A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social estabeleceu parceria com a ISP – Internacional dos Serviços Públicos contra a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.970 impetrada pelo governo Bolsonaro junto ao STF – Supremo Tribunal Federal contra a Lei nº 14.128, de março último, que define a compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados em virtude da contaminação pelo Covid-19, medida que beneficia também aos familiares de profissionais falecidos.
Uma importante vitória foi conquistada a partir do parecer favorável da ministra do STF, Carmem Lúcia, ao pedido interpelado pela ISP e a CNTSS/CUT de ingresso na presente ADI como “amici curiae”, termo em latim que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, que na figura jurídica designa “uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Trocando em miúdos significa a possibilidade da participação formal das entidades junto à Corte no debate sobre a ADI para defesa dos interesses dos trabalhadores.
A decisão assinada pela ministra que garante a legitimidade das entidades no que se refere à temática objeto da ADI nº 6.970 expõe que “é indubitável a representatividade das requerentes, que congregam a mais expressiva representação de trabalhadores e de trabalhadoras nas áreas da saúde e de serviço público, mostrando-se legitimadas para a interlocução institucional acerca das questões relacionadas ao mundo do trabalho, à defesa de direitos sociais e, especialmente, à proteção da saúde e da dignidade das pessoas que trabalham”.
Entenda o caso
Bolsonaro vem travando um braço de ferro contra Lei nº 14.128, que beneficia o trabalhador vítima de Covid-19. O governo tentou vetar integralmente a proposta alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Porém o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Como segunda alternativa, Bolsonaro ingressou no STF com a referida ADI para tentar derrubar a lei que foi obrigado a promulgar justificando que o Congresso “tinha a obrigação constitucional de apreciar, de modo específico, os impactos financeiros da medida, bem como de prover medidas de compensação permanentes para a cobertura das novas obrigações criadas pela lei, requisitos que não foram cumpridos durante a tramitação legislativa, o que compromete a legitimidade constitucional do diploma”.
Quando da apresentação da ADI por Bolsonaro, a CNTSS/CUT, por meio de sua secretária de Comunicação e também secretária adjunta de Finanças da CUT, Maria Godoi de Faria, concedeu entrevista ao site da Central expondo o absurdo da medida tomada pelo Executivo Federal contra estes trabalhadores que desenvolvem suas funções em uma situação de altíssimo risco em virtude da pandemia. Para ela, é inegável a responsabilidade do Estado sobre estes trabalhadores e suas famílias.
“É um absurdo Bolsonaro tratar o sofrimento dos trabalhadores como uma questão financeira. O Estado tem recursos para emendas parlamentares, para garantir apoio ao governo. Como agora Bolsonaro diz que não tem recursos para essa questão tão fundamental? É questão de justiça e prioridade que valores sociais e humanitários sejam revistos”, afirma a dirigente.
São beneficiadas pela Lei nº 14.128 as categorias de profissionais de nível superior reconhecidos no CNS – Conselho Nacional de Saúde; profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.
Além da inclusão da ISP e da CNTSS/CUT, o parecer da ministra Carmem Lúcia incorpora também como “amici curiae” a CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, a FNE – Federação Nacional dos Enfermeiros, PSOL – Partido Socialismo e Liberdade e a CUT – Central Única dos Trabalhadores – CUT.
Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021
Integra da decisão da ministra Carmem Lúcia