O direito à greve será levado a julgamento no Tribunal de Justiça Internacional, órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas (ONU), sediado em Haia (Holanda), que decidirá a pedido da Organização Internacional do Trabalho (OIT), se este é um direito universal que deve ser garantido por todos os países do mundo.
O pedido para entrar com a ação no Tribunal Internacional, feito no último sábado (11), partiu dos representantes dos trabalhadores na comissão da OIT formada também por governos e empresários.
O secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa, que faz parte da comissão que representa o Brasil, explica que os empregadores questionaram a existência do princípio do direito de greve nas normas da OIT. Eles argumentavam que não há uma convenção que trata do direito de greve e, por causa disso, precisaria ser criada uma nova norma para tratar especificamente desse assunto, apesar da greve ser um direito fundamental, previsto, inclusive, nas normas da própria ONU.
“O direito à greve está previsto na convenção 87, uma das fundamentais da OIT, que trata de liberdade sindical. Mas há uns 11 anos existe essa discussão e só agora, depois de passar por muitos debates, foi aprovado o encaminhamento ao Tribunal Internacional de Justiça para que a Corte defina se o direito à greve é universal”, conta o dirigente da CUT.
Quem tem de decidir isso é a Justiça, pois os empregadores, querem, na verdade, acabar com o direito de greve
– Antonio Lisboa
O dirigente da CUT afirma que esse direito é legítimo, pois é uma consequência de um processo de negociação que muitas vezes não chegou a contento.
“As falas internacionais entendem o direito de greve como o direito dos trabalhadores. Esse direito é ilimitado? Obviamente que não. Depende, por exemplo, da legislação nacional, de uma discussão, assim como no Brasil”, diz.
Punições a quem descumprir a norma 87
O país que descumprir uma norma internacional da OIT pode ser punido de várias formas, ser exposto no ambiente internacional perante à sociedade, ao mundo por ser àquele país autoritário e que seu trabalhador não tem direitos.
Como funciona a comissão da OIT
O governo do Brasil, desde 2016, com o golpe contra a ex-presidenta Dilma, não tomava a decisão de pedir o julgamento do direito à greve. A posição dos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), só mudou a partir do novo mandato do presidente Lula (PT).
São 56 países que formam a comissão. Como o Brasil tem assento permanente com representação de três mandantes: governo, trabalhadores e empresários.
“Do total de votos possíveis 14 são dos trabalhadores e outros 14 dos empregadores e metade (28) é de governos. No caso do Brasil, por ter assento permanente, são dois votos do governo, um voto dos trabalhadores e um voto dos empregadores, então o país tem quatro votos no conselho desses 56”, explica Lisboa.
O dirigente acredita que o Tribunal vai dizer que o direito à greve é universal pois está nas normas da OIT.
“A expectativa é que o direito à greve seja julgado pela Corte Internacional nos próximos meses, pois a decisão de pedir um julgamento foi tomada no sábado passado, não tem nem uma semana ainda. Ainda será feito um documento a ser enviado ao Tribunal Internacional”, conclui.