Servidores aposentados: atenção aos prazos da prova de vida
O servidor público federal aposentado ou pensionista, que faz aniversário em novembro ou dezembro deve fazer a prova de vida, pois a ausência de comprovação pode resultar na suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão.
Os nascidos no mês de novembro devem comprovar que estão vivos até o dia 30/11 e os nascidos no mês de dezembro devem fazer a comprovação até o dia 31/12, na forma presencial ou digital.
Para realizar a prova de vida presencial é preciso que o beneficiário compareça no órgão público, no balcão de atendimento da unidade de gestão de pessoas ou através do banco onde recebe o benefício, apresentando um documento oficial com foto, sendo o RG ou a CNH, e o CPF.
Para a prova de vida digital é necessário que o beneficiário tenha a biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral Superior (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para a realização do reconhecimento facial ou pelo aplicativo SouGov.br, neste caso disponível apenas para os servidores federais.
É importante lembrar que os servidores residentes no Rio Grande do Sul, nascidos entre março e outubro, que foram dispensados de realizar a prova de vida devido a calamidade pública que o estado enfrentou com as enchentes no início do ano, deverão fazer a comprovação até o dia 31 de dezembro.
Na época, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), emitiu uma portaria suspendendo, em caráter temporário, a prova de vida dos servidores gaúchos, porém ela perdeu a validade no dia 31/10. Vale destacar que a suspensão não foi validada para os casos de pagamento de benefícios suspensos em 1° de maio de 2024.
A prova de vida é obrigatória e um ato muito importante que contribui na prevenção de fraudes e pagamentos indevidos, além de garantir o pagamento do benefício sem suspensões ou cancelamentos.
Novidades: Prova de vida digital está disponível no SOUGOV
Atenção servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, a partir de outubro, haverá mais uma facilidade para a realização da prova de vida digital: o reconhecimento facial.
A nova funcionalidade do aplicativo SOUGOV.BR para efetivar a prova de vida digital é feita via a captação da imagem do rosto do beneficiário num processo muito muito simples e fácil, pois é preciso apenas enquadrar a sua face na área tracejada que aparece na tela do celular quando acessar o App.
Para esta modalidade, o beneficiário precisa ter a sua biometria cadastrada no TSE ou no DENATRAN, ter conta e validação no aplicativo GOV.br, além de ter instalado no seu aparelho celular os aplicativos SOUGOV.BR e GOV.BR.
A opção de comprovar que o servidor federal aposentado, pensionista e anistiado político civil está vivo também continua sendo válida por meio do aplicativo GOV.BR e presencialmente pelo banco.
É possível acompanhar no próprio aplicativo o status da sua prova de vida digital. É só clicar no ícone da “Prova de Vida”, em Autoatendimento, para saber se a sua situação está regular, pendente ou em atraso.
A Prova de Vida dos servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis é anual e obrigatória. Ela deve ser feita a partir do primeiro dia e durante todo o mês correspondente ao aniversário do beneficiário.
Fique atento aos prazos e evite que o seu pagamento seja suspenso por falta da comprovação de que está vivo.
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Prova de Vida para o INSS
O SINSSP traz hoje uma informação muito importante a todos que recebem algum benefício do INSS. A prova de vida, um procedimento que deve ser realizado todos os anos para comprovar que o beneficiário do INSS está vivo, começou a ser operado neste ano com novas regras onde a obrigatoriedade deixa de ser do segurado, cabendo ao Instituto realizar a comprovação de vida por meio de cruzamento de dados.
Desta forma, a Portaria PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 determina que a vacinação é um dos meios para a realização da prova de vida do beneficiário, assim como a declaração de Imposto de Renda, seja o beneficiário declarante como titular ou dependente, por exemplo.
Pelo decreto, qualquer ato registrado em bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados servirá para compor o banco de dados utilizado para o cruzamento das informações do segurado.
É importante lembrar que a partir do ano que vem (2024) os bancos e o INSS deixarão de realizar a prova de vida, já que o cruzamento de dados será o único procedimento válido para a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.
