Urgente: a educação pública e os seus profissionais estão em perigo e precisam da SUA ajuda!
Diante de mais um ataque ao serviço público, o SINSSP vem manifestar seu apoio à campanha #FundebÉPúblico e solicita aos servidores que acessem o site e pressionem os senadores para que mais esse desmonte não aconteça no serviço público e para que fique bem claro que os recursos do FUNDEB devem ser destinados às escolas públicas e não para entidades filantrópicas, evangélicas ou privadas.
A educação pública está em perigo depois que a Câmara dos Deputados votou na última quinta-feira (10), o PL 4372/2020, do relator Felipe Rigoni, que trata dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O PL autoriza a aplicação de recursos destinados à escola pública e aos seus profissionais para as entidades da iniciativa privada e para o pagamento de profissionais que não são da área da educação. Nunca na história do Brasil a educação pública sofreu tamanho ataque! Se as emendas aprovadas no Congresso forem para votação no Senado, haverá perda de recursos e investimentos num setor que tanto necessita.
A votação do FUNDEB traz consequências desastrosas para a educação do país, pois o PL vai comprometer a ampliação das matrículas, com qualidade, do ensino básico. Dessa forma, as atuais matrículas públicas serão transferidas para a rede privada e dificultará o acesso das crianças mais pobres e das que ficam mais afastadas das grandes cidades, pois a iniciativa particular não tem infraestrutura para atender a demanda que é muito alta.
A valorização do profissional da educação pública, compromisso garantido pelo FUNDEB, também estará comprometido com a aprovação do PL. O profissional que deveria ser valorizado frente ao desrespeito que já sofre, como os baixos salários por exemplo, estará mais vulnerável a receber um valor menor do que já recebe.
Pela gravidade dos fatos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lança a campanha #FundebÉPúblico para mobilizar os senadores e pedir que eles abdiquem o voto ao PL 4.372/20, dessa forma, o FUNDEB será regulamentado pelo Executivo Federal com avaliação do Congresso num prazo maior (até 120 dias) e com a participação e discussão mais ampla para uma educação pública de qualidade, com valorização dos profissionais e diminuição das desigualdades.
O FUNDEB é público
A CNTE convoca os profissionais da educação e toda a população que presa pela escola pública a entrar na ferramenta “Na Pressão” e mandar um recado para os senadores. É “pressionando” o parlamentar que a luta será ganha, pois o poder do povo é maior do que ele imagina. A votação no Senado deverá ocorrer na próxima quarta-feira (16), por isso essa ação precisa ser feita ainda hoje.
Diante de mais um ataque ao serviço público, o SINSSP vem manifestar seu apoio à campanha #FundebÉPúblico e solicita aos servidores que acessem o site e pressionem os senadores para que mais esse desmonte não aconteça no serviço público e para que fique bem claro que os recursos do FUNDEB devem ser destinados às escolas públicas e não para entidades filantrópicas, evangélicas ou privadas.
Acesse o Na Pressão e vote: saiba como
Clique aqui e acesse o site “Na Pressão” e logo abaixo do texto de abertura da campanha você encontrará a lista de senadores e os meios por onde mandar a sua mensagem: Whats’App, Facebook, Twitter ou e-mail.
Clique aqui e leia a nota pública da CNTE: "Fundeb precisa valorizar a escola pública e seus profissionais".
Fonte: CNTE/CUT
O home office diante da nova realidade pós-pandemia
Não há dúvidas de que a tecnologia contribuiu para grandes avanços nas formas de trabalho.
Afinal de contas, existe diferença entre home office e o teletrabalho? E, mais, quais seriam as consequências, à luz do Direito do Trabalho, para os trabalhadores e empresas que vivem esta nova realidade?
É certo que inúmeros questionamentos surgiram no momento em que as empresas, ao se depararem com o estado de calamidade pública causada pela COVID-19, passaram a adotar o home office. Aliás, não só surgiram questionamentos, como também enfrentaram uma questão antiga, qual seja, se o trabalho realizado nessa modalidade faz com que haja perda da produtividade.
Com efeito, diversas dúvidas nascem também quando são tratadas as questões referentes aos equipamentos utilizados pelo trabalhador, aos riscos ergonômicos (como a utilização correta de mesas e cadeiras adequadas), à infraestrutura, às jornadas exaustivas e excessivas, entre outras.
Sabe-se que o teletrabalho encontra previsão legal na CLT, e nos termos do artigo 75-B, "Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo".
