Tribunal Internacional de Justiça da ONU vai decidir se greve é um direito universal

O direito à greve será levado a julgamento no Tribunal de Justiça Internacional, órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas (ONU), sediado em Haia (Holanda), que decidirá a pedido da Organização Internacional do Trabalho (OIT), se este é um direito universal que deve ser garantido por todos os países do mundo.

O pedido para entrar com a ação no Tribunal Internacional, feito no último sábado (11), partiu dos representantes dos trabalhadores na comissão da OIT formada também por governos e empresários.

O secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa, que faz parte da comissão que representa o Brasil, explica que os empregadores questionaram a existência do princípio do direito de greve nas normas da OIT. Eles argumentavam que não há uma convenção que trata do direito de greve e, por causa disso, precisaria ser criada uma nova norma para tratar especificamente desse assunto, apesar da greve ser um direito fundamental, previsto, inclusive, nas normas da própria ONU.

“O direito à greve está previsto na convenção 87, uma das fundamentais da OIT, que trata de liberdade sindical. Mas há uns 11 anos existe essa discussão e só agora, depois de passar por muitos debates, foi aprovado o encaminhamento ao Tribunal Internacional de Justiça para que a Corte defina se o direito à greve é universal”, conta o dirigente da CUT.

Quem tem de decidir isso é a Justiça, pois os empregadores, querem, na verdade, acabar com o direito de greve

- Antonio Lisboa

O dirigente da CUT afirma que esse direito é legítimo, pois é uma consequência de um processo de negociação que muitas vezes não chegou a contento.

“As falas internacionais entendem o direito de greve como o direito dos trabalhadores. Esse direito é ilimitado? Obviamente que não. Depende, por exemplo, da legislação nacional, de uma discussão, assim como no Brasil”, diz.

Punições a quem descumprir a norma 87

O país que descumprir uma norma internacional da OIT pode ser punido de várias formas, ser exposto no ambiente internacional perante à sociedade, ao mundo por ser àquele país autoritário e que seu trabalhador não tem direitos.

Como funciona a comissão da OIT

O governo do Brasil, desde 2016, com o golpe contra a ex-presidenta Dilma, não tomava a decisão de pedir o julgamento do direito à greve. A posição dos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), só mudou a partir do novo mandato do presidente Lula (PT).

São 56 países que formam a comissão. Como o Brasil tem assento permanente com representação de três mandantes: governo, trabalhadores e empresários.

“Do total de votos possíveis 14 são dos trabalhadores e outros 14 dos empregadores e metade (28) é de governos. No caso do Brasil, por ter assento permanente, são dois votos do governo, um voto dos trabalhadores e um voto dos empregadores, então o país tem quatro votos no conselho desses 56”, explica Lisboa.

O dirigente acredita que o Tribunal vai dizer que o direito à greve é universal pois está nas normas da OIT.

“A expectativa é que o direito à greve seja julgado pela Corte Internacional nos próximos meses, pois a decisão de pedir um julgamento foi tomada no sábado passado, não tem nem uma semana ainda. Ainda será feito um documento a ser enviado ao Tribunal Internacional”, conclui.

 


Governo atende reivindicações históricas da CUT para as mulheres

Pelos menos três reivindicações pelas quais as mulheres da CUT e de outros movimentos lutam há décadas foram anunciadas pelo governo do presidente Lula (PT) na quarta-feira (8), Dia internacional de Luta das Mulheres. Em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula assinou mensagem ao Congresso Nacional solicitando a ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do combate à violência. Assinou também mensagem pela ratificação da Convenção 156, que prevê igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres com encargos familiares. Ou seja, aqueles e aquelas que são responsáveis pelo cuidado de pessoas, adultas ou crianças, que não têm condições de cuidarem de si mesmas e que, portanto, dependem do apoio e da ajuda de outra pessoa para viver.

E, por último, mas não menos importante, um projeto de lei determinando a igualdade salarial entre os gêneros.

