Prazo para comprovar despesa com plano de saúde particular está chegando ao fim
Atenção Servidores Públicos Federais, ativos e aposentados, a data para comprovar as despesas com as mensalidades do plano de saúde particular contratado encerra na próxima quinta-feira (29/02/2024).
Caso a comprovação não ocorra até o prazo estipulado pelo governo, o auxílio saúde será suspenso e o valor recebido sem comprovação da despesa terá que ser devolvido pelo trabalhador.
Essa medida também é válida para todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais que optaram em não aderir ao plano de saúde oferecido pelo órgão em que trabalha, mas em contratar um plano de saúde particular.
A resolução está disposta no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023.
Para sanar as dúvidas entre em contato com os canais de comunicação da unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.
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Fonte: Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Servidor público federal precisa se atentar ao prazo para comprovar despesa com plano de saúde particular
Os servidores públicos federais do INSS que contrataram plano de saúde particular têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para comprovar as despesas com as mensalidades e caso a comprovação não ocorra dentro deste período o auxílio saúde será suspenso e o valor recebido sem comprovação da despesa terá que ser devolvido pelo trabalhador.
Essa medida também é válida para servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais que optaram em não aderir ao plano de saúde oferecido pelo órgão em que trabalha, mas em contratar um plano de saúde particular.
A resolução está no disposto do art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023.
Para sanar as dúvidas entre em contato com os canais de comunicação da unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.
Fonte: Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, Secretaria de Relações de Trabalho, e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos