aumento da agenda, forçando a migração de servidores de outras áreas para suprir esse atendimento; prejuízo aos serviços espontâneo e de retaguarda (Controle, Manutenção, MOB, Revisão, Recursos); falta de material de consumo, recursos tecnológicos e principalmente recurso humanos; convocação urgente dos candidatos inscritos e aprovados do último concurso; a incompatibilidade que existe em se fazer revisão só  com olhar pericial, pois haverá sempre a necessidade do trabalho administrativo no que diz respeito ao antes e depois do ato pericial, sendo assim essas perícias, se realizadas com pagamento de bônus fora do horário de expediente (talvez aos sábados com a formação de GT´s), deverá ser criado um bônus também para os administrativos que trabalharem nessa execução; foi solicitado que seja feito um contato com CEF, EMTU para racionalizar a demanda de CNIS; foi pedido contato com a ANTT  para determinar que as empresas de transporte rodoviário de passageiros aceitem o extrato bancário como comprovante de renda, evitando a procura do INFBEN;

O Sr Oliveira mostrou-se solicito às reinvindicações respondendo o questionamento sobre o porquê do percentual de 40% de servidores para a agenda e explicou que em reunião com sua equipe de 23 gerentes executivos deixou claro que devido ao alto número de insucessos foi pedido a uniformização do percentual de servidores no agendamento e a abertura da agenda para oferta de serviços, evitando assim que uma gerência seja prejudicada por uma outra que tranca a agenda, mas estará aberto a dialogar sobre o percentual quando demonstrado disparidade e problemas oriundos de tal acréscimo.

O superintendente disse também que temos que conhecer a demanda real por serviços e o tamanho do problema, mas será resolvido se houver abertura irrestrita da agenda de serviços, acabando com os insucessos e mostrando a verdade sobre o déficit de servidores, pois não adianta apenas repor, mas contratar servidores através de um concurso com números reais.

Segundo o Sr. Oliveira na próxima semana estará em Brasília, entre os dias 19 e 21, retornando na quinta-feira (22) com algumas respostas. Ele também deixou pré-acordado uma possível visita à agência de Santana de Parnaíba na sexta-feira (23), a ser confirmada na próxima semana.

Ele ressaltou sobre o seu orgulho de ser um servidor do INSS e por isso quer demonstrar o real valor do Instituto para a sociedade e para o governo.

O SINSSP espera que a categoria seja, de fato, valorizada, respeitada como Servidor Público Federal de uma autarquia que mantêm 2/3 dos municípios do país, que tenha remuneração digna assim como as outras unidades do serviço público federal, independente do poder.

 

 

Fonte:Escrito por SINSSP


2017 - 100 anos da greve geral no Brasil

A Greve Geral de 1917 ficou conhecida em todo o País pela paralisação da indústria e do comércio que aconteceu, em julho daquele ano. O movimento surgiu como resultado de diversas organizações operárias. Esta mobilização foi uma das mais abrangentes e longas da história do Brasil, durou mais de um mês.

 

A Greve Geral de 1917 ficou conhecida em todo o País pela paralisação da indústria e do comércio que aconteceu, em julho daquele ano. O movimento surgiu como resultado de diversas organizações operárias. Esta mobilização foi uma das mais abrangentes e longas da história do Brasil, durou mais de um mês.

O movimento operário mostrou como suas organizações (Sindicatos e Federações) podiam lutar e defender os direitos da classe trabalhadora com forte impacto na economia e na sociedade. A industrialização fez surgir no Brasil um novo perfil social: O operário fabril. O movimento teve início ainda no final do século XIX.

Em decorrência da Primeira Grande Guerra Mundial, o país passou a exportar grande parte dos alimentos produzidos. A partir de 1915 as exportações afetaram o abastecimento interno de alimentos, causando elevação dos preços dos poucos produtos disponíveis no mercado. Embora o salário subisse, o custo de vida aumentava de forma desproporcional, deixando os trabalhadores em péssimas condições para sustentar suas famílias e fazendo com que mulheres e crianças precisassem trabalhar para complementar a renda doméstica. A jornada de trabalho era cruel, de 12 a 14 horas por dia, de segunda a sábado.

A maioria dos trabalhadores era composta por imigrantes italianos e espanhóis com um histórico de “organização política” em seus países de origem, o que fortaleceu muito a conscientização e a força do movimento grevista. Os trabalhadores exigiam aumento de salário.

O comércio fechou, os transportes pararam e o governo não conseguiu dominar o movimento pela força.

As reivindicações eram:

Liberdade às pessoas detidas por conta da greve;

Respeito ao direito das associações e sindicatos dos trabalhadores;

Que nenhum operário fosse demitido por participar do movimento grevista;

Fim da exploração do trabalho de menores de 14 anos;

Proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos;

Proibição do trabalho noturno para mulheres;

Aumento de 35% nos salários inferiores a $5000 (cinco mil réis) e de 25% para os mais elevados;

Data certa para o pagamento dos salários, a cada 15 dias, o mais tardar, cinco dias após o vencimento;

Garantia de trabalho permanente;

Jornada de oito horas e semana de trabalho de cinco dias;

Pagamento de 50% em todo o trabalho extraordinário (horas extras).

Imprensa Alternativa: apoio ao movimento!

Considerado o quarto poder, a imprensa sempre teve papel de destaque nos acontecimentos de cunho social e político no País. Apesar da ética de imparcialidade, os meios de comunicação, em sua maioria, estão aliados ao poder, de direita ou de esquerda, tomando partido, ainda que neguem suas posições políticas.

No caso da greve geral de 1917 não foi diferente. Os principais periódicos da época assumiram a posição governista contra os trabalhadores. A burguesia detentora dos meios de comunicação e aliada aos políticos trabalharam em defesa dos supostos “interesses do estado”.

Mas felizmente na contramão das notícias oficiais e oficiosas, aparece a “imprensa alternativa” dando vez e voz aos agentes transformadores sociais que lutaram contra a exploração do capital humano e social, em defesa dos direitos dos trabalhadores e da instauração da democracia.

Entre os jornais podemos destacar: “A Plebe” (língua portuguesa) e o “Guerra Sociale” (língua italiana), direcionado aos imigrantes italianos que ainda não dominavam o idioma. Estas duas publicações foram de fundamental importância para o sucesso do movimento operário no Brasil, ainda que a repressão do governo tenha sido uma das mais violentas da história.

Além de divulgar os reais fatos da época, esses jornais tinham fundamental importância na conscientização da militância e no fortalecimento das diversas propostas apresentadas dentro de um contexto internacional que influenciava o movimento operário e revolucionário no País: A Primeira Guerra Mundial e a Revolução Russa, além da união de diversas tendências políticas e dos grupos anarquistas, a chamada “Aliança Anarquista”.

A Plebe

Jornal anarquista e anticlerical lançado na cidade de São Paulo em 1917. Sob o comando de Edgard Leuenroth, o jornal foi lançado no contexto da Primeira Guerra Mundial e da desestabilização dos salários e da vida dos trabalhadores. O periódico sofreu várias intervenções e fechamento, devido aos seus polêmicos artigos e contexto proletariado de esquerda. O jornal foi extinto definitivamente em 1951, sendo mais uma vez reprimido pelo Estado.

Guerra Sociale

O jornal teve uma breve experiência de um pouco mais de dois anos (1917 – 1920) e dificuldade de se manter pela constante repressão e empecilhos para conseguir contribuições financeiras. No entanto, alguns de seus redatores deixaram também suas contribuições e experiências organizativas em outros órgãos.

Conclusão das paralisações

Os patrões deram um aumento imediato de salário, de 15 a 30% e prometeram estudar as demais exigências, sendo algumas conquistadas com o passar dos anos, com o fortalecimento dos trabalhadores e dos movimentos sindicais, outras no entanto, só foram aplicadas com a promulgação da CLT em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas. Mas a grande vitória da “greve geral de 1917” foi o reconhecimento do movimento operário como instância legítima, obrigando os patrões a negociar com os trabalhadores.

Escrito por Sinpro ABC

 

Fonte:


Progressão Funcional: mais uma vitória conquistada pelo SINSSP com decisão favorável ao filiado

O SINSSP comemora mais uma vez, juntamente com um filiado, mais uma decisão favorável ao Sindicato por meio de uma ação promovida pelo departamento jurídico contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Progressão Funcional. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Federal Cível Campinas, pela 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - SP.

 

O SINSSP comemora mais uma vez, juntamente com um filiado, mais uma decisão favorável ao Sindicato por meio de uma ação promovida pelo departamento jurídico contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Progressão Funcional. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Federal Cível Campinas, pela 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - SP.

A ação elaborada pelo departamento jurídico do SINSSP e ajuizada contra a autarquia, objetiva a sua condenação a proceder à progressão funcional, considerando como requisito temporal o interstício de 12 (doze) meses, em substituição ao atual critério de 18 (dezoito) meses,  principalmente a indenização das diferenças salariais ocorridas.

A sentença proferida restou procedente, para condenar o réu (INSS) a proceder regra de interstício de 12 (doze) meses efetuando o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional calculada de forma irregular, considerando o pagamento sobre efeitos financeiros de férias, 13º salário e outras eventuais verbas que têm como base o vencimento básico.

Nos autos também consta que o INSS deve cumprir essa regra, nos demais casos, e que isso se torne um critério de promoção de progressão funcional do interstício de doze meses, até que seja editado o decreto regulamentar estipulado pelo artigo 9º, da lei 10.855/2004, introduzido pela Lei 12.269/2010.

Junte-se a nós!

O SINSSP conta com uma estratégia diferenciada do departamento jurídico, que propõe ações individuais. Esse método tem sido sábio e o mais correto, por isso comemoramos tantas vitórias na justiça.

Sendo assim, não perca mais tempo! Junte-se a nós e venha desfrutar do beneficio dessa jornada Vitoriosa.

O departamento jurídico está à disposição da categoria para orientar e tirar dúvidas.

Entre em contato pelo telefone (11) 2384-8850  ou pelo e-mail: diretoria@sinssp.org.br.

Escrito por SINSSP

 

Fonte:


O acordo da greve

O Governo aprovou a Lei n° 13324/2016, em 29/07/2016, que garante o acordo da Greve realizada pela categoria em 2015, por isso os servidores já estão recebendo a parcela referente Agosto/2016 e já foi lançando na folha de Janeiro/2017 a segunda parcela referente aos 10,5%. Também foram efetuados os acertos das referencias dos servidores que tinham progressão de 18 meses e agora vão progredir a cada 12 meses.

A aprovação dessa lei é uma Vitória muito importante para a categoria e merece muita comemoração, pois os pontos reivindicados na Greve foram cumpridos pelo Governo.

Outro ponto conquistado foi a mudança das regras da GDASS que proporcionou  aos servidores aposentar-se com 100 pontos e parte dos aposentados poderem acrescer mais de 50 pontos em suas aposentadorias.

Porém, o Governo começa a dar sinais de que pode romper o acordo e descumprir a Lei. Um e-mail foi enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas dizendo que a GDASS devida aos aposentados não será paga em Janeiro/2017 e que serão incluídos somente em março/2017, pagando retroativamente. O motivo dessa mudança é que o “Sistema” não esta preparado para fazer esses acertos.

O Acordo da Greve foi assinado em 2015, o projeto foi encaminhado para o Congresso e foi votado em Agosto/2016, somente agora o Governo se manifesta informando que não vão conseguir adaptar o Sistema.

SINSSP entende que essa explicação é fajuta e que na verdade o Governo esta tentando economizar dinheiro usando os aposentados para isso, pois ao fazer o pagamento em março e pagar retroativamente haverá um montante maior a ser recebido em abril/2017, por consequência neste período ocorrerão descontos maiores, principalmente de Imposto de Renda, e os servidores aposentados irão restituir esses valores somente em 2018. Esperteza pura! Dessa forma o Governo deixa de cumprir o acordo e a Lei.

O SINSSP chamou a categoria para a luta em 2015, todos fomos e obtivemos esses pontos como conquistas, por isso não podemos e não devemos deixar qualquer direito ser retirado ou adiado. Se está na Lei tem que ser cumprido!

Vamos cobrar e utilizar os instrumentos políticos e jurídicos dos pontos do acordo que não estão sendo cumpridos e, da mesma forma que todas as nossas conquistas foram moldadas pela LUTA, temos que organizar nossa resistência com um calendário de mobilização que organize a categoria através de dias de mobilização acumulando para a construção da greve geral. Vamos dialogar com os sindicatos e a CNTSS/CUT para a construção desse processo de mobilização.

Sem luta não há conquista!!!

 

Fonte:


O servidor público na reforma da Previdência

“O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.”

 

“O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.”

 

A PEC 287/16, a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que prejudicam a todos os segurados, em particular os servidores públicos.

Neste rápido resumo cuidaremos apenas do aspecto da PEC que dizem respeito aos direitos dos servidores públicos, explicando as principais mudanças.

1) Direito adquirido

O servidor que, na data da promulgação da emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.

Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.

2) Regra de transição

O servidor que, na data da promulgação da emenda, comprovar idade igual ou superior a 45 anos, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será beneficiado pela regra de transição e poderá se aposentar com paridade e integralidade quando comprovar:

2.1) 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher;

2.2) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher;

2.3) 20 anos de serviço público; e

2.4) cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da emenda.

O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e mais de 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.

Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.

3) Servidor que não tem direito adquirido nem se enquadra na regra de transição

O servidor que, na data da promulgação da emenda, ainda não tiver direito adquirido nem idade igual ou superior a 50 anos, se homem, ou 45, no caso de mulher, será integralmente incluído nas novas regras da reforma, quais sejam:

3.1) idade mínima de 65 anos de idade;

3.2) cálculo da aposentadoria com base na média, sendo 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) e 1% por cada ano de efetiva contribuição.

3.3) se já contribuir pela totalidade da remuneração poderá continuar contribuindo pela totalidade, que será considerada no cálculo do benefício, ou poderá optar pela previdência complementar, hipótese em que fará jus a um benefício diferido sobre o tempo que contribuiu sobre toda a remuneração.

4) Pensão no Serviço Público

As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente.

As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.

O benéfico da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.

Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.

Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.

O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências:

4.1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário; e

4.2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

4.2.1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;

4.2.2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;

4.2.3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

4.2.4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;

4.2.5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade; e

4.2.6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

5) Contribuição dos Inativos

A contribuição dos aposentados e pensionistas continuará a ser devida na parcela que exceda ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.189.

A PEC, entretanto, revoga o artigo que autoriza a cobrança da contribuição sobre o dobro do teto para aqueles aposentados ou pensionistas portadores de doença incapacitante.

6) Equiparação entre homens e mulheres

A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres. Isto significa que a servidora mulher terá que cumprir os mesmos requisitos exigidos dos homens para aposentadora, inclusive a idade mínima de 65, salvo se já tiver direito adquirido ou se for alcançado pela nova regra de transição.

7) Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho

Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente. O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.

Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.

Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade.

8) Fim da paridade e integralidade

A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que:

8.1) não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003; e

8.2) não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.

9) Abono de permanência

Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

10) Carência para fazer jus ao benefício previdenciário

O prazo de carência para jus ao benefício previdenciário passa de 15 para 25 anos. No caso do servidor público que esteja na regra de transição, para que tenha direito à paridade e integralidade, terá que comprovar 20 anos no serviço público.

Escrito por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap / Diap Online

 

Fonte:


Confira os detalhes da visita do SINSSP à APS Vital Brasil

Comprometido com a categoria, o SINSSP compareceu na última semana na APS, porém a gerência e logística, tendo conhecimento da visita, apressaram-se para consertar o ar-condicionado e instalar ventiladores de paredes.

 

O diretor do SINSSP, Valdir Sabino, esteve na manhã do último dia 06, na APS Vital Brasil, após receber denúncia dos servidores quanto à falta de climatização e infraestrutura na APS. O Sindicato foi informado que o ar-condicionado central funcionava de forma insuficiente há algum tempo, causando mal-estar aos servidores e segurados.

Comprometido com a categoria, o SINSSP compareceu na última semana na APS, porém a gerência e logística, tendo conhecimento da visita, apressaram-se para consertar o ar-condicionado e instalar ventiladores de paredes.

Ao conversar com os servidores foi percebido que as medidas tomadas são insuficientes para climatizar toda a APS. Outros problemas foram repassados ao Diretor Valdir que se comprometeu, em nome do SINSSP, cobrar da Gerência Executiva Sul uma resolução para todos os problemas levantados pelos servidores.

Na visita ficou acertada uma reunião com os servidores da APS Vital Brasil, uma nova reunião com o jurídico do SINSSP, agendada para o próximo dia 20 de janeiro, para debater vários assuntos.

O SINSSP deixou claro sua disposição em defender os interesses da categoria. Se você servidor enfrenta problemas em sua agência entre em contato pelo telefone (11) 2384-8850 ou pelo e-mail: diretoria@sinssp.org.br.

Participe das assembleias, torne-se sócio do sindicato que te representa!

Escrito por SINSSP

 

Fonte:


SINSSP se reúne com GexSul para cobrar medidas em favor da APS Vital Brasil

O SINSSP se reuniu no último dia 06 com a Gerente Executiva da GexSul, Sra. Marcia Donato, para discutir a questão da climatização das agências, em especial para atender a reivindicação da APS Vital Brasil, onde houve reclamação por parte dos servidores e segurados por causa do forte calor dentro da agência.

 

O SINSSP se reuniu no último dia 06 com a Gerente Executiva da GexSul, Sra. Marcia Donato, para discutir a questão da climatização das agências, em especial para atender a reivindicação da APS Vital Brasil, onde houve reclamação por parte dos servidores e segurados por causa do forte calor dentro da agência.

Aproveitando a reunião com a gerente outros pontos foram debatidos, tais como readequação física da agência Vital Brasil, falta de impressoras nas agências e assentos aos servidores. Após explanação dos problemas, ficou acertado:

 

  • a visita da gerente na APS Vital Brasil na próxima semana para verificar a possibilidade de readequação física com a inclusão de mais uma alternativa de entrada/saída para os servidores;
  • realizar um estudo junto à engenharia para garantir melhorias de climatização levando em consideração os recursos existentes e as dificuldades orçamentárias, além de levar adiante um projeto de re-climatização das agências, com custo de mais de R$ 200.000,00 que a gerente se comprometeu em interceder junto a superintendência;
  • serão entregues em breve novas impressoras às agências e cadeiras novas (já contratados) aos servidores;
  • a dedetização, segundo a gerente, está no prazo e encontra-se em processo de licitação a descupinização e desratização nas agências.

Estavam presentes na reunião os diretores do SINSSP, Áureo Moreira dos Santos, Marco Antonio da Silva e Valdir Sabino, os servidores Rafael Eduardo Monteiro da Silva, da APS Vital Brasil e Idel Profeta,  da SOGP da GexSul.

O SINSSP deixou claro sua disposição em defender os interesses da categoria, se você servidor enfrenta problemas em sua agência entre em contato pelo telefone (11) 2384-8850 ou pelo e-mail: diretoria@sinssp.org.br.

Participe das assembleias, torne-se sócio do sindicato que te representa.

