SINSSP-BR produz relatório que desmonta mito das metas fáceis no INSS e oficia órgãos competentes para reavaliação da produtividade dos servidores

A equipe técnica do SINSSP-BR elaborou um relatório detalhado sobre as atividades dos servidores das Centrais de Análise. Os dados, obtidos junto ao INSS por meio do portal FalaBR, foram tratados e analisados para verificar a quantidade de dias efetivamente trabalhados pelos servidores em 2024, com foco no cumprimento da meta mensal individual.

O relatório demonstra que 30,78% dos servidores têm meta inferior à meta cheia, 78,5% pontuam mais de 20 dias/mês e apenas 6,9% que alcançam a meta cheia pontuam em menos de 15 dias. Na prática, a maioria dos servidores trabalham todos os dias úteis do mês e são obrigados a trabalhar também nos finais de semana e nos feriados para alcançar a meta mensal.

Os números avaliados pela equipe técnica do Sindicato contrariam o discurso da Direção Central, que reiteradamente, tanto na Mesa de Negociação do INSS quanto à imprensa, afirmava que a maioria dos servidores atingia a meta em apenas 15 dias, argumento utilizado para justificar o aumento abusivo das metas.

A análise considerou o universo de 6 mil servidores, distribuídos em diversas centrais, no período de janeiro a dezembro de 2024. O estudo utilizou como referência a meta padrão de 4,27 pontos por dia útil, abrangendo as modalidades Presencial, Teletrabalho Integral e Teletrabalho Parcial.

SINSSP-BR oficia órgãos solicitando reavaliação das metas de produtividade

O relatório foi enviado em formato de ofício, nesta segunda-feira (24), ao Ministro da Previdência Social, ao Presidente do INSS e ao Diretor Gestão de Pessoas, solicitando que os dados analisados subsidiem uma reavaliação imediata e transparente das metas de produtividade impostas.

O documento também exigiu maior seriedade e respeito com os Servidores do Instituto, frisando que é fundamental garantir que as metas sejam estabelecidas com base em dados empíricos e realistas, para que não comprometam a saúde ocupacional da categoria nem a qualidade do atendimento prestado à sociedade.

Clique aqui e acesse a íntegra do relatório e do ofício.

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Estudo do INSS revela cenário preocupante da saúde mental dos servidores

O SINSSP-BR reconhecendo a relevância do estudo “Perfil Epidemiológico - Servidores do INSS", realizado pela Autarquia, enviou ofício solicitando maiores informações com o objetivo de compreender as condições de saúde, aprofundar a análise e buscar soluções conjuntas para a situação desses trabalhadores.

Os dados são alarmantes e causou muita preocupação ao Sindicato, principalmente ao tema que se refere à saúde mental e ao bem-estar geral dos servidores. Segundo o relatório, a autoavaliação do estado de saúde revela que 35,69% dos servidores entrevistados classificam a sua saúde como "regular", enquanto 12,18% classificam como "ruim" ou "muito ruim".

O estudo também traz preocupações adicionais com relação ao aumento do consumo de substâncias lícitas, ilícitas e medicamentos sob influência direta do trabalho. Os gráficos demostram um consumo significativo de "remédio controlado psicotrópico/tarja preta", "derivados do tabaco" e "bebida alcoólica".

Os números acendem um alerta sobre as condições de trabalho e suas repercussões na saúde dos trabalhadores, além de sugerirem uma correlação entre o desgaste no trabalho e o agravamento da saúde física e mental dos servidores.

Diante deste cenário tão urgente, o SINSSP-BR encaminhou ao INSS um pedido formal para analisar e propor medidas conjuntas das seguintes informações:

  1. O período exato da data de início e término em que a pesquisa para a elaboração do Perfil Epidemiológico foi realizada;
  2. Detalhamento das ações que estão sendo planejadas ou que já se encontram em andamento por parte desta gestão para mitigar os problemas de saúde apontados no levantamento, com ênfase nas questões de saúde mental e no uso de substâncias e;
  3. Esclarecimentos sobre as medidas específicas que serão adotadas para lidar com o consumo de substâncias lícitas e ilícitas entre os servidores e que apontado pelo documento em anexo, parece ser influenciado pelo trabalho.

O SINSSP-BR pretende pautar uma discussão aprofundada sobre os resultados deste estudo na próxima reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente. O Sindicato espera que o INSS esteja preparado para contribuir de forma propositiva no debate para promover melhores condições de trabalho e de saúde para os servidores do INSS.