Veja a seguir a lista de informações e procedimentos válidos para a realização da prova de vida
A comprovação da prova de vida do beneficiário do INSS poderá ser realizada automaticamente via acesso ao aplicativo do Meu INSS para beneficiários com selo ouro, bem como demais sistemas de órgãos e entidades públicas que necessitem de certificação e controle de acesso.
A realização de empréstimo consignado que tenha sido efetuado por reconhecimento biométrico ou atendimento presencial nas agências do INSS, assim como o reconhecimento biométrico nas instituições parceiras. Atendimento para perícia médica, telemedicina, presencial, via sistema público de saúde ou na rede conveniada também é uma forma legal que garante a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo, votar nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico são válidos para a comprovação de vida, além é claro, do recebimento do pagamento de benefício via reconhecimento biométrico.
O beneficiário, por segurança, deverá verificar se a sua prova de vida foi realizada antes do mês do seu aniversário através do aplicativo MEU INSS (clique aqui para acessar).
PROVA DE VIDA DO INSS
Agora o segurado não terá mais o trabalho de ter que comprovar que está vivo, pois a tarefa de comprovar a prova de vida passou a ser de responsabilidade do próprio INSS.
Porém, é importante lembrar que os segurados devem ficar atentos aos prazos e confirmar se a comprovação realmente foi validada e se não faltou alguma informação na base de dados para a efetivação do recadastramento. E isso pode ser feito via aplicativo.
Se após a notificação do Instituto e vencendo o prazo de 60 dias, a contar da data do aniversário do benefício, o segurado não comparecer presencialmente a uma agência bancária, acessar o Meu INSS por meio de reconhecimento biométrico para efetuar a prova de vida, o benefício será suspenso e após os seis meses de suspensão ele poderá ser cancelado.
Esse novo sistema de comprovação da prova de vida é um alívio para os beneficiários do INSS, bem como para os servidores do órgão, pois as novas regras irão reduzir o fluxo de tarefas e a necessidade dos segurados de procurarem o INSS.
Porém, apesar da queda da obrigatoriedade da realização da prova de vida pelos segurados ser um alívio para beneficiários e servidores, ela não resolve o problema como um todo.
Segundo informações do Ministério da Previdência, somente neste ano a prova de vida deverá ser comprovada em cerca de 17 milhões de benefícios. Levando em consideração que o INSS está com sua mão de obra defasada e muito reduzida, o que compromete a execução das tarefas respeitando prazos e atendendo a contento a sociedade, a solução para a falta de servidores exige urgentemente a realização de novos concursos públicos e a contratação imediata de todos os aprovados do último concurso, realizado em 2022.
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Clique aqui para visualizar a portaria.
Fiquem ligados nas novas regras da prova de vida para o INSS
A prova de vida, procedimento realizado anualmente para comprovar que o beneficiário do INSS está vivo, terá novas regras a partir deste ano e caberá ao Instituto fazer a comprovação via cruzamento de dados, assim a obrigatoriedade da realização da prova de vida deixa de ser do segurado.
A portaria que determinou as novas regras foi assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, na última terça-feira (24), data em que a Previdência Social comemorou o seu primeiro centenário.
A partir deste decreto, o INSS terá o prazo de 10 meses a contar da data de aniversário do beneficiário para realizar a prova de vida.
Porém, caso a Autarquia não consiga comprovar a existência do beneficiário, o segurado será notificado via aplicativo do Meu INSS, central de telefone do número 135 ou pela agência bancária e terá o prazo de 2 meses para provar que está vivo.
Se mesmo após todos esses prazos não houver a comprovação, seja via o cruzamento de dados, seja via comprovação do próprio beneficiário nos canais oficiais, o INSS programará, de forma automática, uma pesquisa externa que consiste na visita de um servidor do órgão à casa do segurado para comprovar a sua existência. Dessa forma, manter os dados cadastrais, como o endereço e o telefone, atualizados no aplicativo do Meu INSS é essencial para garantir que o benefício não seja suspenso.
