SINSSP pede descongelamento da Lei 173/20 para os trabalhadores da SPPREV

O SINSSP protocolou nesta quinta-feira (20), o Ofício nº 24/2023 para o presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, Dr. José Roberto de Moraes, solicitando a elaboração de norma interna para o descongelamento da Lei Federal Nº 173/2020 para os trabalhadores da autarquia, seguindo o mesmo entendimento dado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Tal medida vai assegurar que a categoria tenha o direito à contagem do tempo de serviço compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021, período em que ocorreu a pandemia da Covid-19, para fim de reconhecimento dos benefícios mencionados na Lei Complementar Nº 191/22, alterando a Lei 173/20, reconhecida em sessão realizada no dia 12 de julho, pelo TCE-SP.

Porém, a Lei 191/22 só abarca os servidores do Tribunal, mas por ser uma decisão administrativa abre precedentes para que outros gestores públicos adotem o mesmo mecanismo de entendimento, como é o caso desta autarquia.

Enquanto o Brasil e o mundo enfrentavam uma das piores crises sanitárias que matou milhares de pessoas, os servidores públicos federais, estaduais e municipais também enfrentaram o congelamento de vários dos seus direitos por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (COVID 19), disposto na Lei Federal Nº 173/20.

Vale destacar que todos os trabalhadores da SPPREV trabalharam duramente antes, durante e após o período da pandemia, continuou concedendo os benefícios, se dedicaram à implementação dos sistemas conciliando com os novos requisitos da Reforma da Previdência, dentre outros serviços rotineiros.

O descongelamento da contagem do tempo de serviço desses trabalhadores é um direito merecido e um reconhecimento da categoria que foi duramente afetada com o congelamento de seus direitos ao longo da carreira pública.

Clique aqui para ler o conteúdo do ofício protocolado na íntegra.

 


Beneficiários do INSS que ganham acima de 1 mínimo terão reajuste de 5,93% em 2023

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber já em janeiro, a partir do dia 25, seus benefícios com 5,93% de aumento – reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022.

O reajuste vale para as aposentadorias cujo valor é maior que o piso de um salário mínimo e que já estavam sendo pagas em janeiro de 2022.

Para quem ganha o salário mínimo, o novo valor é R$ 1.302,00. No entanto, ainda poderá ser reajustado para R$ 1.320, por meio de Medida Provisória (MP) para considerar o piso proposto pelo governo Lula (PT), ainda na fase transição e aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

Para quem recebe um mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados que recebem acima de um salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.

Confira os novos valores:

Para o beneficiário que recebe valores acima de um mínimo saber qual será o valor reajustado, basta aplicar o índice de 5.93%. Veja os exemplos:

Se o benefício era de R$ 1.300,00 em 2022, o benefício em 2023 será de R$ 1.377,00.

Se o benefício é de R$ 1.700, o valor reajustado será de R$ 1.800,81

Se o benefício era de R$ 2.500, o valor reajustado será de R$ 2.648,25 em 2023 e assim, por diante.

O teto do INSS, valor máximo pago no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que em 2022 era de R$ 7.087,22 passa a ser R$ 7.507,49

Reajustes para beneficiários recentes

Os segurados que começaram a receber os benefícios ao longo do ano passado terão reajuste menor, já que não receberam 12 meses de pagamentos. Este percentual, para quem começou a receber a partir de fevereiro do ano passado, fica menor de acordo com o início do benefício. Veja a tabela.

Fevereiro: reajuste de 5,23%

Março: reajuste de 4,19%

Abril: reajuste de 2,43%

Maio: reajuste de 1,38%

Junho: reajuste de 0,93%

Julho: reajuste de 0,30%

Agosto: reajuste de 0,91%

Setembro: reajuste de 1,22%

Outubro: reajuste de 1,55%

Novembro: reajuste de 1,07%

Dezembro: reajuste de 0,69%

Contribuições ao INSS

Com o reajuste do teto dos benefícios, mudam também as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada e trabalhadoras domésticas. A tabela de contribuição passa a ser:

7,5%: para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.302)

9%: para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29

12%: para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94

14%: para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49

 


Quase 70% dos informais desejam ter um registro em carteira, diz pesquisa da FGV

A grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras, 69,6% deles, gostaria de ter novamente o ‘registro em carteira’, ou seja, terem um contrato de trabalho com carteira assinada, direitos e benefícios conforme reza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, o percentual é 74,9%. Entre os que ganham mais de dois salários, o percentual também não é pequeno - chega a 56,7%. Esse é o resultado da pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vagas (Ibre-FGV), com dois mil trabalhadores informais.

Hoje, a realidade do mercado de trabalho após a reforma Trabalhista de 2017 é de um grande contingente de trabalhadores pejotizados, ou seja, aqueles que trabalham em um regime de contratação em que têm de abrir, em geral, uma Microempresa Individual (MEI), para poderem receber a remuneração mediante apresentação de nota fiscal.

Há ainda um grande número de trabalhadores precários que apenas prestam serviço, os chamados bicos, sem nem mesmo ter uma MEI que, ainda que não se configure como trabalho formalizado, garante contribuições previdenciárias.

Essa grande massa, que representa hoje 39,4% da força de trabalho no Brasil, é uma fatia da classe trabalhadora que não têm nenhum dos direitos garantidos pela CLT, como 13° salário, férias e FGTS.

E a falta de direitos para quem é pejotizado ou não possuiu nenhum vínculo de trabalho e, em especial, os benefícios que a maioria dos postos de trabalho costumam ter, é apontada como fator determinante para que os trabalhadores anseiem pelo ‘registro em carteira’.

“O trabalhador que está na informalidade acabou sendo empurrado para essa condição após a reforma Trabalhista de 2017. Além da imposição do mercado de trabalho, grande parte teve a ilusão de que ser PJ era ser patrão de si mesmo, com maior salário, maior controle sobre seus próprios horários, mas com o passar do tempo viu que isso era uma grande ilusão”, diz o secretário de Administração e Finanças da CUT, Ariovaldo de Camargo.

Mas essa ilusão não é por culpa do trabalhador. A grande maioria foi incitada a pensar que ser informal teria suas vantagens. “Desde a reforma Trabalhista, a informalidade tem sido resultado de um processo em que muitos trabalhadores foram enganados e levados à conclusão rápida de que seria melhor, mas a realidade trouxe um conjunto grande de desempregados que prestam algum serviço de maneira informal. A realidade mostrou que o mercado de trabalho se deteriorou e os trabalhadores foram os mais prejudicados, diz Ari.

Por isso, ele afirma, que hoje a maioria entende que é muito melhor ter uma condição em que possui alguma estabilidade econômica dada pelas garantias dos contratos de trabalho via CLT. “É contar com aquele recurso, fruto do vínculo empregatício, todo mês, com proteção social maior, com os benefícios que acabam tendo com o contrato de trabalho em função dos acordos”.

A garantia dos direitos é outro ponto citado pelos dirigentes da CUT. “Se um trabalhador formalizado acaba sendo prejudicado, o patrão não paga seus direitos ele pode recorrer à Justiça e o registro em carteira, o contrato de trabalho pela CLT, é o que baliza sua reivindicação, ou seja, é uma garantia de que vai ter seus direitos cumpridos”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.

Além disso, quando um trabalhador informal é dispensado, “ele sai com uma mão na frente e outra atrás”, reforça Valeir explicando que, em geral, o máximo que acontece é um aviso com antecedência sobre a dispensa.

Benefícios

Fruto das lutas e negociações do movimento sindical com as empresas, os benefícios, na avaliação dos dirigentes, têm peso fundamental para preferência dos trabalhadores pelo contrato formal de trabalho.

Esses benefícios acabam compondo a renda e fazendo parte do orçamento mensal dos trabalhadores. Entre os mais comuns estão:

Vale transporte

Vale alimentação

Vale refeição

Plano de saúde

Plano odontológico

Auxílio creche

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

“Ao longo da história, não há nenhuma cláusula que não fosse conquista dos sindicatos nas negociações coletiva. Todos esses mecanismos deixam de existir quando você tira o trabalhador da condição de ter essas cláusulas, ou seja, quando não há mais a relação formal de trabalho”, diz Ariovaldo de Camargo ao explicar que os informais não têm nenhum direito.

A pesquisa

Outros números do levantamento feito pelo IBGE mostram que 33,1% dos informais gostariam de ter um salário fixo. Outros 31,4% vislumbram conquistar os mesmos benefícios garantidos aos trabalhadores CLT em uma mesma empresa.

Do outro lado, 14,3% dos trabalhadores por conta própria entrevistados querem continuar informais porque têm flexibilidade de horários.

Apenas 11,9% acreditam que conseguem rendimento maior sendo informal.

A pesquisa mostra ainda que 87,7% dos trabalhadores “sem registro” afirmam que gostariam de ter uma ocupação mais formalizada seja um contrasto via CLT ou mesmo ser prestador de serviço MEI.

Fonte: CUT