A pandemia prolongada e os trabalhadores da saúde no front: uma encruzilhada perigosa
O Brasil conta hoje com um robusto sistema de saúde, o SUS, com mais de 200 mil estabelecimentos de saúde, sejam ambulatoriais ou hospitalares; com mais de 430 mil leitos e emprega diretamente mais de 3.500.000 profissionais e trabalhadores da saúde, sendo eles médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, odontólogos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, etc., bem como um contingente imenso de Força de Trabalho (FT) de nível técnico e auxiliar especializada em: enfermagem, laboratório e análises clinicas, em radiologia, Socorristas, Condutores de ambulâncias, Maqueiros, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias, Agentes indígenas de Saúde, entre outros. Na linha de apoio, gerência e administração encontram-se outro enorme contingente, que engloba trabalhadores da administração, da recepção, da infraestrutura de limpeza e higiene, da segurança dos ambientes de trabalho. Também inclui a FT que se ocupa de enterrar nossos mortos vítimas da pandemia: estamos falando dos sepultadores. Pela essencialidade de cada segmento profissional na assistência e cuidados em saúde, esses trabalhadores estão atuando nos 5.570 municípios das cinco regiões do país (CNES, 2017). É com essa estrutura que o Brasil tem enfrentado a pandemia da Covid-19, com uma equipe inter e multiprofissional de primeira linha.
Dados atualizados do Ministério da Saúde, mostram, em 21/12/2021, um quadro com a doença instalada em todo o país: na ordem desde março de 2020, de 22.219.477 casos confirmados e 617.948 óbitos, com 2,8% de letalidade. Por outro lado, informações recentes da mídia nacional, por meio do IO, o Brasil contabilizou em 31/12/2021 22.292.099 casos confirmados e 619.335 óbitos, passando em apenas 6 dias de janeiro de 2022 para 22.402.522 casos confirmados e 619.956 óbitos em toda a população (Tabela 1).

Os Gráficos 1 e 2 retratam a evolução da pandemia (atualizados e ajustados pelo Consórcio de Imprensa - IO), evidenciando que entre final de novembro de 2021 e início de janeiro de 2022, houve um aumento de 308.063 casos confirmados e 5.275 novos óbitos.


A descoberta da nova variante Ômicron do coronavírus em Batsuana (África) trouxe um sinal de alerta ao mundo sobre o rumo da pandemia. Esta variante apresenta altíssima taxa de transmissibilidade e um risco maior de reinfecção cerca de três vezes.
Após meses com queda dos indicadores da Covid-19 no Brasil, a pandemia volta a assustar o país neste início de 2022 com a disseminação da variante Ômicron, que já predomina. Essa propagação emerge no momento em que o país está prestes a completar um ano da aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 em uma profissional de saúde do estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 2021. A vacinação vem se mostrando eficaz na redução da gravidade e da mortalidade, já bem descrita nos países do hemisfério norte. Mas a transmissibilidade é exponencial.
A despeito da priorização da vacinação nos profissionais de saúde e do avanço da cobertura vacinal na população do Brasil, a distribuição das vacinas segue desigual no mundo, sobretudo na África. A situação levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a emitir um alerta, no final de 2020, sobre baixa vacinação dos profissionais de saúde no continente, já que apenas 27% do grupo havia completado o esquema de vacinação contra a covid-19. Há cerca de um mês, em novo comunicado, a Organização admitiu que, em virtude da escassez de imunizantes, o referido continente terá 70% de vacinados somente em 2024.
As iniquidades na distribuição e acesso às vacinas a nível global, combinadas com o limite das campanhas de vacinação em países com disponibilidade e acesso às vacinas, conforme reforça o Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz (2 de dezembro de 2021), vêm contribuindo para o surgimento de variantes que se disseminam pelo mundo, como a Ômicron.
As evidências surgem da demanda de atendimento nas unidades de saúde e de realização de testes. Há mais de um mês o apagão dos dados não permite sua consolidação: faltam diagnóstico e notificação. O aumento de infecções tem sobrecarregado a rede de saúde. O vírus atinge crianças que ainda não começaram a ser vacinadas e lotam as unidades de saúde. Os efeitos também são sentidos no trabalho. Novamente, estão na linha de frente os profissionais de saúde, incluindo os inviabilizados: adoecem e precisam ficar afastados de suas atividades. Alguns setores retomam o trabalho a distância. Muitas delas, devido ao número elevado de trabalhadores afastados pela doença.