Como vai funcionar o cruzamento de dados do INSS para a prova de vida?
O cruzamento de dados que o INSS irá utilizar, para realizar a prova de vida dos seus segurados que recebem pensão, aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício de longa duração, será via um sistema de comparação de dados fornecidos por diferentes bancos de dados governamentais. Esses dados virão dos seguintes parceiros:
- Acesso do segurado no Meu INSS com selo ouro ou outros sistemas de órgãos públicos que tenham certificação e controle de acesso;
- Empréstimo consignado feito através de reconhecimento biométrico;
- Por meio de atendimento seja ele presencial nas agências de atendimento do INSS, por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras, na perícia médica, telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou até mesmo na rede conveniada;
- Na hora de tomar vacina;
- Pelo cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Por atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Na hora de votar no período de eleições;
- Pela emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Na hora do recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e;
- Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR) como titular ou dependente.
Para efetuar a prova de vida do segurado o INSS vai receber os dados listados acima dos respectivos órgãos parceiros e vai cruzar com os dados que já constam no seu banco de dados.
Desta forma, quando uma pessoa tomar uma vacina pelo SUS, por exemplo, essa informação será transmitida ao Instituto e irá para uma “cesta de informações” dessa pessoa e cada vez que ela utilizar algum serviço público ao longo do período que compreende a data de aniversário para a realização da comprovação o órgão reunirá essas informações e poderá traçar um indicativo de que esta pessoa está viva.
Após suprir a “cota” de ações registradas nos bancos de dados parceiros na cesta de informações do beneficiário, o sistema do INSS vai considerar que a prova de vida foi realizada.
O segurado poderá consultar no Meu INSS ou ligar para o 135 para conferir se a sua prova de vida foi realizada e autenticada com sucesso o que vai garantir a manutenção do benefício concedido até o vencimento no próximo aniversário.
Embora não seja mais obrigatória que o beneficiário comprove que está vivo, já que agora isso é obrigação do INSS, o procedimento ainda pode ser feito como nos anos anteriores e o segurado não será impedido de ir a uma agência bancária ou acessar o Meu INSS para efetuar a comprovação.
SPPREV: atenção para o recadastramento de 2023 dos servidores estaduais
A SPPREV divulgou uma portaria, no final do ano passado, regulamentando o recadastramento dos beneficiários inativos e pensionistas civis e militares em 2023.
A prova de vida deve ser feita no mês do aniversário do beneficiário e em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades da SPPREV de forma presencial mediante apresentação de um documento de identificação original e oficial com foto. São válidos os seguintes documentos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, RNE, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.
Os pensionistas universitários deverão efetuar o recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e de julho, respectivamente. Já os curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.
Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.
Para os casos de endereço, telefone para contato e e-mail desatualizados nos cadastros da SPPREV que inviabilizem a comunicação entre a Autarquia e o beneficiário, poderá ocorrer a suspensão do pagamento do benefício até que os dados sejam regularizados.
Haverá a possibilidade de um servidor da São Paulo Previdência, ou de outro funcionário designado por ela, visitar o domicílio para efetuar o recadastramento, isto será válido para os beneficiários residentes no estado de São Paulo que estejam impossibilitados de se locomover por motivos de saúde. Para isto, o pedido deverá ser feito, no mínimo, um mês antes do aniversário do beneficiário através dos canais de atendimento da Autarquia, caso contrário o benefício poderá ser suspenso.
Clique aqui e confira a íntegra da portaria:
Fonte: São Paulo Previdência/SPPREV
Atenção servidores aposentados e pensionistas: a Prova de Vida voltou a ser obrigatória, fique atento aos prazos
A prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano. O recadastramento deve ser feito anualmente para comprovar que os beneficiários estão vivos, evitando fraudes nos pagamentos de pensões e aposentadorias.
