INSS sem sistema – apuração até 11 de julho

O mês de julho iniciou e o caos para os servidores do INSS permaneceu, pois as falhas nos sistemas continuaram, conforme apuração do período de 30 de junho a 11 de julho, e mais uma vez o trabalhador ficou prejudicado, sem poder trabalhar, sem o abatimento correto das metas para o final do mês e com a meta ilegalmente majorada, passando por cima do ACORDO DE GREVE DE 2024.

Os dias 10 e 11 foram os piores, já que vários sistemas essenciais para a execução dos serviços e atendimentos à população apresentaram falhas graves. Vários comunicados de incidentes graves, instabilidades e indisponibilidade foram emitidos pelo INSS.

Em resumo, os servidores do INSS trabalharam 52 dias com os sistemas do INSS caindo ou falhando diariamente. O recorde de funcionamento normal é de apenas 32 dias. Começamos a contagem de falhas de sistemas no dia 10 de março de 2025.

Confira a seguir os dias e períodos em que o servidor ficou sem trabalhar por que o INSS estava sem sistema.

Dia 30/06: sem comunicados de falhas graves.

Dia 01/07: comunicado de incidente grave para PRISMA.

Dia 02/07: sem comunicados de falhas graves.

Dia 03/07: comunicado de incidente grave para Portal SPA e comunicado do DTI para atualização dos sistemas do atendimento a partir das 19h para o Portal de Atendimento do INSS – PAT, SAG, SAG Gestão e GET Gestão.

Dia 04/07: servidores reportaram que o PRISMA estava indisponível.

Dia 07/07: comunicado de incidente grave para Portal SPA e servidores reportaram que havia tarefas que não estavam integrando com o PRISMA, mesmo após repetir a informação para o número da tarefa. Também houve comunicado do DTI para atualização dos sistemas do atendimento a partir das 19h para o Portal de Atendimento do INSS – PAT, SAG, SAG Gestão e GET Gestão.

Dia 08/07: servidores reportaram que o PRISMA estava lento.

Dia 09/07: sem comunicados de falhas graves.

Dia 10/07: comunicado de incidente grave para Portal SIBE-PU.

Dia 11/07: servidores reportaram problemas no SIBE, PAT. INSS emitiu comunicado informando instabilidade no módulo de requerimento inicial do SIBE (BI e BPC), afetando a comunicação com o SUB. Também saiu comunicado de incidente grave para MOB Digital. Um outro comunicado do INSS também informou que o sistema SIBE PU estava indisponível com previsão de normatização para o dia 13 de julho e comunicado do DTI para atualização dos sistemas do atendimento a partir das 19h para o Portal de Atendimento do INSS – PAT, SAG, SAG Gestão e GET Gestão.

Todos os incidentes reportados pelos próprios servidores impossibilitaram a realização dos trabalhos.

Com o INSS sem sistema os servidores não conseguem trabalhar, nem bater a meta diária.

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Fonte: INSS e servidores.

 


Automação no INSS – Parte 04: Perspectivas e considerações jurídicas adicionais

O SINSSP-BR está analisando mais um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, a automação de processos no INSS, que representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira e que merece análise aprofundada.

Para facilitar a leitura e a compreensão do tema, as publicações foram divididas em quatro partes que analisaram criticamente o avanço da automação nos serviços previdenciários à luz dos dados apresentados para o ano de 2024 e do arcabouço normativo vigente, com especial atenção às disposições da Lei nº 10.855.

A parte 01 desse material trouxe os avanços, os desafios e os impactos sob a ótica da Lei 10.855 (clique aqui para ler). A parte 02 abordou sobre os avanços e as potencialidades da automação no INSS (clique aqui para ler). A parte 03 falou sobre as proposições para uma automação equilibrada (clique aqui para ler). A quarta e última parte abordará sobre as perspectivas e considerações jurídicas adicionais.

A automação decisória em matéria previdenciária deve observar integralmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto à transparência, finalidade, adequação e não-discriminação no tratamento de dados pessoais sensíveis.

Considerando o impacto social das decisões previdenciárias automatizadas, propõe-se a institucionalização de mecanismos de controle externo específicos, incluindo auditorias algorítmicas periódicas e participação de representantes da sociedade civil em comitês de supervisão tecnológica.

