Créditos: Imprensa SINSSP

O SINSSP-BR vem informar à Base de Servidores do Seguro Social que está ciente das minutas referentes às tentativas de restrição drástica do teletrabalho que estão ocorrendo em várias carreiras do serviço público federal, incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

Das mudanças propostas, destacam-se a transformação prática do teletrabalho integral para um regime semi-presencial e a limitação do teletrabalho integral a um público muito restrito e de forma temporária, incluindo pessoas com mobilidade reduzida, mães de recém-nascidos e pais de recém-nascidos.

Essas tentativas de alteração, realizadas sem um diálogo efetivo com os servidores, são inaceitáveis pelo SINSSP-BR. Dessa forma, o Sindicato manifesta-se totalmente a favor do teletrabalho, seja em modalidade integral ou parcial, reconhecendo os benefícios que essa forma de trabalho traz tanto para os servidores quanto para a administração pública.

O teletrabalho tem demonstrado ser uma ferramenta eficiente de gestão, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e para o aumento da produtividade, por isso o Sindicato está acompanhando e apoiando as iniciativas da Base em defesa dessa modalidade de trabalho e temos o conhecimento da organização espontânea de grupos no WhatsApp que concentra uma grande quantidade de servidores preocupados com os retrocessos no teletrabalho, receosos em relação às adaptações que serão adotadas pelo INSS para atender o estabelecido no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de Julho de 2023 e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023.

Somos conscientes de que a interrupção do teletrabalho integral pode ter graves impactos na vida de muitos servidores. Reconhecemos que a maioria optou por essa modalidade para cuidar da saúde de familiares que necessitam de atenção constante, para melhorar sua própria saúde ou para estar mais próximo da família, devido às dificuldades de remoção. Também estamos cientes de que muitos dependem da flexibilidade oferecida pelo teletrabalho para cuidar dos filhos, entre outros motivos igualmente significativos.

Demanda de Novos servidores no Teletrabalho

O SINSSP-BR está recebendo as demandas dos novos servidores relacionadas à inclusão no teletrabalho. O sindicato defende que o acesso ao teletrabalho seja amplo e sem tratamento diferenciado, de forma a garantir a participação dos 1250 novos servidores nos processos seletivos internos para adesão aos Programas de Gestão e Desempenho na modalidade de teletrabalho, seja em regime integral ou parcial, no âmbito do INSS.

Essa defesa é ainda mais relevante considerando que os novos servidores foram lotados em Gerências Executivas, frequentemente localizadas em regiões centrais e distantes de suas moradias.

O SINSSP-BR está ciente de relatos de novos servidores que consideram pedir exoneração devido à dificuldade de conciliar trabalho e vida pessoal por causa da distância entre o trabalho e suas residências.

Há ciência também que, além dessa dificuldade, muitos enfrentam os altos custos de morar nas capitais, onde estão localizadas as Gerências Executivas em que foram lotados. Também chegou ao conhecimento do Sindicato que muitos ainda não pediram exoneração porque possuem esperança de que o teletrabalho integral seja estendido também aos novos servidores.

Compromisso com os Servidores

O SINSSP-BR não aceitará retrocessos em relação ao teletrabalho no âmbito do INSS. Qualquer tentativa de restringir essa modalidade de trabalho será firmemente contestada. O Sindicato reafirma o seu compromisso em defender a vontade da base da Carreira do Seguro Social e de lutar pelos direitos e condições de trabalho de todos os servidores.

Ações Futuras

O SINSSP-BR está preparado para tomar todas as medidas necessárias para garantir que a implementação do teletrabalho, seja integral ou parcial, continue a ser uma realidade no INSS. Estamos abertos ao diálogo e à construção conjunta de soluções que atendam aos interesses dos servidores e da administração pública, mas não toleraremos decisões unilaterais que prejudiquem os direitos conquistados.

Foi solicitado junto ao INSS o fornecimento de dados abrangentes sobre os impactos financeiros e de produtividade do teletrabalho no âmbito do INSS.

Na requisição de dados financeiros foram solicitados  os históricos de despesas anuais que abranjam o período referente aos últimos cinco anos anteriores à implementação do teletrabalho, bem como os anos desde a sua implantação até a presente data, referentes aos seguintes itens de despesas: aluguel, manutenção predial (gastos com prestador de serviços, compra de equipamentos e reposição de peças), material de consumo, equipamentos de informática, energia elétrica, água, telefonia, vale-transporte e insalubridade.

Foram solicitados também informações sobre produtividade do INSS que abranjam o mesmo período mencionado, ou seja, os dados referentes à quantidade de requerimentos do cidadão junto ao INSS em estoque aguardando análise e concluídas em cada ano, detalhados por mês.

Esses dados serão utilizados para elaborar um estudo sobre a economia de gastos relacionada à modalidade de teletrabalho no âmbito do INSS para subsidiar ações e mobilizações em defesa do teletrabalho. O SINSSP-BR pretende encomendar tal estudo ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Para atender à demanda de inclusão dos novos servidores, o SINSSP-BR pretende agendar uma reunião com o presidente do INSS, visando garantir no mínimo o que estabelece a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Conforme § 2º do art. 10, permite o ingresso na modalidade teletrabalho para aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.

Esse artigo mostra que o INSS agirá de forma ilegal, contrariando o estabelecido pelo MGI, caso não permita a participação de novos servidores nos processos seletivos após cumprirem um ano de estágio probatório.

Se não for possível chegar a um acordo com a Direção do INSS, medidas judiciais serão adotadas para garantir o cumprimento do estabelecido na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

Estamos cientes de que a Direção do INSS através da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.664, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 constituiu um Grupo de Trabalho para atuar no projeto de reestruturação do Programa de Gestão e Desempenho, em face da publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

Estamos acompanhando de perto essa situação e, assim que a Direção do INSS apresentar o estudo, adotaremos medidas apropriadas. Além disso, convocaremos os servidores para participar de ações com o objetivo de evitar qualquer retrocesso no teletrabalho.

Contamos com o apoio e a mobilização de todos os servidores para que possamos, juntos, defender e garantir condições de trabalho dignas e adequadas para todos.

 

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