Destaca-se que, caso o empregador opte por esta modalidade contratual, isto deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho contendo todas as especificações das atividades que serão desempenhadas. Da mesma forma, os custos daí decorrentes para que o trabalhador possa desempenhar as suas atividades remotamente serão do empregador.
De outro lado, a CLT já previa o home office em seu artigo 6º, que diz: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
Destarte, enquanto o teletrabalho, que foi inserido pela Lei nº 13.467/2017 (conhecida como Lei da Reforma trabalhista), exige que o trabalhador utilize tecnologia de informação e de comunicação, assim como deve ter expressa previsão contratual, tais requisitos não são exigidos no home office que já era previsto na lei, tendo tais trabalhadores os mesmos direitos daqueles que prestam o serviços dentro da empresa.
Dito isso, ao que parece, a nova realidade trará não só aos trabalhadores, mas também para muitas empresas, mudanças significativas nas formas de trabalho. Entretanto, em que pese tais modificações possam ser positivas para ambas as partes, não se pode esquecer da proteção à garantia mínima dos direitos e da dignidade da pessoa humana.
É cediço que muitos trabalhadores gastam horas no deslocamento de sua residência ao trabalho e vice-versa, sendo este um tempo que poderia ser aproveitado de outras maneiras para a melhoria da qualidade de vida. Neste sentido, em um mundo pós-pandemia, não nos parece ser desarrazoado dizer que haverá uma nova forma de pensar quanto ao trabalho remoto e à necessidade da manutenção de espaços físicos.
Em contrapartida, se, por um lado, não há o estresse diário de enfrentar o trânsito e o transporte público, por outro, pode ser que este estresse seja causado, por exemplo, pelas dificuldades de um espaço tranquilo para o desempenho das atividades profissionais.
Não há dúvidas de que a tecnologia contribuiu para grandes avanços nas formas de trabalho. No entanto, é importante saber usá-la adequadamente, sob pena de tornar os trabalhadores reféns destes meios tecnológicos, ou seja, o que era para auxiliar e melhorar acaba sendo um meio de aprisionar e causar sérios problemas.
Não é raro, nos dias de hoje, nos depararmos com pessoas que ficam conectadas o tempo todo, pois, mesmo após já terem encerrado sua jornada, permanecem trabalhando através de aplicativos em geral, em seus aparelhos de telefonia celular, enquanto já deveriam estar desconectadas e descansando.
Apesar de todas as novas tendências surgidas com os avanços tecnológicos, não podemos deixar de lado a proteção ao trabalhador e que estes avanços sirvam para criar ainda mais desigualdade social, afinal, a vida com dignidade é o bem maior que deve ser protegido e, nesse sentido, o home office pode trazer distinções entre os trabalhadores que possuem uma maior qualificação e escolaridade do que aqueles com uma menor qualificação.
Vale lembrar que a pandemia trouxe à baila profissões, até então invisíveis socialmente, tais como os coletores de lixo, expostos a riscos de contaminação, sendo reputada uma profissão extremamente digna e de suma importância para toda a sociedade, mas que, ao contrário dos trabalhadores em home office, tiveram a sua qualidade de vida piorada.
Sob esta ótica, o trabalhador com melhor qualificação tem chances mais rápidas de ingressar no trabalho remoto. E aqui há um ponto sensível a ser tratado, a fim de evitar que a tecnologia seja inimiga e causadora de disparidade nas relações de trabalho. Uma pesquisa referente ao home office, feita pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos, aponta que os trabalhadores nesta modalidade de trabalho possuem uma maior renda.
No que tange a temas como controle de horários, reuniões e comunicação com o trabalhador ao longo do dia durante o horário expediente, mostra-se indispensável a solução de tal problemática, pois imagine a situação em que foi agendada uma videoconferência, mas que, por algum motivo, o trabalhador deixe de comparecer. Como comprovar que se trata de uma questão técnica ou de uma desídia? Como efetivamente fazer o controle de jornada de forma segura?
Sabe-se também que a jornada exaustiva prejudica a rotina do trabalhador podendo levá-lo a situações degradantes, humilhantes e indignas, e, por conseguinte, poderia levá-lo a sofrer um dano existencial, afetando seus projetos de vida e prejudicando seu convívio familiar e social.
Ocorre que, com o índice de desemprego ultrapassando marcas recordes, por muitas vezes o trabalhador tem em seu íntimo que, se não ficar conectado e produzindo o tempo todo, sua ausência poderá abrir espaço para que possa ser substituído.
Ademais, a depender das condições e carga de trabalho, pode acontecer de nos depararmos com a síndrome de Burnout, ou também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, que é originada por excesso de trabalho e estresse.
Outra questão de extrema importância também diz respeito ao próprio comportamento dos trabalhadores e a necessidade de um treinamento, pois, embora o trabalho esteja sendo executado fora do estabelecimento do empresa, isto não implica dizer que não devam ser adotados padrões mínimos por estes trabalhadores, como no caso de reuniões por videoconferências. Ao longo da pandemia diversas foram as situações em que foram constatadas a falta de um regramento nítido neste sentido, e que pode trazer situações embaraçosas a todos os envolvidos.
De mais a mais, até que ponto as empresas detêm o controle de gerenciar e fiscalizar o conteúdo de publicação nas redes sociais dos trabalhadores em home office, como no caso dos stories do Instagram? Se é incontroverso que o trabalho está sendo realizado nas dependências do empregado, pode-se dizer que, por isso, há total liberdade dentro deste espaço, ou ali seria uma extensão da empresa? E mais, este espaço poderia ser alvo de uma fiscalização ou o domicílio gozaria de inviolabilidade?
Estas são apenas algumas inquietações que surgem ao nos debruçarmos sobre o assunto, o que nos leva a concluir que se faz necessário uma regulamentação específica sobre essa nova realidade, visando não só garantir uma proteção aos trabalhadores, mas também trazer segurança para os empregadores, evitando-se dessa forma custos inesperados assim como demandas trabalhistas.
(*) Leandro Bocchi de Moraes é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito - EPD. Pós graduando lato sensu em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô.
*Ricardo Calcini é mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil (EPM TJ/SP) e em Direito Social (Mackenzie). Professor de Direito do Trabalho da FMU. Professor Palestrante e Instrutor de eventos corporativos pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, especializada na área jurídica trabalhista com foco nas empresas, escritórios de advocacia e entidades de classe. Membro do IBDSCJ, do CEAPRO, da ABDPro, da CIELO e do GETRAB/USP.
Previdência Social redistribui renda e reduz desigualdades
A Previdência Social brasileira, pública e obrigatória, é um poderoso mecanismo de redistribuição de renda e redutor das desigualdades sociais e regionais. É o que mostra, com clareza, a leitura do arquivo que contém o número e valor dos benefícios pagos em cada um dos municípios brasileiros, disponível no site da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia.
Em 2019 a Previdência Social brasileira pagou R$ 626 bilhões em benefícios de aposentadoria rural e urbana, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-maternidade, benefícios de assistência social a 35,6 milhões de brasileiros, correspondente a 17% da população – quase 15% dos brasileiros têm mais de 60 anos. O valor corresponde a 8,6% do PIB brasileiro. Este número não inclui a aposentadoria dos servidores públicos civis e militares.
20% do PIB
Selecionei aleatoriamente dados de alguns municípios de população e PIB variados, distribuídos por todas as regiões brasileiras (Confira a tabela abaixo). Não é um estudo científico, mas dá uma ideia bem significativa do impacto da previdência social na economia dos municípios e na vida das pessoas.
O valor pago em 2019 pela previdência social atinge cerca de 20% do PIB de inúmeros pequenos municípios das várias regiões, percentual mais significativo naqueles em que a economia é menos dinâmica. Em muitos deles, os benefícios da previdência social são a principal fonte de recursos a fazer girar o comércio, a produção e venda de alimentos, os serviços, a atividade econômica. Os aposentados e pensionistas usam o dinheiro na própria cidade onde moram.
Em grande parte das localidades, perto de um quarto da população sobrevive diretamente com os benefícios previdenciários. Impacto ampliado se considerarmos que outros membros da família do aposentado também dependem deste parco dinheirinho – dois terços dos benefícios são de um salário mínimo. Mesmo numa cidade rica como Ribeirão Preto (21º maior PIB entre os municípios brasileiros) quase 18% da população sobrevive de sua aposentadoria ou benefício assistencial.
A previdência social reduz as desigualdades regionais. Nas cidades menores, mais pobres e economicamente menos dinâmicas o impacto dos benefícios é maior que nas grandes e nas mais ricas. Não houvesse a seguridade social, muitos dos municípios brasileiros teriam grande dificuldade para se manter e para evitar o êxodo de parte da população para as cidades grandes, onde aumentariam o contingente de moradores da periferia, com péssimas condições de vida.
