Nova Portaria propõe mudanças no abatimento das metas

A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a nova Portaria PRES/INSS nº 1.879/2025, que estabelece as regras para o cálculo da meta de produtividade no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

O SINSSP-BR informa que parte das alterações trazidas pela nova norma é resultado de uma minuta, feita por uma análise técnica elaborada pelo Sindicato e protocolada junto ao INSS em maio deste ano.

Desta minuta, dois pontos fundamentais para o desempenho das atividades da categoria foram incorporados à nova Portaria: a revogação da faixa de 24 horas, passando para o horário comercial como referência para o cálculo da meta e o aproveitamento do deflator do terceiro decêndio para o mês subsequente.

Por outro lado, o item que solicitava o registro automatizado das indisponibilidades de sistemas não foi atendido pela Direção Central.

A nova Portaria revoga a anterior e, embora represente um pequeno avanço, o SINSSP-BR reforça que continuará atuando firmemente na defesa de melhorias estruturais no PGD dos servidores do INSS.

Na próxima segunda-feira (17/11), o Sindicato participará da Reunião do Comitê de Processos de Trabalho, onde irá pautar a falta de transparência na divulgação dos horários de abertura e encerramento dos incidentes graves registrados pela Dataprev — informação que deixou de ser disponibilizada aos servidores. Outras demandas de interesse da categoria também serão apresentadas.

O SINSSP-BR também vai realizar uma live para fazer um comparativo do que foi proposto na minuta encaminhada ao INSS e o que foi publicado na nova Portaria, com explicações mais aprofundadas para sanar eventuais dúvidas dos servidores. Fique atento aos canais de comunicação oficiais do Sindicato para não perder essa live.

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Nota de Repúdio: não fale dos servidores do INSS se não conhecer, de fato, o seu trabalho

O SINSSP-BR vem em nota repudiar, veementemente, as declarações da vereadora Cris Monteiro (Novo/SP), postadas na segunda-feira (10), no seu perfil no Instagram, onde afirmou que “bastariam [os servidores do INSS] fazer o trabalho que deveria ser feito e atingir a produtividade regular” para receber o bônus de produtividade.

Tais declarações demonstram profundo desconhecimento sobre a realidade dos servidores do INSS e contribuem para desinformar a população, em vez de promover um debate responsável e baseado em fatos.

O bônus de produtividade é destinado exclusivamente aos servidores que optam por trabalhar além da meta e fora do expediente regular. Trata-se, portanto, de remuneração por horas extras, e não de um benefício automático.

O valor máximo permitido por mês é de R$ 17 mil, o que corresponde a uma carga de mais de 10 horas diárias de trabalho adicional, frequentemente realizadas à noite, de madrugada, aos fins de semana e feriados. Esse limite é alcançado apenas por alguns servidores que triplicam sua produção para acelerar a análise de processos e reduzir as filas do INSS, em um cenário de déficit de pessoal e sistemas instáveis.

Em relação ao caso citado de um servidor que teria recebido R$ 99 mil, esclarece-se que o valor se refere ao pagamento acumulado de trabalhos realizados em exercícios anteriores, e não a um único mês de atividade, tratando-se de uma excepcionalidade.

Recomenda-se que, antes de divulgar informações distorcidas com o objetivo de influenciar o eleitorado, sejam verificados os fatos e as fontes oficiais. Para informações precisas, consulte a Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, que regulamenta o pagamento do bônus de produtividade.

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Colapso no INSS: novo Programa de Gestão pode agravar crise do Instituto

O INSS pode enfrentar um cenário crítico, interna e externamente, caso mantenha a publicação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024, de 31 de dezembro de 2024.

A implementação desse programa gerou insatisfação generalizada nos servidores do órgão, por ser extremamente agressivo, exploratório, severo e punitivo. A categoria destacou pontos críticos que incluem:

  • Majoração de 30% na meta de produtividade para servidores em teletrabalho – Uma exigência que não encontra paralelo em outros órgãos e que sobrecarrega ainda mais os trabalhadores;
  • Obrigatoriedade de adesão ao PGD para todos os servidores – Não há opção de escolha, forçando a aceitação de condições que podem não ser adequadas à realidade de cada trabalhador;
  • Desconto salarial pelo não cumprimento de metas – Uma medida punitiva que afeta diretamente o sustento dos servidores, criando um ambiente de pressão desproporcional.
  • Encaminhamento à corregedoria pelo não cumprimento de metas – Uma prática que criminaliza o desempenho abaixo do esperado, agravando a sensação de perseguição entre os servidores.

Os servidores atualmente realizam suas atividades em regime de teletrabalho e ao retornarem ao modelo presencial será o estopim para a instalação de uma grave crise no INSS, tendo em vista que o Instituto apresenta sérias dificuldades estruturais para lidar com o retorno presencial de praticamente metade do quadro de servidores da Casa.

Isso por que em dezembro de 2024 foi realizada uma auditoria no INSS, da qual fizeram parte do escopo do trabalho as aquisições de equipamentos de informática e os resultados indicaram que em virtude de restrições orçamentárias, o Instituto adquiriu cerca de 36% do total de computadores e notebooks necessários para atender a demanda levantada no planejamento das contratações. (Fonte: INSS - Auditoria-Geral - Relatório de Avaliação: 1577597).

Atualmente, os servidores em teletrabalho utilizam seus próprios equipamentos como computadores, cadeiras ergonômicas e conexão de internet para manter a produtividade e dar conta da fila de processos administrativos.

O retorno em massa desses servidores ao ambiente presencial exporia a grave deficiência estrutural das agências do INSS. Em muitas unidades, faltam computadores, mobiliário adequado e até mesmo espaço físico adequado para acomodar todos os servidores.

Sem os recursos necessários, o processamento de requerimentos sofreria uma desaceleração drástica, ampliando ainda mais a já alarmante fila de espera por benefícios.

Outro ponto crítico é o impacto direto na população, especialmente na parcela mais vulnerável que depende dos benefícios do INSS. Um colapso no processamento de requerimentos resultaria em atrasos ainda maiores, comprometendo o sustento de milhões de brasileiros que dependem desses pagamentos para sobreviver.

A direção do INSS precisa dialogar e ouvir os problemas e soluções que as entidades sindicais levam para a Mesa Setorial do INSS e, ao menos, revisar os pontos mais críticos do PGD, pois a insatisfação dos servidores, somada à percepção de injustiça e à falta de diálogo na construção das regras do PGD só contribuem ainda mais para o caos que o INSS caminha.