Sistemas de revisão do INSS seguem fora do ar desde janeiro. Dataprev ainda não apresenta solução
Em janeiro, a Dataprev promoveu mudanças nos sistemas utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como parte de um processo de modernização da infraestrutura tecnológica. Conforme divulgado, foi realizada a desativação do último mainframe ainda em uso no Instituto, com migração para uma plataforma mais atual entre os dias 28 e 30 de janeiro.
Segundo a Dataprev, as ações de modernização envolvem a migração de dados para uma tecnologia mais recente, com o objetivo de ampliar a capacidade de evolução e a sustentabilidade das soluções.
Entretanto, além dos sistemas de CTC e Revisão de CTC, também permanecem indisponíveis os módulos de Revisões de Benefícios, que, conforme cronograma divulgado pela Dataprev, deveriam ter sido restabelecidos em 26 de fevereiro.
Da mesma forma, os sistemas de CTC e Revisão de CTC, cujo retorno estava previsto para 03 de março, ainda não foram normalizados, o que tem impactado diretamente a análise e o andamento de diversas demandas.
O SINSSP-BR tem cobrado esclarecimentos do INSS pelos canais institucionais disponíveis, porém, até o momento, não houve resposta sobre a regularização dos sistemas e os prazos para normalização.
Enquanto isso, em contraste com a realidade enfrentada nas unidades do INSS, a Dataprev realizou, na sexta-feira (06/03), um evento para comemorar o suposto “sucesso” da implementação da nova plataforma da Previdência. No entanto, na prática, o novo sistema vem apresentando diversas instabilidades e tem sido alvo de sucessivas críticas por parte de servidores do INSS, que lidam diariamente com as dificuldades operacionais decorrentes dessas falhas.
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Violência contra um servidor do INSS de Goiânia
O SINSSP-BR vem em nota repudiar, veementemente, as cenas de violência ocorridas dentro da agência Goiânia-Oeste, contra um servidor do INSS, que foi brutalmente agredido por um policial militar, na última segunda-feira (02).
O agressor estava acompanhando os pais que iriam realizar uma perícia médica e quando soube que o agendamento havia sido cancelado partiu para agressões verbais e físicas contra os servidores que ali estavam. Segundo relatos, ele estava armado e ameaçou os trabalhadores e vigilantes com sua arma. Este é um caso para ser apurado pela corregedoria da polícia Goiânia.
As cenas do espancamento reacendem o alerta sobre a deterioração das condições de trabalho no INSS e revela um problema duplo: de um lado, a violência injustificável contra os servidores; de outro, a incapacidade do Instituto de garantir condições mínimas para que o atendimento ocorra de forma segura e eficiente.
Não é de hoje que o SINSSP-BR vem denunciando o adoecimento dos servidores devido as metas excessivas, falta de infraestrutura, sobrecarga decorrente da ausência de concursos públicos e agora a falta de segurança que desencadeia violência física. Sem falar da gigantesca fila virtual que transforma qualquer atraso em desespero para o segurado.
E quem paga o preço? O servidor do INSS que está na linha de frente, que não tem culpa da falta de médicos, da ausência de concursos, da precarização da autarquia.
O governo e a gestão do INSS assistem tudo isso de longe! A violência contra servidores não é exceção, é consequência. E enquanto os problemas não forem resolvidos, tragédias como essa continuarão acontecendo.
Para o Sindicato, o governo federal e a direção do INSS precisam agir imediatamente para proteger os servidores e reorganizar a autarquia. Sem segurança, sem pessoal e sem estrutura, episódios como o de Goiânia tendem a se repetir, colocando os trabalhadores em rota de colisão com os segurados.
Saiba quais são os deveres do INSS e os direitos dos servidores em situações de ameaças ou agressões
Diante de um cenário de violência, seja ela física ou verbal, o SINSSP-BR orienta sobre os deveres do INSS, bem como os direitos dos servidores em situações de ameaça ou agressão para prevenir e proteger toda a categoria.
Toda agressão física ou moral (ameaça grave) sofrida no ambiente de trabalho deve gerar a abertura imediata da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sendo obrigação do gestor emitir a CAT no prazo legal. A omissão é passível de punição.
É importante lembrar que o dano não precisa ser apenas físico, o abalo psicológico decorrente da violência também justifica a CAT.