Estima-se que haverá um aumento importante no número de casos e consequente aumento de hospitalização dos pacientes infectados acarretando forte sobrecarga no sistema de saúde. Concomitante a esta sobrecarga do sistema de saúde a contaminação dos profissionais de saúde da linha de frente com consequente afastamento (quarentena) de seus postos de trabalho tornando ainda mais crítico o atendimento da população brasileira.
Na medida em que uma nova variante do coronavírus avança no mundo, mais uma vez persistem os trabalhadores de saúde como um dos segmentos mais vulnerabilizados diante da situação. Neste contexto as autoridades sanitárias devem atuar de forma ética e responsável para proteger a população e em especial os trabalhadores de saúde, garantindo-lhes adequadas condições e equipamentos de trabalho.
O retardo criminoso e sem respaldo científico da vacinação de crianças entre 5 e 11 e certamente terá impacto também entre os profissionais que atuam com essa população infantil, como pediatras e equipe de enfermagem, como vimos no estudo do “Inventário dos óbitos dos médicos e de equipe de enfermagem” realizado pela Fiocruz mostrando que são esses especialistas um dos mais afetados, indo óbito por Covid-19. Com o recrudescimento do coronavírus e sua nova variante e com a repulsiva insistência em não proteger as crianças com a vacinação, o governo brasileiro repete o seu descaso com a vida humana. Sem responsabilidade pública e confrontando a ciência, permanece na contramão do mundo, negando o direito à saúde a milhões de brasileiros e brasileiras. Este negacionismo governamental atinge muito fortemente os trabalhadores de saúde, já exauridos e adoecidos de um longo percurso de trabalho pouco protegidos e em condições de trabalho inadequadas.
Outro fato grave refere-se a redução da demanda de cuidados, mesmos na Atenção Básica que caíram significativamente, sendo que muitos profissionais contratados por OSs estão sendo demitidos desde o final de 2020, produzindo uma grave desaceleração da estrutura de atendimento à população e uma clara e inaceitável sobrecarga daqueles que se mantém empregados.
É fato que no início da pandemia em 2020 sabíamos muito pouco sobre a Covid-19. Com o advento de pesquisas, em particular a que estamos realizando na FIOCRUZ, passamos a conhecer um pouco mais sobre a pandemia e os seus impactos nas relações de trabalho na saúde, na saúde do trabalhador, em especial a saúde mental e as sequelas permanentes e os óbitos provocados pela pandemia.
A produção de conhecimento nessa área tem o escopo de conhecer o trabalho em saúde e os impactos, para recomendar as autoridades sanitárias e a sociedade como um todo, ações que visem evitar, ou mesmo amenizar essas situações, para que o trabalho em saúde esteja melhor preparado, tanto no setor público como privado, para enfrentar novas epidemias, uma vez que tudo indica que teremos um longo período pandêmico, e outros vírus podem surgir ou mesmo como demonstra a realidade, enfrentar as constantes mutações genéticas do Covid-19, associando-se, inclusive a outros vírus.
No Brasil, a pandemia encontrou condições para propagar e ceifar a vida de mais de 619 mil pessoas. Segundo dados oficiais da OMS, inclusive milhares de trabalhadores da saúde. Hoje ocupamos o 2º lugar no mundo em número de mortes. Infelizmente, o cenário para 2022 é de agravamento das condições sociais da população brasileira, principalmente sobre os mais vulneráveis.
À época quando registrávamos mais de 500 mil óbitos, o contexto da pandemia, já mostrava uma dura realidade daqueles trabalhadores que estão na linha de frente. Um cenário marcado pela dor, sofrimento e tristeza com fortes sinais de esgotamento físico e mental. imposta pela incerteza da doença – Covid-19, em ambientes com trabalho extenuante, com sobrecarga de trabalho para compensar o elevado absentismo e mortes de colegas. O medo da contaminação e da morte iminente acompanham seu dia-a-dia, em uma gestão marcada pelo risco de confisco da cidadania do trabalhador (perdas dos direitos trabalhistas, terceirizações, desemprego, perda de renda, salários baixos, gastos extras com compras de EPIs complementares, uso de transporte alternativo e alimentação). Se não bastasse esse cenário desolador, eles experimentam a privação do convívio social entre os colegas de trabalho, a privação da liberdade de ir e vir e do convívio social e a privação do convívio familiar.