A análise integrada dos dados estatísticos de automação no INSS em 2024 e do arcabouço normativo vigente, especialmente o art. 5º-B da Lei nº 10.855, evidencia um processo de transformação digital complexo e permeado por questões jurídico-institucionais.

Os números apresentados revelam o potencial da automação para promover eficiência administrativa e celeridade processual, especialmente em benefícios com critérios objetivos. Contudo, as expressivas disparidades na automação entre diferentes espécies de benefícios, e os riscos emergentes de fraudes e fragilização sistêmica sinalizam desafios significativos ainda a serem superados.

A vulnerabilidade dos sistemas automatizados a novas modalidades de fraude representa um risco institucional concreto e crescente. Paradoxalmente, enquanto a automação busca aumentar a eficiência do sistema previdenciário, ela pode simultaneamente abrir brechas para tentativas organizadas de obtenção fraudulenta de benefícios. As experiências internacionais demonstram que o avanço tecnológico na concessão de benefícios previdenciários é invariavelmente acompanhado por sofisticação proporcional nas tentativas de fraude digital.

Ademais, a crescente dependência de sistemas automatizados introduz fragilidades sistêmicas que podem comprometer, o funcionamento do sistema previdenciário como um todo. A ausência de mecanismos robustos de contingência e redundância pode transformar problemas técnicos em crises institucionais com impacto direto na vida de milhões de beneficiários.

A compatibilização da automação com as competências exclusivas legalmente atribuídas aos servidores da Carreira do Seguro Social demanda um modelo necessariamente híbrido, no qual sistemas automatizados atuem como instância decisória preliminar, sempre sujeita à possibilidade de supervisão e revisão humana. Este modelo híbrido não representa apenas uma conciliação com o texto legal, mas uma salvaguarda institucional contra fraudes e falhas sistêmicas.

O avanço tecnológico na gestão previdenciária configura, assim, não apenas modernização ou transformação digital, mas verdadeira reconfiguração do pacto social de proteção à vulnerabilidade, demandando constante vigilância para que a eficiência não se sobreponha à efetividade na garantia de direitos fundamentais.

A automação no INSS, quando implementada com equilíbrio entre inovação tecnológica e garantias procedimentais, apresenta potencial para fortalecer as políticas públicas previdenciárias, ampliando o acesso a direitos sociais e promovendo cidadania digital inclusiva. Contudo, sua implementação desequilibrada pode fragilizar o sistema de proteção social, seja pelo aumento de vulnerabilidades a fraudes, seja pela introdução de pontos de falha críticos na infraestrutura previdenciária.

O desafio posto, portanto, não é frear a inevitável transformação digital da administração previdenciária, mas direcioná-la para um modelo que harmonize eficiência administrativa, segurança institucional e garantias sociais, sempre preservando o núcleo essencial de humanidade na relação entre Estado e cidadão, conforme determinado pelo art. 5º-B da Lei 10.855.

E chegamos ao fim da análise sobre a automação no INSS. Esperamos que tenha curtido de cada parte do material publicado.

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Episódio #214 do MEGAFONE - Vamos falar da PEC 66/2023?

No AR o episódio #214 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações sobre a PEC 66/2023, que está tramitando no Congresso Nacional. Se a proposta for aprovada, e ela já foi aprovada pelo Senado, vai confiscar o pagamento de aposentados e pensionistas, além de dar calote nos precatórios, permitindo o parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos EM ATÉ 300 MESES. Venha entender melhor o projeto e suas consequências.

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Automação no INSS – Parte 03: Proposições para um Modelo Equilibrado

O SINSSP-BR está analisando mais um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, a automação de processos no INSS, que representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira e que merece análise aprofundada.

Para facilitar a leitura e a compreensão do tema, as publicações foram divididas em quatro partes que analisaram criticamente o avanço da automação nos serviços previdenciários à luz dos dados apresentados para o ano de 2024 e do arcabouço normativo vigente, com especial atenção às disposições da Lei nº 10.855.

A parte 01 desse material trouxe os avanços, os desafios e os impactos sob a ótica da Lei 10.855 (clique aqui para ler). A parte 02 abordou sobre os avanços e as potencialidades da automação no INSS (clique aqui para ler). E a parte 03 vai falar sobre as proposições para uma automação equilibrada.

