PEC 66 poderá ser votada no Senado nesta quarta (20)
A PEC 66/2023 poderá ser votada em segundo turno no Senado, nesta quarta-feira (20), ela já passou pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai à promulgação e tornará uma nova emenda constitucional.
Conhecida como a “PEC dos calotes ou a PEC da Morte”, a proposta tem como finalidade confiscar o pagamento de aposentados e pensionistas, além de dar calote nos precatórios, permitindo o parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses.
Se aprovada, a matéria autorizará que estados e municípios deixem de quitar seus débitos judiciais e os municípios a desvincularem os pisos constitucionais nas áreas da saúde e da educação, diminuindo o investimento na educação nos municípios do Brasil inteiro.
A CUT disponibilizou a ferramenta “Na pressão” para pressionar os senadores contra esse retrocesso, clique aqui, participe é fácil e rápido!
Por que a PEC 66/2023 é um retrocesso?
A PEC 66/2023 é uma nova oportunidade de parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS, porém dificulta, e muito, a vida de aposentados, pensionistas e servidores públicos que terão uma carga financeira muito maior, além de um retrocesso social significativo.
A aprovação da PEC 66 possibilita que estados e municípios adotem regras previdenciárias bem mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, que já foi muito rude com os trabalhadores.
O parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses prejudica o recebimento de valores devidos aos regimes de previdência próprios e geral. Ele também prejudica o recebimento dos precatórios em geral, como por exemplo, os oriundos de condenações judiciais relacionados a reajustes, pisos, insalubridade e periculosidade.
Outro ponto do projeto que deve entrar em vigor, se a PEC/2023 for aprovada pelo Congresso, é a adequação dos estados e municípios na nefasta Reforma da Previdência, de 2019, na matéria sobre o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, o regime previdenciário dos servidores públicos.
Atualmente, tanto os estados como os municípios tem o seu próprio modelo de RPPS. Porém, alguns deles não entraram nas mudanças no Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, quando a última Reforma da Previdência foi aprovada. Se aprovada a PEC 66, eles terão que criar as suas próprias regras, deixando-as semelhantes às da União, como por exemplo, as idades mínimas para se aposentar e os cálculos dos benefícios. Se não for feita essa adequação, entrarão em vigor, automaticamente, sendo equiparados com as regras da União.
A PEC 66 é de suma importância para os servidores públicos de todas as esferas, sejam eles federais, estaduais ou municipais, do executivo, legislativo e judiciário. E todos precisam se apropriar dessa questão para não serem mais uma vez enganados pelos deputados e senadores que defendem o estado mínimo.
Esse projeto não resolve o problema fiscal, apenas adia indefinidamente o pagamento de dívidas legítimas, dando um calote nos precatórios. Argumentar que essa prática gera sustentabilidade fiscal não justifica o fato de descumprir decisões judiciais. Isso coloca em xeque a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.
A PEC 66 precisa ser amplamente divulgada entre o funcionalismo público e a população. O teor da proposta e os efeitos da sua aprovação são desconhecidos e foram pouco debatidos. Isso é muito sério e preocupante por que trará consequências gravíssimas para milhões de trabalhadores.
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Fonte: Com informações da CUT.
Episódio #219 do MEGAFONE - Reflexões da Audiência Pública sobre IA na Administração Pública
No episódio #219 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz reflexões da audiência pública Os desafios e as oportunidades do uso da Inteligência Artificial na Administração Pública brasileira, realizada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, destacando a participação do diretor do SINSSP-BR, Leonardo Fonseca, que reforçou sobre o desafio de integrar a IA no serviço público sem substituir completamente o fator humano, priorizando a capacitação dos servidores e a inclusão digital das camadas mais vulneráveis da sociedade, como idosos e pessoas sem acesso à tecnologia.
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INSS sem sistema – apuração até 08 de agosto
O mês de agosto começou e o registro de falhas nos sistemas do INSS permaneceram, conforme apuração do período de 04 a 08 de agosto. Mais uma vez o trabalhador ficou prejudicado, sem poder trabalhar, sem o abatimento correto das metas para o final do mês e com a meta ilegalmente majorada, passando por cima do ACORDO DE GREVE DE 2024.
A primeira semana do mês começou com comunicados de incidente grave para PRISMA, Portal SPA e PAT. Os servidores só tiveram um pouco de paz e puderam trabalhar sem grandes indícios de sistemas inoperantes na quinta e sexta-feira.
Em resumo, os servidores do INSS trabalharam 65 dias com os sistemas do INSS caindo ou falhando diariamente. O recorde de funcionamento normal é de apenas 78 dias. Começamos a contagem de falhas de sistemas no dia 10 de março de 2025.
Confira a seguir os dias e períodos em que o servidor ficou sem trabalhar por que o INSS estava sem sistema.
