CUT lança site para trabalhador denunciar coação eleitoral e levará casos à OIT

Para ajudar os trabalhadores e trabalhadoras a denunciar os patrões antidemocráticos, que têm coagido seus empregados a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL) com ameaças de demissão, caso o ex-presidente Lula (PT) seja eleito, a CUT lançou uma página em seu portal onde todos podem denunciar o assédio eleitoral, um crime previsto em lei.

Depois da definição do segundo turno entre os dois candidatos, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar trabalhadores a votar em Bolsonaro.

Por isso, a CUT, em seu papel fundamental de prestar assistência aos trabalhadores, disponibilizou em seu Portal (www.cut.org.br) uma página voltada para essas denúncias. O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima.

Essa possibilidade de se resguardar permite que mais casos venham à tona e, então, se possa acionar autoridades para medidas legais.

A CUT e as demais centrais vão encaminhar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também levar essas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das empresas.

“Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios”, afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, que reforça: “o portal da CUT é um instrumento do trabalhador e colocou à sua disposição uma página para que ele possa denunciar com tranquilidade e rapidez”.

Como denunciar

Ao acessar a página da CUT, tanto no computador como no celular, no topo, há o banner “Coação Eleitoral é Crime”. Este é o espaço onde todo trabalhador ou trabalhadora que presenciar ou sofrer qualquer tipo de ofensiva obrigando-os a votar no candidato escolhido pelo patrão pode fazer sua denúncia.

Não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato.

Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação.

Para facilitar, a própria página traz um exemplo de como descrever. “O patrão, o gerente ou o chefe pressionou para o trabalhador não votar em algum candidato, ou ainda, se ofereceu alguma forma de vantagem financeira ou outra forma para votar em determinado candidato, etc.”

Ou ainda: “Na empresa em que trabalho, o patrão ameaçou demitir os funcionários caso Bolsonaro não seja eleito”.

Na página, ainda é possível enviar arquivos como fotos e vídeos ou áudios gravados durante a coação.

Importante: ao acessar a página, após clicar no banner possivelmente aparecerá o endereço de e-mail de quem está fazendo a denúncia. Isso ocorre porque, geralmente, o usuário tem o navegador (Google Chrome, na maioria dos casos) vinculado à sua conta. No entanto, ainda que a foto e o nome associado à conta do Google sejam registrados, quando se faz o upload de arquivos e envio do formulário, o e-mail não fará parte da resposta, portanto, está garantido o anonimato na denúncia.

Crime

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.

A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.

Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.

O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.

 


Caminhada promove o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

No Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado nesta quarta-feira (15), o SINSSP apoia o movimento encabeçado pelo GARMIC (Grupo de Articulação para Moradia de Idosos da Capital) que promove uma caminhada para dar visibilidade ao movimento.

O dia 15 de junho passou a ser reconhecido pela ONU em 2011, após a mobilização da Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Nesta data, em todo o mundo, repudia-se a violência contra o idoso, reconhece os seus direitos e vulnerabilidades com divulgação das formas de proteção do idoso que sofre com vários tipos de violência: psicológica, física, sexual, negligência, institucional, discriminação, patrimonial e financeiro.

Para o GARMIC essa violência é percebida de todas as formas nos dias de hoje: “enxergamos em cada esquina a violência da miséria, da fome, da perda de direitos”, relata o grupo que faz o convite para a população ir às ruas “contra todas as formas de violência!”

O Estatuto do Idoso, disposto na Lei 10.741 de 2003, prevê a criminalização e penalização da pessoa que cometer algum tipo de violência contra a pessoa idosa. É importante informar que o Estatuto em seu art. 95 dispõe que os crimes são de “ação penal pública incondicionada”, dessa forma, qualquer pessoa poderá efetuar a denúncia, ou seja, não há necessidade da vítima prestar a queixa.

Serviço

O GARMIC é liderado por Olga Quiroga e atua em São Paulo desde 1999

Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

15/06/2022

09 horas.

Caminhada com concentração na Praça Pateo do Collegio/SP