Vários rostos ao fundo e um notebook com várias rostos também. Prova de Vida INSS

PROVA DE VIDA DO INSS

Agora o segurado não terá mais o trabalho de ter que comprovar que está vivo, pois a tarefa de comprovar a prova de vida passou a ser de responsabilidade do próprio INSS.

Porém, é importante lembrar que os segurados devem ficar atentos aos prazos e confirmar se a comprovação realmente foi validada e se não faltou alguma informação na base de dados para a efetivação do recadastramento. E isso pode ser feito via aplicativo.

Se após a notificação do Instituto e vencendo o prazo de 60 dias, a contar da data do aniversário do benefício, o segurado não comparecer presencialmente a uma agência bancária, acessar o Meu INSS por meio de reconhecimento biométrico para efetuar a prova de vida, o benefício será suspenso e após os seis meses de suspensão ele poderá ser cancelado.

Esse novo sistema de comprovação da prova de vida é um alívio para os beneficiários do INSS, bem como para os servidores do órgão, pois as novas regras irão reduzir o fluxo de tarefas e a necessidade dos segurados de procurarem o INSS.

Porém, apesar da queda da obrigatoriedade da realização da prova de vida pelos segurados ser um alívio para beneficiários e servidores, ela não resolve o problema como um todo.

Segundo informações do Ministério da Previdência, somente neste ano a prova de vida deverá ser comprovada em cerca de 17 milhões de benefícios. Levando em consideração que o INSS está com sua mão de obra defasada e muito reduzida, o que compromete a execução das tarefas respeitando prazos e atendendo a contento a sociedade, a solução para a falta de servidores exige urgentemente a realização de novos concursos públicos e a contratação imediata de todos os aprovados do último concurso, realizado em 2022.

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Clique aqui para visualizar a portaria.

 


Fiquem ligados nas novas regras da prova de vida para o INSS

A prova de vida, procedimento realizado anualmente para comprovar que o beneficiário do INSS está vivo, terá novas regras a partir deste ano e caberá ao Instituto fazer a comprovação via cruzamento de dados, assim a obrigatoriedade da realização da prova de vida deixa de ser do segurado.

A portaria que determinou as novas regras foi assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, na última terça-feira (24), data em que a Previdência Social comemorou o seu primeiro centenário.

A partir deste decreto, o INSS terá o prazo de 10 meses a contar da data de aniversário do beneficiário para realizar a prova de vida.

Porém, caso a Autarquia não consiga comprovar a existência do beneficiário, o segurado será notificado via aplicativo do Meu INSS, central de telefone do número 135 ou pela agência bancária e terá o prazo de 2 meses para provar que está vivo.

Se mesmo após todos esses prazos não houver a comprovação, seja via o cruzamento de dados, seja via comprovação do próprio beneficiário nos canais oficiais, o INSS programará, de forma automática, uma pesquisa externa que consiste na visita de um servidor do órgão à casa do segurado para comprovar a sua existência. Dessa forma, manter os dados cadastrais, como o endereço e o telefone, atualizados no aplicativo do Meu INSS é essencial para garantir que o benefício não seja suspenso.

Como vai funcionar o cruzamento de dados do INSS para a prova de vida?

O cruzamento de dados que o INSS irá utilizar, para realizar a prova de vida dos seus segurados que recebem pensão, aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício de longa duração, será via um sistema de comparação de dados fornecidos por diferentes bancos de dados governamentais. Esses dados virão dos seguintes parceiros:

  • Acesso do segurado no Meu INSS com selo ouro ou outros sistemas de órgãos públicos que tenham certificação e controle de acesso;
  • Empréstimo consignado feito através de reconhecimento biométrico;
  • Por meio de atendimento seja ele presencial nas agências de atendimento do INSS, por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras, na perícia médica, telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou até mesmo na rede conveniada;
  • Na hora de tomar vacina;
  • Pelo cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Por atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Na hora de votar no período de eleições;
  • Pela emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Na hora do recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e;
  • Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR) como titular ou dependente.

Para efetuar a prova de vida do segurado o INSS vai receber os dados listados acima dos respectivos órgãos parceiros e vai cruzar com os dados que já constam no seu banco de dados.

Desta forma, quando uma pessoa tomar uma vacina pelo SUS, por exemplo, essa informação será transmitida ao Instituto e irá para uma “cesta de informações” dessa pessoa e cada vez que ela utilizar algum serviço público ao longo do período que compreende a data de aniversário para a realização da comprovação o órgão reunirá essas informações e poderá traçar um indicativo de que esta pessoa está viva.

Após suprir a “cota” de ações registradas nos bancos de dados parceiros na cesta de informações do beneficiário, o sistema do INSS vai considerar que a prova de vida foi realizada.

O segurado poderá consultar no Meu INSS ou ligar para o 135 para conferir se a sua prova de vida foi realizada e autenticada com sucesso o que vai garantir a manutenção do benefício concedido até o vencimento no próximo aniversário.

Embora não seja mais obrigatória que o beneficiário comprove que está vivo, já que agora isso é obrigação do INSS, o procedimento ainda pode ser feito como nos anos anteriores e o segurado não será impedido de ir a uma agência bancária ou acessar o Meu INSS para efetuar a comprovação.