Após atuação do SINSSP-BR, SRNCO divulga resultado de adesão ao teletrabalho para servidores em estágio probatório

Após a atuação do SINSSP-BR, a Superintendência Norte Centro-Oeste (SRNCO) publicou a Portaria SRNCO/INSS nº 36, de 25 de março de 2026, divulgando o resultado preliminar do ciclo de adesão e desligamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), incluindo as adesões dos servidores em estágio probatório.

A medida ocorre após o SINSSP-BR encaminhar ofício à SRNCO solicitando esclarecimentos sobre os atrasos nos prazos dos processos de adesão ao teletrabalho desses servidores e, em seguida, tratar do tema em contato com a gestão regional.

O Sindicato recebeu diversos relatos apontando atrasos significativos em relação aos prazos estabelecidos no art. 18, que prevê:

  • Inscrição: do dia 05 ao dia 10 de cada mês;
  • Análise dos pedidos: até o dia 15;
  • Homologação e publicação do resultado preliminar no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE): até o dia 15;
  • Interposição de pedido de reconsideração: até o dia 20.

Conforme solicitação do SINSSP-BR e de acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, com as alterações da Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, o teletrabalho passou a ser permitido aos servidores em estágio probatório, desde que cumprido o período mínimo de 1 (um) ano, nos termos do art. 10, inciso I.

O SINSSP-BR segue acompanhando o caso para assegurar o cumprimento regular dos prazos e a transparência do processo.

O Sindicato orienta os servidores de outras regiões que estejam enfrentando situação semelhante que entrem em contato com a entidade pelo telefone 11 9 8932-9730 ou pelo e-mail secretaria@sinssp.ogr.br, para que possamos atuar e garantir a manutenção do direito da categoria.

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Servidores em Estágio Probatório: SINSSP-BR atua para garantir o cumprimento dos prazos de adesão ao teletrabalho

O SINSSP-BR encaminhou ofício à Superintendência Norte Centro-Oeste (SRNCO), solicitando esclarecimentos sobre atrasos nos prazos dos processos de adesão ao teletrabalho de servidores que estão em estágio probatório.

O Sindicato recebeu vários relatos desses servidores informando que os atrasos são significativos em relação aos prazos estabelecidos no art. 18. O dispositivo prevê:

  1. Inscrição: do dia 05 ao dia 10 de cada mês;
  2. Análise dos pedidos: até o dia 15;
  3. Homologação e publicação do resultado preliminar no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE): até o dia 15;
  4. Interposição de pedido de reconsideração: até o dia 20.

Conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com as alterações da Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, o teletrabalho passou a ser permitido aos servidores em estágio probatório, desde que cumprido o período mínimo de 1 (um) ano, nos termos do art. 10, inciso I.

Diante disso, o SINSSP-BR segue acompanhando o caso e atuando para que a situação seja regularizada o mais breve possível, assegurando o cumprimento dos prazos e a devida transparência do processo.

O Sindicato orienta os servidores de outras regiões, caso estejam enfrentando situação semelhante, que entrem em contato com a entidade para solicitação de intervenção.

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SINSSP realiza reunião com a Superintendência Norte/Centro-Oeste

O SINSSP-BR realizou uma reunião virtual com a Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste (SRNCO) do INSS, essa reunião ocorreu no dia 20 de agosto, para tratar de questões relacionadas à interpretação das normas do Programa de Gestão e Desempenho, conforme apontado no Ofício SINSSP-BR e na Circular SEI Nº 3/2025/COGP.

A pauta da reunião girou em torno de pontos problemáticos sobre a interpretação de normas do PGD e foram debatidos temas como o controle indevido de assiduidade e pontualidade, a exigência rígida de compensação de horas e as implicações de descumprimento de jornada para participantes do PGD.

Durante o encontro, o Coordenador de Gestão de Pessoas da SRNCO, Sr. Leonardo Corrêa Dantas Avelar, informou que tem agido para esclarecer que não se trata de controle de jornada em casos específicos que chegaram ao seu conhecimento. Ele também se comprometeu a verificar a possibilidade de implantar as CISSPs nas localidades, conforme sugestão do SINSSP-BR para auxiliar na identificação e solução de situações de assédio em locais distantes.

