O SINSSP traz hoje uma informação muito importante a todos que recebem algum benefício do INSS. A prova de vida, um procedimento que deve ser realizado todos os anos para comprovar que o beneficiário do INSS está vivo, começou a ser operado neste ano com novas regras onde a obrigatoriedade deixa de ser do segurado, cabendo ao Instituto realizar a comprovação de vida por meio de cruzamento de dados.
Desta forma, a Portaria PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 determina que a vacinação é um dos meios para a realização da prova de vida do beneficiário, assim como a declaração de Imposto de Renda, seja o beneficiário declarante como titular ou dependente, por exemplo.
Pelo decreto, qualquer ato registrado em bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados servirá para compor o banco de dados utilizado para o cruzamento das informações do segurado.
É importante lembrar que a partir do ano que vem (2024) os bancos e o INSS deixarão de realizar a prova de vida, já que o cruzamento de dados será o único procedimento válido para a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.
Veja a seguir a lista de informações e procedimentos válidos para a realização da prova de vida
A comprovação da prova de vida do beneficiário do INSS poderá ser realizada automaticamente via acesso ao aplicativo do Meu INSS para beneficiários com selo ouro, bem como demais sistemas de órgãos e entidades públicas que necessitem de certificação e controle de acesso.
A realização de empréstimo consignado que tenha sido efetuado por reconhecimento biométrico ou atendimento presencial nas agências do INSS, assim como o reconhecimento biométrico nas instituições parceiras. Atendimento para perícia médica, telemedicina, presencial, via sistema público de saúde ou na rede conveniada também é uma forma legal que garante a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo, votar nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico são válidos para a comprovação de vida, além é claro, do recebimento do pagamento de benefício via reconhecimento biométrico.
O beneficiário, por segurança, deverá verificar se a sua prova de vida foi realizada antes do mês do seu aniversário através do aplicativo MEU INSS (clique aqui para acessar).