Campanha Outubro Rosa - uma mulher com os braços erguidos em sinal de luta e os dizeres é preciso ter saúde para ir a luta.

Outubro Rosa: É preciso ter SAÚDE para ir à LUTA!

A Secretaria das Mulheres do SINSSP, assim como toda a diretoria do sindicato, apoia e abraça o movimento OUTUBRO ROSA, pois é preciso ter SAÚDE para ir à LUTA!

De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), em 2020, mais de 2,3 milhões de mulheres no mundo descobriram que estavam com câncer de mama. Esse tipo de tumor é o que mais acomete a população feminina brasileira e representa cerca de 24,5% de todos os tipos de neoplasias diagnosticadas.  Também é o câncer que mais mata.

O Instituto também divulgou que cerca de oito mil casos de câncer de mama tiveram relação direta com fatores comportamentais como o consumo de bebidas alcoólicas, excesso de peso, não ter amamentado e falta de atividades físicas.

É preciso alertar as mulheres e toda a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, como também de outros tipos de câncer e doenças. Por isso, é fundamental a campanha Outubro Rosa. Por meio dela o tema é difundido e debatido durante todo o mês para que seja dada a devida importância sobre o tema.

A informação ajuda a salvar vidas, se INFORME, CONVERSE e COMPARTILHE-AS!

A Secretaria das Mulheres do SINSSP em parceria com o SABE – Centro de Promoção da Saúde e Bem – Estar, prepararam um vídeo com orientações sobre os cuidados, sintomas, fatores de risco e prevenção do câncer.

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Clube Certo SINSSP: Para você curtir o final de semana no melhor do cinema

O Clube Certo SINSSP traz um desconto para você curtir o final de semana com o melhor do cinema. Quer saber como? Na rede Cinemark.

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STF afasta artigos da reforma trabalhista que alteram acesso à justiça gratuita

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, votaram, nesta quarta-feira (20/10), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fazem com que o beneficiário da Justiça gratuita pague pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida.

Por 7 votos a 3, permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.

Os ministros não modularam a decisão, sendo assim, vale a interpretação que os artigos sempre foram inconstitucionais e, portanto, é como se eles não tivessem sido válidos no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, segundo especialistas consultados pelo JOTA, os beneficiários que pagaram pela Justiça gratuita poderão reaver os valores. Há uma corrente que defende que a modulação poderá ser pedida via embargos de declaração, pois podem haver dúvidas se os valores podem ser revistos em ações em andamento e nas transitadas em julgado.

Esta é mais uma da série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer e é uma perda para os defensores das modificações feitas em 2017. No entanto, fontes consultadas pelo JOTA acreditam que a posição firmada não garante que a Corte se posicionará contra a reforma trabalhista em todos os itens, para eles, a análise será feita caso a caso.

A discussão começou em maio de 2018 e foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. O tema voltou a julgamento na semana passada e terminou nesta quarta-feira. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos que alteraram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.

O MPF sustentou que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência usando recursos que obtiver em caso de êxito em parte do processo ou até mesmo em relação a créditos de outro processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.

A ADI requereu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabilizou a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custearia a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

Também foi impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item era a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).

Votos

Durante o julgamento, apareceram três correntes distintas para a solução do problema. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, divergente, e em parte do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Moraes, não é razoável cobrar do trabalhador hipossuficiente o acesso à Justiça. “Não entendo razoável a responsabilização nua e crua”, afirmou o ministro durante o voto. Porém, ele ponderou que a ausência não justificada pode ensejar as cobranças judiciais.

Assim, para Moraes são inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º e o 791-A, § 4º. Já o artigo 844-, §2º é constitucional. Acompanharam integralmente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam em parte Moraes, porque entendiam pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos.

Já o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos artigos e defendeu as seguintes teses:

1) O direito à gratuidade de Justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários;

2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.

Acompanharam Barroso os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Repercussões

A decisão dividiu os interessados. De um lado, associações empresariais viram a decisão como um perigo para a reforma trabalhista. Do outro, advogados pró-trabalhadores e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) comemoraram a decisão do Supremo.

“Nesta decisão, o STF reconhece a inconstitucionalidade e os equívocos praticados pelo legislador quando da publicação da reforma trabalhista. A Anamatra apontava para a inconstitucionalidade desses e de outros tantos pontos”, analisa o presidente da Anamatra Luiz Antonio Colussi. “Embora no mundo jurídico a gente diga que cada caso é um caso, o pensamento da maioria dos ministros nessa matéria tão importante na justiça do trabalho, pode significar um sinal que outros pontos da reforma poderão ser julgados inconstitucionais”, complementa.

