Trabalhadores da SPPREV tem expediente diferenciado durante o feriado de carnaval

Atenção trabalhadores da SPPREV para o expediente durante o feriado de Carnaval, conforme o informe do Decreto nº 68.298, de 3 de janeiro de 2024.

De acordo com o documento, tanto a sede quanto as unidades de atendimento presencial da Autarquia não terão expediente na segunda-feira (12) e na terça-feira (13). Já na Quarta-Feira de Cinzas (14), o expediente será suspenso até às 12 horas, com exceção da unidade de Botucatu, que iniciará o expediente às 13 horas.

O atendimento humanizado via call center terá o expediente suspenso na segunda e na terça de Carnaval, com retorno das atividades na quarta normalmente, das 8 às 21 horas.

Já o serviço de Teleatendimento da SPPREV, bem como as unidades instaladas no Poupatempo, em Bauru, Campinas e Santo André, terão expediente normal no sábado (10).

Fique atento aos horários do expediente e bom Carnaval!

 


Comunicado importante sobre o Dia da Consciência Negra

Mais uma vez a direção do INSS foi no sentido contrário ao bom senso, ao respeito e a categoria e optou por não conceder aos servidores da Casa o Dia da Consciência Negra nos estados e municípios onde a data foi reconhecida e decretada como feriado.

O SINSSP tentou de todas as formas legais e diplomáticas fazer com que o Instituto reconhecesse o dia 20 de novembro como feriado. O sindicato, assim que tomou conhecido que a Autarquia não reconheceria a data, protocolou ofício na superintendência regional do INSS em São Paulo (SR-I), no dia 08 de novembro.

Passado uma semana sem resposta do INSS quanto ao documento enviado, no dia 16 de novembro o departamento jurídico entrou em contato com o Deputado autor da lei, Teonílio Barba, para que intercedesse junto ao superintendente pelo acolhimento do feriado e mesmo assim ele se esquivou da responsabilidade e não deu resposta. O pedido também foi feito para o Ministro da Previdência, Carlos Lupi.

Na mesma data um outro ofício foi encaminhado aos Ministério da Igualdade Racial e Ministério da Gestão e Inovação, comunicando o silêncio da Autarquia e o seu não reconhecimento dessa data tão importante para a população brasileira, além do descaso dado ao seu fato histórico.

Outro movimento que o SINSSP fez na tentativa de fazer com que os servidores do INSS não fossem punidos e tivessem que trabalhar num feriado, foi um pedido de tutela antecipada antecedente formulado pelo departamento jurídico do sindicato, pleiteando a concessão de uma liminar que suspendesse o expediente nas agências do INSS localizadas no Estado de São Paulo. Porém, o pedido foi indeferido pelo juiz, no último sábado (18).

Todas as manobras possíveis foram feitas na tentativa de fazer com que a categoria tivesse o direito de não trabalhar no Dia da Consciência Negra, embora a direção central do INSS tivesse o dever de respeitar a data assim como todos os municípios e cidades do estado que reconhecem o dia 20 de novembro, além de outros órgãos federais, como o ministério público federal, o TRF - 3, entre outros. O mais grave ainda, é que o MGI orientou as autarquias a respeitarem o feriado, algo também ignorado pela direção do INSS.

O não reconhecimento do feriado do Dia da Consciência Negra pelo INSS só demonstra o racismo velado que ainda existe no órgão e entre seus dirigentes, pois a data é de extrema importância e manifesta o reconhecimento de tudo o que os negros fizeram pelo Brasil e todas as condições sub-humanas de tratamento desde a época da escravidão.

No entanto, o SINSSP não cessou todas as tentativas e vai continuar lutando pelos direitos dos servidores do INSS. O sindicato segue lutando e como estratégia vai levar a questão para o debate na mesa de negociação para que essa situação não se repita no próximo ano, já que o INSS não permitiu discussão sobre esse tema, sempre enrolou e nunca deixou claro se seria feriado ou não o dia 20 de novembro.

O departamento jurídico também vai continuar estudando outra ação na tentativa de mostrar aos poderes competentes que o Dia da Consciência Negra deve ser concedido aos servidores do INSS naqueles estados e municípios que a data foi oficializada por meio de decreto. E se houver vitória, o SINSSP vai propor que o feriado deste ano seja recompensado aos servidores que foram obrigados a trabalhar pelo INSS.

Não vamos desistir de lutar pelos direitos dos servidores.

