Atenção ao prazo final para a Comprovação do Auxílio Saúde 2026
O prazo para que todos os Servidores Públicos Federais — ativos, aposentados e pensionistas — que possuem plano de saúde particular realizem a comprovação anual das despesas está se aproximando do fim.
A apresentação dessa comprovação é indispensável para garantir a manutenção do direito ao recebimento do auxílio‑saúde referente ao exercício de 2025 e deve ser realizada até o dia 30 de maio, exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov, clique aqui para acessar, conforme determina a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025.
Para comprovar as despesas, o servidor deve enviar, no formato PDF ou imagem, um dos seguintes documentos:
- Declaração de quitação anual, documento emitido pela operadora de saúde. Importante conferir se há a discriminação dos valores pagos mês a mês de cada beneficiário, titular e dependentes.
- Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento bancário.
O servidor que não enviar a documentação dentro do prazo poderá ter o ressarcimento da Saúde Suplementar suspenso em 2026, além de estar sujeito à devolução ao erário dos valores recebidos ao longo de 2025.
Para os servidores que possuem planos de saúde da GEAP ou ASSEFAZ estão dispensados da comprovação, pois as informações são enviadas automaticamente pelas operadoras aos órgãos competentes.
Como comprovar quitação de plano de saúde?
Para comprovar o pagamento do plano de saúde, referente ao exercício de 2025, o servidor precisa deslizar a página até a seção “Solicitações” e clicar em “Saúde Suplementar”.

Depois clicar na opção “Comprovar Quitação de Plano de Saúde”.

Digite o número de registro da operadora na ANS. Clique no ícone da lupa para carregar as informações da operadora.

Caso a operadora seja de natureza jurídica de direito público e não possua registro na ANS, marque a opção e digite o CNPJ. Clique no ícone da lupa para carregar as informações da operadora.

Informe a “data de início de comprovação de pagamento” e a “data fim de comprovação”. Depois clique em “Avançar”.

Clique no ícone destacado para anexar o comprovante de pagamento do plano de saúde (pdf ou imagem).

Após o comprovante ser anexado, para prosseguir clique em “Avançar”.

Realize a conferência dos dados informados na solicitação de comprovação de pagamento do plano de saúde. Caso esteja tudo correto na conferência, clique em “Avançar”.

Confirme o envio da solicitação clicando em “Enviar”.
Pronto a sua solicitação foi enviada para análise!

É possível conferir o andamento da solicitação clicando em minhas “Solicitações”.

Existe a possibilidade de baixar o arquivo da solicitação, basta clicar no ícone para fazer o download.

