Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas dos RPPS segue gerando debate

A cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) continua sendo um dos temas mais discutidos entre servidores públicos, especialistas e entidades representativas.

Em análise recente, o consultor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luciano Fazio, especialista em Previdência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que a medida envolve questões jurídicas, econômicas e sociais.

Segundo Fazio, a contribuição dos aposentados e pensionistas foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003. Desde então, servidores já aposentados e pensionistas dos RPPS passaram a contribuir para a Previdência sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Enquanto defensores da cobrança argumentam que ela é necessária para ajudar a manter o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência, os críticos sustentam que a medida reduz o valor líquido recebido pelos aposentados e pensionistas, sem oferecer uma contrapartida direta aos beneficiários.

O consultor do Dieese explica que, durante a vida laboral, a contribuição previdenciária pode resultar em melhoria futura do benefício. No caso dos aposentados, porém, a cobrança representa apenas uma redução da renda disponível, uma vez que o benefício já foi concedido.

Segundo o especialista, o debate ultrapassa aspectos puramente técnicos e envolve temas como justiça social, segurança jurídica, previsibilidade das regras previdenciárias e divisão dos custos de financiamento dos regimes próprios entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O confisco não é justo

O tema segue na ordem do dia da luta das entidades representativas dos servidores públicos. Além da luta contra a PEC 66/23, que ficou conhecida como a "PEC da morte" e propõe aplicar de forma automática as regras da reforma da Previdência de Bolsonaro-Guedes (EC 103/19) para estados e municípios que ainda não estão adequados a ela, a categoria luta para que ministros do STF votem pela inconstitucionalidade do confisco dos aposentados e pensionistas.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 6.255 e temas correlatos que discutem o "confisco" de aposentadorias e pensões (cobrança de contribuição previdenciária de inativos sobre valores abaixo do teto) ainda está pendente de conclusão.

O STF precisa decidir se as mudanças impostas pela Emenda Constitucional 103/2019, que trouxe essas novas regras, violam direitos constitucionais. Entidades sindicais e partidos políticos defendem que as medidas prejudicam os trabalhadores e aposentados, argumentando que a reforma impõe um ônus desproporcional para cobrir déficits previdenciários.

Fonte: Condsef/Fenadsef

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SPPREV divulga teto da contribuição para servidores do estado de São Paulo

A São Paulo Previdência publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 17/01, a Portaria SPPREV nº 46/2023, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis do estado de São Paulo.

De acordo com o site da Autarquia, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49.

Dessa forma, todos os benefícios referentes a aposentadoria e pensão civil com teto inferior a R$ 7.507,49 estarão isentos de contribuição. Porém, para os benefícios superiores serão cobrados 16% do valor da contribuição que ultrapassar.

Para exemplificar, o servidor aposentado ou pensionista que recebe R$ 6.500 estará isento da contribuição, já os que recebem R$ 8.500 possuem o valor excedido de R$ 992,51 e pagará R$ 158,80 de contribuição (16% de R$ 992,51).

Clique aqui para ver a portaria.