 


Episódio #141 do MEGAFONE - Dia da Consciência Negra: data para conscientizar resistir e dar visibilidade à luta antirracista

No episódio #141 do MEGAFONE, o canal de Podcast do SINSSP fala sobre o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, lembrando da CONSCIENTIZAÇÃO, resistência e debates importantes para a causa negra, dando visibilidade à luta antirracista e celebrando a cultura africana que tem fortes influências na cultura brasileira. o episódio também traz um relatório do trabalho que o SINSSP vem fazendo para que os servidores do INSS no estado de Estado de São Paulo sejam contemplados com o feriado que foi oficializado pelo Estado de São Paulo neste ano. Fique sintonizado com a gente!

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SR-I segue calada sobre feriado da Consciência Negra em SP

O SINSSP vem manifestar toda a indignação dos servidores do INSS no estado de São Paulo junto à Superintendência Regional – Sudeste I (SR-I) quanto ao descaso em não responder, até o fechamento desta matéria, ao ofício enviado, solicitando que o feriado do Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, seja válido também para o INSS.

O sindicato esperava, no mínimo, uma resposta positiva, reconhecendo o feriado do dia 20 de novembro, já que há um feriado estadual, sancionado pelo Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual n.º 17.746.

Todo o estado de São Paulo estará fechado para o cumprimento da Lei, desde os bancos até empresas privadas, somente o INSS estará aberto, normalmente. Isso é um absurdo, visto que em dias de feriado, haverá diminuição no número de veículos no transporte público, maior espaço de tempo entre trens e metrô, além de várias ruas e avenidas da capital ficarem parcialmente obstruídas com ciclofaixas, dificultando muito o deslocamento dos servidores.

Além disso, o feriado da Consciência Negra terá um sentido mais significativo neste ano, visto que o Ministério da Igualdade Racial foi repaginado no atual governo para debater, de fato, as pautas relacionadas à luta dos movimentos negros em todo o Brasil, situação que foi suprimida na gestão anterior, que fazia oposição aos direitos das populações quilombolas e indígenas.

A direção central do INSS e a SR-I SP, tem o dever de respeitar a data da celebração do Dia da Consciência Negra, assim como todos os municípios e cidades do estado reconhecem o dia 20 de novembro, data que é de extrema importância e que manifesta o reconhecimento de tudo o que os negros fizeram pelo Brasil e todas as condições sub-humanas de tratamento desde a época da escravidão.

Diante disso, o mínimo que o superintendente da SR-I tem que fazer é seguir o Estado de SP e também reconhecer essa data tão importante. Devemos isso à população negra do nosso Brasil. Por isso, Sr. Superintendente, leve em consideração os fatos e cumpra a Lei, que mesmo sendo estadual, ele faça o uso do bom senso e não deixe os servidores isolados, trabalhando num dia em que o Estado inteiro estará fechado.

 


DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, É OU NÃO É FERIADO?

O SINSSP protocolou, na tarde dessa quarta-feira (08), ofício à superintendência regional do INSS, cobrando sobre o comunicado referente ao feriado do Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, não abranger o Instituto.

No documento, o Sindicato enfatiza que a data em questão agora é um feriado estadual, sancionado pelo Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual n.º 17.746, e questiona como ficarão as APS’s localizadas no estado.

O feriado também já foi decretado nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá e Mato Grosso. Dessa forma, o INSS precisa analisar e levar em consideração que num feriado estadual todos os órgãos públicos estarão fechados, por que somente o INSS ficaria aberto?

Por ser um feriado estadual há diminuição no número de veículos no transporte público, maior espaço de tempo entre trens e metrô, além de várias ruas e avenidas da capital ficarem parcialmente obstruídas com ciclofaixas, dificultando muito o deslocamento dos servidores.

Será que o superintendente não percebe o quão prejudicial é essa situação para os servidores?

Vamos aguardar a devolutiva do superintendente na expectativa de uma resposta favorável aos servidores da Casa.

Leia a íntegra do Ofício clicando aqui.

 


SINSSP oficia direção do INSS pedindo abono do dia 08 de setembro

O SINSSP oficiou a presidência do INSS, nesta quarta-feira (06), sobre decreto que exige que os servidores do Instituto trabalhem na próxima sexta-feira (08), ponte do feriado do dia 07 de setembro, Dia da Independência do Brasil.

No documento, o SINSSP solicita que os servidores em trabalho remoto tenham as metas abonadas nos dias 07 a 10/09 assim como as agências permaneçam fechadas no dia 08. O sindicato também questionou sobre o descompasso no tratamento com os servidores do INSS, pois a perícia médica não irá trabalhar no dia 08.

