O voto desfavorável à aposentadoria dos Servidores e pensionistas, da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora do julgamento de mérito do Tema 1.289 (Recurso Extraordinário 1.408.525), que iniciou no dia 06/02, em Plenário Virtual, repercutiu negativamente na imprensa e gerou muitas dúvidas entre os trabalhadores.
O julgamento decidirá se a pontuação mínima da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social), estabelecida no §1 do art. 11 da Lei nº 10.855/04, calculado em 70 pontos, deverá ser estendida ao grupo de aposentados e pensionistas que possuem 50 pontos da GDASS incorporada aos seus benefícios.
O departamento jurídico do SINSSP-BR está acompanhando esse julgamento e antecipou que, no entendimento do STF, a GDASS entre ativos e inativos não precisa ser igual, então para descobrir a gratificação a ser incorporada precisaria encontrar os critérios legais, que hoje estão no art. 16 da Lei 10.855/04. O indicativo na decisão do STF, até o momento, indica uma reiteração indireta às regras literais da legislação atual.
Desta forma, é importante destacar que NÃO HÁ riscos do pagamento da GDASS ser interrompido. Os aposentados, bem como os pensionistas, continuarão recebendo a gratificação sem alterações.
Para complementar as informações, nesta sexta-feira (13/02), data prevista para encerrar o julgamento, o SINSSP-BR vai pautar esse tema no MEGAFONE, canal de Podcast do Sindicato. As dúvidas dos servidores poderão ser enviadas no e-mail: imprensa@sinssp.org.br, até o dia 12/02, às 12h.
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