Os dados analisados sugerem a viabilidade de um modelo de automação seletiva, no qual:

  1. Benefícios com critérios objetivos e alta taxa de sucesso na automação (como o Auxílio Inclusão) mantenham elevado índice de processamento automatizado;
  2. Benefícios com critérios complexos ou baixa taxa de sucesso na automação (como Pensão por Morte) sejam prioritariamente analisados por servidores;
  3. Todos os indeferimentos e concessões automáticas sejam submetidos a revisão amostral por servidores, em percentual estatisticamente significativo, para aprimoramento contínuo dos algoritmos.

Sistemas robustos de detecção de fraudes

Considerando a vulnerabilidade potencial da automação a fraudes coordenadas, propõe-se a implementação de camadas adicionais de segurança específicas para concessões automatizadas, incluindo:

  1. Sistemas de detecção de anomalias baseados em inteligência artificial para identificação de padrões suspeitos em requerimentos automatizados;
  2. Verificação humana obrigatória em casos que apresentem indicadores de risco pré-definidos, respeitando a competência exclusiva dos servidores estabelecida no art. 5º-B da Lei 10.855;
  3. Auditorias periódicas por amostragem de concessões automatizadas, com foco em benefícios de maior valor ou risco;
  4. Implementação de protocolos de segurança cibernética específicos para sistemas de concessão automática, com monitoramento contínuo por equipes especializadas.

Planos de contingência e redundância sistêmica 

Para mitigar riscos de fragilização sistêmica decorrentes de falhas tecnológicas, propõe-se:

  1. Desenvolvimento de planos de contingência detalhados para cenários de indisponibilidade dos sistemas automatizados;
  2. Manutenção de capacidade mínima de processamento manual para situações emergenciais;
  3. Implementação de sistemas redundantes e independentes para processamento de benefícios críticos;
  4. Estabelecimento de protocolos de transição temporária para análise manual em caso de detecção de inconsistências sistêmicas.

Fundamentação reforçada de indeferimentos automáticos

Considerando a necessidade de fundamentação das decisões e ausência de despacho fundamentado nas análises realizadas pela automação, propõe-se a implementação de mecanismos de fundamentação reforçada, com detalhamento específico dos motivos de indeferimento em linguagem acessível ao cidadão.

Revisão humana como direito

Em conformidade com as tendências internacionais de proteção de direitos na era digital, propõe-se o reconhecimento expresso do direito à revisão humana de decisões automatizadas em matéria previdenciária, especialmente em casos de indeferimento.

Transparência algorítmica

Os parâmetros e critérios utilizados nos sistemas de decisão automatizada devem ser objeto de publicidade ativa, permitindo controle social e jurisdicional das decisões administrativas, em consonância com os princípios da transparência e motivação.

Acessibilidade digital

A implementação da automação deve ser acompanhada de políticas de inclusão digital direcionadas especificamente ao público previdenciário, incluindo interfaces simplificadas e canais alternativos de acesso para populações com baixa familiaridade tecnológica.

O que achou da terceira parte sobre a automação no INSS? Não perca a parte 4 que sairá nesta quinta-feira (26/06).

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Jurídico: recente decisão do STJ garante inclusão do Abono de Permanência no cálculo do 13º salário e férias

Prezados(as) filiados(as),

O SINSSP-BR vem em nota comunicar uma importante vitória para os servidores públicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impacta diretamente a remuneração da nossa categoria.

Em recente decisão no Recurso Especial (REsp) nº 1.968.468-RS, a Primeira Turma do STJ consolidou o entendimento de que o “abono de permanência deve, obrigatoriamente, ser incluído na base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).”

O que a Decisão Significa na Prática?

Esta decisão reconhece o abono de permanência como uma verba de “natureza remuneratória”, e não indenizatória. Em outras palavras, o STJ confirma que o abono é parte integrante do salário do servidor que opta por continuar trabalhando após adquirir o direito à aposentadoria.

Com isso, o cálculo do seu terço de férias e do seu 13º salário deve ser maior, pois o valor do abono de permanência precisa ser somado à sua remuneração base para o cálculo dessas gratificações.

Direito ao Retroativo

Além de garantir a correta implementação nos futuros pagamentos, esta decisão abre um precedente qualificado para que os servidores busquem o “pagamento retroativo das diferenças não recebidas nos últimos 5 (cinco) anos”, respeitando o prazo de prescrição.

Orientações do SINSSP-BR: como proceder?

