32 anos da Lei de Cotas: Os desafios para a inclusão de PCD´s no mercado de trabalho
A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho ainda se constitui um grande desafio, apesar da Lei 8213/91, conhecida como a lei de cotas, que completa 32 anos.
A CUT, a Secretaria Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos e o Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência, continuam atuando para que tenhamos indicadores mais favoráveis, em futuro próximo, com acompanhamento pelo movimento sindical do cumprimento da Lei de Cotas.
A Lei de Cotas tem importância fundamental para a empregabilidade das pessoas com deficiência, no entanto é insuficiente para que haja a efetiva inclusão no trabalho. É preciso uma profunda mudança de cultura, de valores existentes na sociedade e que são defendidos por empresários, setores da sociedade e até por muitos juristas, que consideram as pessoas pela condição de deficiência que apresentam. Essa situação fica bem nítida na matéria publicada em 18 de julho: Decisões da Justiça do Trabalho flexibilizam lei de cotas para PCD´s.
De acordo com um levantamento feito pelo DataLawyer, plataforma que monitora ações judiciais, empresas têm tentado se livrar da obrigação ou mesmo reduzir o número de vagas destinadas às PCD´s. São mais de 4,3 mil ações tramitando na Justiça com esse tema, de diversos setores e atividades, como a administração pública, bancos, empresas de vigilância, entre outros. Do total, 33,55% já foram julgados parcialmente procedentes e 12% procedentes, ou seja, favorecendo as empresas. Outros 21,58% foram julgados improcedentes e 8,8% terminaram em acordo.
As Pessoas com Deficiência na busca por emprego, precisam ser consideradas como profissionais que se apresentam para ocupar um posto de trabalho, um cargo, uma função, dentro das organizações como as demais pessoas, conforme sua formação profissional, conhecimentos, aptidões. O que as impedem de serem contratadas? Um ambiente que não é acessível, um posto de trabalho não adaptado, falta dos meios necessários à participação e convivência com os demais trabalhadores e trabalhadoras. Esses são alguns dos motivos pelos quais não se efetivam as contratações. As organizações não querem se preocupar em criar as condições ambientais e de comunicação que igualem as oportunidades.
Os desafios à inclusão das pessoas com deficiência no trabalho ainda são muitos, que passam pela existência de políticas públicas inclusivas integradas, de educação inclusiva em todos os níveis incluindo a profissional, políticas de acessibilidade, políticas de saúde, de ciência e tecnologia, que permitam a existência dos suportes necessários à inclusão social em geral, e em particular, no trabalho.
Promover a transversalidade das políticas para as pessoas com deficiência é essencial para alcançar uma sociedade mais inclusiva, justa e acessível, que respeite e valorize a diversidade humana em todas as suas formas. Essa abordagem reforça a importância de que todas as políticas públicas levem em conta as necessidades de todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ou características específicas.
*Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência
*Secretaria Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos
Aumento do salário mínimo, produtividade, inflação, desemprego e informalidade: quebrando alguns mitos
Na segunda, de uma série de quatro notas especiais sobre o salário mínimo, intitulada “Aumento do salário mínimo, produtividade, inflação, desemprego e informalidade: quebrando alguns mitos”, produzidas pelo DIEESE, o texto trata sobre o aumento real do SM entre o período de 2003 e 2019, que foi superior ao crescimento da produtividade da economia, alcançado com inflação controlada e em queda e com a redução do desemprego e da informalidade.
Para ler a segunda nota especial do DIEESE clique aqui.
Salário Mínimo: Instrumento de valorização do trabalho, combate à pobreza e à desigualdade
O DIEESE está com uma campanha, dividida em quatro notas especiais, que traz informações e debates sobre o salário mínimo e a importância de uma política de valorização dessa remuneração.
A primeira nota especial desta campanha intitulada “SALÁRIO MÍNIMO - Instrumento de valorização do trabalho, combate à pobreza e à desigualdade”, explica e detalha como o SM cumpre, simultaneamente, as funções de regulação do mercado de trabalho, combate à pobreza, às desigualdades sociais e dinamiza a economia, além de proteger os trabalhadores que estão na base da pirâmide salarial.
A luta pela valorização do SM é parte da própria história do movimento sindical brasileiro desde suas origens e constitui um dos principais temas de pesquisa do DIEESE desde sua criação, em 1955.
Para ler a primeira nota especial do DIEESE clique aqui.
Com Bolsonaro, negros e negras sofrem mais com informalidade e queda de renda
O Brasil precisa voltar a crescer e a se desenvolver, criando oportunidades melhores para os trabalhadores se trabalhadoras, mas é necessário aliar esse crescimento à retomada de políticas de igualdade racial e de gênero, conclui estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre o mercado de trabalho, que mostra a persistente desigualdade entre negros e não negros.
