Violência contra um servidor do INSS de Goiânia
O SINSSP-BR vem em nota repudiar, veementemente, as cenas de violência ocorridas dentro da agência Goiânia-Oeste, contra um servidor do INSS, que foi brutalmente agredido por um policial militar, na última segunda-feira (02).
O agressor estava acompanhando os pais que iriam realizar uma perícia médica e quando soube que o agendamento havia sido cancelado partiu para agressões verbais e físicas contra os servidores que ali estavam. Segundo relatos, ele estava armado e ameaçou os trabalhadores e vigilantes com sua arma. Este é um caso para ser apurado pela corregedoria da polícia Goiânia.
As cenas do espancamento reacendem o alerta sobre a deterioração das condições de trabalho no INSS e revela um problema duplo: de um lado, a violência injustificável contra os servidores; de outro, a incapacidade do Instituto de garantir condições mínimas para que o atendimento ocorra de forma segura e eficiente.
Não é de hoje que o SINSSP-BR vem denunciando o adoecimento dos servidores devido as metas excessivas, falta de infraestrutura, sobrecarga decorrente da ausência de concursos públicos e agora a falta de segurança que desencadeia violência física. Sem falar da gigantesca fila virtual que transforma qualquer atraso em desespero para o segurado.
E quem paga o preço? O servidor do INSS que está na linha de frente, que não tem culpa da falta de médicos, da ausência de concursos, da precarização da autarquia.
O governo e a gestão do INSS assistem tudo isso de longe! A violência contra servidores não é exceção, é consequência. E enquanto os problemas não forem resolvidos, tragédias como essa continuarão acontecendo.
Para o Sindicato, o governo federal e a direção do INSS precisam agir imediatamente para proteger os servidores e reorganizar a autarquia. Sem segurança, sem pessoal e sem estrutura, episódios como o de Goiânia tendem a se repetir, colocando os trabalhadores em rota de colisão com os segurados.
Saiba quais são os deveres do INSS e os direitos dos servidores em situações de ameaças ou agressões
Diante de um cenário de violência, seja ela física ou verbal, o SINSSP-BR orienta sobre os deveres do INSS, bem como os direitos dos servidores em situações de ameaça ou agressão para prevenir e proteger toda a categoria.
Toda agressão física ou moral (ameaça grave) sofrida no ambiente de trabalho deve gerar a abertura imediata da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sendo obrigação do gestor emitir a CAT no prazo legal. A omissão é passível de punição.
É importante lembrar que o dano não precisa ser apenas físico, o abalo psicológico decorrente da violência também justifica a CAT.
O servidor agredido no exercício da função tem o direito de solicitar apoio jurídico da Procuradoria Federal junto ao INSS (PFE/INSS) para atuar na defesa de suas prerrogativas e na responsabilização do agressor (Art. 98 da Lei 8.112/90 e normas correlatas da AGU). O SINSSP-BR orienta o servidor nunca enfrentar o processo sozinho.
Jamais deixe passar “em branco” qualquer tipo de ameaça ou agressão, registre o Boletim de Ocorrência (BO) detalhando os fatos, nomes de testemunhas e indicando que a agressão ocorreu contra o funcionário público federal no exercício da função (o que pode qualificar o crime, como desacato ou lesão corporal majorada).
O INSS tem o DEVER de garantir um ambiente de trabalho seguro a seus funcionários e terceirizados. A falha na segurança que resulta em agressão pode gerar responsabilidade civil do Estado (indenização) perante o servidor.
Toda a diretoria do SINSSP-BR expressa sua solidariedade ao servidor agredido, que além de ser idoso, não estava fazendo o atendimento do familiar do agressor, apenas estava próximo do local da ocorrência e acabou sendo agredido.
Não aceitaremos a normalização da barbárie nas agências. Proteja-se! Exija os seus direitos, o SINSSP-BR está com você!
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Sancionada a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher
A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” – além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero (PL 741/2021, da Câmara dos Deputados) – foi sancionada nesta quarta-feira (28/7).
As providências alteram trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e fazem parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março deste ano pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil).
O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. Foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN).
“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.
A motivação para as modificações no marco legal, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou a juíza.
Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, complementou Renata Gil.
Violência psicológica
De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.
Sinal Vermelho
O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.
O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.
A iniciativa começou desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos.
“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.
Afastamento do lar
Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.


