Cartilha Informativa Aposentadoria e Pensão no Serviço Público Federal

A aposentadoria é o momento muito esperado pelos trabalhadores que se dedicaram uma vida toda em prol da atividade exercida e é nesta hora que se respira aliviado por ter cumprido uma missão e é a partir daí que se inicia um novo ciclo, um ciclo que não precisa se preocupar com o despertador ao amanhecer do dia.

No decorrer da história houve mudanças significativas nas regras de aposentadorias, a última e mais cruel foi a Reforma da Previdência feita no governo Bolsonaro e quando chega o momento dos servidores públicos federais requererem a aposentadoria muitas dúvidas surgem sobre qual alternativa é a melhor para as variações nas formas de cálculos.

Por esse motivo, é essencial que os servidores tenham em mãos as informações necessárias sobre os seus direitos em um tema tão importante e tão fundamental que engloba todo o seu futuro até chegar ao fim da sua vida.

Desta forma, o SINSSP está disponibilizando em seus canais de comunicação a “Cartilha Informativa Aposentadoria e Pensão” que traz de forma completa todas as informações essenciais sobre a aposentadoria e pensão no serviço público federal.

O material foi elaborado pelo grupo Wagner Advogados Associados com a autoria dos sócios José Luis Wagner, Flávio Alexandre Acosta Ramos e Luciana Inês Rambo.

Acesse a Cartilha clicando aqui.

 


ALERTA aos aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social são alvos fáceis do assédio e de diversos tipos de golpes que crescem a cada dia, o que tem virado uma grande dor de cabeça para muitas pessoas.

Esse tipo de problema são os campeões das listas de reclamações dos consumidores. Não bastasse isso, esse público está sendo procurado por agentes financeiros e que para poderem "vender empréstimos" via consignado, ou até mesmo oferecer um cartão de crédito, estão falando em nome do INSS e dos sindicatos para fechar uma proposta.

Ultimamente, essa nova tática dos aliciadores vem crescendo e atormentando a vida dos aposentados e pensionistas por meio de ligações, envio de e-mails e mensagens de texto via SMS. Como é um serviço de telemarketing, o que requer uma certa dose de paciência, pois ao bloquear um número, logo a vítima começa a receber ligações de outros números, é uma tentativa sem fim, segundo as informações recebidas pelo SINSSP.

Esses agentes financeiros pertencem a várias Instituições bancárias e eles têm todos os dados dos beneficiários. Porém, ao contrário do que esses prestadores informam aos beneficiários, o INSS não está autorizado a fazer nenhum tipo de parceria para o compartilhamento de dados ou qualquer informação dos beneficiários. Isso é CRIME, é VAZAMENTO de dados e todo cuidado é pouco para não cair nestas fraudes.

Diante desta situação, o SINSSP informa que não compactua, não vende via terceiros e nem fornece qualquer tipo de empréstimo consignado, cartão de crédito, muito menos fornece dados dos seus filiados para essa prática.

Nesse sentido, o Sindicato vem alertar todos os servidores ativos, servidores aposentados e pensionistas, bem como os aposentados e pensionistas do INSS para não cair nesta nova cilada para a contratação de consignados ou de cartão de crédito fornecidos por instituições financeiras.

É importante que o beneficiário utilize o sistema de bloqueio de ligações automáticas no aparelho celular, caso não deseje receber as incessantes ofertas pelo aparelho.

Também é imprescindível que o beneficiário NUNCA contrate qualquer tipo de empréstimo por telefone, que forneça ou confirme o número do seu CPF ou do cartão do INSS. Todo cuidado é pouco com os seus dados bancários e pessoais.

Confira outras dicas para não cair em fraudes ou golpes com o seu benefício

A contratação de qualquer tipo de empréstimo consignado caracteriza uma operação realizada SOMENTE entre o banco e o cliente que deseja contratar o serviço.

Nem o INSS e nem os sindicatos entram em contato com o beneficiário para oferecer ou vender empréstimos ou cartão de crédito.

Caso o segurado tenha algum tipo de empréstimo contratado sem a sua autorização é necessário que imediatamente ele procure o banco pagador do seu benefício para informar os fatos e registrar uma reclamação.

