Em 2022, a maioria dos feriados cai no meio da semana; Brasil terá 4 feriadões

Para os trabalhadores e trabalhadoras o termo "emendar feriado", quando a empresa decide liberar seus empregados entre o feriado e o fim de semana, é sinônimo de descanso prolongado, mais lazer e mais tempo com a família.

Mas, 2022 está chegando com pouquíssimas datas onde os feriados podem ser prolongado, o que garante um dia de folga a mais, em geral compensado com horas extras trabalhadas durante a semana ou até mesmo em um sábado.

No primeiro semestre do ano que vem tem três feriadões garantidos, o do Carnaval, o de Tiradentes e Corpus Christi. Já no segundo semestre, a única data que vai dar para emendar é o 15 de novembro, dia da Proclamação da República, uma terça-feira.

E todos vão começar sentir a falta que os feriadões farão já em 1º de janeiro, dia de confraternização universal, primeiro feriado nacional de 2022, que cai em um sábado.

Depois vem o Carnaval. Oficialmente, é feriado apenas em 1º de março, mas, na prática, o Carnaval brasileiro começa na sexta-feira, que no ano que vem será no dia 25 de fevereiro.

No mês seguinte, tem os feriados da Sexta-Feira da Paixão, dia 15 de abril; e o de Tiradentes, no dia 21, que cai numa  quinta-feira e, esta será a segunda chance do ano para muitos esticarem a folga por quatro dias.

O Dia Trabalhador, 1º de maio, será num domingo.

Em junho, o Corpus Christi, no dia 16, cai numa quinta-feira, é a terceira possibilidade de emendar o feriado no ano que vem.

O Dia da Independência, 7 de setembro, será numa  quarta-feira.

O Dia de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, também cai em uma quarta-feira.

O dia de finados, em 2 de novembro, é outro que será numa quarta-feira. Mas, neste mês tem outro feriadão, 15 de novembro, dia Proclamação da República, numa terça-feira.

Já o 20 de novembro, Dia da Consciência Negra em centenas de cidades do país, será celebrado num domingo. A data só é feriado em estados e municípios que regulamentaram a lei federal.

Em dezembro, o Natal (25), também cai em um domingo.

Feriados municipais

Se derem sorte, os cariocas poderão ganhar um belo feriadão, dependendo da empresa, já que o feriado municipal que comemora o Dia de São Sebastião, 20 de janeiro, é numa quinta-feira.

Já os paulistanos terão no dia 25, um feriado municipal que pode ser prolongado, que é o aniversário da cidade de São Paulo, que cai em uma terça-feira.

 


Mensagem de Natal do SINSSP a todos os servidores

Chegou o Natal e neste Espirito Natalino é importante lembrar de todas as dificuldades deste ano, mas também de todos os aprendizados. Um brinde às conquistas e celebre a vida!!! FELIZ NATAL!!!


Qualidade de Vida e Envelhecimento Ativo: qual a importância das vitaminas para o idoso?

A chegada da melhor idade implica em algumas alterações que ocorrem no organismo que causam impacto na capacidade de digestão das proteínas e na absorção de algumas vitaminas e minerais como o ferro, cálcio e vitaminas D e B12. Pela gravidade e a importância desse assunto que nesta semana a série “Qualidade de Vida e Envelhecimento Ativo” vai abordar sobre esse tema.

Tudo isso faz parte de um processo natural que um dia todos nós vamos alcançar ou já alcançamos, por isso as pessoas da terceira idade precisam repor essas vitaminas no corpo e isso deve ser feito somente com acompanhamento médico, pois fazer uso delas de forma indiscriminada ou sem acompanhamento de um especialista pode agravar o quadro de saúde do idoso e causar intoxicações ou até complicações sérias.

A falta dessas vitaminas nas pessoas idosas implica nas deficiências nutricionais. Uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) indica que a falta de Vitamina D está associada à fraqueza nos músculos, redução da mobilidade, declínio cognitivo e um risco maior para o desenvolvimento de depressão ou Alzheimer.