“Este histórico julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal trará um impacto paradigmático para as novas e futuras ações trabalhistas, promovendo uma verdadeira avalanche de novas reclamatórias que estavam até então represadas por força do pagamento dos honorários pelo trabalhador tido por beneficiário da gratuidade judiciária”, avalia Ricardo Calcini, Professor de Direito do Trabalho da FMU e Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno.

Na análise de Rudy Maia, chefe da assessoria jurídica da Confederação Nacional da Agricultura, a posição do Supremo, “significa um retorno à situação de submissão a demandas temerárias, em que o empregador será obrigado a despender tempo e recursos para se defender em ações infundadas, sem qualquer penalização por sucumbência ao reclamante irresponsável (que, ademais, raramente é condenado por litigância de má-fé)”, afirmou. “Observa-se que apesar de o Parlamento ter debatido e destacado a necessidade da jurisdição ser prestada de forma qualitativa – não apenas quantitativa –, o volume de processos, neste atual estágio constitucional, ainda prevalece”, acrescentou.

Para Otavio Torres Calvet, juiz do Trabalho no TRT-RJ, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor da escola associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), a decisão do Supremo trouxe um recado duplo, de que não pode haver litigância irresponsável, mas também que não se pode “virar o pêndulo completamente para o outro lado”.

“Para o Supremo, não é o simples fato de você ganhar algo na Justiça que já inverte seu estado de miserabilidade. Mas, ao mesmo tempo, o Supremo manteve a condenação de custas por arquivamento da ação quando o trabalhador não justifica a ausência. Isso é uma sinalização positiva porque você move a máquina do Judiciário, gera custo para o erário e você simplesmente não comparece à audiência, sem justificativa, você está demonstrando que você é irresponsável. Então, a fixação das custas neste caso mostra que estamos em um caminho do meio”, afirmou Calvet.

Para Geraldo Korpaliski Filho, sócio da área trabalhista do escritório Souto Correa, a modulação deve ser objeto de embargos de declaração se não vier abordado no voto escrito. “Contudo, como normalmente ocorre nas modulações de efeitos pelo Supremo, o ato jurídico perfeito deve ser privilegiado. Ou seja, aqueles processos em que já ocorreu o pagamento, não será possível reaver os valores”, explica.

Thiago do Val, advogado especialista em direito do trabalho e head de inovação tecnologia e compliance da LIRA Advogados, não acredita que o julgamento de hoje se transforme em uma tendência no STF em relação à reforma trabalhista. “Até mesmo porque a votação foi apertada e uma decisão em outro caso sobre a terceirização teve uma posição favorável às empresas”.

Para ele, o resultado reforça a insegurança jurídica, “pois após uma lei trazer novos pontos importantes, um julgamento contrariando a legislação deixa a incerteza se podemos confiar nos dispositivos legais quando trazem inovação e clareza”.

O STF ainda tem importantes itens da reforma trabalhista a serem julgados, como o trabalho intermitente; se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a prevalência do acordado sobre o legislado.

 


CNTSS/CUT reafirma luta contra Reforma Administrativa (PEC 32) em Plenária Nacional Virtual das Três Esferas da CUT

A intensa batalha que se desdobra contra a aprovação da PEC nº 32, da Contrarreforma Administrativa, deu mais um importante passo nesta segunda-feira, 18 de outubro, com a realização da Plenária Nacional Virtual das Três Esferas da CUT – Central Única dos Trabalhadores. A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social foi representada por seu presidente, Benedito Augusto de Oliveira, além de representantes de alguns de seus sindicatos filiados. A agenda demonstrou os avanços da Campanha Nacional Cancela a Reforma e apresentou os próximos encaminhamentos, com agendas previstas já para esta semana, em Brasília. Também serviu para disponibilizar as diversas artes da campanha para uso das entidades de todo o país.