Ou se receber alguma ligação, e-mail ou mensagem de texto via celular de um banco ou instituição financeira que não possua conta também é importante formalizar uma reclamação no Portal do Consumidor ou no Procon.

Além de efetuar boletim de ocorrência no site da Polícia Civil,  é possível também efetuar uma reclamação contra a instituição bancária que efetuou o empréstimo ou forneceu o cartão de crédito não solicitado,  essa reclamação deve ser feita no site do Banco Central,  ou pelo telefone do Banco Central, por meio do número 145. Também é possível bloquear a contratação do empréstimo consignado por meio do Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135.

Sempre registre um boletim de ocorrência para que haja uma investigação, pois acesso indevido a dados pessoais, importunação ou fraude são considerados crimes.

Para fugir da dor de cabeça e não cair em fraudes ou golpes é importante tomar alguns cuidados simples como não compartilhar dados pessoais nas redes sociais ou em sites duvidosos.

Na dúvida, sempre desconfie, busque informações confiáveis sobre a fonte e principalmente DENUNCIE quando descobrir uma tentativa de fraude ou golpe.

Caso necessite de um empréstimo ou deseje ter um novo cartão de crédito, procure uma instituição bancária, ou o próprio banco onde recebe sua aposentadoria ou pensão.

O SINSSP está com os seus canais de comunicação sempre abertos para alertar e informar todos os servidores, aposentados e pensionistas do INSS.

Juntos somos mais fortes!

Fonte: Agência Brasil

 


O SINSSP continua parceiro do Instituto Conhecimento Liberta

Atenção servidores do INSS e trabalhadores da SPPREV, as bolsas para os cursos e aulas oferecidas por meio da parceria entre o SINSSP e o Instituto Conhecimento Liberta continuam ativas e os cursos disponíveis na plataforma digital. E o mais importante disso é que também continuam 100% gratuitos para os filiados do Sindicato.

O ICL é um instituto de educação e cultura que possui uma plataforma com mais de 140 cursos on-line que cabem em qualquer agenda, pois a carga horária varia entre 55 minutos e 50 horas, aproximadamente. Os professores são altamente qualificados e há entrega de certificados após a conclusão de cada curso.

Era essa a exclusividade que você procurava? Então acabou de encontrar! Clique aqui e confira a vasta cesta de serviços oferecidos pelo Instituto. São cursos voltados para a área econômica, política, espiritual, relaxamento e muito mais.

Para ter acesso ao ICL o trabalhador da SPPREV ou o servidor do INSS precisa estar filiado ao SINSSP e enviar um e-mail para diretoria@sinssp.org.br dizendo que deseja receber o login de acesso da plataforma do Instituto Conhecimento Liberta. É muito rápido e fácil!

Venha conferir!

 


SPPREV divulga teto da contribuição para servidores do estado de São Paulo

A São Paulo Previdência publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 17/01, a Portaria SPPREV nº 46/2023, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis do estado de São Paulo.

De acordo com o site da Autarquia, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49.

Dessa forma, todos os benefícios referentes a aposentadoria e pensão civil com teto inferior a R$ 7.507,49 estarão isentos de contribuição. Porém, para os benefícios superiores serão cobrados 16% do valor da contribuição que ultrapassar.

Para exemplificar, o servidor aposentado ou pensionista que recebe R$ 6.500 estará isento da contribuição, já os que recebem R$ 8.500 possuem o valor excedido de R$ 992,51 e pagará R$ 158,80 de contribuição (16% de R$ 992,51).

Clique aqui para ver a portaria.

 


SPPREV: atenção para o recadastramento de 2023 dos servidores estaduais

A SPPREV divulgou uma portaria, no final do ano passado, regulamentando o recadastramento dos beneficiários inativos e pensionistas civis e militares em 2023.

A prova de vida deve ser feita no mês do aniversário do beneficiário e em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades da SPPREV de forma presencial mediante apresentação de um documento de identificação original e oficial com foto. São válidos os seguintes documentos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, RNE, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe.

Os pensionistas universitários deverão efetuar o recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e de julho, respectivamente. Já os curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.

Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.

Para os casos de endereço, telefone para contato e e-mail desatualizados nos cadastros da SPPREV que inviabilizem a comunicação entre a Autarquia e o beneficiário, poderá ocorrer a suspensão do pagamento do benefício até que os dados sejam regularizados.

Haverá a possibilidade de um servidor da São Paulo Previdência, ou de outro funcionário designado por ela, visitar o domicílio para efetuar o recadastramento, isto será válido para os beneficiários residentes no estado de São Paulo que estejam impossibilitados de se locomover por motivos de saúde.  Para isto, o pedido deverá ser feito, no mínimo, um mês antes do aniversário do beneficiário através dos canais de atendimento da Autarquia, caso contrário o benefício poderá ser suspenso.

Clique aqui e confira a íntegra da portaria:

Fonte: São Paulo Previdência/SPPREV

 


Beneficiários do INSS que ganham acima de 1 mínimo terão reajuste de 5,93% em 2023

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber já em janeiro, a partir do dia 25, seus benefícios com 5,93% de aumento – reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022.

O reajuste vale para as aposentadorias cujo valor é maior que o piso de um salário mínimo e que já estavam sendo pagas em janeiro de 2022.

Para quem ganha o salário mínimo, o novo valor é R$ 1.302,00. No entanto, ainda poderá ser reajustado para R$ 1.320, por meio de Medida Provisória (MP) para considerar o piso proposto pelo governo Lula (PT), ainda na fase transição e aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

Para quem recebe um mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados que recebem acima de um salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.

Confira os novos valores:

Para o beneficiário que recebe valores acima de um mínimo saber qual será o valor reajustado, basta aplicar o índice de 5.93%. Veja os exemplos:

Se o benefício era de R$ 1.300,00 em 2022, o benefício em 2023 será de R$ 1.377,00.

Se o benefício é de R$ 1.700, o valor reajustado será de R$ 1.800,81

Se o benefício era de R$ 2.500, o valor reajustado será de R$ 2.648,25 em 2023 e assim, por diante.

O teto do INSS, valor máximo pago no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que em 2022 era de R$ 7.087,22 passa a ser R$ 7.507,49

Reajustes para beneficiários recentes

Os segurados que começaram a receber os benefícios ao longo do ano passado terão reajuste menor, já que não receberam 12 meses de pagamentos. Este percentual, para quem começou a receber a partir de fevereiro do ano passado, fica menor de acordo com o início do benefício. Veja a tabela.

Fevereiro: reajuste de 5,23%

Março: reajuste de 4,19%

Abril: reajuste de 2,43%

Maio: reajuste de 1,38%

Junho: reajuste de 0,93%

Julho: reajuste de 0,30%

Agosto: reajuste de 0,91%

Setembro: reajuste de 1,22%

Outubro: reajuste de 1,55%

Novembro: reajuste de 1,07%

Dezembro: reajuste de 0,69%

Contribuições ao INSS

Com o reajuste do teto dos benefícios, mudam também as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada e trabalhadoras domésticas. A tabela de contribuição passa a ser:

7,5%: para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.302)

9%: para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29

12%: para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94

14%: para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49

 


INSS adota a partir de hoje novas regras de atendimento ao público

A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Valores atrasados

O governo federal não poderá mais confiscar os valores pagos em atrasados judiciais pelo INSS que não foram sacados pelos segurados em até dois anos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira (30).

Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo definiram que a Lei 13.463, de 2017, instituída no governo Temer, é inconstitucional e não pode mais ser aplicada. Desde então, beneficiários que venciam o instituto na Justiça e não faziam o saque das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional.

Com informações da Agência Brasil e Folha de S.Paulo.

 


Informes da reunião do Conselho Nacional de Previdência Social

O diretor do núcleo de aposentados do SINSSP e Conselheiro do Conselho Nacional de Previdência Social representando o sindicato e os aposentados, Tadeu Costa, traz os informes da reunião realizada no dia 24/02/2022.

Os destaques dessa reunião vão para a abertura das agências, terceirização, concurso público e melhores condições de trabalho.

O diretor alerta os servidores, pois a situação é muito mais complicada do que parece ser, venha conferir.