O servidor agredido no exercício da função tem o direito de solicitar apoio jurídico da Procuradoria Federal junto ao INSS (PFE/INSS) para atuar na defesa de suas prerrogativas e na responsabilização do agressor (Art. 98 da Lei 8.112/90 e normas correlatas da AGU). O SINSSP-BR orienta o servidor nunca enfrentar o processo sozinho.
Jamais deixe passar “em branco” qualquer tipo de ameaça ou agressão, registre o Boletim de Ocorrência (BO) detalhando os fatos, nomes de testemunhas e indicando que a agressão ocorreu contra o funcionário público federal no exercício da função (o que pode qualificar o crime, como desacato ou lesão corporal majorada).
O INSS tem o DEVER de garantir um ambiente de trabalho seguro a seus funcionários e terceirizados. A falha na segurança que resulta em agressão pode gerar responsabilidade civil do Estado (indenização) perante o servidor.
Toda a diretoria do SINSSP-BR expressa sua solidariedade ao servidor agredido, que além de ser idoso, não estava fazendo o atendimento do familiar do agressor, apenas estava próximo do local da ocorrência e acabou sendo agredido.
Não aceitaremos a normalização da barbárie nas agências. Proteja-se! Exija os seus direitos, o SINSSP-BR está com você!
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CNTSS e CONDSEF publicam nota conjunta sobre o Decreto de Atribuições
As entidades nacionais, CONDSEF e CNTSS, acabam de emitir um documento oficial encerrando divergências. O SINSSP-BR, como participante ativo do GT, endossa integralmente o documento. Veja abaixo a íntegra da nota conjunta.
Nota Conjunta das Entidades Representativas: CONDSEF/FENADSEF |CNTSS/CUT
A Verdade sobre o Novo Decreto: Conquista Histórica da Greve e a Garantia de Segurança Operacional no INSS
As Entidades Representativas das Servidoras e Servidores do INSS — Signatárias do Acordo de Greve de 2024 —, diante de uma recente onda de publicações imprecisas e alarmistas plantadas em veículos de comunicação, vêm a público restabelecer a verdade dos fatos.
A modernização das atribuições dos cargos do INSS, consolidada na atual minuta de Decreto Presidencial, não é uma ação isolada. Trata-se do cumprimento estrito da Lei nº 15.141/2025, que introduziu a alteração no art. 5-B da Lei nº 10.855/2004, sendo uma pauta histórica e uma demanda prioritária da base, conquistada com muita luta durante a Greve de 2024.
Para desmascarar o "terrorismo operacional" que tenta sabotar essa vitória, apresentamos a realidade fundamentada em dados técnicos, institucionais e matemáticos:
A Matemática Contra o Pânico: Quem de Fato Move o INSS
Narrativas falaciosas tentam induzir a sociedade e o governo ao erro, simulando um "colapso" no atendimento ou um "represamento insustentável" de centenas de milhares de benefícios. Os números oficiais da autarquia, contudo, desmentem o pânico:
- O INSS tem hoje 13.352 Técnicos do Seguro Social, sendo 12.872 em atividade no INSS e 480 cedidos a outros órgãos. E, 3.979 Analistas, sendo 3.731 em atividade no INSS e 248 cedidos a outros órgãos.
- Hoje, dos 12.872 Técnicos do Seguro Social em atividade no INSS, cerca de 9.000 formam a força motriz dedicada às análises de benefícios.
- Em contrapartida, dos 3.731 Analistas em atividade, há cerca de 700 servidores — oriundos de uma contratação excepcional do passado, ingressados no órgão sem exigência de graduação específica (de um total aproximado de 1500 servidores) — atuando nessa mesma análise de benefícios. A outra parte, cerca de 2500 Analistas, ingressou no INSS por graduação específica (a exemplo: Engenharia Civil, Elétrica, e, Mecânica; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; Ciências Contábeis; etc.), e, portanto, normalmente já atuam especificamente na sua área de graduação nas atividades atreladas ao Órgão.
- A minuta do novo Decreto pacifica essa distorção, resguardando a segurança técnica e acabando com o "sombreamento" histórico que gerava grave insegurança jurídica para ambos os cargos.