A agenda desta semana reafirma a estratégia de fortalecer a ação junto aos parlamentares para que não votem a favor da PEC. Na opinião dos dirigentes, o presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP/AL), está retardando a votação para que possa garantir os 308 votos necessários à aprovação ao mesmo tempo que tenta desmobilizar os trabalhadores. Lira tem realizado todos os esforços possíveis para convencer os deputados e assim satisfazer Bolsonaro e Guedes. A programação dos trabalhadores em Brasília teve início nesta terça-feira, 19/10, com a recepção de parlamentares no Aeroporto e a Vigília no Anexo II da Câmara.  Na quarta-feira, 20/10, terá concentração no Espaço do Servidor e a continuação da Vigília. Na quinta-feira, à tarde, será retomada a Vigília, sempre no Anexo II da Câmara.

Outra data de grande impacto será o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, quando espera-se uma mobilização ainda mais intensa nos Estados e Municípios. A prioridade é a realização do maior número possível de atividades, mesmo pequenas, com o objetivo de pressionar localmente os parlamentares e dialogar com a população. Em Brasília, há o indicativo de uma manifestação na Praça dos Três Poderes. Neste dia será realizada uma Live, transmissão ao vivo, com dirigentes das entidades cutistas e convidados para reafirmar a importância da derrubada da PEC 32.

Além da CNTSS/CUT, o encontro desta segunda-feira reuniu dirigentes da CONFETAM - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, FENASEPE - Federação Nacional dos Servidores Públicos, CONDSEF - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e de suas entidades filiadas. Desde abril, estas entidades constituíram a Aliança das Três Esferas da CUT com um eixo: "não tem emenda, não tem arrego, a reforma administrativa tem que ser retirada ou derrotada". A integração das entidades cutistas tem sido de grande valor na luta travada na sociedade e no Congresso Nacional. Em todo o Brasil a palavra de ordem para convencer os parlamentares tem sido “Quem votar, não volta.”

Um breve relato sobre as ações feitas nos Estados nestes últimos períodos demonstrou um quadro de significativo envolvimento dos trabalhadores contra a aprovação da PEC nº 32. A CNTSS/CUT tem a derrubada desta PEC como uma das prioridades de luta. Inúmeras atividades estão sendo realizadas por todo o país. A mobilização de suas entidades filiadas tem recebido grande ênfase. Este compromisso foi reafirmado na Plenária desta segunda-feira pelo presidente da Confederação. “A Carta apresentada nesta reunião que será encaminhada à Plenária da CUT defendendo a unidade de todos os trabalhadores contra a PEC é muito importante neste momento. Estamos travando uma luta civilizatória contra este governo. Derrubar a PEC 32 é importante para os servidores, os demais trabalhadores e a população. Não podemos deixar ela ser aprovada,” destaca Benedito Augusto.

A estratégia tirada pelos trabalhadores foi a de manter a mobilização permanente nos Estados e, na medida do possível, ampliar com a integração ainda maior dos trabalhadores. Ações como recepção dos parlamentares no Aeroporto, assembleias nos locais de trabalho, fóruns locais de servidores para audiências públicas, instalação de outdoors, difusão de mensagens em carros ou bicicletas de som, participação em twitaços etc. estão sendo utilizadas e devem ser reforçadas. O diálogo com a população e o trabalhador mais afastado da vida sindical é muito importante e, para isto, estão sendo intensificadas as ações como panfletagens nos locais de trabalho, terminais de ônibus e locais de grande circulação.

Outra forma de luta defendida é a de selecionar municípios onde há parlamentares indecisos para que seja travado um diálogo mais intenso. Na perspectiva do campo institucional, foram dadas sugestões como dialogar com prefeitos e vereadores, realizar audiências públicas nas Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais, conquistar apresentação de moções de apoio aos trabalhadores nas Câmaras Municipais, realizar agradecimento público aos deputados federais que declararem voto contra a PEC, dialogar com os movimentos sociais em cada região, entre outras.

 


Outubro Rosa: prevenir é um ato de amor, se toque!

A Secretaria das Mulheres do SINSSP em parceria com o SABE apoia e abraça o movimento OUTUBRO ROSA. A informação ajuda a salvar vidas, por isso você vai assistir a seguir orientações num bate papo bem legal sobre os cuidados, fatores de risco e prevenção do câncer. Se INFORME, CONVERSE e COMPARTILHE essas informações. Aproveita e curta o nosso canal.


Clube Certo SINSSP: Pensando em diversão para o final de semana?

Pensando em diversão para o final de semana? Aqui no Clube Certo SINSSP o servidor filiado encontra no Escape Time salas incríveis para os jogos, que trazem diversão a você e seus amigos. Para ficar ainda melhor você garante 50% OFF para todos os jogadores.