“Não é justo que mais da metade dos brasileiros seja sempre relegada aos menores salários e a condições de trabalho mais precárias apenas pela cor/raça ou pelo sexo”, diz o texto do Dieese, que complementa: “É necessário amplo trabalho de sensibilização social. A mudança depende de todo”. Confira aqui a íntegra do estudo.
De acordo com o estudo, apesar da leve melhora na economia ter gerado novas vagas, entre os segundos trimestres de 2019 e 2022, primeiro e último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), aumentaram a informalidade, a subocupação e foi registrada queda nos rendimentos entre todos os trabalhadores do país, mas os efeitos são sentidos mais intensamente pelo homem e pela mulher negra, segundo os indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A taxa de desocupação total foi de 9,3% no segundo trimestre de 2022, menor do que o registrado nos mesmos períodos dos três anos anteriores: no segundo trimestre de 2019, a taxa era de 12,1%, passou para 13,6%, em 2020, e 14,2%, em 2021.
No segundo trimestre de 2022, o desemprego entre as mulheres negras foi de 13,9%. Para os homens negros, a taxa era de 8,7%; para as não negras, de 8,9%; e para os homens não negros, foi observada a menor taxa, de 6,1%.
Neste período, entre as mulheres negras ocupadas, 19,7% estavam no setor de educação, saúde humana e serviços sociais; 19,2% no comércio; e 16,4% nos serviços domésticos.
Entre os homens ocupados negros, 19,5% estavam no comércio; 14,8% no setor de construção; 14,4% na indústria; e 14,1% na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
Entre as mulheres não negras, 22,6% trabalhavam no setor de educação, saúde humana e serviços sociais; 18,5%, no comércio; 14,3% no setor de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas e; 10,9% na indústria geral.
Entre os homens não negros, 19,7% estavam alocados no comércio; 15,6% na indústria geral; 15,5% no setor de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; e 10,2% na construção.
No segundo trimestre de 2022, mais de 30% do total dos ocupados se inseriram como assalariados com carteira. Entre o total de negras ocupadas, 31,5% tinham carteira assinada. Entre os homens negros ocupados, a proporção de trabalhadores formais era de 37,1%. Das ocupadas negras, 12,6% eram trabalhadoras domésticas sem carteira e 3,7% com carteira; 21,1%, trabalhadoras por conta própria; e 10,8%, assalariadas sem carteira. No total, quase metade (47,3%) das negras trabalhavam sem proteção. Entre os negros, 30,1% eram trabalhadores por conta própria e 18,1%, assalariados sem carteira.
Subocupação
São considerados subocupados por insuficiência de horas as pessoas que gostariam de ter jornada maior e têm disponibilidade para trabalhar mais, se houvesse oportunidade, explica o Dieese antes de dar novos numeros sobre a desigualdade entre negros e não negros.
No segundo trimestre de 2022, a proporção de subocupados em relação ao total de ocupados foi de 6,7%, menor do que o verificado nos demais anos. Em 2021, esse percentual foi de 8,6%.
Entre todos os segmentos populacionais, a proporção de negros em subocupação no segundo trimestre de 2022 foi maior: 10,0% entre as negras ocupadas e 6,5%, entre os negros ocupados. Na mesma situação estavam 6,7% das mulheres não negras e 4,0% dos homens não negros.
Podem ser somados aos subocupados os trabalhadores em situação de desalento (ou seja, aqueles que querem trabalhar e deixaram de procurar por falta de recurso financeiro ou por acreditar que não vão conseguir uma colocação) e os desocupados com busca ativa.
Dessa forma, é obtida a taxa de subutilização da força de trabalho. No segundo trimestre de 2022, a taxa de subutilização foi a menor da série analisada (21,2%) e, no mesmo período de 2020, a maior (29,3%).
No entanto, em 2020 e 2021, de cada 100 ocupadas negras, mais de 40 estavam subutilizadas. Em 2022, essa proporção ficou em 31,5%. São mulheres que querem e precisam trabalhar mais, mas não conseguem.
Entre os homens negros, em 2020, a taxa ficou em 29,3%, maior do que a proporção de mulheres não negras subutilizadas (26,7%).
Queda nos rendimentos
A comparação do segundo trimestre de 2022 com os demais trimestres dos anos anteriores mostrou redução dos rendimentos em todos os segmentos populacionais.
