STF: Julgamento das ADIs sobre contribuição de aposentados no serviço público pode ocorrer ainda em 2026
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar até o final de 2026 as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que contestam a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados do serviço público. A informação foi divulgada pelo SINJUSC (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina), após reunião com o chefe de gabinete da Presidência do STF.
Segundo o sindicato, o chefe de gabinete acredita que o julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916 e 6.731 poderá ocorrer ainda em 2026. Ele destacou que “a aposentadoria do relator das ações, o Ministro Luís Roberto Barroso, em outubro do ano passado, e o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que reteve os documentos entre julho e outubro de 2024, estão entre os principais motivos para que o julgamento em conjunto das ações ainda não tenha acontecido”.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) e os sindicatos que representam os servidores dos judiciários estaduais de Santa Catarina e Paraná aguardam uma reunião com o ministro Edson Fachin para tratar da inclusão do tema na pauta do STF.
É importante ressaltar que o Supremo ainda não concluiu o julgamento das ADIs, que permanecem pendentes de análise.
Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui. Sua participação é a força do sindicato!
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – SINJUSC
SINSSP-BR esclarece categoria sobre julgamento dos pontos da GDASS
O voto desfavorável à aposentadoria dos Servidores e pensionistas, da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora do julgamento de mérito do Tema 1.289 (Recurso Extraordinário 1.408.525), que iniciou no dia 06/02, em Plenário Virtual, repercutiu negativamente na imprensa e gerou muitas dúvidas entre os trabalhadores.
O julgamento decidirá se a pontuação mínima da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social), estabelecida no §1 do art. 11 da Lei nº 10.855/04, calculado em 70 pontos, deverá ser estendida ao grupo de aposentados e pensionistas que possuem 50 pontos da GDASS incorporada aos seus benefícios.
O departamento jurídico do SINSSP-BR está acompanhando esse julgamento e antecipou que, no entendimento do STF, a GDASS entre ativos e inativos não precisa ser igual, então para descobrir a gratificação a ser incorporada precisaria encontrar os critérios legais, que hoje estão no art. 16 da Lei 10.855/04. O indicativo na decisão do STF, até o momento, indica uma reiteração indireta às regras literais da legislação atual.
Desta forma, é importante destacar que NÃO HÁ riscos do pagamento da GDASS ser interrompido. Os aposentados, bem como os pensionistas, continuarão recebendo a gratificação sem alterações.
Para complementar as informações, nesta sexta-feira (13/02), data prevista para encerrar o julgamento, o SINSSP-BR vai pautar esse tema no MEGAFONE, canal de Podcast do Sindicato. As dúvidas dos servidores poderão ser enviadas no e-mail: imprensa@sinssp.org.br, até o dia 12/02, às 12h.
Filie-se ao SINSSP-BR clicando aqui. Seu apoio é fundamental para continuarmos a lutar por esta e por tantas outras demandas importantes. Sua participação é a força do sindicato!


