SINSSP-BR esclarece categoria sobre julgamento dos pontos da GDASS

O voto desfavorável à aposentadoria dos Servidores e pensionistas, da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora do julgamento de mérito do Tema 1.289 (Recurso Extraordinário 1.408.525), que iniciou no dia 06/02, em Plenário Virtual, repercutiu negativamente na imprensa e gerou muitas dúvidas entre os trabalhadores.

O julgamento decidirá se a pontuação mínima da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social), estabelecida no §1 do art. 11 da Lei nº 10.855/04, calculado em 70 pontos, deverá ser estendida ao grupo de aposentados e pensionistas que possuem 50 pontos da GDASS incorporada aos seus benefícios.

O departamento jurídico do SINSSP-BR está acompanhando esse julgamento e antecipou que,  no entendimento do STF, a GDASS entre ativos e inativos não precisa ser igual, então para descobrir a gratificação a ser incorporada precisaria encontrar os critérios legais, que hoje estão no art. 16 da Lei 10.855/04. O indicativo na decisão do STF, até o momento, indica uma reiteração indireta às regras literais da legislação atual.

Desta forma, é importante destacar que NÃO HÁ riscos do pagamento da GDASS ser interrompido. Os aposentados, bem como os pensionistas, continuarão recebendo a gratificação sem alterações.

Para complementar as informações, nesta sexta-feira (13/02), data prevista para encerrar o julgamento, o SINSSP-BR vai pautar esse tema no MEGAFONE, canal de Podcast do Sindicato. As dúvidas dos servidores poderão ser enviadas no e-mail: imprensa@sinssp.org.br, até o dia 12/02, às 12h.

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PGD: parecer jurídico da Portaria 1800

O departamento jurídico do SINSSP-BR emitiu parecer técnico da Portaria PRES/INSS 1800/2024, considerando os pontos críticos e as implicações para os Servidores Públicos Federais da Carreira do Seguro Social.

O objetivo deste parecer técnico consiste na verificação da possibilidade de ação para rebater os pontos que possam ser considerados prejudiciais à categoria, principalmente em razão de medidas rigorosas e punitivas.

Dentre os esclarecimentos jurídicos o parecer técnico aponta:

  • Obrigatoriedade de adesão ao PGD - A Portaria torna obrigatória a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), ferindo o princípio da voluntariedade e o Estatuto do Servidor Público Federal.
  • Pressão para adesão ao PGD - A pressão excessiva para adesão ao PGD configura assédio moral.
  • Encaminhamento à corregedoria por descumprimento de metas - A Portaria prevê o encaminhamento de servidores à corregedoria por não cumprimento de metas, o que configura um enfoque punitivo excessivo e viola o devido processo legal.
  • Aumento da meta de produtividade para servidores em teletrabalho - A Portaria aumenta em 30% a meta de produtividade para servidores em teletrabalho, o que pode comprometer a saúde e o desempenho dos servidores.
  • Descontos salariais por não cumprimento de metas - A Portaria prevê descontos salariais como punição por não cumprimento de metas, o que viola os artigos 44 e 45 da Lei nº 8.112/90.
  • Retorno abrupto ao trabalho presencial - A Portaria exige o retorno abrupto ao trabalho presencial, sem levar em consideração a falta de estrutura adequada nas agências do INSS.
  • Incompatibilidade com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 - A Portaria apresenta divergências em relação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, especialmente em relação ao teletrabalho para servidores em estágio probatório.

A análise do departamento jurídico do SINSSP-BR buscou identificar as disposições passiveis de questionamentos judiciais ou administrativos para resguardar os direitos dos servidores e levou em consideração as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, bem como dos princípios gerais do direito administrativo.

Sobre o jurídico

No departamento jurídico do SINSSP-BR os filiados contam com uma equipe especializada de advogados que prestam assessoria jurídica, através de orientações sobre direitos em questões judiciais ou administrativas e com o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, que tenham relação com as atividades exercidas no INSS.

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Clique aqui e acesse a íntegra do parecer técnico do departamento jurídico do SINSSP-BR