O SINSSP-BR encaminhou ofício à Superintendência Norte Centro-Oeste (SRNCO), solicitando esclarecimentos sobre atrasos nos prazos dos processos de adesão ao teletrabalho de servidores que estão em estágio probatório.
O Sindicato recebeu vários relatos desses servidores informando que os atrasos são significativos em relação aos prazos estabelecidos no art. 18. O dispositivo prevê:
- Inscrição: do dia 05 ao dia 10 de cada mês;
- Análise dos pedidos: até o dia 15;
- Homologação e publicação do resultado preliminar no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE): até o dia 15;
- Interposição de pedido de reconsideração: até o dia 20.
Conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com as alterações da Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, o teletrabalho passou a ser permitido aos servidores em estágio probatório, desde que cumprido o período mínimo de 1 (um) ano, nos termos do art. 10, inciso I.
Diante disso, o SINSSP-BR segue acompanhando o caso e atuando para que a situação seja regularizada o mais breve possível, assegurando o cumprimento dos prazos e a devida transparência do processo.
O Sindicato orienta os servidores de outras regiões, caso estejam enfrentando situação semelhante, que entrem em contato com a entidade para solicitação de intervenção.
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