A Regra de Segurança e a Posição Oficial do INSS
É categoricamente falsa a informação veiculada de que a medida excluirá servidores abruptamente ou paralisará a análise de requerimentos. O texto possui uma Regra de Segurança robusta e segura. E garante que os servidores (Analistas ou Técnicos) que atuam nas Centrais de Análise de Benefícios (CEAB) continuarão desempenhando suas atividades normalmente.
Esta não é apenas a visão das(os) Servidoras(es), mas a constatação técnica do próprio INSS, que já se manifestou oficialmente para esclarecer a sociedade:
"(...) Devido a uma contratação excepcional no passado de cerca de 700 profissionais sem formação específica, houve um sombreamento de atribuições. (...) A minuta define competências exclusivas para os técnicos, mas estabelece uma regra de transição (...). Dessa forma, a medida assegura a manutenção da força de trabalho e organiza as funções internas com segurança jurídica, sem risco de interrupção ou represamento dos serviços prestados à sociedade." (Posição oficial do INSS publicada recentemente na imprensa.)
A Manutenção dos Cargos de Analista e Técnico e o Fortalecimento das suas Funções de Estado
A minuta do Decreto não ameaça a existência do cargo de Analista ou de Técnico do Seguro Social, como tentam fazer crer as narrativas de oposição. A minuta do Decreto pauta-se pelo absoluto respeito aos direitos adquiridos. Não há qualquer ameaça à tabela remuneratória, à estabilidade ou a direitos e garantias legais para ocupante algum dos cargos da Carreira do Seguro Social, seja Técnico ou Analista (de graduação específica ou dispensada de especificidade).
Esclarece-se que, no passado, o ingresso no cargo de Analista ocorreu por duas modalidades: uma destinada à graduação específica e outra aberta a qualquer área de graduação. Não haverá distinção ou prejuízo financeiro e funcional para os atuais ocupantes – independentemente da forma de ingresso –, e quaisquer reestruturações futuras beneficiarão a todos de forma igualitária, uma vez que o cargo de Analista do Seguro Social é único. De modo geral, o novo Decreto assegura ao cargo de Analista e de Técnico a irredutibilidade de vencimentos e a manutenção de todas as vantagens e direitos inerentes a cada um.
A minuta promove, com precisão técnica jurídica, a organização definitiva das atribuições institucionais. Ao invés de perpetuar o conflito e o "sombreamento" de funções que gerava insegurança, o texto reorganiza o fluxo.
A nova regulamentação consolida a segurança jurídica para ambos os cargos. O texto reconhece e chancela que os servidores do Seguro Social compreendem o exercício de funções institucionais de caráter indelegável, absolutamente essenciais à gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à sustentabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). A nova minuta traz pacificidade às atribuições institucionais e extingue a fragilidade jurídica que pairava sobre elas.
A Maturidade do Processo e Responsabilidade Pública
Os supostos "alertas críticos" vazados de forma irresponsável referem-se a documentos preliminares e obsoletos. O Grupo de Trabalho de Atribuições (GTA/INSS) iniciou suas atividades em 15/04/2025 e concluiu seus trabalhos em dezembro de 2025.
A minuta atual — aprovada pelas Entidades Signatárias e pelo INSS, e encaminhada ao Ministério da Previdência Social (MPS) em 19/01/2026 — já passou por profundas revisões técnicas e jurídicas. O texto atingiu plena maturidade, sanando todas as preocupações operacionais iniciais por meio de planejamento estratégico, com o total respaldo das instâncias consultivas da Administração.
A Vitória da Categoria Não Será Tutelada
São inaceitáveis quaisquer tentativas de criar por agora um "caos imaginário" para manter situações anacrônicas. É necessário analisar a minuta sob a conjuntura atualizada, e não através de rascunhos do passado.
A CONDSEF/FENADSEF e a CNTSS/CUT reafirmam seu reconhecimento e confiança no trabalho conduzido com seriedade e transparência pelas Entidades Signatárias e pelo INSS. O Decreto está pronto, é tecnicamente preciso, juridicamente sólido e valoriza a Carreira como um todo e garante a excelência no atendimento à população brasileira.
CONDSEF/FENADSEF |CNTSS/CUT Pela modernização das carreiras e pela verdade.
