Os trabalhadores da SPPREV elaboraram uma carta manifesto para expressar a desigualdade e injustiça que estão sofrendo diante do não pagamento da Bonificação por Resultados (BR) referente aos exercícios de 2020 e 2021.
No documento, os empregados públicos da São Paulo Previdência explicam que mesmo enfrentando a pandemia da Covid-19, onde houve um aumento do número de óbitos pela doença e consequentemente o aumento dos pedidos de pensão por morte, além da implementação da Reforma da Previdência, que ocorreu de forma bem complexa, os trabalhadores analisaram e finalizaram todos os pedidos recebidos, superando, dessa forma, as metas.
O benefício, que vinha sendo pago ininterruptamente desde 2010, foi retirado dos trabalhadores da SPPREV sem qualquer explicação do porquê do não pagamento. Já outras categorias tiveram as metas fixadas e o pagamento do BR autorizado, o que alimenta o sentimento de desigualdade e injustiça perante o tratamento da política adotada pelo estado.
O SINSSP já encaminhou dois ofícios, um para o presidente da SPPREV e o outro para o secretário de orçamento e gestão, reiterando a manifestação sobre o ofício protocolado no início do mês de julho e cobrando agendamento de audiência para tratar, dentre outros pontos apresentados, sobre o pagamento do bônus, um direito garantido por lei aos trabalhadores.
Leia a seguir a carta manifesto dos trabalhadores da SPPREV na íntegra:
CARTA MANIFESTO DOS SERVIDORES DA SPPREV
Este documento tem por objetivo demonstrar os impactos causados pela pandemia da COVID-19 e pela reforma da previdência no âmbito da São Paulo Previdência – SPPREV – evidenciando as assimetrias observadas na condução da política voltada aos servidores públicos estaduais.
Em 2020 e 2021, a SPPREV manteve ininterrupto o atendimento dos seus serviços essenciais, a concessão e gestão da folha de pagamento de aproximadamente 500.000 beneficiários. O que significa o processamento de mais de 10.000.000,00 de pagamentos que envolveram recursos e insumos de entrada, como a carga de informações externas do SEADE, SISOBI, CIAF, SIRH, PRODESP, IAMSPE, CIP, dentre outros. Não houve nenhuma interrupção no Suporte ao Sistema de Gestão previdenciária (SIGEPREV) e ao Sistema de Gerenciamento de Documentos Eletrônicos (GED), que atenderam dentro do prazo todas as demandas recebidas.
Durante os meses mais severos da pandemia, o aumento exponencial do número de óbitos por COVID significou um aumento também exponencial no número de pedidos de pensão por morte decorrente de óbitos de servidores públicos civis, militares, ativos e inativos, sendo que todos os pedidos recebidos foram analisados e finalizados pelas equipes superando as metas
Ao longo desse período e paralelamente a esse aumento expressivo de pedidos de pensão por morte, nós, empregados públicos da SPPREV, implantamos nos sistemas informatizados da autarquia a mais complexa reforma previdenciária dos últimos 20 anos, que envolveu um novo workflow abarcando as novas regras para a concessão de pensão por morte civil; realizamos o estudo, a diagramação e a implantação de mais de 60 regras de aposentadoria civil (Especiais, Permanentes, de Transição, de Direito Adquirido); sistematizamos as regras de cálculo para aplicação dos redutores em benefícios acumulados, conforme previsto na EC Federal nº 103/2019 e LC Estadual nº 1.354/2020, bem como as novas alíquotas contribuição previdenciária escalonada para servidores aposentados civis e novas alíquotas de descontos do IAMSPE.
No âmbito militar, adaptamos o workflow com as novas regras do Sistema de Proteção Social Militar, e em 2021 as concessões já passaram a contar com a nova parametrização; sendo implantada também a nova contribuição para o Sistema de Proteção Social Militar escalonada para os exercícios de 2020, 2021, 2022.
Além de diversas outras atividades-meio, de competência exclusiva da SPPREV, as quais mantivemos em pleno funcionamento, como as atividades de Recuperação de Crédito e Compensação Previdenciária; a implantação de melhorias nos padrões de governança e projetos no ambiente de TI (como o serviço de VPN, por exemplo); a elaboração e envio dos Demonstrativos ao Governo Federal para fins de regularidade do CRP (DPIN, DAIR e DIPR).
Independentemente de todos os nossos esforços e dos resultados alcançados, NÃO RECEBEMOS a Bonificação por Resultados – BR nos exercícios de 2020 e 2021. Um benefício que vinha sendo pago ininterruptamente desde 2010, e que, inexplicavelmente, nos foi retirado.
Ressaltamos que, conforme Parecer PA nº 35/2022 aprovado pela D. Procuradora Geral, Sr.ª Inês M. S. Coimbra de Almeida Prado, enquanto servidores da SPPREV continuamos fazendo jus à Bonificação por Resultados nos exercícios de 2020 e 2021, com base na Lei Complementar nº 1.079/2008, que permaneceu vigente até 31 de dezembro de 2021. Sendo que a partir de 1º de janeiro de 2022 entraram em vigor os artigos 1º a 13 da Lei Complementar nº 1.361/2021.
Destacamos que a justificativa apresentada para o não pagamento com base nos Decretos nº 64.937, de 13 de abril de 2020 e Decreto 65.463 de 12 de janeiro de 2021 NÃO SE SUSTENTA, tendo em vista que i) o governo afirmou em diversas oportunidades que houve equilíbrio das contas e superávit financeiro 2021, muito graças à Reforma da Previdência; ii) a autarquia declarou, por meio de seu Presidente, possuir orçamento disponível para tal despesa; iii) diversas outras categorias de servidores tiveram fixadas suas metas e autorizado o pagamento de suas Bonificações por Resultado – apesar dos decretos supramencionados, por exemplo:
- Secretaria da Fazenda e Planejamento (Deliberação Conjunta SOG/SFP/SG–8, de 9-6-2022);
- Secretaria de Segurança Pública (Deliberação Conjunta SOG/SG/SFP-2, de 10-5-2022);
- Centro Paula Souza (Deliberação Conjunta SOG/SFP/SG-5, de 7-6-2022).
Fica assim demonstrado de forma evidente o tratamento DESIGUAL e INJUSTO que vem sendo dispensado aos servidores da Previdência Estadual.
São Paulo, 29 de julho de 2022
EMPREGADOS PÚBLICOS
QUADRO PERMANENTE SPPREV
Clique aqui para acessar o PDF da carta manifesto dos servidores da SPPREV.