Pronto, a sua Comprovação do Auxílio Saúde 2026 foi realizado com sucesso.
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Fonte: Com informações do Portal do Servidor/Governo Federal.
Prazo final para a Comprovação Anual do Auxílio Saúde 2026
Todos os Servidores Públicos Federais, ativos, aposentados e pensionistas que pagam algum plano de saúde particular devem ficar atentos ao prazo para a comprovação anual das despesas, a fim de manter o direito ao recebimento do auxílio‑saúde referente ao exercício de 2025.
A comprovação é obrigatória e deve ser realizada até 30 de maio de 2025, exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov, clique aqui para acessar, conforme determina a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025.
Para comprovar as despesas, o servidor deve enviar, no formato PDF ou imagem, um dos seguintes documentos:
- Declaração de quitação anual, documento emitido pela operadora de saúde. Importante conferir se há a discriminação dos valores pagos mês a mês de cada beneficiário, titular e dependentes.
- Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento bancário.
O servidor que não enviar a documentação dentro do prazo poderá ter o ressarcimento da Saúde Suplementar suspenso em 2026, além de estar sujeito à devolução ao erário dos valores recebidos ao longo de 2025.
Para os servidores que possuem planos de saúde da GEAP ou ASSEFAZ estão dispensados da comprovação, pois as informações são enviadas automaticamente pelas operadoras aos órgãos competentes.
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Informes reuniões: Processos de Trabalho e GT das Atribuições
Diretores do SINSSP-BR participaram de duas reuniões importantes, em Brasília. No dia 17/11, Cristian Silva (remotamente), Leonardo Fonseca e Piero Paz participaram da reunião dos Processos de Trabalho. No dia 18/11 Vilma Ramos (remotamente), Leonardo Fonseca e Piero Paz participaram da reunião do GT das Atribuições.
Assista aqui:
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SouGov amplia número de declarações automatizadas
O Sou Gov passou a oferecer oito novas declarações automatizadas em sua plataforma desde o dia 05/11. Com a ampliação dos serviços, os servidores públicos federais contam com um total de 11 tipos de documentos automáticos disponíveis.
A plataforma digital é gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para uso dos servidores que atuam ou dependem do serviço público federal do Poder Executivo. Por ela, eles podem emitir declarações funcionais, via aplicativo ou pela internet, de forma rápida, digital e automática, sem a necessidade de acionar a unidade de gestão de pessoas ou ter que solicitar o serviço presencialmente.
Os servidores podem salvar todas as declarações automatizadas na Carteira SouGov (carteira digital dos servidores) e ter os documentos disponíveis e organizados em um único lugar.
Como gerar as declarações?
- Acesse o SouGov no app ou no computador, notebook ou tablet;
- Acesse Autoatendimento, outras opções e Declarações;
- Escolha o tipo de declaração que deseja baixar;
- Clique para gerar o documento;
- Baixe o PDF e, se preferir, adicione-o à Carteira SouGov.
Os documentos automáticos disponíveis no SouGov são: declaração de dados funcionais (vínculo), declaração de abertura de conta-salário, declaração de abertura de conta-salário da Caixa, declarações de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar (versão positiva), auxílio pré-escolar (versão negativa), endereço funcional, jornada de trabalho, lotação e cargos e funções.
O Governo Federal informou que até a primeira quinzena de dezembro estarão disponíveis três novas funcionalidades: declaração de tempo de serviço, declaração de tempo de serviço averbado e declaração de rendimentos.
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Fonte: SouGov
Maioria aprova e Condsef vai ao MGI assinar acordo para reajuste em benefícios
A maioria das assembleias realizadas pelas entidades filiadas à Condsef/Fenadsef em todo o país aprovou a proposta do governo de reajuste nos benefícios dos servidores e servidoras federais. Com isso, a Confederação foi autorizada a assinar o termo de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em cerimônia marcada para esta quinta-feira, 6, às 10h.
A proposta do governo prevê ajuste nos valores do auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência à saúde suplementar, reivindicações que vinham sendo tratadas na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP).
No caso do auxílio-alimentação a proposta inclui ajustar de R$1.000,00 para R$ 1.175,00 em dezembro de 2025 e R$ 1.200,00 em 2026. Auxílio-creche e saúde terão aplicação do IPCA a partir de abril de 2026.
Durante a última reunião, o MGI foi taxativo ao afirmar que a oferta era “definitiva”, sem possibilidade de contraproposta. O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) chegou a solicitar prorrogação do prazo para resposta, mas o pedido foi negado.
Além da Condsef/Fenadsef, pelo menos quinze entidades nacionais que integram a bancada sindical também comunicaram ao governo a aprovação da proposta por suas bases.