Clique aqui e leia a íntegra do ofício.

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Automação no INSS – Parte 04: Perspectivas e considerações jurídicas adicionais

O SINSSP-BR está analisando mais um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, a automação de processos no INSS, que representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira e que merece análise aprofundada.

Para facilitar a leitura e a compreensão do tema, as publicações foram divididas em quatro partes que analisaram criticamente o avanço da automação nos serviços previdenciários à luz dos dados apresentados para o ano de 2024 e do arcabouço normativo vigente, com especial atenção às disposições da Lei nº 10.855.

A parte 01 desse material trouxe os avanços, os desafios e os impactos sob a ótica da Lei 10.855 (clique aqui para ler). A parte 02 abordou sobre os avanços e as potencialidades da automação no INSS (clique aqui para ler). A parte 03 falou sobre as proposições para uma automação equilibrada (clique aqui para ler). A quarta e última parte abordará sobre as perspectivas e considerações jurídicas adicionais.

A automação decisória em matéria previdenciária deve observar integralmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto à transparência, finalidade, adequação e não-discriminação no tratamento de dados pessoais sensíveis.

Considerando o impacto social das decisões previdenciárias automatizadas, propõe-se a institucionalização de mecanismos de controle externo específicos, incluindo auditorias algorítmicas periódicas e participação de representantes da sociedade civil em comitês de supervisão tecnológica.

A análise integrada dos dados estatísticos de automação no INSS em 2024 e do arcabouço normativo vigente, especialmente o art. 5º-B da Lei nº 10.855, evidencia um processo de transformação digital complexo e permeado por questões jurídico-institucionais.

Os números apresentados revelam o potencial da automação para promover eficiência administrativa e celeridade processual, especialmente em benefícios com critérios objetivos. Contudo, as expressivas disparidades na automação entre diferentes espécies de benefícios, e os riscos emergentes de fraudes e fragilização sistêmica sinalizam desafios significativos ainda a serem superados.

A vulnerabilidade dos sistemas automatizados a novas modalidades de fraude representa um risco institucional concreto e crescente. Paradoxalmente, enquanto a automação busca aumentar a eficiência do sistema previdenciário, ela pode simultaneamente abrir brechas para tentativas organizadas de obtenção fraudulenta de benefícios. As experiências internacionais demonstram que o avanço tecnológico na concessão de benefícios previdenciários é invariavelmente acompanhado por sofisticação proporcional nas tentativas de fraude digital.

Ademais, a crescente dependência de sistemas automatizados introduz fragilidades sistêmicas que podem comprometer, o funcionamento do sistema previdenciário como um todo. A ausência de mecanismos robustos de contingência e redundância pode transformar problemas técnicos em crises institucionais com impacto direto na vida de milhões de beneficiários.

A compatibilização da automação com as competências exclusivas legalmente atribuídas aos servidores da Carreira do Seguro Social demanda um modelo necessariamente híbrido, no qual sistemas automatizados atuem como instância decisória preliminar, sempre sujeita à possibilidade de supervisão e revisão humana. Este modelo híbrido não representa apenas uma conciliação com o texto legal, mas uma salvaguarda institucional contra fraudes e falhas sistêmicas.

O avanço tecnológico na gestão previdenciária configura, assim, não apenas modernização ou transformação digital, mas verdadeira reconfiguração do pacto social de proteção à vulnerabilidade, demandando constante vigilância para que a eficiência não se sobreponha à efetividade na garantia de direitos fundamentais.

A automação no INSS, quando implementada com equilíbrio entre inovação tecnológica e garantias procedimentais, apresenta potencial para fortalecer as políticas públicas previdenciárias, ampliando o acesso a direitos sociais e promovendo cidadania digital inclusiva. Contudo, sua implementação desequilibrada pode fragilizar o sistema de proteção social, seja pelo aumento de vulnerabilidades a fraudes, seja pela introdução de pontos de falha críticos na infraestrutura previdenciária.

O desafio posto, portanto, não é frear a inevitável transformação digital da administração previdenciária, mas direcioná-la para um modelo que harmonize eficiência administrativa, segurança institucional e garantias sociais, sempre preservando o núcleo essencial de humanidade na relação entre Estado e cidadão, conforme determinado pelo art. 5º-B da Lei 10.855.