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Bolso do servidor: susto no contracheque

O Ministério da Economia recuou sobre a aplicação de desconto da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores federais aposentados e pensionistas descrito na versão prévia dos contracheques do mês de outubro e que seriam descontados em novembro.

O valor extra descontaria do bolso do servidor uma quantia que dobraria o valor mensal da parcela descontada para contribuição da previdência. A notícia de “última hora” deixou os funcionários do executivo federal desesperados, visto que o país enfrenta um momento crítico na economia com altas abusivas nos preços de vários serviços e produtos.

A justificativa para a notícia que assustou e principalmente pegou os servidores de surpresa foi que a “aplicação da anterioridade” se deu por conta de uma consulta à Receita Federal referente a um recolhimento que não foi feito nos meses de novembro e dezembro de 2019.

Segundo informações do site Correio Braziliense, o Blog do Servidor, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou por meio de nota “que não haverá qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro” e que os “descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”.

Porém, embora o Governo tenha recuado do desconto no contracheque de outubro não significa que ele não será feito nos próximos meses. O servidor precisa estar em alerta e verificar as prévias dos pagamentos, se o desconto será feito no mês em questão e se o valor desembolsado está em conformidade com a Lei que garante o direito do trabalhador.

De acordo com a análise feita por um especialista citado no Blog do servidor, Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), “o governo está autorizado, por lei, a cobrar de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco do passado. No entanto, as retenções dos valores pagos a menor não podem superar os 30% do valor líquido percebido mensalmente. Se isso acontecer, a administração deverá parcelar, esclarece Marcelo Aith.

Então, fique atento servidor!

Fonte: Vera Batista, Blog do Servidor

 


Servidores vão a Brasília esta semana para lutar contra a reforma Administrativa

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), está retardando a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32), da chamada reforma Administrativa, porque não tem os 308 votos necessários para aprovar a medida no Plenário da Casa.

Ruim para o povo, que pode perder o serviço público gratuito, e para os servidores, que podem perder direitos, a PEC 32 abre ainda a possibilidade de contratar milhares de pessoas terceirizadas que responderão a seus indicados, podendo, inclusive, normalizar o esquema das rachadinhas e aumentar a corrupção.

Indiferente a tudo isso, Lira, que é um dos principais aliados do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) no Congresso Nacional, está se esforçando para conseguir apoio dos parlamentares e até prometeu votar a PEC 32 depois do feriado de 12 de outubro.

O adiamento da votação da PEC é apenas uma estratégia de Lira para tentar desmobilizar a categoria, que tem obtido êxito na pressão junto aos parlamentares, avisando que "quem votar, não volta", alerta o secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef), Pedro Armengol, se referinfo ao slogam usado pelos trabalhadores e trabalhadoras em referência as eleições do ano que vem.

Atentos às estratégias do presidente da Câmara, os servidores públicos municipais, estaduais e federais mantiveram as mobilizações contra a PEC 32 nos aeroportos, nas bases dos deputados e em Brasília, conscientizando a população sobre o perigo que a medida representa e alertando os deputados e deputadas sobre os riscos que correm de não se reelegerem porque traíram a classe trabalhadora e os direitos do povo.

E esta semana, nessa terça-feira (19) e na quarta-feira (20), profissionais da educação, da saúde e de outras áreas, além de estudantes e representantes de sindicatos municipais, estaduais e federais das categorias que formam o funcionalismo público, de federações, confederações e centras sindicais, como a CUT, estarão em Brasília para pressionar parlamentares a votarem contra a reforma.

Veja a agenda de luta:

Terça-feira (19)

07h: Concentração no aeroporto de Brasília

14h: Concentração no Anexo II – Câmara dos Deputados

Quarta-feira (20)

14h: Concentração no Anexo II – Câmara dos Deputados

"Os servidores públicos estão lutando pelos interesses de toda a população que poderá, a partir da PEC 32, ficar sem escola pública, sem o SUS, sem as políticas públicas tão essenciais ao povo brasileiro", afirmou o secretário de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e vice-presidente mundial da Internacional da Educação, Roberto Leão.

Saiba como pressionar os parlamentares contra a PEC 32

Todos podem pressionar os deputados, não importa a cidade onde estiverem.