Passados meses e iniciando um novo ano, o cenário não se modificou positivamente, ao contrário, se agrava e nos preocupa.
Os estudos da Fiocruz sobre as condições de trabalho e saúde mental dos trabalhadores da saúde, nos apontam para algumas reflexões:
No aspecto político administrativo, um governo central que assumiu de forma aberta a negação das evidências cientificas, adotando ações por vezes agressivas contra aqueles que se colocam ao lado da ciência. A ANVISA por exemplo, tem sofrido ataques contundentes em razão de decisões institucionais inerentes a sua atuação como agencia reguladora em saúde. As relações de trabalhos foram ainda mais fragilizadas, com o crescimento do trabalho precário e ataques aos direitos trabalhistas, por inércia ou inexistência de atuação desses Órgãos, principalmente o Ministério do Trabalho, MEC e Ministério da Saúde. A Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, instância do SUS no âmbito Conselho Nacional de Saúde foi extinta pouco antes de iniciar a pandemia e certamente, faz enorme falta nessas negociações para rever esse quadro de precariedade, desolação e desamparo que se encontra nossos trabalhadores da saúde. É imperioso que seja restaurada essa instância de negociação do trabalho no SUS.
O SUS e os órgãos federais de Controle: É fato que a pandemia, apesar de todos os ataques para enfraquecê-lo, encontrou um SUS sólido, estruturado e com uma Força de Trabalho em Saúde em condições de responder as demandas da pandemia. Contudo, ainda não foi totalmente desmontado em razão das decisões judiciais (STF) que garantem as regras constitucionais e preservam intactas as estruturas de saúde dos estados e municípios, legitimando essas instâncias e controle social, anulando as decisões que contrariem os princípios e diretrizes do SUS.
A Legislação de amparo aos trabalhadores, o Direito à saúde e a atuação do STF e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). o Supremo exerce com plenitude a defesa da Constituição e da Ordem Jurídica. “última trincheira em defesa dos direitos à saúde”. Anulou praticamente todas as decisões que contrariavam a constituição, o direito à saúde coletiva e a organização do SUS. O Supremo ainda vai julgar o pedido do governo federal pela inconstitucionalidade da lei que institui o incentivo financeiro aos profissionais e trabalhadores e a seus familiares atingidos pela Covid-19. O TST também adotou decisões que asseguram os direitos trabalhistas, sociais e a proteção dos trabalhadores, principalmente no campo do direito previdenciário.
Todas estas questões levantadas orientam o caminho a seguir: o necessário alinhamento com as instituições públicas, entidades científicas e sindicais, e a outros pesquisadores que já se pronunciaram em defesa da vida, da ciência e das vacinas para todos. Tudo isto deve se realizar com o devido respeito e adequada proteção aos trabalhadores da saúde.
Serviço
Autores do texto
1 - Maria Helena Machado
2 - Antônio Vieira Machado
3 - Eleny Guimarães Teixeira
4 - João Batista Militão
5 - Swedenberger Barbosa
6 - Filipe Leonel
(1) Socióloga, pesquisadora DAPS/ENSP e do CEE-Fiocruz. (machado@ensp.fiocruz.br). Coordenadora geral das Pesquisas: “Condições de Trabalho dos profissionais de saúde no contexto da Covid-19 no Brasil” (Fiocruz); “Trabalhadores invisíveis da Saúde: condições de trabalho e saúde mental no contexto da Covid-19 no Brasil” (Fiocruz) e “Trabalhadores da Saúde Indígena: condições de trabalho e saúde mental no contexto da Covid-19 no Brasil” (Fiocruz).