Dia 04/08: comunicado de incidente grave para PRISMA e Portal SPA.
Dia 05/08: comunicado de incidente grave para PRISMA e Portal SPA. Servidores também reportaram indisponibilidade e lentidão no PAT.
Dia 06/08: servidores reportaram indisponibilidade no PRISMA e PAT.
Dia 07/08: sem comunicado de incidente grave.
Dia 08/08: sem comunicado de incidente grave.
Todos os incidentes reportados pelos próprios servidores impossibilitaram a realização dos trabalhos.
Com o INSS sem sistema os servidores não conseguem trabalhar, nem bater a meta diária.
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Fonte: INSS e servidores.
SINSSP-BR participa de Audiência Pública sobre Inteligência Artificial na Administração Pública
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) promove audiência pública sobre “Os desafios e as oportunidades do uso da Inteligência Artificial (IA) na Administração Pública brasileira”, nesta quarta-feira (13), às 9h30, pelo horário de Brasília, na Câmara dos Deputados.
A audiência contará com a participação de especialistas da área, incluindo o diretor do SINSSP-BR, Leonardo Fonseca, que contribuirá com sua visão sobre como a Inteligência Artificial impactará na forma de trabalho. Ele também abordará sobre a importância de utilizar tecnologias no setor público, porém ele enfatiza que essa utilização deverá servir apenas como apoio e não para substituir o servidor.
A Audiência Pública terá transmissão ao vivo pela internet na página da comissão ou pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube (@camaradosdeputadosoficial).
O debate é muito importante para reflexão sobre o futuro da tecnologia no funcionalismo público e na construção de soluções mais eficientes e inclusivas para o benefício de todos. Contamos com a sua participação!
Serviço:
Audiência Pública: “Os desafios e as oportunidades do uso da Inteligência Artificial (IA) na Administração Pública brasileira”
Quando: quarta-feira – 13/08
Horário: às 9h30, pelo horário de Brasília
Local: presencial, na Câmara dos Deputados.
Transmissão: na página da comissão ou pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube- @camaradosdeputadosoficial
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SINSSP-BR tenta diálogo na SRNCO para prevenir práticas de assédio moral com o PGD
Na última sexta-feira (08), o SINSSP-BR enviou ofício ao superintendente interino, Leonardo Corrêa Dantas Avelar, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste (SRNCO), solicitando reunião para alinhar, sob o âmbito da legislação nacional, as normas do Programa de gestão de Desempenho (PGD) contidas no OF SEI Circular Nº 3/2025/COGP-SRNCO-INSS.
No documento o Sindicato manifesta preocupação com interpretações da SRNCO que destoam da legislação nacional que, se mantidas, podem configurar práticas de assédio moral no ambiente de trabalho. Entre os pontos destacados estão:
- Reintrodução indevida do controle de assiduidade e pontualidade,
- exigência rígida de "compensação de horas" para ausências justificadas,
- implicações indevidas de "descumprimento de jornada" para participantes do PGD e
- restrição indevida da flexibilidade inerente ao Teletrabalho.
Essas interpretações, por seu rigor excessivo e juridicamente questionáveis, tendem a criar um ambiente de trabalho que desvirtua os princípios do PGD, gera insegurança jurídica e, em última análise, expõe os servidores a situações de pressão e desconforto que podem ser caracterizadas como assédio moral.
Diante disso, o SINSSP-BR solicita reunião com a SRNCO para promover o alinhamento das orientações do PGD à legislação nacional, garantindo segurança jurídica aos servidores e prevenindo práticas abusivas.
Clique aqui para acessar a íntegra do Ofício encaminhado.
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Episódio #218 do MEGAFONE - Mesa Setorial do INSS: pautas e encaminhamentos
No AR o episódio #218 da segunda temporada do MEGAFONE e o canal de Podcast do SINSSP-BR conta sobre tudo o que rolou na reunião da mesa setorial do INSS. Ouvimos o diretor do Sindicato, Leonardo Fonseca, que contou sobre os bastidores, os avanços, os impasses e o que vem pela frente.
O MEGAFONE está de roupagem nova. O que vc achou? A sua opinião é muito importante para nós!
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INSS sem sistema – apuração até 01 de agosto
O mês de julho terminou e o registro de falhas nos sistemas do INSS permaneceram, conforme apuração do período de 21 de julho a 01 de agosto. Mais uma vez o trabalhador ficou prejudicado, sem poder trabalhar, sem o abatimento correto das metas para o final do mês e com a meta ilegalmente majorada, passando por cima do ACORDO DE GREVE DE 2024.
A semana começou sem indícios de falhas nos sistemas, porém na quarta e na quinta vários sistemas essenciais para a execução dos serviços e atendimentos à população apresentaram falhas graves. Vários comunicados de incidentes graves, instabilidades e indisponibilidade foram emitidos pelo INSS.