Nos três casos, as medidas precisam ser analisadas e aprovadas por deputados e senadores, o que significa que a luta continua nas ruas para a sociedade entender a importância das medidas e no Congresso, para pressionar os parlamentares a votar a favor, alerta a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT nacional, Juneia Batista.

“Foi uma conquista histórica das mulheres, mas a luta continua”, afirma.

“Mais uma vez a mobilização e a pressão serão fundamentais para que as ratificações das  Convenções a lei sejam aprovadas”, diz Juneia.

Segundo a dirigente, não foi surpresa o pacote de medidas anunciado pelo governo Lula, que tem como uma das prioridades a defesa de nossos direitos.

“Já havia a indicação de que essas medidas seriam tomadas para que o retrocesso vivido nos últimos anos fosse revertido e que conseguíssemos retomar os avanços que vínhamos conquistando até golpe contra Dilma Rousseff. E aconteceu, o que, realmente, é algo histórico”, pontua a dirigente.

Convenção 190

A Convenção 190, que reconhece o direito de todas as pessoas, não apenas mulheres, a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, que são definidos como comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores e trabalhadoras.

De acordo com a Convenção, os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.

“É certo que a convenção é para todos. Os homens também sofrem esse tipo de violência no ambiente de trabalho, seja na cobrança por produtividade, metas ou por questões de competitividade, mas, historicamente, as mulheres são as vítimas mais vulneráveis, as que mais sofrem”, diz Juneia, que acrescenta: “O machismo é ‘tão cruel’ que exacerba o nível de opressão quando se trata de assédio envolvendo a mulher”.

“Por isso, foi tão importante para nós Lula assinar a mensagem ao Congresso no dia de luta das mulheres”, completa a dirigente.

Para entrar em vigor, ou seja, para ser ratificada, a Convenção precisa tramitar no Congresso Nacional, passando por regulamentação. Após aprovada, é sancionada em forma de lei pelo presidente da República.

E este é um ponto de atenção, reforça Juneia. “É preciso nos mobilizarmos e fazermos pressão sobre os parlamentares para que aprovem e as propostas virem”, ela diz.

Convenção 156

Outro marco histórico, avalia a dirigente, foi o anúncio da ratificação da Convenção 156 da OIT. Segundo a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, em uma sociedade com características ainda predominantemente patriarcal e, portanto, machista, em que a responsabilidade de cuidar de pessoas acaba sempre sendo relegada às mulheres, assim como os afazeres domésticos, ter uma lei que garanta a equidade entre os gêneros é fundamental.

Para exemplificar a situação, Juneia cita até mesmo as entrevistas de emprego. “Quando perguntam para um homem se ele tem família e filhos, principalmente, e ele diz que sim, esse homem é visto como um ser responsável, de valores, mas quando é a mulher, ela é vista como um problema porque terá de cuidar desses filhos e isso não interessa ao capitalismo”, diz a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT.

A aprovação pelo Congresso vai significar um grande avanço no que diz respeito às reponsabilidades compartilhadas, colocando homens e mulheres em pé de igualdade em suas obrigações familiares, avalia a dirigente.

Igualdade salarial

Apesar de a Constituição brasileira garantir a equiparação salarial para pessoas de gêneros diferentes quando exercem igual função, as mulheres ainda ganham, em média, somente 70% do que ganham os homens. Duas convenções da OIT, a 100 e a 111, ainda dos anos 1950, tratam do tema, mas não o Brasil ainda não colocou em prática a igualdade salarial.

O projeto de lei do governo federal que determina a igualdade salarial entre homens e mulheres, outra pauta prioritária da CUT, também anunciado nesta quarta, representa outro avanço importante para a luta das mulheres, na opinião de Juneia Batista.

Segundo ela, aprovada pelo Congresso, a medida vai garantir justiça no reconhecimento profissional e uma maior independência econômica.

De acordo com análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o Diap, o texto da lei (veja abaixo) deverá mexer com regras dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Durante o pronunciamento, para justificar o andamento legal da lei para promoção da igualde salarial, Lula afirmou que “a igualdade de gênero não virá da noite para o dia, mas precisamos acelerar esse processo. E, se dependesse desse governo, a desigualdade acabaria hoje mesmo por um simples decreto do presidente”.