A comprovação estava suspensa desde o ano passado por conta da pandemia da Covid-19, mas voltou a obrigatoriedade em julho. Dessa forma, quem não realizou a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 deverá fazê-la respeitando o seguinte calendário: quem nasceu de janeiro a outubro tem o prazo de 01/10/2021 a 31/12/2021 para atualizar o recadastramento referente a 2020 e 2021; os nascidos em novembro tem até o dia 31/10 para atualizar 2020 e de 01/11 a 31/12 para atualizar 2021; e quem faz aniversário em dezembro deverá atualizar o ano de 2020 até o dia 30/11 e 2021 de 01/12 a 31/12.
Como fazer a Prova de Vida?
Para realizar a Prova de Vida Digital o beneficiário precisa primeiramente providenciar duas etapas: ter cadastrado a biometria (identificação digital) no TSE (Supremo Tribunal Eleitoral) ou no Denatran e instalar no seu aparelho celular os aplicativos “SouGov.br” e “MeuGov.br”.
Com o cadastro em ordem, o beneficiário deverá iniciar o procedimento no Sou Gov, logo após ele deverá realizar a validação facial no aplicativo MeuGov.br.
As etapas da realização da comprovação de Vida são indicadas na tela do celular, só seguir o passo a passo pedido no ato da realização do procedimento.
Se o beneficiário optar pela realização da prova de vida presencial, ele deverá se dirigir a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento do benefício, levando o documento de identificação com foto.
Feito a Prova de Vida, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação pelo próprio aplicativo SouGov.br, tanto os que fizeram de forma digital quanto presencialmente. Pelo aplicativo também é possível obter o comprovante ou receber notificações para lembrar o prazo do próximo recadastramento a ser realizado.
Fique atento aos prazos, é importante a prova de vida para não ter o seu pagamento suspenso.
Prova de Vida: atenção servidores aposentados e pensionistas
A prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano.
O recadastramento de que trata a Portaria Nº 244 e a Instrução Normativa (IN) nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, deve ser feito anualmente para comprovar que os beneficiários estão vivos, evitando fraudes nos pagamentos de pensões e aposentadorias.
O beneficiário deverá comprovar a sua existência por meio da Prova de Vida Digital ou comparecendo presencialmente em qualquer agência do banco onde recebe o pagamento do benefício, levando o documento de identificação com foto.
Confira aqui o calendário para quem não realizou a Prova de Vida entre janeiro de 2020 a junho de 2021
O que é preciso para realizar a Prova de Vida Digital?
Para realizar a Prova de Vida Digital o beneficiário precisa primeiramente providenciar duas etapas: ter cadastrado a biometria (identificação digital) no TSE (Supremo Tribunal Eleitoral) ou no Denatran e instalar no seu aparelho celular os aplicativos “SouGov.br” e “MeuGov.br”.
Com o cadastro em ordem, o beneficiário deverá iniciar o procedimento no Sou Gov, logo após ele deverá realizar a validação facial no aplicativo MeuGov.br.
As etapas da realização da Prova de Vida são indicadas na tela do celular, só seguir o passo a passo pedido no ato da realização do procedimento.
Feito a Prova de Vida, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação pelo próprio aplicativo SouGov.br, tanto os que fizeram de forma digital quanto presencialmente. Pelo aplicativo também é possível obter o comprovante ou receber notificações para lembrar o prazo da próxima Prova de Vida a ser realizada.
Pandemia: Câmara aprova substitutivo para suspensão da prova de vida e PL retorna ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 385/21, nesta quarta-feira (14), que suspende a prova de vida dos beneficiários junto ao INSS até o dia 31 de dezembro deste ano, em razão da emergência de saúde pública nacional em decorrência no novo coronavírus, conforme o parágrafo 8º do art. 69 da Lei nº 8.212/91.
O PL 385/21, proposta pelo Senador Jorginho de Mello (PL-SC), tem o objetivo de evitar o deslocamento dos aposentados e pensionistas para a realização da comprovação de vida nos bancos em que recebem o benefício ou nas agências do INSS durante a pandemia. O texto foi aprovado no Senado e tramitava na Câmara dos Deputados.