O SINSSP-BR, sempre na luta pela garantia e ampliação dos direitos de seus representados, orienta os servidores filiados que recebem ou já receberam o abono de permanência a buscarem a efetivação deste direito.

O departamento jurídico do Sindicato já está preparado para analisar cada caso individualmente e ingressar com as medidas judiciais cabíveis para assegurar tanto a correção dos futuros pagamentos quanto a cobrança dos valores retroativos a que você tem direito.

Para mais informações, esclarecimento de dúvidas ou para dar início à sua ação judicial entre em contato com o Departamento Jurídico do SINSSP-BR através do e-mail: diretoria@sinssp.org.br

Clique aqui e leia a íntegra da decisão do STJ.

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Automação no INSS – Parte 02: Avanços e potencialidades

O SINSSP-BR está analisando mais um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, a automação de processos no INSS, que representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira e que merece análise aprofundada.

Para facilitar a leitura e a compreensão do tema, as publicações foram divididas em quatro partes que analisaram criticamente o avanço da automação nos serviços previdenciários à luz dos dados apresentados para o ano de 2024 e do arcabouço normativo vigente, com especial atenção às disposições da Lei nº 10.855.

A parte 01 desse material trouxe os avanços, os desafios e os impactos sob a ótica da Lei 10.855 (clique aqui para ler). A parte 02 vai abordar sobre os avanços e as potencialidades da automação no INSS.

A automação de 28% dos despachos representa expressivo ganho de eficiência administrativa, com potencial impacto na redução de filas e na celeridade do atendimento ao cidadão. Considerando que o INSS processou mais de 3,4 milhões de requerimentos de forma automatizada, infere-se significativa redução do tempo médio de análise.

Benefícios com elevado índice de automação, como o Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência (81%), demonstram o potencial da tecnologia para simplificar o acesso a direitos sociais em casos de critérios objetivos.

A aplicação uniforme de critérios decisórios por sistemas automatizados contribui para a padronização das decisões administrativas, reduzindo disparidades interpretativas e promovendo maior segurança jurídica, em consonância com o princípio da isonomia.

A automação de processos repetitivos ou de baixa complexidade permite direcionar o capital humano qualificado para análises que efetivamente demandam conhecimento especializado e interpretação jurídica aprofundada, em conformidade com o inciso II do art. 5º-B da Lei 10.855, que prevê "exercer atividades de natureza técnica, acessória ou preparatória".

Fragilidades e riscos da Automação no INSS

A implementação de sistemas automatizados de concessão de benefícios introduz novas vulnerabilidades à segurança da Previdência Social. Diferentemente do modelo tradicional, onde a análise humana permite identificar inconsistências documentais e comportamentais sutis, os sistemas automatizados podem ser suscetíveis a ataques coordenados que explorem padrões algorítmicos para aprovação indevida de benefícios.

Experiências internacionais como casos de Seguro Desemprego durante a Pandemia nos Estados Unidos e fraudes em benefícios sociais na Índia, Austrália e Suécia, demonstram que sistemas previdenciários automatizados têm sido alvo constante de tentativas de fraude organizada, com técnicas cada vez mais sofisticadas de simulação de requisitos para concessão automática de benefícios. O volume expressivo de dados processados (mais de 3,4 milhões de requerimentos em 2024) amplifica o impacto potencial de eventuais brechas de segurança.

A ausência da etapa de verificação humana pode representar fragilização dos mecanismos de controle, especialmente considerando que o art. 5º-B da Lei 10.855 atribui exclusivamente aos servidores a competência para "elaborar e proferir decisões" em processos administrativo-previdenciários, justamente como salvaguarda institucional contra fraudes.

Elevado índice de indeferimentos automáticos e disparidades de automação entre benefícios

Os indeferimentos em requerimentos processados automaticamente suscitam preocupações quanto à possível rigidez algorítmica ou inadequação dos parâmetros decisórios, com potencial impacto no acesso efetivo a direitos sociais.

A expressiva variação nos índices de automação entre diferentes espécies de benefícios (de 1% a 81%) evidencia limitações tecnológicas na análise de casos complexos e sugere necessidade de aprimoramento dos algoritmos decisórios.

Déficit de transparência algorítmica e os riscos de exclusão digital

A opacidade dos algoritmos utilizados para processamento automático pode configurar déficit de fundamentação decisória, em potencial conflito com o art. 50 da Lei nº 9.784/99 e com o princípio da motivação dos atos administrativos.

A transição para modelos automatizados pode criar barreiras adicionais para populações com limitado acesso ou familiaridade tecnológica, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, justamente os principais beneficiários das políticas previdenciárias e assistenciais.

Fragilização sistêmica em decorrência de falhas tecnológicas

A dependência crescente de sistemas automatizados introduz novos pontos de fragilidade no sistema previdenciário brasileiro. Falhas tecnológicas, sejam elas decorrentes de problemas de infraestrutura, inconsistências de dados ou vulnerabilidades de software, podem comprometer o acesso a direitos fundamentais de milhões de cidadãos de forma simultânea, criando crises sistêmicas de difícil resolução.

A experiência recente do INSS com episódios de instabilidade em seus sistemas digitais evidencia que a transição tecnológica, quando não acompanhada de robustos mecanismos de contingência e redundância, pode gerar paralisações ou retrocessos no atendimento ao cidadão. Em um contexto onde 28% dos requerimentos são processados automaticamente, falhas técnicas podem rapidamente escalar para crises institucionais, com impacto direto na confiança pública no sistema previdenciário.

O que achou da segunda parte sobre a automação no INSS? Não perca a parte 3 que sairá nesta quarta-feira (25/06).

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Automação no INSS – Parte 01: Avanços, desafios e impactos sob a ótica da Lei 10.855

O SINSSP-BR vai analisar mais um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, a automação de processos no INSS, que representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira que merece análise aprofundada, especialmente considerando o delicado equilíbrio entre a modernização administrativa e as prerrogativas legais dos servidores do órgão.

Para facilitar a leitura e a compreensão do tema, as publicações serão divididas em quatro partes que analisarão criticamente o avanço da automação nos serviços previdenciários à luz dos dados apresentados para o ano de 2024 e do arcabouço normativo vigente, com especial atenção às disposições da Lei nº 10.855.

No panorama atual da automação no INSS, com análise estatística dos dados de 20224, a automação no processamento de requerimentos iniciais pelo INSS apresenta números significativos, com um total de requerimentos despachados automaticamente em 3.456.239 (28% do total).

A distribuição por espécie de benefício revela disparidades notáveis quanto ao grau de automação, veja no quadro abaixo:

Essa heterogeneidade evidencia que a automação não avança uniformemente, sendo mais expressiva em benefícios com critérios mais objetivos e menos presente naqueles que demandam análise subjetiva ou comprovação documental complexa.

O Arcabouço Jurídico e as Competências Exclusivas

O art. 5º-B da Lei nº 10.855 estabelece as atribuições específicas da Carreira do Seguro Social, delimitando um núcleo de competências finalísticas exercidas em caráter exclusivo pelos servidores, o que impõe limites jurídicos claros à automação decisória plena.

A norma determina competências exclusivas aos servidores, particularmente no que tange a: elaboração e prolação de decisões em processos administrativo-previdenciários relativos ao RGPS; orientação interpretativa da legislação previdenciária; alterações cadastrais com impacto em direitos a benefícios sociais no CNIS e exercício, em caráter geral e concorrente, das demais atividades inerentes à competência do INSS.

A legislação estabelece, portanto, uma reserva legal de competência humana que não pode ser integralmente substituída por sistemas automatizados, configurando um modelo necessariamente híbrido.

Aspectos jurídico-institucionais da automação

A análise conjunta dos dados estatísticos e do dispositivo legal evidencia um aparente paradoxo: como conciliar a automação (que já alcança 28% dos despachos) com a reserva legal de competência exclusiva dos servidores para "elaborar e proferir decisões" em processos administrativo-previdenciários?

Esta tensão pode ser compreendida a partir de três perspectivas interpretativas:

  1. Interpretação restritiva: Entendendo que a expressão "elaborar e proferir decisões" abrange todo o iter decisório, a automação seria admissível apenas como ferramenta auxiliar, nunca como instância decisória final.
  2. Interpretação teleológica: Compreendendo que a finalidade da norma é preservar o controle humano sobre decisões complexas, a automação plena seria admissível apenas em casos de baixa complexidade e critérios objetivos.
  3. Interpretação sistemática: A interpretação do inciso III do art. 5-B da Lei 10.855 revela que os sistemas automatizados podem atuar no exame de matérias e processos administrativos de benefícios sociais, desde que observada a ressalva expressa à alínea "a" do inciso I, que veda a elaboração ou participação em decisões em processos administrativo-previdenciários relativos ao RGPS, consultas, restituições ou apurações de irregularidades administrados pelo INSS. Esta construção normativa permite concluir pela existência de um modelo de atuação concorrente entre sistemas automatizados e servidores humanos, no qual a tecnologia funciona como ferramenta auxiliar na tramitação processual, enquanto preserva-se a supervisão humana e a possibilidade de revisão como salvaguardas essenciais nas matérias de maior sensibilidade previdenciária.

A conciliação dessas perspectivas sugere um modelo em que a automação é admissível como instância decisória preliminar, sujeita a supervisão humana e à possibilidade de revisão por servidores da carreira.

O que achou da primeira parte sobre a automação no INSS? Não perca a parte 2 que sairá nesta terça-feira (24/06).

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Inovação e valorização no INSS: propostas do SINSSP-BR que fazem a diferença

Com foco no aprimoramento de procedimentos de trabalho, na modernização de processos internos do INSS e na valorização dos Servidores do Seguro Social, o SINSSP-BR começa a semana lembrando a categoria sobre o protocolo de três propostas de alteração e instituição de normativos.

As propostas de cada projeto foram formalmente registradas e encaminhadas à gestão para análise, reforçando o compromisso do Sindicato com a construção de soluções concretas, eficientes, ágeis e alinhados com as necessidades dos servidores, INSS e, consequentemente, para a população.

As minutas de cada projeto constituem na Alteração da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021, que trata da indisponibilidade de sistemas, na Alteração da Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, que trata do Programa de Gestão e Desempenho – PGD e na instituição da Justificação Administrativa Remota (J.A.R.) em âmbito nacional.

Confira a seguir o detalhamento de cada minuta dos projetos protocolados:

  1. Proposta de Alteração da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021 (Indisponibilidade de Sistemas)

  • Solicitação: 001934.0003402/2025
  • NUP: 35014.178342/2025-26

O projeto visa aprimorar os parâmetros para o cômputo de metas de produtividade em virtude de incidentes nos sistemas. A proposta busca modernizar o processo e corrigir pontos identificados desde a implementação da norma.

Principais Melhorias Propostas:

  • Automação do Registro: Propõe a implementação de um sistema automatizado para registrar as ocorrências de indisponibilidade, visando maior eficiência e imparcialidade na apuração.
  • Simplificação do Cálculo: O cálculo do desconto na meta passa a ser diretamente proporcional à duração do incidente ocorrido no período das 8h às 18h, substituindo o modelo baseado em faixas horárias.
  • Utilização de Registros Tardios: Permite que incidentes identificados após o fechamento do mês sejam considerados para abatimento na meta do mês subsequente.

Resultado esperado: Maior transparência, previsibilidade e precisão no cômputo da produtividade, alinhando os descontos de forma mais clara ao impacto dos incidentes tecnológicos.

  1. Proposta de Alteração da Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024 (Programa de Gestão e Desempenho - PGD)

  • Solicitação: 001934.0005226/2025
  • NUP: 35014.258463/2025-51

Com o objetivo de otimizar os processos administrativos vinculados ao PGD, este projeto sugere uma alteração para reduzir etapas burocráticas.

Principal Melhoria Proposta:

  • Otimização do Plano de Trabalho: Dispensa a elaboração formal e periódica do "plano de trabalho" para os participantes cujas atividades e metas já são integralmente aferidas por sistemas de pontuação institucional (ex: SGP). O plano formal seria elaborado apenas em caso de alteração das condições pactuadas ou por determinação justificada da chefia.

Resultado esperado: Redução de etapas administrativas, permitindo maior foco na execução e entrega das atividades finalísticas do PGD.

  1. Proposta de Instituição da Justificação Administrativa Remota (J.A.R.) em Âmbito Nacional

  • Solicitação: 001934.0005223/2025
  • NUP: 35014.258454/2025-60

Este projeto institui e padroniza, em nível nacional, a realização da Justificação Administrativa por videoconferência, utilizando a tecnologia para otimizar um importante procedimento de análise de direitos.

Principais Melhorias Propostas:

  • Padronização Nacional: Estabelece um procedimento único para a J.A.R., promovendo a uniformidade e a segurança técnica e jurídica em todas as unidades do país.
  • Flexibilidade Operacional: Permite que a oitiva da testemunha seja realizada em uma unidade do INSS, em entidade parceira ou em local externo, e que o servidor processante atue remotamente, independentemente da sua lotação.
  • Otimização dos Fluxos: Possibilita a organização de equipes e fluxos de trabalho dedicados ao processamento da J.A.R., visando maior eficiência e celeridade na análise dos processos.

Resultado esperado: A implementação de uma ferramenta de trabalho moderna e eficiente, que qualifica e agiliza a atuação do servidor e o atendimento ao cidadão.

Com essa iniciativa, o SINSSP-BR reafirma seu protagonismo na busca por melhorias que impactam diretamente a qualidade do atendimento e a valorização dos servidores. O Sindicato segue acompanhando a tramitação dos referidos processos junto à gestão do INSS, por isso fique antenado nos canais oficiais de comunicação do SINSSP-BR.

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SINSSP-BR pede revisão imediata do abatimento de meta do terceiro decêndio de junho

O SINSSP-BR enviou ofício ao Presidente do INSS, na última sexta-feira (04), solicitando revisão imediata do abatimento de meta do terceiro decêndio de junho de 2025, em razão das graves instabilidades apresentadas pelo sistema PRISMA.

No documento, o Sindicato informou que o assunto foi amplamente discutido na reunião com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e a Chefia de Gabinete, realizada no dia 30/06, onde foram apontados os diversos problemas sistêmicos que impactaram significativamente a produtividade dos servidores, especialmente durante o primeiro e segundo decêndios do mês em questão.

No entanto, na quinta-feira (03) a Direção Central divulgou o abatimento referente ao terceiro decêndio de junho sem contemplar adequadamente os graves incidentes ocorridos com o sistema PRISMA, causando prejuízo direto aos servidores que, mesmo diante das adversidades técnicas, mantiveram-se comprometidos com suas atribuições, mesmo correndo riscos de um possível impacto salarial decorrente do não atingimento de metas por razoes técnicas.

Diante disso, o SINSSP-BR pediu a revisão imediata dos abatimentos do terceiro decêndio de junho, adequando os valores analisados com o levantamento diário, realizado pelo próprio Sindicato, com base nos comunicados de incidentes graves para que nenhum servidor saia penalizado por falhas técnicas dos sistemas.

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Clique aqui e leia a íntegra do ofício.

 


INSS sem sistema – apuração até 27 de junho

A segunda quinzena do mês de junho, de 16 a 27, foi de caos no INSS que continuaram apresentando falhas em seus sistemas, o que significa que o servidor ficou mais uma vez prejudicado, sem poder trabalhar, sem o abatimento correto das metas para o final do mês e com a meta ilegalmente majorada, passando por cima do ACORDO DE GREVE DE 2024.

O sistema PRISMA ficou instável por dois dias consecutivos, o que comprometeu o funcionamento das atividades dos trabalhadores, causando impactos significativos nos atendimentos e processos internos.

Outros sistemas essenciais para a execução dos serviços e atendimentos à população também apresentaram falhas graves.

Em resumo, os servidores do INSS trabalharam 45 dias com os sistemas do INSS caindo ou falhando diariamente. O recorde de funcionamento normal é de apenas 29 dias. Começamos a contagem de falhas de sistemas no dia 10 de março de 2025.

Confira a seguir os dias e períodos em que o servidor ficou sem trabalhar por que o INSS estava sem sistema.

Dia 16/06: sem comunicados de falhas graves.

Dia 17/06: servidores reportaram o PAT com indisponibilidade.

Dia 18/06: servidores reportaram que o PRISMA estava com erro na comunicação com o GERID.

Dia 23/06: comunicado de incidente grave para PRISMA.

Dia 24/06: sem comunicados de falhas graves.

Dia 25/06: sem comunicados de falhas graves.

Dia 26/06: sem comunicados de falhas graves.

Dia 27/06: sem comunicados de falhas graves.

Todos os incidentes reportados pelos próprios servidores impossibilitaram a realização dos trabalhos.

Com o INSS sem sistema os servidores não conseguem trabalhar, nem bater a meta diária.

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Fonte: INSS e servidores.