O Sr. Avelar ainda mencionou que já emitiu um novo ofício revendo o posicionamento sobre a necessidade de registro de intervalo.

O SINSSP-BR avalia a reunião como positiva, destacando a abertura ao diálogo demonstrada pelo Sr. Leonardo Avelar.

Orientação aos Servidores:

O SINSSP-BR reforça a importância de que os servidores da Superintendência Norte/Centro-Oeste que se deparem com situações de controle de jornada, exigências indevidas de compensação de horas ou qualquer outra conduta relacionada aos temas discutidos no Ofício SINSSP-BR e na Circular SEI Nº 3/2025/COGP, entrem imediatamente em contato com o sindicato. A participação e denúncia são fundamentais para que o SINSSP-BR possa atuar na defesa intransigente dos direitos dos servidores.

O que é uma CISSP?

A CISSP – Comissão Interna de Saúde do Servidor Público – tem a função de contribuir para uma gestão compartilhada entre gestores e servidores por meio de proposições voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao Trabalho.

A comissão também deve propor atividades que desenvolvam atitudes de corresponsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança dos servidores e estimular a participação destes, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.

Participaram da reunião virtual representando o Sindicato os diretores Miúcha Cicaroni, Cristian Santos e Leonardo Fonseca, além de Torquato, do SINDSPREV-DF. Pela Superintendência, participou o Sr. Leonardo Corrêa Dantas Avelar, Coordenador de Gestão de Pessoas.

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Episódio #220 do MEGAFONE - Informes da reunião com o Coordenador de Gestão de Pessoas da SRNCO

No episódio #220 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR traz informações da reunião que ocorreu com o Coordenador de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste. Para falar do assunto ouvimos a diretora do Sindicato, Miucha Cicaroni.

Fique sintonizado com a gente!

Ouça abaixo no Spotify:

 

 

O programa também está disponível na Anchor clique aqui.  

No Pocket Casts: clique aqui para ouvir.

No Podcasts do Google: clique aqui para ouvir episódio do MEGAFONE

Pelo RadioPublic: clique aqui para ouvir.

Continue sintonizado no MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP!

ATENÇÃO: você pode ouvir o episódio #220 do MEGAFONE pelos links acima, direto nas plataformas de streaming. Se a plataforma escolhida solicitar login, efetue o seu cadastro escolhendo logar pelo Facebook, Google ou e-mail e pronto, sua conta está criada, é fácil! Depois, só localizar o MEGAFONE, seguir o canal e ouvir os episódios.

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SINSSP-BR tenta diálogo na SRNCO para prevenir práticas de assédio moral com o PGD

Na última sexta-feira (08), o SINSSP-BR enviou ofício ao superintendente interino, Leonardo Corrêa Dantas Avelar, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste (SRNCO), solicitando reunião para alinhar, sob o âmbito da legislação nacional, as normas do Programa de gestão de Desempenho (PGD) contidas no OF SEI Circular Nº 3/2025/COGP-SRNCO-INSS.

No documento o Sindicato manifesta preocupação com interpretações da SRNCO que destoam da legislação nacional que, se mantidas, podem configurar práticas de assédio moral no ambiente de trabalho. Entre os pontos destacados estão:

  • Reintrodução indevida do controle de assiduidade e pontualidade,
  • exigência rígida de "compensação de horas" para ausências justificadas,
  • implicações indevidas de "descumprimento de jornada" para participantes do PGD e
  • restrição indevida da flexibilidade inerente ao Teletrabalho.

Essas interpretações, por seu rigor excessivo e juridicamente questionáveis, tendem a criar um ambiente de trabalho que desvirtua os princípios do PGD, gera insegurança jurídica e, em última análise, expõe os servidores a situações de pressão e desconforto que podem ser caracterizadas como assédio moral.

Diante disso, o SINSSP-BR solicita reunião com a SRNCO para promover o alinhamento das orientações do PGD à legislação nacional, garantindo segurança jurídica aos servidores e prevenindo práticas abusivas.

Clique aqui para acessar a íntegra do Ofício encaminhado.

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