A Instrução Normativa Nº 93 que trata da suspensão foi publicada nesta segunda-feira (28) no DOU.

Foi publicada nesta segunda-feira (28), no DOU (Diário Oficial da União), a Instrução Normativa Nº 93, de 25 de setembro de 2020, que suspende até o dia 31 de outubro de 2020 a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis conforme os termos de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

A IN nº 93 foi estabelecida pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e altera a de número 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) quanto às medidas de proteção frente a pandemia do COVID-19.

A Instrução Normativa Nº 93 também estabelece que no fim do prazo prorrogado, os beneficiários dispensados da comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual.

Já os beneficiários com o restabelecimento excepcional deferido deverão realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

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Fonte: Imprensa SINSSP