Atualmente, 108,3 mil mulheres que deram entrada no pedido de salário-maternidade estão aguardando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar o requerimento há mais de 45 dias, prazo oficial para o órgão dar a resposta, de acordo com a Lei.
Estão na fila desempregadas e trabalhadoras domésticas, rurais e autônomas que se afastaram das suas atividades porque tiveram bebês, adotaram filhos ou sofreram um aborto espontâneo, provocados por risco de vida para a mãe ou estupro, a critério médico.
As trabalhadoras formais solicitam o benefício à empresa e, portanto, recebem o salário pago pelo empregador durante o afastamento. Depois, o governo compensa os empregadores.
O salário-maternidade pago às trabalhadoras que contribuem com INSS é um dos benefícios previdenciários que engrossam as filas de espera de mais de 2 milhões de pessoas que saíram do entorno das agências e foram para dentro dos computadores. São as chamadas filas virtuais.
Protesto contra as filas
Nesta sexta-feira (14), a CUT e demais centrais farão atos contra a fila de espera nas agências do INSS em todo o país, a partir das 9h.
Os sindicalistas vão distribuir panfletos mostrando que o que está acontecendo é consequência da falta de investimentos e má-gestão do governo de Jair Bolsonaro e alertar que a população precisa exigir que os problemas do INSS sejam resolvidos.
A volta das filas no INSS
A volta das filas de espera no INSS coincide com o golpe de 2016, que destituiu a presidenta Dilma Rousseff. Naquele ano, os investimentos em políticas públicas começaram a ser drasticamente reduzidos.
A falta de investimentos começou com o ilegítimo Michel Temer e se agravou com a eleição de Bolsonaro que não investe em tecnologia nem em equipamentos para atender dignamente a população e cortou concursos públicos até para repor os servidores que se aposentaram, morreram ou partiram para outras carreiras. Entre 2016 e 2019, o quadro de servidores caiu de 33 mil para 23 mil.
As filas virtuais são resultado também de má gestão. Com a criação do INSS Digital, a direção do Instituto acabou com o atendimento presencial que, nos casos de baixa complexidade como salário-maternidade, concedia o benefício, em média, em 20 minutos.
“Eles colocaram o pessoal que atendia nos balcões das agências para fazer trabalhos de retaguarda, como se todos os brasileiros tivessem computador em casa e facilidade para usar canais remotos”, critica Vilma Ramos, diretora do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SINSSP-SP).
De acordo com a dirigente, “o INSS Digital, a utilização de tecnologia obsoleta e a restrição do atendimento presencial à população nas agências desencadearam a explosão dessa fila virtual de 2 de milhões apenas de pedidos de reconhecimento inicial de direito, ou seja, o primeiro requerimento ou pedido de benefício do segurado, seja de salário-maternidade, aposentadoria, auxilio-doença ou outro”.
Vilma ressalta que a fila de espera é muito maior, pois nesses 2 milhões tão divulgados pela imprensa não estão contabilizados os números de outros serviços, como recurso, revisão e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), por exemplo.
“São números impressionantes, principalmente porque se trata de pessoas que podem ter nesse benefício a sua única fonte de renda”, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDF), Adriane Bramante, ao Agora S. Paulo, que levantou junto ao INSS o número de mulheres aguardando o salário-maternidade.
Sobre o salário-maternidade:
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
Empregada Doméstica;
Empregada que adota criança;
Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Duração do benefício:
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Exigências
Dependendo da situação do segurado, é necessário ter uma quantidade mínima de meses trabalhados (carência):
10 meses: para quem trabalha por conta própria, é contribuinte facultativo ou é segurado especial (rural)
Isento: para empregados (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso
Desempregados
Quem estiver desempregado no momento do afastamento precisa comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, ter cumprido carência de 10 meses trabalhados
Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.
Duração
O período de pagamentos do benefício depende do motivo que deu origem à concessão:
120 dias, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade)
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.
Para mais informações sobre o salário-maternidade, entre na página do INSS.
Fonte:Marize Muniz/CUT SP