Já um artigo produzido na Universidade Presbiteriana Mackenzie revela que a carência de Vitamina B12 pode provocar doenças como a anemia e a depressão. Ela também diminui a quantidade de massa óssea aumentando as chances da pessoa idosa sofrer faturas, fator provocado pela osteoporose, doença muito comum entre essa parcela da população. A suplementação da Vitamina D com o Cálcio ajuda na prevenção da osteoporose, e até contribuir para a diminuição da mortalidade entre as pessoas idosas.

A escassez do ferro pode causar uma doença chamada anemia ferropriva, muito comum em idosos. O mineral é um elemento muito importante por ser o responsável em levar o oxigênio pelo corpo. A fadiga, falta de apetite, pele e mucosas pálidas, são alguns sinais da doença, a suplementação de ferro ajuda no seu tratamento.

É importante ressaltar que o idoso só deve fazer uso de vitaminas quando recomendados por um médico ou nutricionista, pois somente esses especialistas saberão por meio de exames realizados a quantidade e quais vitaminas a pessoa na terceira idade está com deficiência e se deve fazer a suplementação para repor esses níveis. Em alguns casos o equilíbrio alimentar pode resolver o problema, por isso que o acompanhamento médico é importante.

Nunca faça uso da automedicação, ela pode tornar o quadro de saúde mais sério e comprometer a vida do paciente idoso.

O SINSSP, pensando na qualidade de vida de seus associados, tem publicado semanalmente uma série de matérias e vídeos sobre a “Qualidade de Vida e o Envelhecimento Ativo”, acompanhe pelo nosso site e fique de olhos nas redes sociais.

Quer rever alguma de nossas matérias ou vídeos publicados pelo SINSSP? Então saiba que todas as matérias publicadas, bem como os vídeos, continuam disponíveis em nosso site e poderão ser assistidos no YouTube pelo canal oficial do SINSSP a qualquer momento.

Essa é a última matéria da temporada “Qualidade de Vida e Envelhecimento Ativo”, mas não fique triste que a segunda temporada volta em 2022 com muitas outras novidades.

Fonte: site Madu

 


Até quando vamos suportar o processo de asfixia financeira do SUS?

O objetivo deste artigo é caracterizar o processo de asfixia financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) como sendo resultado do desfinanciamento promovido pela Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, bem como da manutenção desse processo até mesmo durante a pandemia da Covid-19. Tratei desse tema na 19ª Carta de Conjuntura da USCS, disponível na íntegra em www.uscs.edu.br/noticias/cartasconjuscs.

De 2018 até o início da pandemia da Covid-19, o SUS federal perdeu R$ 22,5 bilhões como consequência da EC 95/2016, conhecida como ‘Teto de Gastos’ (com impactos negativos para o financiamento da saúde pelos governos estaduais e municipais, pois cerca de dois terços do orçamento do Ministério da Saúde são transferências fundo a fundo).

Esse desfinanciamento federal do SUS expressa uma das situações que caracteriza o processo de asfixia financeira do SUS: retirar recursos federais, cujo total já era insuficiente para o atendimento das necessidades de saúde da população – afinal, os gastos públicos em saúde nas três esferas de governo totalizaram R$ 3,79 per capita por dia e representavam 4,0% do PIB em 2019 (quase a metade dos 7,9% do Reino Unido, conforme dados da Organização Mundial de Saúde).

A necessidade de recursos adicionais foi manifestada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que coordenou a mobilização da sociedade em prol dos 10% das Receitas Correntes Brutas (movimento conhecido como “Saúde+10”, com mais de 2,2 milhões de assinaturas protocoladas no Congresso Nacional com o Projeto de Lei PLP 321 em 2013). Se fosse aprovado, esses recursos adicionais (cerca de R$ 40 bilhões) seriam utilizados, conforme deliberação do Conselho Nacional de Saúde, para fortalecer as ações da atenção básica em saúde, de modo que se transformasse na ordenadora da rede de cuidados de saúde, e para valorização dos profissionais do SUS.