Direitos na Constituição
A previdência social redistribui renda. Em 2019, 40% dos 35,6 milhões recebiam sua renda mensal apesar de nunca terem contribuído, caso dos 4,7 milhões de idosos ou incapacitados de baixa renda beneficiários de assistência social, ou de não terem contribuído o suficiente para a previdência, caso dos 9,6 milhões de aposentados rurais. A contribuição oriunda das empresas, dos empregadores, do orçamento público e dos próprios trabalhadores urbanos subsidia este enorme contingente cujos direitos estão garantidos pela Constituição Federal.
Você pode ainda verificar, pelos dados da tabela acima, que o contingente de aposentados e pensionistas é percentualmente maior nas cidades pequenas e nas regiões mais pobres do país, completando este movimento de redistribuição de renda.
A destruição da previdência social, como defende o Ministro Paulo Guedes, e a sua privatização, como pretende gulosamente o sistema financeiro, provocaria uma tragédia social de dimensões oceânicas. A maioria dos idosos ficaria sem aposentadoria, pois com seus baixos salários não teria condições de poupar durante décadas para a sua aposentadoria. Esta tragédia acontece em vários países onde a previdência foi privatizada, como no Chile, Peru, México e muitas outras nações ao sul do Equador.
*José Ricardo Sasseron é ex-diretor eleito de Seguridade da Previ, ex-presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão (Anapar) e ex-diretor do SEEB São Paulo.
Em documentário, Emicida reescreve a história do país e resgata cultura afro-brasileira
Rapper usa seu experimento social ‘AmarElo’ para relembrar heróis negros brasileiros.
O rapper paulistano Emicida lançou, nesta terça-feira (8), seu documentário AmarElo – É Tudo pra Ontem, em parceria com a Netflix. Em novembro de 2019, o artista ocupou o Teatro Municipal, no centro de São Paulo, para o show de lançamento de seu último álbum AmarElo. Entretanto, o registro desse evento teve um objetivo maior que a criação de um DVD musical e foi usado como base para um documentário sobre heróis negros brasileiros, apagados pelo passado, e a construção da cultura afrobrasileira.
Emicida sempre afirmou que AmarElo era um trabalho muito além da música e das rimas. Para ele, o disco é um “experimento social”. Em seu documentário, o rapper usa o show no Teatro Municipal como base para apresentar esse projeto, que transforma o rap em “neo-samba”.
Durante os quase 90 minutos de documentário, o rapper apresenta uma verdadeira aula de história – grande parte dela ocultada nos livros. Aborda as politicas de branqueamento da sociedade e o apagamento da cultura preta, colocando holofotes em personalidades negras invisibilizadas, como o arquiteto Joaquim Pinto de Oliveira, conhecido como Tebas, a militante negra e antropóloga Lélia Gonzalez e a atriz Ruth de Souza, primeira negra protagonista de uma telenovela.
“Não sinto que eu vim, sinto que voltei. E, de alguma forma, meus sonhos começaram antes da minha chegada”, narra Emicida, logo na abertura do documentário. A frase exemplifica sua viagem no tempo, com a crença de que é possível antever o futuro quando se volta ao passado.
O Teatro Municipal
O show de lançamento de Emicida no Teatro Municipal é simbólico, e um marco temporal para a cultura preta. Por isso, a apresentação e os vídeos nos bastidores ditam a linha narrativa do documentário. O espaço cultural localizado no centro de São Paulo, palco do rapper naquele novembro de 2019, também deu lugar a outros momentos históricos.
Foi nas escadarias do Municipal, em 7 de julho de 1978, que centenas de manifestantes negros protestaram em razão da violência racial contra quatro garotos do time de voleibol infantil do Clube de Regatas Tietê e contra um homem acusado de roubar frutas em uma feira, que acabou preso, torturado e morto. Tudo isso no auge da ditadura civil-militar. Naquele dia, surgiu o Movimento Negro Unificado (MNU).
Como lembra Emicida em seu documentário, a ocupação do Teatro Municipal é uma reparação histórica. Apesar de construído por mãos negras, o local foi excludente para essas pessoas. Sua ocupação no Municipal não é só individual, mas coletiva. “A ideia é construir um movimento dentro de um espaço físico. Quando a gente subir naquele palco, vai ser a noite que transformou a vida de muita gente”, diz ele, no curta.