Entre os segundos trimestres de 2019 e 2022, a queda do rendimento médio real foi de -4,8% para o total de ocupados e, entre os segmentos, maior entre os não negros: de -7,6% para as mulheres e -5,4% para os homens. Entre os negros, caiu -3,6% para os homens e -0,8% para as mulheres.
Importante destacar que a elevação da renda média registrada entre 2020 e 2019 se deveu a um efeito estatístico perverso: enquanto os trabalhadores que ganhavam mais foram atuar em home office, aqueles com menor remuneração perderam as ocupações, o que fez com que fosse reduzida a quantidade de rendimentos de valores menores.
As mulheres negras, que, em geral, recebem os menores rendimentos, foram as mais penalizadas e ficaram sem renda durante o período mais intenso de isolamento social.
As médias de rendimento também comprovam a desigualdade de remuneração por raça/cor. Os não negros recebem, em média, mais do que os negros. No segundo trimestre de 2022, enquanto o homem não negro recebeu R$ 3.708 e a mulher não negra, R$ 2.774, a trabalhadora negra ganhou, em média, R$ 1.715, e o homem negro, R$ 2.142. Esses números indicam que a mulher negra recebeu, em 2022, 46,3% do rendimento recebido pelo homem não negro. Para o homem negro, essa proporção foi de 58,8%.
A diferença entre os rendimentos de negros e não negros é constante nos dados do mercado de trabalho e precisa ser modificada a partir de políticas públicas e sensibilização da sociedade. Não importa somente elevar a escolaridade da população negra, mas sensibilizar a sociedade em relação à discriminação existente no mercado de trabalho, que penaliza parcela expressiva de brasileiros.
Para o conjunto de ocupados brasileiros, o rendimento caiu entre os segundos trimestres de 2021 e 2022 (-4,70%). Entre as ocupadas negras, a redução foi de -3,54%, e, entre as não negras, de -6,00%; para os homens, entre negros, de -2,59% e, entre os não negros, de -3,61%.
Quando se observa a posição na ocupação, o rendimento subiu entre as trabalhadoras domésticas sem carteira (1,14%) e entre os trabalhadores por conta própria (2,15%).
No mesmo período de análise, foram registradas elevações de rendimento entre os dois trimestres para trabalhadores assalariados sem carteira negros (5,52%) e negras (4,23%). Entre as trabalhadoras domésticas negras sem carteira, o aumento foi de 2,50% e, entre os homens negros nessa mesma posição, de 9,19%. Já entre os trabalhadores por conta própria, as maiores elevações ocorreram entre as mulheres negras (5,16%), os homens não negros (5,14%) e os negros (1,88%).
Desemprego cede, mas contratação sem carteira é recorde nos setores público e privado
A taxa de desemprego foi a 8,7% no trimestre encerrado em setembro, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quinta-feira (27) pelo IBGE. O índice de desemprego recua tanto em relação a junho como a igual período de 2021 (12,6%). Agora, o total de desempregados é estimado em 9,460 milhões. Apesar de o número ser o menor desde dezembro de 2015, ele segue sendo “contaminado” por elevado índice de ocupações informais e de baixa qualidade.
Já os ocupados somam 99,269 milhões, atingindo recorde da série histórica da pesquisa, iniciada em 2012. Mas o ritmo de crescimento do emprego sem carteira continua bem acima do emprego com carteira assinada, tanto no setor privado como público. O nível de ocupação (pessoas ocupadas em relação à população em idade de trabalhar) subiu a 57,2%.
Assim, o número de empregados com carteira no setor privado subiu 8,2% na comparação anual, para 36,265 milhões. E o de empregados sem carteira aumentou 13% no mesmo período, para 13,212 milhões. Os trabalhadores por conta própria são 25,684 milhões, com estabilidade.
Informalidade e desalento
Com isso, segundo a Pnad, a taxa de informalidade segue próxima dos 40%. Agora, atinge 39,4% dos ocupados. São 39,1 milhões de trabalhadores informais. E a chamada taxa de subutilização (pessoas que gostariam de trabalhar mais) é de 20,1%, a menor desde março de 2016, com 23,4 milhões de pessoas. Por sua vez, os desalentados são 4,3 milhões (3,8% da força de trabalho).
A quantidade de trabalhadores domésticos foi a 5,889 milhões, aumento de 9,9% em 12 meses. Já os empregados no setor público chegaram ao recorde de 12,156 milhões, subindo 8,9% – mas os sem carteira cresceram 35,4%.
Estimado em R$ 2.737, o rendimento médio cresceu 3,7% no trimestre e 2,5% na comparação anual. A massa de rendimentos soma R$ 266,7 bilhões.