Conforme Funcia (2019), esses recursos adicionais poderiam ter sido utilizados para, de forma conjunta, quadruplicar o então Piso da Atenção Básica (PAB Fixo), a Farmácia Básica-PAB, ampliar em 50% o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família (PACS/PSF) e quadruplicar o valor das despesas empenhadas com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pelo Ministério da Saúde. Além dessas ações, seria possível também ampliar o “Programa Mais Médicos”.

E quais seriam as fontes de financiamento? Funcia (2019) indicou duas medidas combinadas para esse fim: a auditoria cidadã da dívida pública e a revisão da renúncia da receita, especialmente aquela vinculada à Função Saúde. Além disso, segundo Alves et al. (2020), se houver gestão eficiente da dívida ativa da União, é possível arrecadar bem mais que os R$ 24 bilhões de 2019, considerando que o estoque era de R$ 2,4 trilhões (e desse total, R$ 800 bilhões classificados em condições positivas de recebimento).

Mas, o desfinanciamento do SUS desde 2018 reduziu recursos para o “Programa Mais Médicos” (hoje chamado “Médicos pelo Brasil”) e para a atenção básica, com destaque para o novo modelo de financiamento da atenção primária da saúde criado no final de 2019, com impactos negativos para a manutenção e ampliação das equipes de saúde da família, dentre outros.

Em termos concretos, houve queda do piso federal per capita do SUS  no período 2017-2019 (e até 2021), bem como na aplicação federal per capita – de R$ 595,00 em 2017 para R$ 583,00 em 2019 (valores calculados a preços de 2019).

Aparentemente, a pandemia da Covid-19 representava a oportunidade concreta do governo federal financiar adequadamente o SUS, considerando a flexibilização do teto de despesas primárias e de outras regras fiscais em consequência da decretação do estado de calamidade pública em 2020.

Mas, não foi o que se viu na alocação de recursos adicionais para o Ministério da Saúde (MS), bem como na respectiva execução orçamentária e financeira – conforme várias edições do Boletim Cofin do Conselho Nacional de Saúde, de um lado, houve tanto lentidão no uso dos recursos orçamentários destinados para o enfrentamento da Covid-19 (o que ocorreu principalmente nos meses de julho e agosto de 2020, depois que o número de casos e de mortes tinha crescido bastante), como atraso na alocação de recursos para vacina (foram acrescidos no orçamento R$ 20 bilhões somente na segunda quinzena de dezembro de 2020).

Essa situação, que também caracteriza o processo de asfixia financeira do SUS, foi agravada pela decisão do MS em encaminhar a peça orçamentária de 2021 sem um centavo programado para o enfrentamento da Covid-19, o que está sendo viabilizado por meio de abertura de créditos extraordinários, procedimento que pode ser adotado somente para despesas emergenciais e imprevistas (como foi em 2020, diferente da situação de 2021).

Houve queda das transferências do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, inclusive para o financiamento das ações de enfrentamento da Covid-19 – respectivamente, queda de 17% e 63% no primeiro quadrimestre de 2021 em comparação ao 3º quadrimestre de 2020, mesmo diante do crescimento do número de casos e mortes verificados no período.

Por fim, na programação orçamentária para 2022, somente R$ 7,1 bilhões foram destinados para o enfrentamento da Covid-19, insuficiente em comparação aos valores empenhados em 2020 e 2021 (até o momento).

Portanto, diante da crise sanitária e das preocupações dos especialistas sobre a lentidão no processo de vacinação em massa, diante da necessidade de aplicação da terceira dose e da possibilidade concreta da vacinação anual por alguns anos, a questão orçamentária do MS continua sendo tratada nos termos da austeridade fiscal: mesmo com a flexibilização das regras em 2020 e com a forma encontrada para “burlar” o teto de despesas primárias em 2021, não há recursos federais disponibilizados para planejar a gestão orçamentária e financeira do SUS federal juntamente com os estados e municípios.

Pelo contrário: essa situação é a expressão do Plano Nacional de Saúde 2020-2023, que não apresenta nenhum objetivo e meta para o combate à pandemia. Continua atual a proposta de Moretti et al. (2020): “No contexto do aumento da pobreza e da desigualdade na sociedade brasileira, o governo federal precisa revogar imediatamente o teto de gastos e a regra estabelecida para o piso federal da saúde (Emenda Constitucional 95/2016) para enfrentar a recessão e o coronavírus”.

Enquanto isso não acontece, o quadro de asfixia financeira do SUS continua e se agrava. Até quando?

Referências

ALVES, Rubens; ALVES, Helder; VIGNOLI, Francisco H.; FUNCIA, Francisco R. Avaliação da Dívida Ativa da União e dos Municípios do Grande ABC. Carta Conjuscs nº 14, outubro/2020.

FUNCIA, Francisco R. Subfinanciamento e orçamento federal do SUS: referências preliminares para a alocação adicional de recurso. Ciência e Saúde Coletiva 24 (12), Dez 2019. Disponível em https://www.scielo.br/j/csc/a/n77WSKwsWhzyBHGXtgLfFMj/?lang=pt

MORETTI, Bruno; OCKÉ, Carlos; ARAGÃO, Érika; FUNCIA, Francisco; BENEVIDES, Rodrigo. Mudar a política econômica e fortalecer o SUS para evitar o caos. 30/03/2020. Disponível em https://www.abrasco.org.br/site/noticias/mudar-a-politica-economica-e-fortalecer-o-sus-para-evitar-o-caos/46220/

Francisco R. Funcia é Economista e Mestre em Economia Política pela PUC-SP, Doutorando em Administração no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), Pesquisador do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Conjuscs), Professor dos Cursos de Economia e Medicina da USCS, Vice-Presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES) e Consultor Técnico da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS). Secretário de Finanças de Diadema desde 1º de janeiro de 2021.

Artigos desta seção não necessariamente expressam opinião da RBA ou do SINSSP.

 


Programa do Ministério da Agricultura revela metais pesados e agrotóxicos proibidos em alimentos

Passou praticamente despercebida a publicação dos resultados do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em alimentos (PNCRC) por meio da Portaria do Ministério da Agricultura SDA 448, em 17 de novembro. O programa analisa a presença de metais pesados, micotoxinas, MDT (Morfolina, Dietanolamina e Trietanolamina), salmonella, e resíduos de agrotóxicos em uma ampla gama de alimentos consumidos diariamente pelos brasileiros, inclusive alguns produzidos no exterior.

Entre os alimentos analisados estão abacaxi, alface, alho, amêndoa, amêndoa de cacau, amendoim, arroz, avelã, banana, batata, beterraba, café, castanha de caju, castanha do Brasil, cebola, cenoura, cevada malteada, cítricos, farinha de trigo, feijão, goiaba, kiwi, maçã, mamão, manga, melão, milho, morango, pera, pimenta do reino, pimentão, soja, tomate, trigo e uva.

Os resultados da análise, preliminar, aponta para um grave problema de contaminação – o que muito provavelmente explica a tentativa do Ministério da Agricultura de escondê-los. Foram detectados contaminantes em praticamente todos os alimentos analisados.

E mais do que isso: contaminantes combinados entre si. Ou seja, agrotóxicos misturados com outros agrotóxicos e com metais pesados. E a mistura de tudo com tudo o mais.

Metais pesados e agrotóxicos

Essas combinações, aliás, incluem metais pesados acima do limite estipulado pela legislação – ou sem conformidade com ela. É o caso do alho, tanto o nacional, como o importado – da China e da Espanha –, cujas amostras analisadas apresentaram contaminação por chumbo. Ou mesmo do arroz, com 74 das 75 amostras apresentando contaminação por arsênio.

O chumbo afeta o sistema nervoso central, os rins, o fígado, o sangue, o aparelho digestivo e os órgãos sexuais. Nas crianças, causa dano maior no sistema nervoso, ainda em processo de desenvolvimento. A exposição a longo prazo pode causar déficit intelectual.

Já o arsênio, dependendo do tempo de exposição, causa diferentes efeitos tóxicos. A exposição de curto prazo está associada à conjuntivite, hiperqueratose, hiperpigmentaç´ão, doenças cardiovasculares, distúrbios no sistema nervoso central e vascular periférico. E a exposição prolongada pode levar ao aparecimento de diversos tipos de câncer, como de pele, pulmão, próstata, bexiga, rim e fígado.

“Mas se observarmos os resultados para os resíduos de agrotóxicos, a situação parece ser ainda mais dramática, pois a presença de substâncias altamente tóxicas além do limite permitido está disseminada em toda a gama de produtos analisados. Um detalhe a mais é que os resultados do PNCRC detectaram algo que já é sabido, mas nem sempre facilmente documentável, que é o uso de agrotóxicos que não são permitidos para determinadas culturas”, disse o professor e pesquisador da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) Marcos Pedlowski.

Agrotóxicos banidos

Exemplo, segundo ele, é o “famigerado Fipronil” que foi encontrado no tomate. “Mas além do Fipronil, muitos outros agrotóxicos foram aplicados em culturas para as quais não possuem aprovação, demonstrando que essa prática está disseminada, representando não apenas uma violação da lei, mas também grave risco à saúde humana. Temos substâncias que são potencialmente causadoras de doenças graves, como o inseticida Acefato, banido na União Europeia por causar, entre outras coisas, a perda da fertilidade masculina, e por causar a morte de aves e espécies marinhas, como anfíbios e peixes.”

Outro exemplo de “não conformidade” com a legislação foram as micotoxinas – substâncias produzidas por fungos e que provocam efeitos tóxicos – que foram detectadas em um grande número de amostras analisadas. “A presença dessas substâncias nos alimentos consumidos por seres humanos tem sido associada a uma série de doenças, e vem ganhando mais atenção recentemente por ter um caráter muitas vezes subliminar”, disse Pedlowski.

Autor do Blog do Pedlowski, o pesquisador também edita o Observatório dos Agrotóxicos. Segundo o monitoramento, desde o início do governo de Jair Bolsonaro, já são 1.507 novas liberações de agroquímicos de diferentes tipos. Algumas destas substâncias estão proibidas há mais de 20 anos nos países europeus justamente pelos males causados à saúde e ao meio ambiente.

Cumulativos

“Em outras palavras, não estamos comendo alimentos contaminados com ‘isto ou aquilo’, mas com ‘tudo aquilo’. O problema é que os efeitos combinados (os chamados efeitos sinérgicos) podem não aparecer imediatamente em função das baixas concentrações, mas isto não significa que não haja um efeito cumulativo, como no caso dos metais pesados e dos agrotóxicos”, disse.

Para o pesquisador da Uenf, os resultados globais do PNCRC deveriam estar sendo amplamente divulgados para levar à reação por parte de organizações que representam os interesses dos consumidores, bem como para orientar a ação de grupos de pesquisa e de organizações não-governamentais. “Afinal, o quadro que emerge dos resultados publicados em relativa surdina pelo governo Bolsonaro não é nada bom.”

 


Senado aprova regulamentação da desaposentadoria

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (14), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS 172/2014), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a chamada desaposentadoria. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta artigo à Lei 8.213/1991, que trata dos Plano de Benefícios da Previdência Social, e passa a permitir aos segurados aposentados por idade, por tempo de contribuição e de aposentadorias especiais renunciar ao recebimento da aposentadoria a qualquer tempo.

Os segurados que optarem pela desaposentadoria não perderão o tempo já contado para concessão da aposentadoria nem são obrigados a devolver à Previdência os valores recebidos.

O projeto garante, ainda, a possiblidade de pedir a qualquer momento a nova aposentadoria, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e posteriores à desaposentação.

“A desaposentação pretende aproveitar essas novas contribuições para dar ao aposentado um acréscimo em sua prestação mensal, melhorando a qualidade de vida no momento em que a pessoa, por fim, quer e precisa descansar”, explicou o senador Paulo Paim.

 


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