A insatisfação e apreensão da categoria é notória visto que nesta mesma data ocorrerá uma parada nos sistemas corporativos para manutenção da rede sistêmica, agendada pela DATAPREV, entre os dias 7 e 10 de setembro, o que significa que os servidores terão que trabalhar, mas não haverá sistemas para atendimento do público e nem cumprimento de metas.

Leia a íntegra do Ofício clicando aqui.

Abaixo o e-mail do INSS acusando o recebimento do ofício.

 


Feriados em 2023: Ano terá 12 feriados nacionais, 7 poderão ser prolongados

Se em 2022 grande parte dos feriados caiu no meio ou em fins de semana, o calendário de 2023 traz uma compensação para os trabalhadores e trabalhadoras: a maioria dos feriados poderá ser prolongado, pois caem em uma terça, quinta ou sexta-feira e podem ser emendados, mas isso depende de acordos feitos entre empregados e patrões ou pelos sindicatos das categorias profissionais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê obrigatoriedade da dispensa dos trabalhadores nas emendas de feriados. Fica a critério da empresa dar ou não folga nas emendas. Confira no final os direitos dos trabalhadores nos feriados e feriadões.

Em 2023, dos 12 feriados nacionais, sete cairão em terças, quintas e sextas-feira e, dependendo dos acordos, se transformarão nos bem-vindos feriadões. Dos sete feriados nacionais, três cairão em uma quinta-feira, dois em uma sexta e dois em uma segunda-feira. Serão três ao todo no primeiro semestre e quatro no segundo semestre.

Além dos feriados nacionais, há outras datas em que o trabalhador pode ter algum descanso. São os pontos facultativos como o carnaval e feriados estaduais e municipais como os aniversários das cidades. Em São Paulo, por exemplo, o aniversário da cidade, 25 de janeiro, vai em uma quarta-feira no ano que vem.

Veja a lista de feriados e pontos facultativos em 2023

Feriados nacionais

1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal

7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo

21 de abril (sexta-feira): Tiradentes

1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil

12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (quinta-feira): Finados

15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República

25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Destes, com exceção ao 1° de janeiro e o dia 15 de novembro, que caem em um domingo e uma quarta-feira, respectivamente, todos os outros poderão ser prolongados.

Pontos facultativos

Os pontos facultativos são datas comemorativas ou históricas, mas que não fazem parte do calendário oficial de feriados. Por isso, o poder público (municipal, estadual ou federal) pode decretar as datas como pontos facultativos aos servidores públicos, que são dispensados do trabalho. Em geral, o ponto facultativo se estende as demais categorias.

O calendário deste ano para os pontos facultativos nacionais são:

20 de fevereiro - Carnaval - segunda-feira;

21 de fevereiro - Carnaval - terça-feira;

22 de fevereiro - Quarta-feira de cinzas, o expediente retorna às 14h;

8 de junho - Corpus Christi - quinta-feira;

28 de outubro - Dia do Servidor Público - sábado.

Carnaval

Em 2023, o carnaval será celebrado na terça-feira, dia 17. A data é considerada feriado somente se estiver prevista em lei estadual ou municipal. Não há uma lei federal que considere o carnaval como feriado nacional. Por isso, é considerado ponto facultativo.

Quinta-feira Santa

Apesar de ser uma data que faz parte do calendário religioso – está na Semana Santa – a “quinta-feira santa”, véspera do feriado da Sexta-Feira da Paixão é um dia normal de trabalho.

Consciência Negra

O Dia da Consciência Negra é celebrado no Brasil em 20 de novembro, desde 2003, quando foi incluído no calendário escolar nacional, mas foi instituído oficialmente como feriado no país em 2011, por meio de uma lei (12.519) sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff.

Apesar da lei, é feriado em somente em 1.260 cidades brasileiras, onde as Câmaras locais aprovaram leis regulamentando a decisão.

Direitos dos trabalhadores nos feriadões

Trabalhadores da iniciativa privada que trabalharem em feriados nacionais receberão o dia em dobro. O trabalhador também pode negociar para tirar a folga em outra data.

Já o dia que pode ser emendado e não for porque não teve acordo com o patrão, é dia normal de trabalho.

Para folgar nos dias que caem entre o domingo e o feriado, os acordos preveem que o trabalhador compense o dia em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana – a compensação não pode ser feita aos domingos. Neste caso, o dia emendado não é descontado do salário.

Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem. É uma espécie de pagamento extra pelo exercício da função.

Se não houver acordo sobre a folga no dia emendado, os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.

Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.

Fonte: CUT 

 


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