Após atuação do SINSSP-BR, SRNCO divulga resultado de adesão ao teletrabalho para servidores em estágio probatório

Após a atuação do SINSSP-BR, a Superintendência Norte Centro-Oeste (SRNCO) publicou a Portaria SRNCO/INSS nº 36, de 25 de março de 2026, divulgando o resultado preliminar do ciclo de adesão e desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), incluindo as adesões dos servidores em estágio probatório.

A medida ocorre após o SINSSP-BR encaminhar ofício à SRNCO solicitando esclarecimentos sobre os atrasos nos prazos dos processos de adesão ao teletrabalho desses servidores e, em seguida, tratar do tema em contato com a gestão regional.

O Sindicato recebeu diversos relatos apontando atrasos significativos em relação aos prazos estabelecidos no art. 18, que prevê:

  • Inscrição: do dia 05 ao dia 10 de cada mês;
  • Análise dos pedidos: até o dia 15;
  • Homologação e publicação do resultado preliminar no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE): até o dia 15;
  • Interposição de pedido de reconsideração: até o dia 20.

Conforme solicitação do SINSSP-BR e de acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, com as alterações da Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, o teletrabalho passou a ser permitido aos servidores em estágio probatório, desde que cumprido o período mínimo de 1 (um) ano, nos termos do art. 10, inciso I.

O SINSSP-BR segue acompanhando o caso para assegurar o cumprimento regular dos prazos e a transparência do processo.

O Sindicato orienta os servidores de outras regiões que estejam enfrentando situação semelhante que entrem em contato com a entidade pelo telefone 11 9 8932-9730 ou pelo e-mail secretaria@sinssp.ogr.br, para que possamos atuar e garantir a manutenção do direito da categoria.

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Servidores em Estágio Probatório: SINSSP-BR atua para garantir o cumprimento dos prazos de adesão ao teletrabalho

O SINSSP-BR encaminhou ofício à Superintendência Norte Centro-Oeste (SRNCO), solicitando esclarecimentos sobre atrasos nos prazos dos processos de adesão ao teletrabalho de servidores que estão em estágio probatório.

O Sindicato recebeu vários relatos desses servidores informando que os atrasos são significativos em relação aos prazos estabelecidos no art. 18. O dispositivo prevê:

  1. Inscrição: do dia 05 ao dia 10 de cada mês;
  2. Análise dos pedidos: até o dia 15;
  3. Homologação e publicação do resultado preliminar no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE): até o dia 15;
  4. Interposição de pedido de reconsideração: até o dia 20.

Conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com as alterações da Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, o teletrabalho passou a ser permitido aos servidores em estágio probatório, desde que cumprido o período mínimo de 1 (um) ano, nos termos do art. 10, inciso I.

Diante disso, o SINSSP-BR segue acompanhando o caso e atuando para que a situação seja regularizada o mais breve possível, assegurando o cumprimento dos prazos e a devida transparência do processo.

O Sindicato orienta os servidores de outras regiões, caso estejam enfrentando situação semelhante, que entrem em contato com a entidade para solicitação de intervenção.

Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui. Seu apoio é fundamental para continuarmos a lutar por esta e por tantas outras demandas importantes. Sua participação é a força do sindicato!

 


Nota de repúdio ao Ofício Conjunto 07/2024

O SINSSP-BR vem em nota repudiar a posição do INSS em relação a codificação de faltas injustificadas no SISREF a partir da última sexta-feira (20) por meio da emissão do Ofício Conjunto 07/2024.

Entendemos que apesar das negociações terem chegado ao seu limite, como expressado pelo Comando Nacional de Greve do SINSSP-BR, NÃO vamos admitir punição a nenhum servidor que tenha optado em permanecer no movimento paredista, que inclusive a categoria, em assembleia realizada pelo SINSSPBR na quinta-feira (19), deliberou pela manutenção da greve.

Em relação aos servidores que estão em estágio probatório, orientamos que avaliem os possíveis riscos e danos futuros que poderão surgir e, se for necessário, entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato para ter maiores esclarecimentos sobre os efeitos do ofício circular.