No entanto, os deputados aprovaram um substitutivo ao PL apresentado pelo relator, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que retirou do texto a permissão do uso de outros meios para que o beneficiário do INSS realize a prova de vida e continue recebendo o benefício. Por causa dessa mudança, a proposta volta para o Senado Federal para que os senadores apreciem o texto alterado.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o relator não vê justificativas em um momento tão grave de crise sanitária colocar a prevenção de possíveis fraudes acima da preservação da vida dos milhões de beneficiários sob o risco de perder o seu benefício.
Como funciona atualmente
Os aposentados e pensionistas do INSS devem fazer a prova de vida anualmente, no mês do seu aniversário, nas agências bancárias onde o beneficiário recebe o benefício ou nas agências de atendimento do INSS, mesmo os casos feitos via procuradores.
A comprovação de vida dos beneficiários deve ser feita, preferencialmente, pelo uso da biometria.
Os aposentados e pensionistas que também precisam trocar a senha deverão realizá-lo, preferencialmente, no mesmo ato da prova de vida por identificação junto ao funcionário no momento do atendimento bancário.
Os beneficiários maiores de 80 anos ou com dificuldades para se locomover deverão, preferencialmente, utilizar os canais remotos que devem ser informados pelo INSS para realizar a prova de vida, evitando assim o seu deslocamento e provável aglomeração.
Porém, os que não tem como realizar a comprovação por meio eletrônico deverão se se dirigir ao banco onde recebe o benefício. Neste caso, o texto do PL especifica que o órgão deverá dar a máxima preferência no atendimento do idoso, evitando a demora e a sua exposição.
Os benefícios recebidos via procurador terão gratuidade na emissão da procuração pública para os casos de primeira via, sendo que o uso será exclusivo para esse fim. A renovação desse documento deverá ser anual.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas: a volta da obrigatoriedade neste mês
A prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos assim como as visitas técnicas para comprovação de vida foram retomadas nesta quinta-feira (01). O procedimento estava suspenso desde março de 2020 por conta da pandemia da Covid-19.
O recadastramento de que trata a Portaria Nº 244 e a Instrução Normativa (IN) nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, é feito anualmente para comprovar que os beneficiários estão vivos e estava suspenso até o final do mês passado e voltou a vigorar conforme publicação do Ministério da Economia no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).
O procedimento é feito para evitar que fraudes sejam feitas nos pagamentos de pensões e aposentadorias e deve ser feito uma vez ao ano, quem não realizar a prova de vida no prazo estipulado será notificado com um novo prazo para a realização do procedimento e aos que não comprovarem que estão vivos o pagamento do benefício será cancelado.
Os beneficiários que tiveram os pagamentos restabelecidos, após bloqueio, por meio do documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19" (módulo de Requerimento do Sigepe) também deverão fazer a prova de vida para continuar recebendo os proventos, pensões e eventuais retroativos. O requerimento para esse tipo de solicitação será desativado nesta quinta-feira (30).
Onde devo fazer a prova de vida?
Para realizar a prova de vida o beneficiário deverá comparecer na agência bancária onde recebe o benefício, alguns bancos realizam o procedimento via caixa eletrônico, aplicativo de celular ou por meio de um atendente devidamente orientado para realizar a prova.
Os beneficiários que já cadastraram as suas digitais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) podem fazer a prova de vida por meio da biometria.
Pelo aplicativo SouGov.br o beneficiário pode consultar a sua situação sobre o procedimento que precisa fazer, o prazo para a realização da prova de vida como também as orientações de como realizá-la via biometria.
Qual a data certa para realizar a minha prova de vida?
Os aposentados e pensionistas públicos federais, bem como os anistiados políticos, precisam realizar a prova de vida correspondentes a 2020 e 2021, ou seja, duas provas de vidas, uma para cada ano, ainda neste ano.
Os prazos para a comprovação são diferentes para cada ano, por isso o beneficiário precisa estar atento para realizar os procedimentos de forma correta para não perder o benefício.
Veja abaixo o calendário: