Governo federal propõe ampliação de cotas raciais em concursos públicos

O governo federal deve propor, nas próximas semanas, ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa aumentar o percentual de vagas em concursos públicos realizados pela União. Pelo texto, o número de vagas destinadas para candidatos pretos e pardos passaria de 20% para 30%.

O PL, de autoria dos ministérios da Igualdade Racial, da Gestão e Inovação e da Justiça, também propõe uma subcota com metade dessas vagas destinadas para mulheres pretas. O novo texto, se aprovado no Congresso, será válido para contratações de cargos no âmbito do funcionalismo público federal.

A Folha do Servidor chegou a noticiar, no começo do ano, que a pauta sobre a ampliação de normas para inclusão social faz parte de um conjunto de modernizações que serão feitas nos concursos públicos na gestão atual.

Atualmente, a quantidade de servidores negros que ocupam cargos públicos equivale a 36%, num cenário em que mais de 55% dos brasileiros se declaram pretos ou pardos, segundo informações divulgadas pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).

Esse PL precisa do aval da Câmara dos deputados e do Senado, o governo federal está na expectativa de que a aprovação, nas duas casas, ocorra até o início do próximo ano, em 2024.

Fonte: Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP)

 


Negociação coletiva no serviço público

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei, PL Nº 1.726/23, que “estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

A negociação coletiva, objeto deste PL, também observa o disposto tratado na Convenção nº 151 e na Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), firmadas em 1978, com Decreto Legislativo aprovado em 2010 e promulgado em 2013.

Este projeto é um “mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores e empregados públicos e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações Públicas”, conforme destaca o texto do PL.

O texto base deste Projeto de Lei havia sido apresentado ao Congresso pelo Senador António Anastasia, sendo aprovado no Senado em 2015 e pela Câmara dos Deputados, em 2017, porém foi vetado integralmente pelo ex-presidente Temer.

Foi reapresentado em 2019, sendo remetido à CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) onde foi relatado pelo Senador Jaques Wagner, que deu parecer favorável, mas não foi apreciado pela Comissão e seguiu arquivado até o final de 2022.

No entanto, após os últimos quatro anos em que o servidor público foi submetido a um forte arrocho salarial, sem canais de diálogo e negociação entre o Governo e as entidades representativas e com perdas salariais expressivas que superaram mais de 35%, na maioria dos casos, segundo os dados divulgados pelo IPCA-IBGE através da inflação aferida, era necessário que se voltasse a discutir a regulamentação da negociação coletiva no serviço público, conforme destacou o Senador Paim.

Clique aqui para ter acesso ao PL.

 


Governo envia projeto de reajuste salarial dos servidores

O Projeto de Lei que trata do reajuste salarial linear dos servidores públicos federais foi encaminhado ao Congresso Nacional para aprovação dos parlamentares. Os salários dos servidores do poder executivo estão congelados há sete anos.

A concessão do reajuste linear de 9% a todos os servidores deverá ajustar o orçamento para conceder a reposição das perdas salariais das categorias por meio deste reajuste sem que haja a alteração da dotação de R$ 11,2 bilhões previstos na LOA (Lei Orçamentária Anual).

Esse reajuste linear é fruto do Termo de Acordo assinado entre o Ministério de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos com as entidades representativas dos servidores federais.

O próximo passo é a aprovação do projeto pelos parlamentares para que o reajuste emergencial passe a vigorar a partir do dia 01 de maio, com pagamento em 01 de junho, conforme acordado entre as partes na Mesa de Negociação. O envio de um projeto de lei se faz necessário para atender as exigências da Lei Orçamentária Anual (LOA), para que o reajuste seja concedido de forma legal.

Com informações da Agência Brasil.

 


Projeto de Lei que eleva para 65 anos a idade de classificação como pessoa idosa pode gerar impactos negativos

Uma proposta de elevação da idade de classificação de 60 para 65 anos de idade tramita no Congresso e tem gerado debates entre os que defendem e os que criticam a proposta. Mudanças anteriores já foram observadas: quando sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso tinha como idade de classificação 71 anos; com a reformulação em 2017, a idade passou a ser de 76 anos. Para analisar o Projeto de Lei Nº 5.628, que pretende reformular a idade novamente, o Jornal da USP no Ar 1ª Edição conversou com a professora Yeda Duarte, da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, coordenadora do Estudo Saúde, Bem-Estar e Envelhecimento (Sabe).

O Brasil ainda não possui o nível de saúde encontrado em algumas das nações mais desenvolvidas no mundo, em que esse processo de aumento da idade para a classificação já vem acontecendo. Ainda assim, a expectativa de vida, que foi a quarta maior entre os países, tem aumentado no Brasil mesmo com o advento da pandemia: “Desde a década de 50, a expectativa de vida aumenta cerca de meio ano”, adiciona Yeda Duarte. Este último figura como um dos principais pontos discutidos entre os que defendem a elevação.

Os argumentos a favor da proposta também ressaltam a melhoria das condições de vida e de saúde da população brasileira e a situação de “injustiça” nas filas preferenciais. Do ponto de vista do autor da mudança, o que se observa é que mais pessoas entre 60 e 65 anos utilizam esse benefício, em comparação com indivíduos mais idosos, retirando a prioridade das filas preferenciais. A situação de “extrema desigualdade”, em que existem pessoas de 60 a 65 anos com boas e péssimas condições de saúde no País, também seria um fator. Sobre essas motivações, a professora comenta que “só considerar o contexto social como um todo é no mínimo injusto”.

Os impactos da proposta

O projeto ainda precisa passar pelas comissões, levando algum tempo para que seja colocado ou não em vigor. Os possíveis impactos deste PL já repercutem negativamente em órgãos como o Cidoso (Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa), que apresentam pareceres negativos em relação às desigualdades e aos direitos civis dos indivíduos adquiridos por uma lei anterior. Impactos legais também seriam observados em processos penais nos crimes cometidos contra pessoas idosas, abrindo um “precedente de revisão jurídico de pena enorme, além de torná-las mais vulneráveis”, complementa.

Com essas repercussões, Yeda destaca que é importante evitar iniquidades, a partir de um balizamento do ponto de vista de que “todos possam chegar à idade mais avançada nas melhores condições”. Na década do envelhecimento saudável, ela ainda destaca que o processo de envelhecimento é uma conquista, ainda mais no quadro pandêmico, em que muitos idosos morreram.