Pedido da Carta Sindical do SINSPREV/SP foi negado pelo Ministério do Trabalho, já o SINSSP possui o Registro Sindical e representa legalmente a categoria

 

O SINSPREV/SP (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo) desde 1993 tenta obter o Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho, porém o pedido foi negado e o Sindicato continua sendo uma entidade sem representação oficial da justiça para a categoria.

A nota de INDEFERIMENTO do pedido da Carta Sindical pelo SINSPREV/SP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 19 de abril deste ano, pelo Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho.

“O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na NT 183/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve INDEFERIR o Pedido de Registro Sindical 46000.004717/93-59 do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo – SINSPREV/SP, CNPJ 55.952.451/0001-10, nos termos do art. 26, inciso II, da Portaria 326/2013”, diz a nota publicada no DOU Nº 75, na Seção 1 e na página 173.

O motivo do INDEFERIMENTO foi que o SINSPREV quer representar trabalhadores Federais, Estaduais, Municipais e Privados da Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência). Como diz o ditado: “quer representar Deus e o Diabo”, assim não dá!!! Eles tiveram mais de 15 pedidos de impugnação.

O SINSSP não foi impugnado por ninguém. Porque só representa os servidores federais do INSS e Previdência Social no Estado São Paulo. Esse foi o principal motivo da construção do SINSSP, não se pode misturar “alhos com bugalhos”. Imaginem uma assembleia onde os trabalhadores da saúde votam GREVE para os trabalhadores do INSS fazerem ou vice-versa.

O SINSSP foi fundado por uma necessidade de ter um Sindicato que represente tão somente os servidores federais do INSS e Previdência Social; não tem como misturar as estações, por tudo isso é que grande parte dos Servidores estão se filiando ao SINSSP, por perceberem que não tem como um Sindicato querer representar várias categorias.

O que é e para que serve a Carta Sindical?

A Carta ou Registro sindical é concedido pelo Poder Público, por meio de um ato de concessão, para dar personalidade jurídica sindical às entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei. Esse ato torna a existência do Sindicato pública e o habilita para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva.

O SINSSP possui a Carta Sindical, por isso a Entidade representa legalmente a categoria

O SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social do Estado de São Paulo) possui a Carta Sindical desde 09/10/2015 e é por essa REPRESENTAÇÃO LEGAL reconhecida publicamente pela justiça que o Sindicato defende e representa toda a categoria da Seguridade e da Previdência Social no estado de São Paulo.

Estar em dia com a legalidade jurídica é um dos pontos que o SINSSP defende para continuar forte e crescer a cada dia junto com a categoria, servindo, entendendo e representando os servidores adequadamente.

O Sindicato já alcançou uma expressiva representação no debate em prol da categoria haja vista sua participação em negociações, reuniões e grupos de trabalho de interesse dos servidores em todos os aspectos possíveis, político, social ou profissional.

Convicto de que o servidor público federal do INSS e da Previdência Social do estado paulista é a prioridade máxima dos objetivos do SINSSP, a entidade terá como foco único sempre lutar e representar a categoria em todos os sentidos, não porque é um Sindicato e isso é um dever dele, mas por acreditar e centrar nos princípios da grande responsabilidade que o permeia e fazer de tudo para garantir o bem-estar do seu servidor, sua dignidade profissional e pessoal e fazer valer os seus diretos e deveres conquistados constitucionalmente com muita luta e suor.

Para isso o SINSSP foi criado e continuará cumprindo com seu dever, por meio da credibilidade e representatividade que lhe foi concedida.

Agora compete a você SERVIDOR escolher qual dos dois Sindicatos pretende seguir e receber orientações: O SINSPREV/SP que não o representa legalmente ou o SINSSP que o representa de forma legal perante a justiça e vem desenvolvendo um trabalho estratégico junto aos órgãos públicos para garantir os seus direitos de forma justa e decente.

A opção é sua, por isso reflita, veja quem realmente está lutando por você, quem está do seu lado e tome a sua decisão. Tomar o partido certo depende única e exclusivamente de você!

 

 

Fonte:Diretoria Sinssp