E chegamos ao fim da análise sobre a automação no INSS. Esperamos que tenha curtido de cada parte do material publicado.

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Automação no INSS – Parte 03: Proposições para um Modelo Equilibrado

O SINSSP-BR está analisando mais um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, a automação de processos no INSS, que representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira e que merece análise aprofundada.

Para facilitar a leitura e a compreensão do tema, as publicações foram divididas em quatro partes que analisaram criticamente o avanço da automação nos serviços previdenciários à luz dos dados apresentados para o ano de 2024 e do arcabouço normativo vigente, com especial atenção às disposições da Lei nº 10.855.

A parte 01 desse material trouxe os avanços, os desafios e os impactos sob a ótica da Lei 10.855 (clique aqui para ler). A parte 02 abordou sobre os avanços e as potencialidades da automação no INSS (clique aqui para ler). E a parte 03 vai falar sobre as proposições para uma automação equilibrada.

Os dados analisados sugerem a viabilidade de um modelo de automação seletiva, no qual:

  1. Benefícios com critérios objetivos e alta taxa de sucesso na automação (como o Auxílio Inclusão) mantenham elevado índice de processamento automatizado;
  2. Benefícios com critérios complexos ou baixa taxa de sucesso na automação (como Pensão por Morte) sejam prioritariamente analisados por servidores;
  3. Todos os indeferimentos e concessões automáticas sejam submetidos a revisão amostral por servidores, em percentual estatisticamente significativo, para aprimoramento contínuo dos algoritmos.

Sistemas robustos de detecção de fraudes

Considerando a vulnerabilidade potencial da automação a fraudes coordenadas, propõe-se a implementação de camadas adicionais de segurança específicas para concessões automatizadas, incluindo:

  1. Sistemas de detecção de anomalias baseados em inteligência artificial para identificação de padrões suspeitos em requerimentos automatizados;
  2. Verificação humana obrigatória em casos que apresentem indicadores de risco pré-definidos, respeitando a competência exclusiva dos servidores estabelecida no art. 5º-B da Lei 10.855;
  3. Auditorias periódicas por amostragem de concessões automatizadas, com foco em benefícios de maior valor ou risco;
  4. Implementação de protocolos de segurança cibernética específicos para sistemas de concessão automática, com monitoramento contínuo por equipes especializadas.

Planos de contingência e redundância sistêmica 

Para mitigar riscos de fragilização sistêmica decorrentes de falhas tecnológicas, propõe-se:

  1. Desenvolvimento de planos de contingência detalhados para cenários de indisponibilidade dos sistemas automatizados;
  2. Manutenção de capacidade mínima de processamento manual para situações emergenciais;
  3. Implementação de sistemas redundantes e independentes para processamento de benefícios críticos;
  4. Estabelecimento de protocolos de transição temporária para análise manual em caso de detecção de inconsistências sistêmicas.

Fundamentação reforçada de indeferimentos automáticos

Considerando a necessidade de fundamentação das decisões e ausência de despacho fundamentado nas análises realizadas pela automação, propõe-se a implementação de mecanismos de fundamentação reforçada, com detalhamento específico dos motivos de indeferimento em linguagem acessível ao cidadão.

Revisão humana como direito

Em conformidade com as tendências internacionais de proteção de direitos na era digital, propõe-se o reconhecimento expresso do direito à revisão humana de decisões automatizadas em matéria previdenciária, especialmente em casos de indeferimento.

Transparência algorítmica

Os parâmetros e critérios utilizados nos sistemas de decisão automatizada devem ser objeto de publicidade ativa, permitindo controle social e jurisdicional das decisões administrativas, em consonância com os princípios da transparência e motivação.

Acessibilidade digital

A implementação da automação deve ser acompanhada de políticas de inclusão digital direcionadas especificamente ao público previdenciário, incluindo interfaces simplificadas e canais alternativos de acesso para populações com baixa familiaridade tecnológica.

O que achou da terceira parte sobre a automação no INSS? Não perca a parte 4 que sairá nesta quinta-feira (26/06).

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Automação no INSS – Parte 02: Avanços e potencialidades

O SINSSP-BR está analisando mais um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, a automação de processos no INSS, que representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira e que merece análise aprofundada.