Continuidade das negociações
Em ofício encaminhado ao MGI, a Condsef/Fenadsef reforçou a necessidade de dar continuidade às tratativas sobre pontos da pauta que seguem sem atendimento, como:
Equiparação dos benefícios com os valores pagos nos Três Poderes;
Criação do auxílio nutrição para servidores aposentados;
Aprimoramento da política de saúde suplementar (planos de saúde).
A entidade reafirmou que seguirá cobrando avanços nesses e outros temas pendentes nas próximas reuniões da Mesa Nacional.
Mobilização segue contra a Reforma Administrativa
Durante reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE), realizada nessa terça, 4, as representações estaduais da Condsef/Fenadsef também aprovaram a continuidade e reforço de um calendário de mobilização nacional contra a PEC 38/2025, conhecida como “PEC Trezoitão”, da Reforma Administrativa de Hugo Motta, Pedro Paulo, Zé Trovão e companhia.
A Confederação e suas filiadas seguirão unidas às demais centrais e entidades sindicais em defesa dos serviços públicos e dos direitos do povo brasileiro.
Principais encaminhamentos do CDE
Realização de atos semanais em Brasília (aeroporto e Congresso Nacional) todas as terças e quartas-feiras de novembro e dezembro;
Audiência pública sobre a Reforma Administrativa no dia 25 de novembro, às 16h30;
Plenária Nacional da Ebserh entre 8 e 10 de dezembro, para definir a pauta do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027;
Organização de seminários regionais sobre planos de cargos e carreiras e fortalecimento da organização sindical no setor público;
Apoio à mobilização da CUT e entidades filiadas nas atividades da COP-30, que acontece em Belém (PA) entre 10 e 21 de novembro.
A Condsef/Fenadsef e suas filiadas seguem firmes nas negociações e nas ruas, defendendo melhores condições de trabalho, valorização dos servidores e o fortalecimento dos serviços públicos.
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Equiparação dos Auxílios entre os Três Poderes
O SINSSP-BR vem a público declarar apoio à Proposta Legislativa que trata da “Equiparação dos auxílios dos servidores públicos federais entre os três poderes” e solicitar que os servidores, filiados e não filiados, assinem o projeto e ajudem no compartilhamento do link.
A Proposta Legislativa consiste em:
“Atualmente, os benefícios (alimentação, saúde e creche) pagos aos servidores públicos federais do poder executivo têm valores menores em relação aos demais poderes. Com isso, o princípio da isonomia tem sido desrespeitado frontalmente, bem como ocorre a desvalorização de algumas carreiras. Além disso, cabe evidenciar a necessidade de haver uma política de Estado a fim de garantir a proteção e segurança aos trabalhadores. Dessa forma, é preciso garantir que os valores dos auxílios para todas as carreiras sempre sejam o maior praticado entre os poderes. Nesse sentido, o valor final deve ser estipulado com base no diálogo entres os três poderes, com previsão de reajuste anual equânime.”
Para que a proposta se torne uma Sugestão Legislativa e seja debatida no Senado Federal, são necessários 20 mil apoios.
Vote aqui na proposta legislativa: Equiparação dos auxílios dos servidores públicos federais entre os três poderes.
Atenção: é necessário login com senha gov.br para registrar seu apoio.
Seu apoio é fundamental para continuarmos a lutar por esta e por tantas outras demandas importantes. Sua participação é a força do sindicato!
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ALERTA jurídico: TCU impõe paridade para Servidores
O SINSSP-BR, sempre atento às questões que impactam diretamente a vida e o futuro de nossa categoria, traz um importante alerta e orientação sobre recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do cálculo de aposentadorias.
É fundamental que todos estejam cientes dessas decisões que, pela avaliação do Sindicato, merecem toda atenção e se for o caso a devida contestação. Vamos falar de um entendimento do TCU: a imposição da paridade para Servidores com ingresso anterior a 2003.
Em que pese o fato da maioria dos servidores que ingressaram no INSS até 2003 já terem se aposentado e praticamente todos com paridade e integralidade, temos acompanhado as deliberações recentes do TCU que abordam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003.
O cerne da questão reside nessa nova interpretação da legislação que estabeleceu regras de transição para a aposentadoria.
Para os servidores que se enquadram nessa condição, ou seja, ingressaram antes de 31/12/2003 e possuem direito à paridade, o TCU tem decidido que a regra obrigatória para o cálculo de seus proventos deve ser a da integralidade e paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deve corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e ser reajustado de acordo com a remuneração dos servidores ativos, nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Em termos práticos, o que isso significa?