Já na última semana do mês, justamente no fechamento e no período crítico para o cumprimento das metas mensais dos servidores, houve um colapso nos sistemas.
Em resumo, os servidores do INSS trabalharam 62 dias com os sistemas do INSS caindo ou falhando diariamente. O recorde de funcionamento normal é de apenas 76 dias. Começamos a contagem de falhas de sistemas no dia 10 de março de 2025.
Confira a seguir os dias e períodos em que o servidor ficou sem trabalhar por que o INSS estava sem sistema.
Dia 21/07: sem comunicado de incidente grave.
Dia 22/07: sem comunicado de incidente grave.
Dia 23/07: comunicado de incidente grave para GERID INSS v4, Portal PMF, Portal SPA, Portal SIBE PU e INSS-JUD.
Dia 24/07: servidores reportaram indisponibilidade no CNIS. DTI emitiu comunicado informando atualização nos sistemas de atendimento: Portal de Atendimento do INSS – PAT, SAG, SAG Gestão e GET Gestão.
Dia 25/07: sem comunicado de incidente grave.
Dia 28/07: comunicado de incidente grave para GERID INSS v4 e Portal SPA.
Dia 29/07: comunicado de incidente grave, servidores também reportaram, indisponibilidade no SIBE PU e no PRISMA, sendo que o PRISMA não estava se comunicando com o SUB.
Dia 30/07: comunicado de incidente grave para Portal SPA, PRISMA, Portal CNIS, Portal SIBE PU, GERID INSS v4, Meu INSS.
Dia 31/07: servidores reportaram indisponibilidade no PAT e comunicado de incidente grave para Portal SPA.
Dia 01/08: sem comunicado de incidente grave.
Todos os incidentes reportados pelos próprios servidores impossibilitaram a realização dos trabalhos.
Com o INSS sem sistema os servidores não conseguem trabalhar, nem bater a meta diária.
Filie-se ao SINSSP-BR, clique aqui. Sem o seu apoio, amanhã talvez não estejamos mais aqui para lutar por esta demanda e tantas outras demandas importantes para a carreira. Com a sua participação a força do sindicato cresce e os avanços vêm com mais rapidez.
Fonte: INSS e servidores.
Podcast Conexão Servidor - EP#02 - Automação no INSS: avanços, desafios e impactos
Está no ar o Conexão Servidor, o seu podcast no Youtube. No EP#02 - Automação no INSS: avanços, desafios e impactos. Um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, pois a automação de processos no INSS representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira e que merece análise aprofundada.
Pega o fone, ajeite a cadeira e fique antenado com a gente! Assista abaixo:
Esta análise foi elaborada com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.
ALERTA jurídico: TCU impõe paridade para Servidores
O SINSSP-BR, sempre atento às questões que impactam diretamente a vida e o futuro de nossa categoria, traz um importante alerta e orientação sobre recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do cálculo de aposentadorias.
É fundamental que todos estejam cientes dessas decisões que, pela avaliação do Sindicato, merecem toda atenção e se for o caso a devida contestação. Vamos falar de um entendimento do TCU: a imposição da paridade para Servidores com ingresso anterior a 2003.
Em que pese o fato da maioria dos servidores que ingressaram no INSS até 2003 já terem se aposentado e praticamente todos com paridade e integralidade, temos acompanhado as deliberações recentes do TCU que abordam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.
O cerne da questão reside nessa nova interpretação da legislação que estabeleceu regras de transição para a aposentadoria.
Para os servidores que se enquadram nessa condição, ou seja, ingressaram antes de 31/12/2003 e possuem direito à paridade, o TCU tem decidido que a regra obrigatória para o cálculo de seus proventos deve ser a da integralidade e paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deve corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e ser reajustado de acordo com a remuneração dos servidores ativos, nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Em termos práticos, o que isso significa?
O TCU está interpretando que, para esse grupo específico de servidores, a base de cálculo da aposentadoria não pode ser a média das remunerações de contribuição, mesmo que essa modalidade pudesse, em alguns casos, ser mais vantajosa para o servidor. Para ilustrar, podemos citar casos concretos analisados pelo próprio Tribunal:
- No Acórdão 2102 de 2025 da Primeira Câmara, referente ao processo TC 026.743/2024-8, o TCU considerou ilegal a alteração de sua aposentadoria para o cálculo pela média das remunerações. A fundamentação do Tribunal foi clara:
"Contudo, nos exatos termos da norma (§§ 2º e 3º do art. 20 da EC 103/2019), tratando-se de servidor(a) que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar, seus proventos deveriam, necessariamente, corresponder 'à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria' e serem reajustados 'de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003' (paridade)."
A equipe técnica do TCU havia detectado que o cálculo da aposentadoria pela média era "ilegal" para o servidor, pois ele ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.