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Reforma Administrativa volta a ser pauta no Congresso
Mais uma vez a imprensa, políticos mal intencionados e o relator, Deputado Pedro Paulo, tentam empurrar a chamada “reforma administrativa” goela abaixo, usando a pauta dos penduricalhos e dos chamados “supersalários” como uma verdade absoluta para esconder a real situação dos servidores públicos no país.
O discurso é recorrente e sempre usado em anos eleitorais: “acabar com privilégios”. Mas esta falácia, usada a exaustão, serve apenas para atacar direitos e servidores, a realidade é muito diferente.
Não precisa ser Sherlock Holmes para constatar que os dados reais desmentem essa narrativa. Apenas 1,34% dos servidores recebem acima do teto do serviço público.
Segundo informações do Atlas do Estado Brasileiro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, ao menos metade do funcionalismo ganha menos de 3 mil reais por mês, ou seja, menos de 2 salários mínimos mensais.
A imensa maioria dos servidores não vive de “privilégios” ou são marajás (esse discurso já foi usado em 1989, lembram disso?). Muitos servidores além de sobreviverem com baixos salários, ainda precisam trabalhar em condições precárias e sustentam serviços essenciais para a população.
Isso mostra a desonestidade do relator dessa PEC, ao usar a exceção para criminalizar o conjunto dos servidores. Um exemplo claro disso são os servidores do INSS, que precisam utilizar seus próprios computadores e internet para realizar seus serviços, quando isso deveria ser oferecido/custeado pela autarquia onde trabalham.
A pauta dos penduricalhos está aí e precisa ser enfrentada com muita transparência e regras claras, mas ela está sendo instrumentalizada para empurrar uma reforma que poderá retirar ainda mais direitos, fragilizando carreiras, precarizando vínculos trabalhistas e desmontando serviços públicos, muitos deles essenciais para a população como saúde, educação, seguridade social, etc.
Quem perde com isso? A sociedade brasileira!
Menos Estado significa menos políticas públicas, mais privatizações e desigualdade social. O Brasil e os brasileiros não podem cair novamente nessa mentira deslavada.
Ano eleitoral é terreno fértil para discursos fáceis e soluções falsas, vide 1989 com o caçador de marajás.
Os servidores públicos de todas as esferas e instâncias precisam se mobilizar e discutir com a sociedade o que está acontecendo silenciosamente no congresso nacional.
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Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida
Como ficará o 3º decêndio no abatimento da meta?
As alterações trazidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 é resultado de uma minuta elaborada pela equipe técnica do SINSSP-BR, protocolada e articulada junto ao INSS no ano de 2025.
Confira abaixo o FAQ elaborado pelo INSS sobre a aplicação do 3º decêndio e as mudanças no cálculo do abatimento:
Perguntas & Respostas
- Como é calculado o abatimento por competência?
R: Antes, o abatimento era aplicado dentro da própria competência em que o incidente ocorria. Com a nova Portaria, o abatimento da meta de produtividade mensal passa a ser formado pela soma dos incidentes validados no 3º decêndio (últimos 10 dias) do mês anterior e nos dois primeiros decêndios (20 dias iniciais) do mês atual. Essa sistemática traz previsibilidade quanto à apuração da meta do servidor, pois o cálculo reflete o período real de análise e validação dos incidentes pelas áreas técnicas.
- Quais são as faixas de horário que ensejam abatimento?
R: Antes, o abatimento se aplicava a incidentes que ocorressem entre 0h e 23:59h, de forma que a meta diária era distribuída em todas essas faixas de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021, ensejando, geralmente, abatimentos menores. Com a nova Portaria, o abatimento aplica-se apenas a incidentes entre 7h e 19h, período correspondente à jornada padrão de trabalho. Cada hora de indisponibilidade dentro dessa faixa representa 8,33% da meta diária.
- Qual o percentual do abatimento por incidentes graves nos sistemas informatizados?
R: Antes, o percentual do abatimento da meta diária variava por faixa de horário, conforme Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268/2021. Com a nova Portaria, o abatimento passa a ser constante em 8,33% da meta diária por hora (ou fração de hora) do incidente grave, simplificando o cálculo e eliminando as variações por faixa de horário.
- Se o incidente grave for de 8 horas ou mais, qual será o percentual do abatimento?