O TCU está interpretando que, para esse grupo específico de servidores, a base de cálculo da aposentadoria não pode ser a média das remunerações de contribuição, mesmo que essa modalidade pudesse, em alguns casos, ser mais vantajosa para o servidor. Para ilustrar, podemos citar casos concretos analisados pelo próprio Tribunal:
- No Acórdão 2102 de 2025 da Primeira Câmara, referente ao processo TC 026.743/2024-8, o TCU considerou ilegal a alteração de sua aposentadoria para o cálculo pela média das remunerações. A fundamentação do Tribunal foi clara:
"Contudo, nos exatos termos da norma (§§ 2º e 3º do art. 20 da EC 103/2019), tratando-se de servidor(a) que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não optante pelo regime de previdência complementar, seus proventos deveriam, necessariamente, corresponder 'à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria' e serem reajustados 'de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003' (paridade)."
A equipe técnica do TCU havia detectado que o cálculo da aposentadoria pela média era "ilegal" para o servidor, pois ele ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.
- Similarmente, no Acórdão 9896 de 2024 da Primeira Câmara, relativo ao processo TC 020.936/2024-9, o Tribunal novamente considerou ilegal o cálculo dos proventos pela média das remunerações. O voto do Relator, Ministro Jhonatan de Jesus, reforçou essa posição:
"Conforme as informações lançadas no formulário e-Pessoal (peça 2), a servidora ingressou no cargo efetivo em 19/1/1982, ou seja, anteriormente a 31/12/2003, e aposentou-se em 1º/8/2023 (66 anos de idade e pouco mais de 44 anos de tempo de contribuição), de modo que sua inativação com base no art. 20 da EC 103/2019, uma vez presentes os requisitos, deve se dar pela integralidade dos proventos e paridade e não pela média das remunerações/correção dos proventos pelos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."
Neste caso, a servidora teve sua aposentadoria considerada ilegal porque o cálculo foi feito pela média, sendo que o TCU entendeu que, por ela ter ingressado antes de 2003, deveria ter direito à integralidade e paridade, com reajustes que a acompanhassem.
Essas decisões demonstram um posicionamento do TCU que busca impor uma única modalidade de cálculo para aposentadorias de um determinado grupo de servidores, ignorando a possibilidade de que outra forma de cálculo possa ser mais benéfica, ou que o próprio servidor, ao planejar sua aposentadoria, pudesse ter feito suas escolhas baseadas na opção mais vantajosa para si.
O servidor que se aposenta pela média tem reajuste anual garantido e não fica com a renda inicial limitada, e é justamente por isso que pode ser mais vantajosa essa escolha para alguns casos. Há casos de servidores que se aposentaram e optaram pela média, no entanto o TCU, baseado nas explicações acima, está tentando barrar e obrigar a quem entrou antes da EC 41 de 2003 a aposentar pela paridade.
Essa interpretação do TCU é questionável e representa um desrespeito ao direito dos servidores, após anos de contribuição e dedicação ao serviço público, não tendo sequer o direito de optar pela regra de cálculo que lhe seja mais favorável no momento da aposentadoria.
A Constituição Federal e a legislação previdenciária estabelecem um arcabouço complexo de regras, muitas vezes com opções de transição, justamente para resguardar direitos e permitir que os segurados possam escolher o caminho que lhes garanta o melhor benefício. Impor uma única modalidade de cálculo, mesmo que a paridade e integralidade sejam, em tese, benéficas, cerceia a autonomia do servidor e pode, em situações específicas, resultar em prejuízos financeiros que poderiam ser evitados.
O servidor público, ao preencher os requisitos para diferentes modalidades de aposentadoria ou de cálculo de proventos (seja pela paridade, seja pela média), tem o direito inalienável de optar por aquela que melhor se adeque à sua realidade e lhe traga o maior benefício econômico. A escolha pela regra mais vantajosa não é um privilégio, mas um direito fundamental.
Essa postura do TCU, ao invés de buscar a melhor solução para o servidor, parece adotar uma interpretação restritiva que pode gerar insegurança jurídica e perdas para muitos. É uma ameaça à previsibilidade e à justa recompensa pelo tempo de serviço.
Diante desse cenário, caso os servidores sejam notificados ou tenham o direito de opção obstado, busquem o Departamento Jurídico do SINSSP-BR por meio do e-mail: diretoria@sinssp.org.br
Este é um momento de união e vigilância. O SINSSP-BR está ao lado de cada servidor e não medirá esforços para defender o direito à escolha da melhor forma de cálculo para a sua aposentadoria.
Seu futuro e sua segurança financeira são a nossa prioridade. Juntos, somos mais fortes na defesa de nossos direitos!
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Plenária Nacional sobre Reforma Administrativa e PEC 66
As entidades filiadas à CUT e que compõem a Aliança das Três Esferas, CONDSEF/FENADSEF, CONFETAM, FENASEPE, CNTE, CNTSS, SINAGÊNCIAS E PROIFES, promovem uma Plenária Nacional, nesta terça-feira (29).
O evento será realizado no formato virtual e é voltada aos sindicatos dos servidores públicos federais, estaduais e municipais e terá no centro das discussões dois temas muito importantes: a Reforma Administrativa e a PEC 66.
A plenária ocorre em um momento bastante delicado para o funcionalismo público que enfrenta uma conjuntura que ameaça os direitos conquistados e exige atenção, mobilização, unidade e diálogo para articular estratégias conjuntas de mobilização frente aos desafios que se impõem.
A reforma administrativa, que voltou ao cenário político com a instalação de um grupo de trabalho (GT) na Câmara dos Deputados, promete ganhar fôlego com o fim do recesso parlamentar.
O diretor de Documentação do DIAP, Neuriberg Dias, trará uma análise sobre a reforma administrativa, abordando as possibilidades de tramitação, incluindo PEC, projeto de lei e projeto de lei complementar, e os impactos do que já foi debatido nas audiências públicas realizadas pelo GT, instalado por determinação do presidente da Câmara, Hugo Motta.
Já a PEC 66, articulada durante a marcha dos prefeitos, conhecida por muitos como a "PEC da Morte", que propõe aplicar automaticamente as regras da Reforma da Previdência, EC 103/19 do governo Bolsonaro/Guedes, aos estados e municípios que ainda não se adequaram a ela. Quem fala sobre a PEC 66 e suas possíveis consequências é a advogada Camilla Cândido, da LBS.
Além das exposições técnicas dos convidados, as entidades devem debater e propor ações para fortalecer a mobilização dos servidores frente às ameaças sobre os seus direitos.
Serviço:
Evento: Plenária Nacional Três Esferas
Data: Terça-feira, 29 de julho, às 18h30
Temas: PEC 66 e suas consequências – Camilla Cândido (LBS) e Reforma administrativa, para quem? – Neuriberg Dias (DIAP)
Filie-se ao SINSSP-BR, clique aqui. Sem o seu apoio, amanhã talvez não estejamos mais aqui para lutar por esta demanda e tantas outras demandas importantes para a carreira. Com a sua participação a força do sindicato cresce e os avanços vêm com mais rapidez.
Fonte: CUT
Atenção para a comprovação de despesas com plano de saúde contratado de forma particular
Servidores Públicos Federais, ativos e aposentados, devem comprovar as despesas de mensalidades de plano de saúde, contratado de forma particular, até o dia 30 de maio de 2025.
A comprovação dessas despesas destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente ao ano de 2024.
A medida vale para servidores que não aderiram ao plano de saúde conveniado ao órgão ou entidade que trabalha e opta por contratar um plano de saúde particular e receber mensalmente o auxílio saúde para custear a contratação em relação aos meses em que houve o pagamento da mensalidade pelo servidor.
Os servidores deverão apresentar os documentos exigidos para a comprovação dos gastos e os que não comprovarem as despesas referentes ao ano de 2024 até a data estabelecida terão que devolver os valores pagos pela União relativos aos meses não comprovados.
Para sanar eventuais dúvidas, saber quais documentos serão aceitos, como e onde entregar para comprovação das despesas é preciso que o servidor entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade.
Pensionistas, empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os militares de extintos territórios federais também devem comprovar as despesas de mensalidades de plano de saúde, contratados de forma particular, até o dia 30 de maio de 2025.
Fonte: Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Associação "A GEAP É NOSSA" entrega pauta ao governo
A Associação Nacional dos beneficiários da GEAP, a "ASSOCIAÇÃO A GEAP É NOSSA", teve uma reunião crucial na última quarta-feira, 27/09, com o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, José Lopez Feijóo.
A Presidente da Associação, Vilma Ramos, e os Diretores Marcia Masson e Jair Teixeira dos Reis representaram a Associação. Na pauta, trataram do Reajuste do Per Capita, que está congelado desde 2016, e da Governança da GEAP.
Os diretores compartilharam informações sobre a criação da Associação, resultado do Movimento "A GEAP É NOSSA", que teve início em abril de 2023 e culminou em uma pauta enviada para a Ministra Esher Dweck e a então Presidente do Conselho de Administração da GEAP, Francisca Lucileide de Carvalho.
Foi destacada a urgência do reajuste do Auxílio Saúde, o desafio dos servidores em arcar com os planos da GEAP, as discrepâncias na tabela do auxílio, a necessidade de maior aporte do Governo no custeio dos planos da GEAP (apenas 8% atualmente), e outros pontos importantes, como o fim do critério salarial para o pagamento do per capita.
O Secretário solicitou a pauta, sendo informado que já tinha sido entregue em maio pelo Movimento "A GEAP É NOSSA" sem resposta. A Presidente Vilma Ramos explicou que a pauta apresentada agora é uma continuação das demandas. O Secretário se comprometeu a analisar as reivindicações e a dar uma resposta o mais rápido possível. Também mencionou que a questão dos benefícios do auxílio saúde está em pauta nas negociações sindicais sobre o reajuste dos benefícios.
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