Reajuste à vista!

Os trabalhadores da SPPREV terão reajuste salarial de 6%, a partir do dia primeiro de julho, conforme aprovação do PL (Projeto de Lei) 102/2023, enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

O PL foi aprovado em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (28) e se estende a todos os servidores públicos do Poder Executivo do Estado de São Paulo, tais como os funcionários das secretarias, autarquias estaduais, Procuradoria Geral e Controladoria Geral e vale para todos os trabalhadores, ativos, inativos e aposentados.

De acordo com informações do portal da ALESP, o reajuste foi calculado com a alíquota de 5,79%, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Apesar da base aliada ter comemorado o resultado, a oposição, embora tenha votado favorável ao projeto, criticou dizendo que o governador tinha condições de propor uma alíquota maior aos servidores e trabalhadores do estado, pois os gastos com pessoal têm tido redução no percentual, conforme informou o site da ALESP.

Os trabalhadores da SPPREV consideram o reajuste de 6% um valor bem abaixo do que esperavam, pois o governador havia dito que daria um reajuste acima da inflação e, embora, isso tenha acontecido o percentual ficou muito aquém do esperado, pois a inflação oficial nem sempre corresponde à realidade dos trabalhadores.

Fonte: Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 


SPPREV divulga teto da contribuição para servidores do estado de São Paulo

A São Paulo Previdência publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 17/01, a Portaria SPPREV nº 46/2023, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis do estado de São Paulo.

De acordo com o site da Autarquia, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49.

Dessa forma, todos os benefícios referentes a aposentadoria e pensão civil com teto inferior a R$ 7.507,49 estarão isentos de contribuição. Porém, para os benefícios superiores serão cobrados 16% do valor da contribuição que ultrapassar.

Para exemplificar, o servidor aposentado ou pensionista que recebe R$ 6.500 estará isento da contribuição, já os que recebem R$ 8.500 possuem o valor excedido de R$ 992,51 e pagará R$ 158,80 de contribuição (16% de R$ 992,51).

Clique aqui para ver a portaria.