Escrito por SINSSP

 

Fonte:


Confira as condições de trabalho que servidores da APS de Santa Marina estão enfrentando

O SINSSP vem a público denunciar as péssimas condições de trabalho dos servidores e segurados da Agência do INSS de Santa Marina - Barra Funda, e exige dos responsáveis que seja tomada as devidas providências para resolver todos os problemas e garantir que o atendimento seja feito de forma segura e que cada funcionário tenha qualidade para realizar o seu trabalho.

 

O SINSSP vem a público denunciar as péssimas condições de trabalho dos servidores e segurados da Agência do INSS de Santa Marina - Barra Funda, e exige dos responsáveis que seja tomada as devidas providências para resolver todos os problemas e garantir que o atendimento seja feito de forma segura e que cada funcionário tenha qualidade para realizar o seu trabalho.

A denúncia chegou ao Sindicato através de um e-mail enviado por um funcionário da Agência do INSS de Santa Marina (não identificaremos a pessoa para que não sofra punições), relatando a situação em que se encontra a agência, os funcionários e os segurados.

Segundo informações do funcionário o trabalho está sendo feito em péssimas condições, sem ar condicionado, que sem manutenção estão quebrados há mais de um ano, o banheiro encontra-se interditado e há apenas um em uso no prédio. Ainda conforme relatos do denunciante a situação tende a piorar por conta de uma provável mudança para outro prédio que está situado num lugar isolado e de difícil acesso ao transporte público, o que dificultará o deslocamento tanto para os funcionários quanto para os segurados.

Para agravar ainda mais a situação da agência houve no último final de semana (3 e 4) uma invasão no prédio. As gavetas e os armários dos funcionários foram revirados, os pertences foram jogados ao chão, houve danificação de um monitor que ficava fixado na parede, as salas de rack foram abertas, fios foram desligados e cortados, causando problemas no sistema, além de corte das mangueiras de controle de incêndio.

Na segunda-feira (5) alguns funcionários recolocaram as coisas no lugar e o gerente da APS religou fios para o funcionamento dos sistemas.

Conforme relatos do funcionário denunciante os servidores foram obrigados a seguir com os atendimentos e nenhuma autoridade foi acionada. “...quando cheguei nesta manhã [5] para trabalhar fiquei sabendo do ocorrido e de que a Gerência Executiva orientou que, pasmem, não havia necessidade de chamar a polícia e que a agência deveria ser aberta normalmente”, relatou.

Porém com a resistência dos funcionários negando-se a abrir a agência e solicitando que a polícia fosse chamada a gerente resolveu voltar atrás da sua decisão e chamou a polícia militar. Ao chegar os PMs sequer entraram no prédio para averiguar, informou o funcionário.

A gerente executiva, pela pressão dos funcionários, havia informado inicialmente que até que fossem recolocadas as mangueiras de incêndio a APS deveria permanecer fechada. No entanto, o gerente da APS anunciou que seriam "trazidos os extintores do andar de cima para o andar de baixo"[do prédio].

O funcionário disse que depois desse ocorrido um telefonema da Superintendência foi recebido e a partir daí a APS foi aberta e está funcionando normalmente, conforme relatos do e-mail.

A denúncia foi finalizada com uma frase muito marcante e que merece atenção das autoridades, gerentes e órgãos investigativos: “em que condições de segurança trabalhamos? Não valemos nada para os gestores!?”

Por esse motivo que o SINSSP, que é um marco na história dos servidores do Seguro e da Previdência Social e uma concretização de uma reivindicação que os servidores há muito tempo lutam, vem juntar forças com esse servidor que se encheu de coragem para expor todas as irregularidades que a sua APS vem enfrentando.

O SINSSP quer deixar claro que está aqui para realmente defender os direitos dos servidores e assumir o seu papel de Sindicato e não pecar pela omissão dos fatos. O SINSSP vai cobrar a Superintendência e exigir que sejam tomadas providências que busquem resolver o problema das péssimas condições de trabalho a APS-Santa Marina.

 

Fonte: Escrito por SINSSP

 

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