Atenção para a comprovação de despesas com plano de saúde contratado de forma particular
Servidores Públicos Federais, ativos e aposentados, devem comprovar as despesas de mensalidades de plano de saúde, contratado de forma particular, até o dia 30 de maio de 2025.
A comprovação dessas despesas destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente ao ano de 2024.
A medida vale para servidores que não aderiram ao plano de saúde conveniado ao órgão ou entidade que trabalha e opta por contratar um plano de saúde particular e receber mensalmente o auxílio saúde para custear a contratação em relação aos meses em que houve o pagamento da mensalidade pelo servidor.
Os servidores deverão apresentar os documentos exigidos para a comprovação dos gastos e os que não comprovarem as despesas referentes ao ano de 2024 até a data estabelecida terão que devolver os valores pagos pela União relativos aos meses não comprovados.
Para sanar eventuais dúvidas, saber quais documentos serão aceitos, como e onde entregar para comprovação das despesas é preciso que o servidor entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade.
Pensionistas, empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os militares de extintos territórios federais também devem comprovar as despesas de mensalidades de plano de saúde, contratados de forma particular, até o dia 30 de maio de 2025.
Fonte: Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Prazo para comprovar despesa com plano de saúde particular está chegando ao fim
Atenção Servidores Públicos Federais, ativos e aposentados, a data para comprovar as despesas com as mensalidades do plano de saúde particular contratado encerra na próxima quinta-feira (29/02/2024).
Caso a comprovação não ocorra até o prazo estipulado pelo governo, o auxílio saúde será suspenso e o valor recebido sem comprovação da despesa terá que ser devolvido pelo trabalhador.
Essa medida também é válida para todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais que optaram em não aderir ao plano de saúde oferecido pelo órgão em que trabalha, mas em contratar um plano de saúde particular.
A resolução está disposta no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023.
Para sanar as dúvidas entre em contato com os canais de comunicação da unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.
Clique aqui para acessar o tutorial.
Fonte: Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Servidor público federal precisa se atentar ao prazo para comprovar despesa com plano de saúde particular
Os servidores públicos federais do INSS que contrataram plano de saúde particular têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para comprovar as despesas com as mensalidades e caso a comprovação não ocorra dentro deste período o auxílio saúde será suspenso e o valor recebido sem comprovação da despesa terá que ser devolvido pelo trabalhador.
Essa medida também é válida para servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais que optaram em não aderir ao plano de saúde oferecido pelo órgão em que trabalha, mas em contratar um plano de saúde particular.
A resolução está no disposto do art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023.
Para sanar as dúvidas entre em contato com os canais de comunicação da unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.
Fonte: Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