- Similarmente, no Acórdão 9896 de 2024 da Primeira Câmara, relativo ao processo TC 020.936/2024-9, o Tribunal novamente considerou ilegal o cálculo dos proventos pela média das remunerações. O voto do Relator, Ministro Jhonatan de Jesus, reforçou essa posição:
"Conforme as informações lançadas no formulário e-Pessoal (peça 2), a servidora ingressou no cargo efetivo em 19/1/1982, ou seja, anteriormente a 31/12/2003, e aposentou-se em 1º/8/2023 (66 anos de idade e pouco mais de 44 anos de tempo de contribuição), de modo que sua inativação com base no art. 20 da EC 103/2019, uma vez presentes os requisitos, deve se dar pela integralidade dos proventos e paridade e não pela média das remunerações/correção dos proventos pelos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."
Neste caso, a servidora teve sua aposentadoria considerada ilegal porque o cálculo foi feito pela média, sendo que o TCU entendeu que, por ela ter ingressado antes de 2003, deveria ter direito à integralidade e paridade, com reajustes que a acompanhassem.
Essas decisões demonstram um posicionamento do TCU que busca impor uma única modalidade de cálculo para aposentadorias de um determinado grupo de servidores, ignorando a possibilidade de que outra forma de cálculo possa ser mais benéfica, ou que o próprio servidor, ao planejar sua aposentadoria, pudesse ter feito suas escolhas baseadas na opção mais vantajosa para si.
O servidor que se aposenta pela média tem reajuste anual garantido e não fica com a renda inicial limitada, e é justamente por isso que pode ser mais vantajosa essa escolha para alguns casos. Há casos de servidores que se aposentaram e optaram pela média, no entanto o TCU, baseado nas explicações acima, está tentando barrar e obrigar a quem entrou antes da EC 41 de 2003 a aposentar pela paridade.
Essa interpretação do TCU é questionável e representa um desrespeito ao direito dos servidores, após anos de contribuição e dedicação ao serviço público, não tendo sequer o direito de optar pela regra de cálculo que lhe seja mais favorável no momento da aposentadoria.
A Constituição Federal e a legislação previdenciária estabelecem um arcabouço complexo de regras, muitas vezes com opções de transição, justamente para resguardar direitos e permitir que os segurados possam escolher o caminho que lhes garanta o melhor benefício. Impor uma única modalidade de cálculo, mesmo que a paridade e integralidade sejam, em tese, benéficas, cerceia a autonomia do servidor e pode, em situações específicas, resultar em prejuízos financeiros que poderiam ser evitados.
O servidor público, ao preencher os requisitos para diferentes modalidades de aposentadoria ou de cálculo de proventos (seja pela paridade, seja pela média), tem o direito inalienável de optar por aquela que melhor se adeque à sua realidade e lhe traga o maior benefício econômico. A escolha pela regra mais vantajosa não é um privilégio, mas um direito fundamental.
Essa postura do TCU, ao invés de buscar a melhor solução para o servidor, parece adotar uma interpretação restritiva que pode gerar insegurança jurídica e perdas para muitos. É uma ameaça à previsibilidade e à justa recompensa pelo tempo de serviço.
Diante desse cenário, caso os servidores sejam notificados ou tenham o direito de opção obstado, busquem o Departamento Jurídico do SINSSP-BR por meio do e-mail: diretoria@sinssp.org.br
Este é um momento de união e vigilância. O SINSSP-BR está ao lado de cada servidor e não medirá esforços para defender o direito à escolha da melhor forma de cálculo para a sua aposentadoria.
Seu futuro e sua segurança financeira são a nossa prioridade. Juntos, somos mais fortes na defesa de nossos direitos!
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Indisponibilidade nos sistemas do INSS afeta, mais uma vez, rotina de trabalho dos servidores
O SINSSP-BR vem a público manifestar seu profundo descontentamento diante da indisponibilidade nos sistemas do INSS que já perdura desde o dia 25/07, causando graves prejuízos à rotina de trabalho dos servidores.
Esse colapso nos sistemas ocorreu justamente no fechamento do mês (de 25/07 a 01/08), período crítico para o cumprimento das metas mensais dos servidores. Até o fechamento desta nota, não houve qualquer comunicado oficial por parte do INSS, o que demonstra um preocupante grau de falta de respeito e transparência com os trabalhadores.
Diante da negligência institucional, o SINSSP-BR levará essa pauta à reunião da Mesa Setorial do INSS, marcada para a segunda-feira (04/08), cobrando posicionamentos firmes e soluções estruturais que evitem a repetição de episódios como este.
O Sindicato registra oficialmente seu desagravo diante do descaso do INSS com as condições de trabalho de seus servidores e reafirma seu compromisso com a valorização, dignidade e qualidade no serviço público.
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