A Semana de Arte Moderna de 1922, que também ocorreu no mesmo teatro e é lembrada no filme, foi responsável por mudar as ideias gerais sobre a arte no país, exigindo feições mais nacionais e abrindo espaço para o samba. É aí que Emicida resgata não só o gênero como movimento político, mas também como elemento formador da identidade do rap nacional.
O neo-samba de Emicida
O documentário de Emicida é dividido em três atos: Plantar, Regar e Colher. Para reescrever a história, o rapper mostra a necessidade de se reconectar com a terra, para que seja possível resgatar suas raízes. Nos tempos atuais, esse movimento é necessário para a sociedade e para a política, e também para o hip-hop brasileiro.
A aula de história de Emicida apresenta novas perspectivas para essa cultura. Com o documentário, o artista mostra que, no Brasil, o rap não tem origem apenas com o DJ Kool Herc, nos Estados Unidos, na década de 1970. O arquitetos Tebas e Teodoro Sampaio foram responsáveis pela mudança arquitetônica do centro da capital paulista, principalmente a região da São Bento, onde o hip-hop brasileiro ganhou vida.
Emicida deixa explícito como o rap tem muitas características do samba, sendo uma fonte direta e indireta de inspiração. Essa fusão do rap com a brasilidade sempre existiu, desde Ataliba e a Firma até Marcelo D2. A partir dessa reconexão com o passado e o gênero em AmarElo, Emicida classifica seu disco como “neo-samba”.
Assim como o samba, o rap brigou para ser reconhecido como uma arte relevante. Personagens como Clementina de Jesus e Adoniran Barbosa, que faziam retratos históricos do cotidiano, desaguam nas experiências atuais do rap. E é isso que Emicida busca escancarar, principalmente quando fortalece, durante o filme, a sua ligação com o sambista Wilson das Neves.
O documentário de Emicida mostra que AmarElo liga o passado ao futuro, trazendo a conexão entre marcos históricos e culturais. É uma apresentação do ciclo da natureza, onde tudo o que vivemos no hoje já aconteceu antes. Por isso, ao intitular o documentário como “É Tudo Pra Ontem”, o rapper aponta que há urgência nesse resgate ao passado.
Fonte: Felipe Mascari/RBA
Ministro Marco Aurélio, do STF, rejeita mandado de segurança contra tramitação da reforma administrativa
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um mandado de segurança, impetrado por um grupo de deputados federais e senadores com o objetivo de paralisar a tramitação da reforma administrativa.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um mandado de segurança, impetrado por um grupo de deputados federais e senadores com o objetivo de paralisar a tramitação da reforma administrativa até que haja a divulgação dos dados que embasam a PEC 32/2020, especialmente o impacto orçamentário.
De acordo com os parlamentares, o governo federal impôs sigilo aos documentos, subtraindo a prerrogativa do Congresso Nacional de debater, questionar e aperfeiçoar a proposta enviada à Câmara dos Deputados. Mas, segundo o ministro, informações prestadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstram que ainda não houve a admissão da PEC, que nem sequer chegou a ser distribuída.
O artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dispõe que a proposta de emenda à Constituição será despachada pelo presidente da Casa à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer.
Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Marco Aurélio afirmou que não há transgressão ao processo legislativo de reforma da Constituição que justifique a atuação prematura do STF.
Falta de transparência
Na ação, os deputados federais André Figueiredo (PDT-CE), Fábio Trad (PSD-MS), Professor Israel Batista (PV-DF), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Weverton Rocha (PDT-MA) alegaram vício de procedimento na PEC 32/2020, apresentada pelo Poder Executivo em 3/9/2020.
Segundo o grupo, é "preocupante a insistência do Ministério da Economia em escapar à transparência própria do princípio republicano", e a negativa de acesso à íntegra das informações necessárias ao adequado debate da proposta é grave e inviabiliza a sua tramitação.
O MS foi inicialmente impetrado contra atos do presidente da Câmara dos Deputados e do ministro da Economia, Paulo Guedes, mas o ministro Marco Aurélio excluiu Guedes da ação, por não constar entre as autoridades cujos atos são passíveis de mandado de segurança no STF (artigo 102, inciso I, alínea "d", da Constituição). Conjur com informações da assessoria de imprensa do STF. MS 37.488.
Fonte:Diap