Para isso foi criado o site Na Pressão, ferramenta que disponibiliza canais de comunicação com deputados e senadores. É fácil e rápido lutar contra essa e outras reformas que prejudicam o povo.

E você pode mandar seu recado contra a PEC 32 de qualquer lugar pelo WhatsApp, e-mail ou telefone.

Participe da luta e pressione os parlamentares para que votem NÃO à reforma Administrativa (PEC) nº 32.

 


CNTSS/CUT apoia Recomendação do CNS que será enviada ao Congresso contra vetos de Bolsonaro à lei sobre Programa de Saúde Menstrual

As políticas públicas em saúde direcionadas às mulheres foram novamente atacadas pelo governo Bolsonaro. Desta vez, a polêmica mais recente se deu pelo veto, no último dia 07 de outubro, a trechos da Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e estabelece o fornecimento de absorventes higiênicos às jovens estudantes de baixa renda nas escolas públicas de ensino fundamental e ensino médio e às mulheres privadas de liberdade, em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema, dentre outras. De autoria da deputada Marília Arraes (PT/PE), a proposta foi apresentada em co-autoria com vários deputados da Casa e foi aprovada no Congresso em setembro. Mais uma vez Bolsonaro demonstrou perversidade, desrespeito à dignidade humana e profundo caráter misógino, marcas que definem suas ações.

A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social repudia a medida e apresentou-se contrária ao veto de Bolsonaro desde o primeiro momento e, desta forma, uniu esforços com outros setores sociais para derrubá-lo, assim como garantir ações imediatas de garantia de acesso a este item de higiene pessoal para as mulheres dos segmentos sociais mais vulneráveis economicamente. A ação mais recente refere-se à ratificação manifestada em favor da Recomendação do CNS – Conselho Nacional de Saúde, que será encaminhada aos senadores e deputados para rejeição ao veto. O documento reitera princípios estabelecidos na Constituição Federal referentes aos direitos à saúde “a partir do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, assim como a legislações que estabelecem os cuidados em saúde para crianças e adolescentes em processo de vulnerabilidade social, incluindo os serviços de saúde sexual e reprodutiva para as populações adolescente e adulta.

O texto destaca o estudo de 2021 da ONU/UNICEF sobre “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”. Entre os muitos dados, está o que aponta que “uma a cada quatro meninas que menstruam faltam às aulas por não ter acesso aos itens básicos de higiene no período menstrual, que dura de 5 a 7 dias normalmente”. Outros dois dados alarmantes consistem nas confirmações de que 51,5 milhões de mulheres estão abaixo da linha da pobreza e 13,6 milhões estão em condições de extrema pobreza. A Lei nº 14.214/2021 busca atender a uma demanda social em saúde pública que tem sido cada vez mais ampliada em virtude da forte crise econômica por qual o país atravessa, agravada ainda mais agora pela pandemia do Covid-19.

A falácia do governo, que justificou seu veto por não haver recursos para cumprir o que determina a Lei, é facilmente desmentida uma vez que no escopo da Lei estão asseguradas as fontes de recursos: o SUS – Sistema Único de Saúde e o FUNPEN – Fundo Penitenciário, consignados ao Ministério da Saúde, “observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual." A proposta da deputada pernambucana apresentava que: "o Poder Público adotará as ações e as medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos às beneficiárias de que trata o art. 3º desta Lei e, no âmbito do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, os absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis terão preferência de aquisição, em igualdade de condições, como critério de desempate, pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelo certame licitatório."

A CNTSS/CUT reitera que o atendimento a esta demanda extrapola a questão de saúde pública e insere-se na perspectiva dos Direitos Humanos, como também preconiza a ONU – Organização das Nações Unidas. A autora da Lei tem a estimativa que será necessário o aporte anual de cerca de R$ 84 milhões para atender em torno de 6 milhões de mulheres/meninas. Como tem sido comum, o governo tentou manter seu posicionamento chantageando a sociedade com o falso dilema: “a prioridade é a vacina ou o absorvente, como quis estabelecer a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Bolsonaro, em tom jocoso e desrespeitoso, refere-se à legislação como “Bolsa modes”, demonstrando a perversidade de seu posicionamento e sua insensibilidade já conhecida pelos brasileiros e mundo à fora.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG) já se pronunciou na mídia dizendo que o veto é “candidatíssimo a ser derrubado”. Histórias estarrecedoras levantadas pela mídia, como o uso de proteção com papel de jornal, pano e miolo de pão por adolescentes e mulheres, demonstram a importância da Lei. Está comprovado que a falta de absorventes causa a ausência de meninas nas escolas em uma média anual de 45 dias. A indignação generalizada na sociedade, incluindo os meios de comunicação, fez com que o governo repensasse sua postura e se comprometesse a “viabilizar a aplicação de um projeto que prevê a distribuição gratuita dos protetores femininos”, conforme divulgado na mídia.