R: Será de 100% da meta diária quando o incidente for igual ou superior a 8 horas. Antes, essa regra se aplicava apenas quando o incidente grave era superior a 8 horas.
- Como são tratados os incidentes nos sistemas da Justiça Federal?
R: Esse tipo de abatimento já existia, porém, a nova Portaria esclarece como isso é feito. Os incidentes divulgados pelos tribunais da Justiça Federal devem ser formalizados pelas Ceabs/DJ. Esse processo é encaminhado à SR competente, que delibera sobre o abatimento e converte a duração do evento em pontos. Após a autorização, o processo é enviado à CGCea/COGCea/DPCen, que insere o abatimento no SGP.
- Foram mantidas as regras para as paradas programadas?
R: Sim, foram mantidas. As paralisações previamente agendadas, divulgadas em calendário de manutenção, atualização ou implementação de sistemas, não são consideradas incidentes graves e, portanto, não geram direito a abatimento da meta de produtividade.
- Foram mantidos os abatimentos extraordinários?
R: Sim, foram mantidos e as regras foram detalhadas na nova Portaria. São exemplos de eventos que ensejam abatimentos extraordinários: decretos de calamidade pública, interrupções amplas de energia elétrica ou de internet, bloqueios de acesso por incidentes cibernéticos ou medidas emergenciais de segurança. A solicitação deve ser formalizada pela Gerência-Executiva afetada, via SEI, contendo todas as informações necessárias. Após análise técnica pela SR e parecer favorável, a CGCea/COGCea/DPCen faz o lançamento do abatimento no SGP.
- Como passa a ser calculada a meta diária?
R: A meta diária continua sendo calculada pela mesma metodologia já definida na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, sem alterações nos critérios de apuração ou distribuição da meta individual.
- As pessoas com deficiência continuam com meta diferenciada?
R: Sim. O adicional de 30% aplicável ao teletrabalho integral não se estende às pessoas com deficiência. A comprovação da deficiência segue o procedimento previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024.10. Quando a nova Portaria começa a valer?
R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.
- Quando a nova Portaria começa a valer?
R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025. Até lá, permanecem válidas as regras das Portarias anteriores.
- Como fica a aplicação do 3º decêndio durante a transição entre as Portarias nº 1.268/2021 e nº 1.879/2025?
R: A Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025 entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025, mas a nova sistemática referente ao 3º decêndio somente passa a produzir efeitos a partir do 3º decêndio de dezembro/2025. Por essa razão, durante a transição entre os dois normativos: · 3º decêndio de dezembro/2025 será considerado para o próprio mês de dezembro/2025, e · também será aplicado na competência subsequente (janeiro/2026), conforme definido na nova metodologia.
Fonte: FAQ elaborado pelo INSS em dezembro de 2025.
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Episódio #240 do MEGAFONE - O caos dos sistemas do INSS
No episódio 240 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com o secretário geral, Leonardo Fonseca, sobre o caos dos sistemas de trabalho dos servidores do INSS.
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Pauta unificada dos federais é entregue ao governo
Nessa sexta-feira, 30 de janeiro, representantes de entidades dos servidores do Executivo Federal, incluindo Fonacate e Fonasefe, do qual a Condsef/Fenadsef faz parte, protocolaram junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) a pauta unificada da categoria.
Com ato em frente ao Bloco C, servidores dão o primeiro passo rumo ao processo de mobilização que será fundamental ao longo dessa Campanha Salarial 2026 da categoria. O secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, lembrou que por ser um ano eleitoral, os prazos para encaminhar as pautas são atípicos e demandam urgência e atenção maior por parte dos servidores.
Ainda segundo Sérgio Ronaldo, o secretário de Relações do Trabalho, José Lopez Feijóo sinalizou que a primeira reunião desse ano da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) deve acontecer ainda em fevereiro, no mais tardar no início de março.
As entidades têm prioridades que devem ser tratadas de início, entre elas está a correção das distorções entre as carreiras, tanto de salários quanto benefícios, além das disparidades que atingem aposentados. A criação de um auxílio-nutrição está entre esses pontos. "Se o governo tiver sensibilidade a gente resolve esse problema de décadas, as distorções de quem faz o mesmo trabalho, tem a mesma tarefa, a mesma missão e tem salário diferenciado", pontuou Sérgio.