Se inscreva no canal e não esqueça de ativar o sininho para receber as nossas notificações.


Reunião setorial com aposentados

O SINSSP convida os servidores do atendimento presencial para participar da reunião setorial para discutir e debater as formas de mobilização face a campanha salarial do Fonasef e pauta específica da categoria, entregue pelas entidades sindicais ao Ministro da Previdência no dia 02/02.

Inscreva-se para participar da Reunião Virtual Setorial com os aposentados, dia 23/02, às 19h, via Google Meet. Faça a sua inscrição no link: https://forms.gle/XUBkm5CTtcMRsbrm6

Anote na sua agenda a data e horário para nos reunirmos. Não fique de fora dessa pauta tão importante! Juntos somos mais fortes!

 


A tragédia da pandemia: pensões por mortes crescem 70%

As consequências da tragédia causada pela Covid-19 no Brasil ainda são difíceis de serem mensuradas em toda sua dimensão, sobretudo social e econômica. Uma delas, no entanto, está clara para o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), Remígio Todeschini: o aumento, entre janeiro e setembro, de 273.742 para 462.373 pensões pagas pela Previdência Social, em relação ao mesmo período do ano passado, é resultado direto da pandemia. O salto representa uma elevação de 70%.

O governo Bolsonaro alega não poder concluir que há relação de causa e efeito entre a pandemia e o pagamento das pensões. Mas Todeschini declarou ao site da CUT que o argumento é simples: se metade da população possui seguro na Previdência, ao menos 300 mil vítimas fatais dos mais de 600 mil mortos por Covid-19 estão associados ao pagamento das pensões.

O pesquisador explicou que cerca de 70% das vítimas de Covid-19 tinham mais de 60 anos, o que ele associa ao pagamento das pensões a partir de janeiro. Todeschini inclusive aposta em mais um aumento, de pelo menos 251 mil pensões, após concluído o balanço de todos os pagamentos deste ano.

Reforma de Bolsonaro reduziu pensões

Remígio Todeschini também criticou os efeitos da Reforma da Previdência imposta pelo governo Bolsonaro em 2019, que endureceu as regras para pagamento de pensões por morte e aposentadorias por invalidez e reduziu os valores das pensões.

“O valor das pensões por morte caiu pelo menos 40% com a reforma do governo Bolsonaro”, declarou o pesquisador. “Hoje o benefício para a viúva ou viúvo  é de 60% da aposentadoria que a pessoa teria direito mais 10% para cada filho. Isto fez cair o valor ”, lamentou.

No governo Bolsonaro, a média das aposentadorias por invalidez pagas entre janeiro e setembro foi R$ 1.397, 24% a menos do que a média do mesmo período de 2019, com valores corrigidos pelo INPC (índice de inflação).

Padilha propôs projeto de atenção integral às vítimas

As feridas da Covid-19 na sociedade brasileira levarão anos para cicatrizar, sobretudo para pelo menos 12,2 mil crianças de até seis anos que ficaram órfãs por causa da pandemia. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam que, entre 16 de março de 2020 e 24 de setembro deste ano, 25,6% das crianças não tinham completado um ano de vida.

Ciente da dívida que o Estado brasileiro tem com essas famílias, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) propôs o Projeto de Lei 2.333/21, que garante o direito de pensão por morte ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência do coronavírus.

Já o Projeto de Lei 1820/21, também de sua autoria, estabelece diretrizes para uma política de atenção integral voltada para as vítimas e da pandemia. Uma das políticas garante proteção especial para as crianças e os adolescentes órfãos da pandemia, que terão acompanhamento psicossocial e de saúde, além de medidas de proteção social.

Além disso, o projeto de Padilha assegura a recuperação de pacientes com sequelas físicas. “Buscamos construir uma atenção integral a todas as vítimas da pandemia, sejam brasileiros infectados que possuem sequelas biopsicossociais ou seus familiares e grupos de apoio e também os familiares e órfãos da pandemia, que tiveram suas relações ceifadas por esta tragédia”, declarou o deputado.

Da Redação, com informações de CUT, UOL, e Rede Brasil Atual