A resposta da sociedade contra o posicionamento do governo foi rápida e vem se dando ainda. Há cerca de dez projetos no Congresso que observam esta necessidade de distribuição gratuita destes produtos de higiene e até os que estabelecem isenção de impostos. Legislações estaduais e municipais estão sendo aprovadas para garantir o direito das mulheres e meninas à sua saúde menstrual. Em São Paulo, por exemplo, uma campanha de combate à pobreza menstrual, organizada por oito entidades beneficentes e a CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitano, arrecadou mais de 32 mil itens de higiene pessoal feminina. A Prefeitura da Capital se comprometeu a distribuir absorventes para mulheres em situação de rua a partir de novembro.

Em todas estas iniciativas, a pressão dos trabalhadores e da população está sendo essencial. As entidades filiadas à CNTSS/CUT estão levando este debate em seus Estados e conquistando vitórias, como as que aconteceram no Maranhão e Ceará. A precarização no atendimento destes direitos não pode ser tolerada de maneira alguma em qualquer sociedade civilizada do século XXI. O SUS possui recursos para garantir a implementação da Lei nº 14.214/2021. É preciso ampliar este debate sobre o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e às demais medidas de direitos das mulheres brasileiras com toda a sociedade para que seja possível derrotar a misoginia de Bolsonaro.

Ao mesmo tempo, a Confederação chama a atenção para a necessidade de destinação de mais recursos para a Seguridade Social. O atendimento deste serviço proposto na Lei é de responsabilidade das áreas da Saúde e Assistência Social. Ambas, assim como a Previdência, vêm sendo prejudicadas pelo desfinanciamento causado pela EC 95. É preciso que os recursos públicos sejam ampliados e aplicados para garantir saúde, trabalho e renda para a população. Não podemos aceitar a política de morte e desamparo estabelecida pelo governo Bolsonaro.

 


Atenção servidores aposentados e pensionistas: a Prova de Vida voltou a ser obrigatória, fique atento aos prazos

A prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano. O recadastramento deve ser feito anualmente para comprovar que os beneficiários estão vivos, evitando fraudes nos pagamentos de pensões e aposentadorias.

A comprovação estava suspensa desde o ano passado por conta da pandemia da Covid-19, mas voltou a obrigatoriedade em julho. Dessa forma, quem não realizou a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 deverá fazê-la respeitando o seguinte calendário: quem nasceu de janeiro a outubro tem o prazo de 01/10/2021 a 31/12/2021 para atualizar o recadastramento referente a 2020 e 2021; os nascidos em novembro tem até o dia 31/10 para atualizar 2020 e de 01/11 a 31/12 para atualizar 2021; e quem faz aniversário em dezembro deverá atualizar o ano de 2020 até o dia 30/11 e 2021 de 01/12 a 31/12.

Como fazer a Prova de Vida?

Para realizar a Prova de Vida Digital o beneficiário precisa primeiramente providenciar duas etapas: ter cadastrado a biometria (identificação digital) no TSE (Supremo Tribunal Eleitoral) ou no Denatran e instalar no seu aparelho celular os aplicativos “SouGov.br” e “MeuGov.br”.

Com o cadastro em ordem, o beneficiário deverá iniciar o procedimento no Sou Gov, logo após ele deverá realizar a validação facial no aplicativo MeuGov.br.

As etapas da realização da comprovação de Vida são indicadas na tela do celular, só seguir o passo a passo pedido no ato da realização do procedimento.

Se o beneficiário optar pela realização da prova de vida presencial, ele deverá se dirigir a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento do benefício, levando o documento de identificação com foto.

Feito a Prova de Vida, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação pelo próprio aplicativo SouGov.br, tanto os que fizeram de forma digital quanto presencialmente. Pelo aplicativo também é possível obter o comprovante ou receber notificações para lembrar o prazo do próximo recadastramento a ser realizado.

Fique atento aos prazos, é importante a prova de vida para não ter o seu pagamento suspenso.