Outra prioridade é o envio ao Congresso Nacional de um projeto que regulamenta a negociação coletiva no setor público (Convenção 151 OIT). Data-base, direitos sindicais, direito de greve, são pontos também dessa demanda.
Acesse aqui a íntegra da proposta unificada protocolada no MGI
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Episódio #239 do MEGAFONE - Como será o reajuste dos servidores do INSS em 2026?
No episódio #239 da segunda temporada do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP-BR bate um papo com o diretor, Leonardo Fonseca, sobre a questão remuneratória dos servidores do INSS em 2026.
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SINSSP-BR pede audiência para tratar do abono de meta dos servidores
O SINSSP-BR enviou ofício ao Presidente do INSS, nesta quarta-feira (28), solicitando audiência para tratar da necessidade de abono de meta dos dias 28 a 30 de janeiro, período destinado a parada programada de sistema, devido a indisponibilidade da plataforma de cursos e webinários.
O Sindicato apurou que houve diversos relatos de servidores no dia 28/01 informando que não conseguiram acessar os cursos e webinários, medida oferecida pela Direção Central como forma de compensação durante o período de transição para o CV3.
Se os sistemas tecnológicos disponíveis não estão garantindo, de forma adequada, o acesso dos servidores à participação nos cursos, é de direito da categoria que os dias impactados pela parada programada de sistema sejam totalmente abonados para não prejudicar os servidores.
Clique aqui e leia a íntegra do Ofício encaminhado.
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Nota de repúdio: em defesa dos servidores do INSS
O SINSSP-BR vem em nota repudiar veementemente a declaração do deputado federal Paulo Pimenta (PT), ao afirmar que o problema do atendimento não estaria na falta de servidores, mas na suposta recusa de parte da categoria em cumprir jornada presencial.
A fala do deputado, reproduzida pela colunista Rosane de Oliveira, no Boca no Trombone do portal Zero Hora/GZH e Portal Terra, desconsidera a realidade enfrentada diariamente pelos trabalhadores do INSS que seguem atuando sob forte sobrecarga, metas elevadas e problemas de gestão.
Os servidores desempenham atividades que envolvem uma legislação complexa e sistemas ineficientes, o que demanda um esforço considerável para alcançá-las, frequentemente exigindo bem mais que as 8 horas diárias de trabalho.
Os servidores em regime de teletrabalho são responsáveis pela análise de benefícios e atuam com metas 30% superiores às do trabalho presencial. Além disso, custeiam integralmente a própria estrutura de trabalho e desempenham suas atividades em condições frequentemente prejudicadas pela instabilidade e pelo funcionamento precário dos sistemas.
Cabe destacar que muitas agências não dispõem atualmente de estrutura adequada para receber os servidores. Em diversas unidades, reformas realizadas nos últimos anos resultaram na redução do número de guichês e dos espaços destinados ao atendimento, o que limita a capacidade de acomodação e de organização do trabalho presencial. Soma-se a isso o fato de que parte dos equipamentos de informática e da infraestrutura de internet encontra-se defasada, o que compromete o desempenho dos sistemas e dificulta a análise dos processos.
Declarações como essa apenas aprofundam a desvalorização do serviço público e ignoram o esforço real de uma categoria que segue trabalhando além dos limites para assegurar direitos da população brasileira.
Valorizar os servidores é condição essencial para reduzir filas, melhorar o atendimento e fortalecer o INSS — o caminho oposto ao da desinformação e da culpabilização de quem está na linha de frente.
O SINSSP-BR encaminhou pedido de direito de resposta aos veículos que reproduziram a fala do deputado para que a mídia e a população tenham acesso a verdade dos fatos e saibam da realidade a que os servidores do INSS enfrentam diariamente.
O Sindicato também oficiou o deputado pedindo uma audiência com o objetivo de obter direito de resposta e defender os Servidores da Carreira do Seguro Social, apresentando a realidade factual das condições de trabalho e os desafios enfrentados pelos servidores, esclarecer os pontos que possam induzir a sociedade ao erro sobre a eficiência e o compromisso da categoria e solicitar que a comunicação do Governo Federal seja fidedigna à realidade previdenciária, protegendo a imagem dos servidores públicos federais.
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