Medidas

A proposta de legislação é de que haja mecanismos de transparência salarial e remuneratória nas empresas, fiscalização contra discriminação salarial, além de aplicação de sanções administrativas às empresas e a atuação da Justiça para garantir a igualdade.

Veja o texto da lei clicando aqui

Em entrevista à imprensa, na semana passada, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Cida Gomes, havia dito, inclusive, que seriam realizadas campanhas e ações de incentivo às empresas que promovem e adotam a igualdade salarial entre mulheres e homens.

Dignidade Sexual

Entre as 24 medidas anunciadas, o programa de distribuição de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é uma iniciativa que traz ‘dignidade sexual’ às mulheres.

Juneia Batista cita a constrangedora situação de mulheres de baixa renda e em situação de rua, além das meninas mais jovens nessas situações que sofrem por não ter acesso ao item, básico e essencial para todas.

“Lembro quando estava na escola e nós, meninas pobres, tínhamos de usar toalhinhas, inclusive de papel. O Estado tem responsabilidade sobre isso uma vez que a população – as mulheres – de baixa renda não pode comprar os absorventes”.

Para ela, é importante que o governo coloque a medida em prática o mais rápido possível para atender a essa população.

Medida da mesma natureza havia sido negada pelo governo anterior. Em 2021, foi vetada a distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214)

 


CUT lança site para trabalhador denunciar coação eleitoral e levará casos à OIT

Para ajudar os trabalhadores e trabalhadoras a denunciar os patrões antidemocráticos, que têm coagido seus empregados a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL) com ameaças de demissão, caso o ex-presidente Lula (PT) seja eleito, a CUT lançou uma página em seu portal onde todos podem denunciar o assédio eleitoral, um crime previsto em lei.

Depois da definição do segundo turno entre os dois candidatos, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar trabalhadores a votar em Bolsonaro.

Por isso, a CUT, em seu papel fundamental de prestar assistência aos trabalhadores, disponibilizou em seu Portal (www.cut.org.br) uma página voltada para essas denúncias. O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima.

Essa possibilidade de se resguardar permite que mais casos venham à tona e, então, se possa acionar autoridades para medidas legais.

A CUT e as demais centrais vão encaminhar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também levar essas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das empresas.

“Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios”, afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, que reforça: “o portal da CUT é um instrumento do trabalhador e colocou à sua disposição uma página para que ele possa denunciar com tranquilidade e rapidez”.

Como denunciar

Ao acessar a página da CUT, tanto no computador como no celular, no topo, há o banner “Coação Eleitoral é Crime”. Este é o espaço onde todo trabalhador ou trabalhadora que presenciar ou sofrer qualquer tipo de ofensiva obrigando-os a votar no candidato escolhido pelo patrão pode fazer sua denúncia.

Não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato.

Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação.

Para facilitar, a própria página traz um exemplo de como descrever. “O patrão, o gerente ou o chefe pressionou para o trabalhador não votar em algum candidato, ou ainda, se ofereceu alguma forma de vantagem financeira ou outra forma para votar em determinado candidato, etc.”

Ou ainda: “Na empresa em que trabalho, o patrão ameaçou demitir os funcionários caso Bolsonaro não seja eleito”.

Na página, ainda é possível enviar arquivos como fotos e vídeos ou áudios gravados durante a coação.

Importante: ao acessar a página, após clicar no banner possivelmente aparecerá o endereço de e-mail de quem está fazendo a denúncia. Isso ocorre porque, geralmente, o usuário tem o navegador (Google Chrome, na maioria dos casos) vinculado à sua conta. No entanto, ainda que a foto e o nome associado à conta do Google sejam registrados, quando se faz o upload de arquivos e envio do formulário, o e-mail não fará parte da resposta, portanto, está garantido o anonimato na denúncia.

Crime

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.

A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.

Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.

O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.