(2) Médico, diretor institucional da FELUMA, professor da FCMMG, coordenador adjunto da Pesquisa: “Trabalhadores invisíveis da Saúde: condições de trabalho e saúde mental no contexto da Covid-19 no Brasil” (Fiocruz);
(3) Médica, professora da Faculdade Souza Marques, coordenadora adjunta da Pesquisa: “Condições de Trabalho dos profissionais de saúde no contexto da Covid-19 no Brasil” (Fiocruz);
(4) Advogado, pesquisador colaborador do NERHUS-ENSP, coordenador adjunto da Pesquisa: Trabalhadores invisíveis da Saúde: condições de trabalho e saúde mental no contexto da Covid-19 no Brasil (Fiocruz);
(5) Cirurgião-dentista, pesquisador da Gereb-Fiocruz-DF, coordenador adjunto da Pesquisa: “Trabalhadores da Saúde Indígena: condições de trabalho e saúde mental no contexto da Covid-19 no Brasil” (Fiocruz);
(6) Jornalista, assessor do CCI Ensp-Fiocruz, membro da equipe técnica da pesquisa e do NERHUS-ENSP (Fiocruz)
CNTSS/CUT participa de ação junto ao STF para defender trabalhadores da saúde contra ADI de Bolsonaro que pretende derrubar Lei nº 14.128
A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social estabeleceu parceria com a ISP – Internacional dos Serviços Públicos contra a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.970 impetrada pelo governo Bolsonaro junto ao STF – Supremo Tribunal Federal contra a Lei nº 14.128, de março último, que define a compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados em virtude da contaminação pelo Covid-19, medida que beneficia também aos familiares de profissionais falecidos.
Uma importante vitória foi conquistada a partir do parecer favorável da ministra do STF, Carmem Lúcia, ao pedido interpelado pela ISP e a CNTSS/CUT de ingresso na presente ADI como “amici curiae”, termo em latim que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, que na figura jurídica designa “uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Trocando em miúdos significa a possibilidade da participação formal das entidades junto à Corte no debate sobre a ADI para defesa dos interesses dos trabalhadores.
A decisão assinada pela ministra que garante a legitimidade das entidades no que se refere à temática objeto da ADI nº 6.970 expõe que “é indubitável a representatividade das requerentes, que congregam a mais expressiva representação de trabalhadores e de trabalhadoras nas áreas da saúde e de serviço público, mostrando-se legitimadas para a interlocução institucional acerca das questões relacionadas ao mundo do trabalho, à defesa de direitos sociais e, especialmente, à proteção da saúde e da dignidade das pessoas que trabalham”.
Entenda o caso
Bolsonaro vem travando um braço de ferro contra Lei nº 14.128, que beneficia o trabalhador vítima de Covid-19. O governo tentou vetar integralmente a proposta alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Porém o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Como segunda alternativa, Bolsonaro ingressou no STF com a referida ADI para tentar derrubar a lei que foi obrigado a promulgar justificando que o Congresso “tinha a obrigação constitucional de apreciar, de modo específico, os impactos financeiros da medida, bem como de prover medidas de compensação permanentes para a cobertura das novas obrigações criadas pela lei, requisitos que não foram cumpridos durante a tramitação legislativa, o que compromete a legitimidade constitucional do diploma”.
Quando da apresentação da ADI por Bolsonaro, a CNTSS/CUT, por meio de sua secretária de Comunicação e também secretária adjunta de Finanças da CUT, Maria Godoi de Faria, concedeu entrevista ao site da Central expondo o absurdo da medida tomada pelo Executivo Federal contra estes trabalhadores que desenvolvem suas funções em uma situação de altíssimo risco em virtude da pandemia. Para ela, é inegável a responsabilidade do Estado sobre estes trabalhadores e suas famílias.
“É um absurdo Bolsonaro tratar o sofrimento dos trabalhadores como uma questão financeira. O Estado tem recursos para emendas parlamentares, para garantir apoio ao governo. Como agora Bolsonaro diz que não tem recursos para essa questão tão fundamental? É questão de justiça e prioridade que valores sociais e humanitários sejam revistos”, afirma a dirigente.
São beneficiadas pela Lei nº 14.128 as categorias de profissionais de nível superior reconhecidos no CNS - Conselho Nacional de Saúde; profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.
Além da inclusão da ISP e da CNTSS/CUT, o parecer da ministra Carmem Lúcia incorpora também como “amici curiae” a CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, a FNE - Federação Nacional dos Enfermeiros, PSOL - Partido Socialismo e Liberdade e a CUT - Central Única dos Trabalhadores – CUT.
Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021
Integra da decisão da ministra Carmem Lúcia