Para facilitar a leitura e a compreensão do tema, as publicações foram divididas em quatro partes que analisaram criticamente o avanço da automação nos serviços previdenciários à luz dos dados apresentados para o ano de 2024 e do arcabouço normativo vigente, com especial atenção às disposições da Lei nº 10.855.

A parte 01 desse material trouxe os avanços, os desafios e os impactos sob a ótica da Lei 10.855 (clique aqui para ler). A parte 02 vai abordar sobre os avanços e as potencialidades da automação no INSS.

A automação de 28% dos despachos representa expressivo ganho de eficiência administrativa, com potencial impacto na redução de filas e na celeridade do atendimento ao cidadão. Considerando que o INSS processou mais de 3,4 milhões de requerimentos de forma automatizada, infere-se significativa redução do tempo médio de análise.

Benefícios com elevado índice de automação, como o Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência (81%), demonstram o potencial da tecnologia para simplificar o acesso a direitos sociais em casos de critérios objetivos.

A aplicação uniforme de critérios decisórios por sistemas automatizados contribui para a padronização das decisões administrativas, reduzindo disparidades interpretativas e promovendo maior segurança jurídica, em consonância com o princípio da isonomia.

A automação de processos repetitivos ou de baixa complexidade permite direcionar o capital humano qualificado para análises que efetivamente demandam conhecimento especializado e interpretação jurídica aprofundada, em conformidade com o inciso II do art. 5º-B da Lei 10.855, que prevê "exercer atividades de natureza técnica, acessória ou preparatória".

Fragilidades e riscos da Automação no INSS

A implementação de sistemas automatizados de concessão de benefícios introduz novas vulnerabilidades à segurança da Previdência Social. Diferentemente do modelo tradicional, onde a análise humana permite identificar inconsistências documentais e comportamentais sutis, os sistemas automatizados podem ser suscetíveis a ataques coordenados que explorem padrões algorítmicos para aprovação indevida de benefícios.

Experiências internacionais como casos de Seguro Desemprego durante a Pandemia nos Estados Unidos e fraudes em benefícios sociais na Índia, Austrália e Suécia, demonstram que sistemas previdenciários automatizados têm sido alvo constante de tentativas de fraude organizada, com técnicas cada vez mais sofisticadas de simulação de requisitos para concessão automática de benefícios. O volume expressivo de dados processados (mais de 3,4 milhões de requerimentos em 2024) amplifica o impacto potencial de eventuais brechas de segurança.

A ausência da etapa de verificação humana pode representar fragilização dos mecanismos de controle, especialmente considerando que o art. 5º-B da Lei 10.855 atribui exclusivamente aos servidores a competência para "elaborar e proferir decisões" em processos administrativo-previdenciários, justamente como salvaguarda institucional contra fraudes.

Elevado índice de indeferimentos automáticos e disparidades de automação entre benefícios

Os indeferimentos em requerimentos processados automaticamente suscitam preocupações quanto à possível rigidez algorítmica ou inadequação dos parâmetros decisórios, com potencial impacto no acesso efetivo a direitos sociais.

A expressiva variação nos índices de automação entre diferentes espécies de benefícios (de 1% a 81%) evidencia limitações tecnológicas na análise de casos complexos e sugere necessidade de aprimoramento dos algoritmos decisórios.

Déficit de transparência algorítmica e os riscos de exclusão digital

A opacidade dos algoritmos utilizados para processamento automático pode configurar déficit de fundamentação decisória, em potencial conflito com o art. 50 da Lei nº 9.784/99 e com o princípio da motivação dos atos administrativos.

A transição para modelos automatizados pode criar barreiras adicionais para populações com limitado acesso ou familiaridade tecnológica, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, justamente os principais beneficiários das políticas previdenciárias e assistenciais.

Fragilização sistêmica em decorrência de falhas tecnológicas

A dependência crescente de sistemas automatizados introduz novos pontos de fragilidade no sistema previdenciário brasileiro. Falhas tecnológicas, sejam elas decorrentes de problemas de infraestrutura, inconsistências de dados ou vulnerabilidades de software, podem comprometer o acesso a direitos fundamentais de milhões de cidadãos de forma simultânea, criando crises sistêmicas de difícil resolução.

A experiência recente do INSS com episódios de instabilidade em seus sistemas digitais evidencia que a transição tecnológica, quando não acompanhada de robustos mecanismos de contingência e redundância, pode gerar paralisações ou retrocessos no atendimento ao cidadão. Em um contexto onde 28% dos requerimentos são processados automaticamente, falhas técnicas podem rapidamente escalar para crises institucionais, com impacto direto na confiança pública no sistema previdenciário.

O que achou da segunda parte sobre a automação no INSS? Não perca a parte 3 que sairá nesta quarta-feira (25/06).

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Automação no INSS – Parte 01: Avanços, desafios e impactos sob a ótica da Lei 10.855

O SINSSP-BR vai analisar mais um tema de extrema importância para os Servidores do Seguro Social, a automação de processos no INSS, que representa um fenômeno de transformação digital da administração pública brasileira que merece análise aprofundada, especialmente considerando o delicado equilíbrio entre a modernização administrativa e as prerrogativas legais dos servidores do órgão.

Para facilitar a leitura e a compreensão do tema, as publicações serão divididas em quatro partes que analisarão criticamente o avanço da automação nos serviços previdenciários à luz dos dados apresentados para o ano de 2024 e do arcabouço normativo vigente, com especial atenção às disposições da Lei nº 10.855.

No panorama atual da automação no INSS, com análise estatística dos dados de 20224, a automação no processamento de requerimentos iniciais pelo INSS apresenta números significativos, com um total de requerimentos despachados automaticamente em 3.456.239 (28% do total).

A distribuição por espécie de benefício revela disparidades notáveis quanto ao grau de automação, veja no quadro abaixo:

Essa heterogeneidade evidencia que a automação não avança uniformemente, sendo mais expressiva em benefícios com critérios mais objetivos e menos presente naqueles que demandam análise subjetiva ou comprovação documental complexa.

O Arcabouço Jurídico e as Competências Exclusivas

O art. 5º-B da Lei nº 10.855 estabelece as atribuições específicas da Carreira do Seguro Social, delimitando um núcleo de competências finalísticas exercidas em caráter exclusivo pelos servidores, o que impõe limites jurídicos claros à automação decisória plena.

A norma determina competências exclusivas aos servidores, particularmente no que tange a: elaboração e prolação de decisões em processos administrativo-previdenciários relativos ao RGPS; orientação interpretativa da legislação previdenciária; alterações cadastrais com impacto em direitos a benefícios sociais no CNIS e exercício, em caráter geral e concorrente, das demais atividades inerentes à competência do INSS.

A legislação estabelece, portanto, uma reserva legal de competência humana que não pode ser integralmente substituída por sistemas automatizados, configurando um modelo necessariamente híbrido.

Aspectos jurídico-institucionais da automação

A análise conjunta dos dados estatísticos e do dispositivo legal evidencia um aparente paradoxo: como conciliar a automação (que já alcança 28% dos despachos) com a reserva legal de competência exclusiva dos servidores para "elaborar e proferir decisões" em processos administrativo-previdenciários?

Esta tensão pode ser compreendida a partir de três perspectivas interpretativas:

  1. Interpretação restritiva: Entendendo que a expressão "elaborar e proferir decisões" abrange todo o iter decisório, a automação seria admissível apenas como ferramenta auxiliar, nunca como instância decisória final.
  2. Interpretação teleológica: Compreendendo que a finalidade da norma é preservar o controle humano sobre decisões complexas, a automação plena seria admissível apenas em casos de baixa complexidade e critérios objetivos.
  3. Interpretação sistemática: A interpretação do inciso III do art. 5-B da Lei 10.855 revela que os sistemas automatizados podem atuar no exame de matérias e processos administrativos de benefícios sociais, desde que observada a ressalva expressa à alínea "a" do inciso I, que veda a elaboração ou participação em decisões em processos administrativo-previdenciários relativos ao RGPS, consultas, restituições ou apurações de irregularidades administrados pelo INSS. Esta construção normativa permite concluir pela existência de um modelo de atuação concorrente entre sistemas automatizados e servidores humanos, no qual a tecnologia funciona como ferramenta auxiliar na tramitação processual, enquanto preserva-se a supervisão humana e a possibilidade de revisão como salvaguardas essenciais nas matérias de maior sensibilidade previdenciária.

A conciliação dessas perspectivas sugere um modelo em que a automação é admissível como instância decisória preliminar, sujeita a supervisão humana e à possibilidade de revisão por servidores da carreira.

O que achou da primeira parte sobre a automação no INSS? Não perca a parte 2 que sairá nesta terça-feira (24/06).

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